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	<title>Arquivos Direito do Consumidor - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Direito do Consumidor - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Fim do Perse viola segurança jurídica e anterioridades, dizem tributaristas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/revogacao-perse-impactos-juridicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jun 2025 00:11:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[anterioridade tributária]]></category>
		<category><![CDATA[benefício PERSE encerrado]]></category>
		<category><![CDATA[fim do PERSE]]></category>
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		<category><![CDATA[plano de retomada para eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Emergencial do Setor de Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[segurança jurídica benefícios fiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Revogação do PERSE: A Receita Federal oficializou na última segunda-feira (24/3) o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que atingiu o teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões. Embora esse limite esteja previsto na Lei 14.859/2024, tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideram que o encerramento do benefício viola a segurança [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Revogação do PERSE:</strong> A Receita Federal oficializou na última segunda-feira (24/3) o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que atingiu o teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões. Embora esse limite esteja previsto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14859.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 14.859/2024</a>, tributaristas ouvidos pela revista eletrônica <strong>Consultor Jurídico </strong>consideram que o encerramento do benefício viola a segurança jurídica e os princípios da anterioridade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Perse foi criado pela&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14148.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 14.148/2021</a>&nbsp;para socorrer empresas de eventos em meio à crise da Covid-19, quando o setor sofreu restrições para evitar aglomerações. O principal benefício era a redução das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL a zero pelo prazo de cinco anos. Após suspeitas de fraudes, a&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1202.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória 1.202/2023</a>&nbsp;revogou o Perse, mas ele foi retomado&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/2024-mai-30/restricoes-da-nova-lei-do-perse-podem-gerar-nova-onda-de-judicializacao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">com limitações</a>&nbsp;no ano seguinte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pelas regras da lei de 2024, a extinção do Perse ao atingir o limite de R$ 15 bilhões passará a valer no próximo mês. De acordo com o tributarista&nbsp;<strong>Leonardo Aguirra de Andrade</strong>, sócio do escritório Andrade Maia Advogados, essa interrupção gera insegurança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso porque a lei original previa um prazo de cinco anos, mas o programa mais tarde sofreu uma “limitação quantitativa” que surpreendeu o contribuinte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sua visão, isso não contraria o artigo 178 do&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Tributário Nacional (CTN)</a>, segundo o qual isenções só não podem ser revogadas ou modificadas se concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Prazo certo havia, mas não havia propriamente uma condição onerosa”, indica ele. “Simplesmente o fato de uma empresa estar em um setor não é uma condição onerosa suficiente para atender ao artigo 178 do CTN.” De todo modo, Andrade vê essa regra como apenas uma expressão da segurança jurídica, que vai muito além disso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O princípio da anterioridade anual está previsto na alínea “b” do inciso III do artigo 150 da Constituição. Segundo essa regra, leis que criam ou aumentam um imposto só produzem efeitos no ano seguinte à sua publicação. Já a alínea “c” prevê a anterioridade nonagesimal, segundo a qual são necessários 90 dias para uma lei do tipo entrar em vigor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com relação a essas regras, o advogado lembra decisão recente na qual o Supremo Tribunal Federal reiterou que a revogação de um benefício tributário também deve seguir os princípios de anterioridade (RE 1.473.645), para proteger a segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele ressalta que a CSLL, o PIS e a Cofins se submetem à anterioridade nonagesimal. Já o IRPJ não se submete a essa regra, mas precisa seguir a anterioridade anual.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Alteração abrupta</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na opinião de&nbsp;<strong>Mayra Tenório</strong>, advogada tributarista do escritório /asbz, a extinção imediata do Perse gera uma alteração abrupta: “É juridicamente legítima a defesa de sua manutenção até março de 2027, com base na segurança jurídica, na proteção da confiança legítima e no artigo 178 do CTN, que assegura a continuidade de incentivos concedidos por prazo certo e sob condição. Também deve ser respeitada a anterioridade, cuja aplicação à revogação de benefícios fiscais já foi reconhecida pelo STF”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ramiz Sabbag Junior</strong>, tributarista do Henrique Mello Advocacia Tributária, entende que o fim do programa viola não só a segurança jurídica e as anterioridades, mas também “o próprio direito adquirido ao benefício concedido por prazo certo e sob condições”. Afinal, a lei original não previa limite orçamentário. Além disso, o STF considera que a revogação de benefícios fiscais equivale ao aumento de tributos, ainda que indireto (RE 1.272.485).</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“A vigência do benefício por um prazo absolutamente indeterminado, sujeito à demonstração de um teto de renúncia em relação ao qual não há qualquer previsibilidade por parte dos contribuintes, contribui para um cenário de profunda insegurança”, acrescenta&nbsp;<strong>Alexandre Monteiro</strong>, do Alma Law.</p>
</blockquote>



<ul class="wp-block-list">
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<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15646&amp;action=edit"><strong>Preciso mesmo contratar um advogado para me divorciar?</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para&nbsp;<strong>Thiago Omar Sarraf</strong>, do TAGD Advogados, a extinção a princípio não violaria a segurança jurídica em sentido amplo, porque o governo federal apresentou a evolução do consumo do benefício fiscal de forma bimestral, ou seja, havia “alguma previsibilidade quanto ao atingimento do limite”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, “sequer o governo federal saberia o mês em que os R$ 15 bilhões seriam efetivamente consumidos, o que tornaria tal fato imprevisível aos contribuintes, posto que essa concretização não depende de sua operação, mas de todas as empresas beneficiadas pelo Perse”. Embora a Receita tenha estimado que o teto seria atingido neste mês de março, Sarraf aponta que isso era “uma mera probabilidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sócio do Serur Advogados,&nbsp;<strong>Cristiano Araújo Luzes</strong>&nbsp;não vê impedimento com base nas anterioridades, pois a lei foi alterada em 2024 e só está produzindo efeitos agora: “Desse ponto de vista, não houve surpresa.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo assim, ele acredita que o fim do Perse neste momento pode ser questionado judicialmente por violação ao princípio da segurança jurídica, já que “os contribuintes tinham expectativa legítima de usufruir do benefício até 2027”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2025-mar-31/fim-do-perse-viola-seguranca-juridica-e-anterioridades-dizem-tributaristas/">Consultor Jurídico</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: fim do PERSE, benefício PERSE encerrado, Programa Emergencial do Setor de Eventos, plano de retomada para eventos, isenção fiscal PERSE, impacto da revogação do PERSE, segurança jurídica benefícios fiscais, anterioridade tributária, lei do perse 2024, empresas de eventos tributos</em>,<em> revogação do PERSE</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Juiz anula reajuste injustificado de mensalidade de plano de saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/juiz-anula-reajuste-injustificado-de-mensalidade-de-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Feb 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um juiz da 2ª Vara Cível de Guarulhos (SP), Jaime Henriques da Costa, anulou reajuste aplicado por uma operadora e administradora de plano de saúde coletivo por adesão, após considerar ilegítimo o aumento da mensalidade de R390paraR390paraR 4.761,65 em poucos anos. A decisão, baseada na falta de comprovação técnica para justificar o ajuste, reforça a necessidade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Um juiz da 2ª Vara Cível de Guarulhos (SP), Jaime Henriques da Costa, anulou reajuste aplicado por uma operadora e administradora de plano de saúde coletivo por adesão, após considerar ilegítimo o aumento da mensalidade de R390paraR390<em>paraR</em> 4.761,65 em poucos anos. A decisão, baseada na falta de comprovação técnica para justificar o ajuste, reforça a necessidade de transparência nas alterações contratuais no setor de saúde suplementar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A consumidora, titular do plano desde 2012, relatou em ação judicial que foi surpreendida por aumentos sucessivos, atribuídos pela operadora ao crescimento da sinistralidade (volume de gastos com atendimentos) e à variação de custos médico-hospitalares (VCMH). A defesa da empresa alegou que os reajustes seguiam critérios pré-estabelecidos, incluindo mudanças de faixa etária, e eram auditados por terceiros. No entanto, o magistrado destacou a ausência de documentos que comprovassem o desequilíbrio financeiro ou cálculos atuariais detalhados.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15583&amp;action=edit"><strong>Plano de Saúde deve custeio de terapias para crianças com TEA, determina justiça</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15620&amp;action=edit"><strong>Justiça condena operadora de plano de saúde a indenizar consumidora por demora na análise da solicitação de exames oncológicos</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua sentença, o juiz ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras claras para reajustes, exigindo fundamentação técnica e proporcionalidade. “Não há justificativa concreta e idônea que embase valores tão elevados”, afirmou, ao criticar a defesa genérica da operadora, que não apresentou dados específicos sobre o aumento de custos na proporção aplicada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como consequência, a Justiça determinou a substituição imediata do reajuste de 29,9% aplicado em 2024 pelo índice oficial da ANS (6,91%) e ordenou o reembolso dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos. A decisão também proíbe novos ajustes sem comprovação técnica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso expõe a vulnerabilidade de consumidores em contratos coletivos por adesão, que muitas vezes não permitem negociação individual. A sentença reforça jurisprudência recente que exige transparência das operadoras, especialmente em reajustes vinculados a sinistralidade ou VCMH, e serve como alerta para práticas abusivas no setor. Para especialistas, a decisão ressalta a importância de acompanhamento jurídico em casos de cobranças desproporcionais, garantindo o cumprimento das normas da ANS e a defesa dos direitos do consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2025-fev-03/juiz-anula-reajuste-injustificado-de-mensalidade-de-plano-de-saude/">Conjur</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: mensalidade, reajuste, reajuste plano de saúde, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-custear-transporte-para-cidades-vizinhas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2024 19:35:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento]]></category>
		<category><![CDATA[Cidades Vizinhas]]></category>
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		<category><![CDATA[município]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Terceira Turma A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão é da Terceira Turma</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As regiões de saúde, nos termos do artigo 2º do Decreto 7.508/2011, são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não integrante da rede de assistência no município da demanda; b) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município limítrofe ao da demanda; c) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município não limítrofe ao da demanda, mas que pertença à mesma região de saúde – garantindo, nesse caso, o transporte do beneficiário; d) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município que não pertença à mesma região de saúde – também custeando o transporte de ida e volta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter decisão da Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a fornecer transporte a um beneficiário do plano, morador de Tatuí, para o tratamento em hospital de Sorocaba. A condenação foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em recurso especial, a operadora sustentou que não estaria obrigada a custear ou reembolsar as despesas de transporte, porque já garantia ao beneficiário o atendimento em hospital que não ficava na cidade onde ele morava, embora pertencesse à mesma região de saúde.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15487&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 10 mil por negativa de cobertura para procedimento pós-operatório</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15484&amp;action=edit"><strong>Operadora de saúde deve indenizar segurada após negativa de tratamento oncológico</strong></a></li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Organização das regiões de saúde não pode prejudicar coberturas contratadas no plano</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que a operadora deve garantir o atendimento integral das coberturas contratadas no plano de saúde, no município em que o beneficiário as demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência do plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, diante da impossibilidade de que as operadoras mantenham, em todos os municípios brasileiros, todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelos beneficiários, a ministra apontou que a saúde suplementar – assim como o SUS – trabalha com o conceito de regiões de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nancy Andrighi afirmou que o conceito de região de saúde é dirigido às operadoras &#8220;com a única finalidade de permitir-lhes integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde que prestam&#8221;. Portanto, segundo ela, esse conceito &#8220;não pode ser utilizado como um mecanismo que dificulta o acesso do beneficiário às coberturas de assistência à saúde contratadas&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora também destacou que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS, caso não exista prestador de saúde habilitado (integrante ou não da rede de assistência) no mesmo município ou nas cidades limítrofes, a operadora deve garantir o transporte do beneficiário até a localidade apta a realizar o atendimento, assim como o seu retorno ao local de origem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação de Nancy Andrighi, apesar de a norma da ANS prever distinções sobre a responsabilidade pelo transporte do beneficiário fora do município da demanda nas hipóteses de indisponibilidade e de inexistência de prestador no local, &#8220;não há como adotar soluções jurídicas distintas para a situação do beneficiário que, seja por indisponibilidade ou por inexistência de prestador da rede assistencial no município de demanda, é obrigado a se deslocar para outro município, ainda que da mesma região de saúde, para receber a cobertura de assistência à saúde contratada&#8221;.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Região de saúde de Sorocaba tem cidades separadas por mais de 300 km</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A título ilustrativo, a relatora citou que a distância entre os municípios integrantes da região de saúde de Sorocaba pode passar de 300 km. Nancy Andrighi considerou desproporcional que o beneficiário seja obrigado a custear o deslocamento para receber tratamento em cidade que, embora faça parte da mesma região de saúde, seja distante do local em que a demanda deveria ter sido atendida.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A operadora tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado&#8221;, concluiu a ministra.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-transporte-se-municipio-ou-cidades-vizinhas-nao-oferecem-atendimento">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Plano de saúde deve custear transporte, <a href="https://www.jornaljurid.com.br/busca/?keyword=Atendimento">Atendimento</a>, Cidades Vizinhas</em>,<em> Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 10 mil por negativa de cobertura para procedimento pós-operatório</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-negativa-para-procedimento-pos-operatorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 May 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[pós-operatório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A intervenção tinha o objetivo de aumentar a quantidade de oxigênio transportado pelo sangue, visando promover a cicatrização de tecidos e redução de inflamações O Juízo da Vara Única de Bujari condenou um plano de saúde a indenizar uma paciente, por negar cobertura médico-hospitalar a um procedimento pós-operatório. O valor estabelecido foi de R$ 6 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading"><strong>A intervenção tinha o objetivo de aumentar a quantidade de oxigênio transportado pelo sangue, visando promover a cicatrização de tecidos e redução de inflamações</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Juízo da Vara Única de Bujari condenou um plano de saúde a indenizar uma paciente, por negar cobertura médico-hospitalar a um procedimento pós-operatório. O valor estabelecido foi de R$ 6 mil, à título de danos materiais e R$ 4 mil, pelos danos morais. A decisão está disponível na edição n.° 7.505 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 27.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a reclamação, a paciente foi submetida à uma cirurgia bariátrica, mas posteriormente precisou de uma “oxigenoterapia hiperbariátrica”. Esse procedimento se tornou necessário devido às complicações na sutura, mas foi negado sob a justificativa de que, segundo a Agência Nacional de Saúde, não há previsão de cobertura obrigatória a procedimento para gravidade II.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15484&amp;action=edit"><strong>Operadora de saúde deve indenizar segurada após negativa de tratamento oncológico</strong></a></li>



<li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15479&amp;action=edit">Unimed deve indenizar criança devido à demora no atendimento por ausência de médico</a></strong></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, perante a urgência, a paciente solicitou empréstimo aos familiares e realizou o tratamento. Então, ao analisar o mérito, o juiz Manoel Pedroga concluiu que a recusa na cobertura do procedimento foi indevida, logo “ela deve ser ressarcida dos prejuízos a que foi acometida”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização tem caráter punitivo e pedagógico: “a recusa indevida é causa de danos morais, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia da paciente, que já se encontra na condição de dor e abalo emocional. Ainda, não há como dizer que a situação se resume a um descumprimento de contrato, porque a reclamante precisou passar pelo constrangimento de pedir dinheiro emprestado para fazer tratamento e não ter a saúde prejudicada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(Processo n.° 0700555-39.2023.8.01.0010)</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjac.jus.br/2024/04/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-em-r-10-mil-por-negativa-de-cobertura-para-procedimento-pos-operatorio/">TJAC</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: pós-operatório, negativa de cobertura, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Unimed deve indenizar criança devido à demora no atendimento por ausência de médico</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/unimed-deve-indenizar-crianca-devido-a-demora-no-atendimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Mar 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Unimed]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Unimed João Pessoa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido à&#160;falha no atendimento a uma criança de cinco anos de idade. De acordo com os autos, o menor sofreu um acidente doméstico e foi atendido por médico [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Unimed João Pessoa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido à&nbsp;falha no atendimento a uma criança de cinco anos de idade. De acordo com os autos, o menor sofreu um acidente doméstico e foi atendido por médico pediatra, que solicitou avaliação por cirurgião pediátrico de plantão, mas nenhum dos dois plantonistas foi localizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Importante destacar que trata-se de falha na prestação de serviço médico no atendimento de um menor com apenas 5 anos de idade ao tempo do acidente, quando se está diante de situação que colocou em risco o bem maior do ser humano, qual seja, a vida&#8221;, destacou o relator do processo nº 0025194-39.2011.8.15.2001, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15476&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve indenizar paciente acometida por infecção hospitalar</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15471&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde é condenado a pagar por transplante de cliente</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O relator deu provimento ao recurso, oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, para majorar o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. &#8220;No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 3.000,00 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 10.000,00 se mostra compatível com a conduta da instituição de saúde&#8221;, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/unimed-deve-indenizar-crianca-devido-a-demora-no-atendimento-por-ausencia-de-medico">TJPB</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: demora no atendimento, ausência de médico, criança, Unimed,, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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		<item>
		<title>Plano de saúde deve indenizar paciente acometida por infecção hospitalar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-indenizar-paciente-acometida-por-infeccao-hospitalar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Mar 2024 02:13:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa ao pagamento de uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 30 mil, bem como em danos materiais, fixados em R$ 8.280,00, a uma paciente acometida por infecção hospitalar após realização de cirurgia. O caso é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa ao pagamento de uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 30 mil, bem como em danos materiais, fixados em R$ 8.280,00, a uma paciente acometida por infecção hospitalar após realização de cirurgia. O caso é oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O caso em questão trata-se de uma relação de consumo, aplicando-se a teoria da responsabilidade objetiva, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual impõe o dever do prestador de serviço responder objetivamente pelos danos causados a clientes e terceiros&#8221;, afirmou o relator do processo nº 0821202-61.2016.8.15.2001, desembargador João Alves da Silva.</p>
</blockquote>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15471&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde é condenado a pagar por transplante de cliente</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15468&amp;action=edit"><strong>Operadora de plano de saúde é condenada por descumprir contrato</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Ele destacou várias decisões dos tribunais no sentido de que o hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar, pois esta decorre do fato da internação e não da atividade médica em si. &#8220;Em compulsando os autos, observa-se que a&nbsp; autora não apresentava quadro clínico anterior que justificasse a infecção, tendo ela decorrido da cirurgia e da internação, bem como não tendo o Hospital demonstrado causas excludentes de sua responsabilidade, restando caracterizada a responsabilidade da promovida&#8221;, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator acrescentou que o dano moral se configura pela dor, sofrimento, angústia e humilhação experimentados pela vítima. &#8220;Desse modo, entendem a doutrina e a jurisprudência brasileira que seria absurdo, até mesmo, impossível se exigir do lesado a prova do seu sofrimento. Por essa razão, tem-se entendido que o dano moral ocorre “in re ipsa”, ou seja, decorre da própria conduta ofensiva do agressor, assim, provada esta atitude ilícita, estará demonstrado o dano moral&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Lenilson Guedes</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-acometida-por-infeccao-hospitalar">TJPB</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: infecção hospitalar, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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		<item>
		<title>Plano de saúde é condenado a pagar por transplante de cliente</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-e-condenado-a-pagar-por-transplante-de-cliente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Mar 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[transplante]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o entendimento de que o quadro de saúde da paciente é muito grave e que, por isso, as discussões contratuais devem ficar para outro momento, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), determinou que um plano de saúde custeie o transplante de pulmão de uma cliente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Com o entendimento de que o quadro de saúde da paciente é muito grave e que, por isso, as discussões contratuais devem ficar para outro momento, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), determinou que um plano de saúde custeie o transplante de pulmão de uma cliente em um hospital fora da rede credenciada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação comprovou ser segurada do plano e estar em dia com suas mensalidades. Além disso, apresentou uma prescrição médica indicando a necessidade da internação para o transplante pulmonar, além da recusa da cobertura pela operadora do plano de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aos 62 anos, a autora sofre de fibrose pulmonar em estágio avançado. O juiz ressaltou a importância de considerar os possíveis danos para ambas as partes e decidiu conceder a tutela de urgência por entender que deve ser dada prioridade ao direito à vida da autora.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15468&amp;action=edit"><strong>Operadora de plano de saúde é condenada por descumprir contrato</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15465&amp;action=edit"><strong>Médicos vão à Justiça contra resolução do Conselho Federal de Medicina</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a empresa tem de autorizar a internação no hospital especificado e também o transplante, caso o corpo médico conclua que ele é viável. Foi estabelecida multa por hora de descumprimento da ordem no valor de R$ 2 mil, limitada a cinco dias.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Neste contexto, o sopesamento dos riscos favorece a concessão da tutela de urgência como forma de assegurar a efetividade do direito à vida da parte autora, minimizando os prejuízos decorrentes da não intervenção imediata. Dessa maneira, presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem assim, o perigo de dano, consubstanciado no perigo de danos à vida da parte autora, defiro o pedido”, diz o juiz na decisão.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação foi representada pelo advogado&nbsp;<strong>Ricardo Silva Fernandes.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/03/Decisao-1000976-18.2024.8.26.0529-1.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> para ler a decisão </strong><br><strong>Processo 1000976-18.2024.8.26.0529</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2024-mar-09/operadora-de-plano-de-saude-e-condenada-a-bancar-transplante-de-cliente/">Conjur</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: transplante, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-e-condenado-a-pagar-por-transplante-de-cliente/">Plano de saúde é condenado a pagar por transplante de cliente</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Operadora de plano de saúde é condenada por descumprir contrato</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/operadora-de-plano-de-saude-e-condenada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Mar 2024 23:05:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saude]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15468</guid>

					<description><![CDATA[<p>Operadora de plano de saúde é condenada: O descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde afeta o direito imaterial do consumidor, sendo, portanto, uma conduta ilícita e ilegal, devendo o prestador de serviços responder por isso. Esse foi o entendimento de sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Operadora de plano de saúde é condenada: </strong>O descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde afeta o direito imaterial do consumidor, sendo, portanto, uma conduta ilícita e ilegal, devendo o prestador de serviços responder por isso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse foi o entendimento de sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, ao julgar uma ação que teve como ré a Unimed Maranhão do Sul Cooperativa de Trabalho Médico. No processo, o beneficiário alegou ter diagnóstico de transtorno depressivo recorrente, com indicação de tratamento de 20 sessões de eletroconvulsoterapia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao entrar com o pedido de autorização, o autor teria sido informado que a ré não possuía prestadores credenciados para o procedimento. Diante desse cenário, ele solicitou em sede de decisão antecipatória a autorização do procedimento e a indenização a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi concedida a liminar, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse a realização de tratamento de eletroconvulsoterapia, bem como de eventual tratamento necessário e indicado pela equipe médica. Em defesa, a parte demandada alegou não ter praticado nenhum ato ilícito, pois o referido tratamento não constaria no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), pedindo pela improcedência dos pedidos do autor.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15465&amp;action=edit"><strong>Médicos vão à Justiça contra resolução do Conselho Federal de Medicina</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15460&amp;action=edit"><strong>Paciente em estado grave transferida em carro de aplicativo deve ser indenizada</strong></a></li>
</ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“O contrato de assistência médico-hospitalar traduz verdadeira relação de consumo, o que, por si só, deve ser estudado à luz do Código de Defesa do Consumidor. O referido diploma estabelece, em seu artigo 51, IV, que são nulas as cláusulas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A parte firmou contrato de seguro-saúde com a reclamada no afã de se resguardar sobre eventual acidente ou doença por ventura apareça. O descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde afeta o direito imaterial do consumidor, sendo portanto uma conduta ilícita e ilegal, devendo o responsável, o réu, na hipótese, responder objetivamente”, observou o juiz Licar Pereira.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Para a Justiça, é incontestável o estado de saúde do autor e, no momento em que precisou, teve seu tratamento negado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Não merece prosperar a negativa da requerida baseada na ausência do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde, pois a taxatividade, para a cobertura de planos de saúde foi derrubada pela Lei n. 14.454, de 21 de setembro de 2022. Assim sendo, a operadora pode restringir as doenças cobertas pelo plano de saúde, porém não pode fazê-lo em relação aos tratamentos a serem ofertados para controle da enfermidade, pois o simples fato de o procedimento solicitado não estar expressamente descrito no rol elaborado pela ANS não é argumento suficiente à negativa do tratamento indicado pelo médico, já que o contrato abrange a doença”, pontuou.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz verificou que houve a comprovação, por parte do demandante, da eficácia do tratamento de eletroconvulsoterapia, tendo o médico responsável reforçado que a indicação do tratamento foi baseada também no esgotamento de terapias mais conservadoras e no risco de piora do paciente, com possibilidade de tentativa de suicídio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, confirmou a liminar concedida e condenou o plano a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais.&nbsp;<em>Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo 0801612-54.2023.8.10.0009</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2024-jan-03/operadora-de-plano-de-saude-e-condenada-por-descumprir-contrato/">Conjur</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Operadora de plano de saúde é condenada</em>, <em>contrato</em>,<em> Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Plano de saúde deve indenizar paciente acometida por infecção hospitalar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-acometida-por-infeccao-hospitalar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa ao pagamento de uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 30 mil, bem como em danos materiais, fixados em R$ 8.280,00, a uma paciente acometida por infecção hospitalar após realização de cirurgia. O caso é [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-acometida-por-infeccao-hospitalar/">Plano de saúde deve indenizar paciente acometida por infecção hospitalar</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa ao pagamento de uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 30 mil, bem como em danos materiais, fixados em R$ 8.280,00, a uma paciente acometida por infecção hospitalar após realização de cirurgia. O caso é oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O caso em questão trata-se de uma relação de consumo, aplicando-se a teoria da responsabilidade objetiva, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual impõe o dever do prestador de serviço responder objetivamente pelos danos causados a clientes e terceiros&#8221;, afirmou o relator do processo nº 0821202-61.2016.8.15.2001, desembargador João Alves da Silva.</p>
</blockquote>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15454&amp;action=edit"><strong>Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15451&amp;action=edit"><strong>Operadora de Plano de Saúde deve indenizar paciente por não realizar exame prescrito por médico credenciado</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Ele destacou várias decisões dos tribunais no sentido de que o hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar, pois esta decorre do fato da internação e não da atividade médica em si. &#8220;Em compulsando os autos, observa-se que a  autora não apresentava quadro clínico anterior que justificasse a infecção, tendo ela decorrido da cirurgia e da internação, bem como não tendo o Hospital demonstrado causas excludentes de sua responsabilidade, restando caracterizada a responsabilidade da promovida&#8221;, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator acrescentou que o dano moral se configura pela dor, sofrimento, angústia e humilhação experimentados pela vítima. &#8220;Desse modo, entendem a doutrina e a jurisprudência brasileira que seria absurdo, até mesmo, impossível se exigir do lesado a prova do seu sofrimento. Por essa razão, tem-se entendido que o dano moral ocorre “in re ipsa”, ou seja, decorre da própria conduta ofensiva do agressor, assim, provada esta atitude ilícita, estará demonstrado o dano moral&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-acometida-por-infeccao-hospitalar">TJPB</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: infecção hospitalar, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-acometida-por-infeccao-hospitalar/">Plano de saúde deve indenizar paciente acometida por infecção hospitalar</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Mar 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Mulher]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Violência Obstétrica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas, de Curitiba (PR), a pagar&#160; indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba. A autora da ação relatou que durante todo o seu período [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas, de Curitiba (PR), a pagar&nbsp; indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto na modalidade cesária, marcada para o dia 10/11/2022. Contudo, na madrugada do dia 02 de novembro, sentiu contrações e foi para o Hospital de Clínicas para realizar a cesárea, que lhe foi negada. Segundo a autora, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Informou em seu pedido inicial que passou seis horas sentindo dores e não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha. Argumentou que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal, e que a experiência do nascimento de sua filha revelou-se uma traumática luta para fazer valer seus direitos e suas vontades, que não foram respeitadas, resultando no abalo moral sofrido, e pelo qual pretende ser indenizada.</p>



<ul class="wp-block-list">
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</ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o juízo expôs que a situação idealizada de uma programação prévia para cesárea foi alterada pelas circunstâncias. “Assim, tendo entrado em trabalho de parto espontaneamente na madrugada de 02/11/2022, deixou de existir o cenário de cesárea eletiva e agendada, para data posterior ao período mínimo de 39 semanas de gestação”.<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica#banner-apoiadores"></a></p>
</blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“O atendimento foi realizado em caráter emergencial, após a recepção da autora no pronto-socorro do HC. Ainda que a autora tenha manifestado seu desejo de submeter-se à cirurgia, o relatório de atendimento revela que sua situação não se enquadrava nas hipóteses de escolha por preferência pessoal e o atendimento teve que ser adequado à situação real do momento”, complementou a decisão.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, o direito à escolha do tipo de parto não foi observado por razões tecnicamente justificadas. “Logo, a pretensão indenizatória não pode ser acolhida, neste ponto”, determinou o juízo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à utilização de anestesia durante o trabalho de parto, a sentença reiterou que o direito da parturiente à tomada de decisão sobre a gestão de sua dor está previsto na Lei Estadual 19.701/2018 e que não foi observado no caso concreto. “Logo, caracteriza-se o ato de violência obstétrica”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sentença também observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, objeto da Recomendação nº 128/2022 do CNJ, que considera violência obstétrica toda a violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticado quando da prestação de serviço essencial e emergencial às parturientes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“A violação configura dano moral ‘in re ipsa’, ou seja, dedutível apenas e tão-somente pela ocorrência do ilícito, já que o sofrimento decorrente dessa inobservância é presumível”, finalizou.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: violência obstétrica</em>, <em>Hospital, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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