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	<title>Direito Médico - Últimas notícias - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Tue, 19 May 2026 19:05:05 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Direito Médico - Últimas notícias - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Sigilo médico e HIV: quando a quebra pode ser permitida</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/sigilo-medico-hiv-quebra-justa-causa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 19:05:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sigilo médico constitui um dos pilares mais relevantes da relação entre médico e paciente. A confiança depositada no profissional de saúde depende da certeza de que informações sensíveis serão preservadas, especialmente em situações envolvendo doenças estigmatizadas ou questões íntimas da vida pessoal. No entanto, embora o sigilo seja regra, ele não possui caráter absoluto. [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O sigilo médico constitui um dos pilares mais relevantes da relação entre médico e paciente. A confiança depositada no profissional de saúde depende da certeza de que informações sensíveis serão preservadas, especialmente em situações envolvendo doenças estigmatizadas ou questões íntimas da vida pessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, embora o sigilo seja regra, ele não possui caráter absoluto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Determinadas situações colocam o médico diante de conflitos éticos e jurídicos extremamente delicados, sobretudo quando a manutenção do sigilo pode representar risco concreto à saúde ou à vida de terceiros. É justamente nesse ponto que surgem discussões envolvendo a possibilidade de quebra do sigilo por justa causa em casos relacionados ao HIV.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Imagine o seguinte cenário: uma médica acompanha um casal na atenção básica. A paciente possui diagnóstico conhecido de HIV, apresenta baixa adesão ao tratamento e se recusa a informar o parceiro sobre sua condição. O cônjuge, que também é paciente da profissional, permanece exposto a risco direto de contaminação, sem conhecimento da situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse contexto, surge uma das questões mais complexas do Direito Médico contemporâneo: o médico deve preservar integralmente o sigilo ou pode comunicar o parceiro exposto?</p>



<h2 class="wp-block-heading">O sigilo médico como regra ética e jurídica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://portal.cfm.org.br/codigo-de-etica-medica/?utm_source=chatgpt.com" type="link" id="https://portal.cfm.org.br/codigo-de-etica-medica/?utm_source=chatgpt.com">Código de Ética Médica</a> estabelece que o médico deve preservar o sigilo das informações obtidas no exercício profissional. O dever de confidencialidade protege não apenas a intimidade do paciente, mas também a própria confiança necessária ao exercício da medicina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, o próprio Código de Ética prevê hipóteses excepcionais em que a quebra do sigilo pode ser admitida, especialmente diante de motivo justo, dever legal ou autorização expressa do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão jurídica, portanto, não gira em torno da existência do sigilo, mas da identificação dos limites éticos de sua manutenção quando terceiros passam a estar expostos a risco relevante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando a justa causa pode autorizar a quebra do sigilo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Casos envolvendo HIV possuem peculiaridades importantes porque envolvem, simultaneamente, proteção da intimidade, saúde pública e risco potencial de transmissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de ser doença de notificação compulsória, o contexto pode envolver situações previstas no próprio Código Penal, especialmente quando há exposição consciente de terceiros a risco de contágio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, o entendimento ético predominante é de que a quebra do sigilo por justa causa não constitui medida automática ou isolada. Trata-se, na verdade, de providência excepcional, adotada apenas após o esgotamento de medidas prévias voltadas à orientação e ao convencimento do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O foco principal deve ser sempre a tentativa de preservação simultânea da confidencialidade e da proteção do terceiro exposto.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância do protocolo e do prontuário médico</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos pontos mais relevantes — e frequentemente negligenciados — diz respeito à documentação da conduta médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A eventual quebra do sigilo precisa estar inserida em um processo cuidadosamente registrado em prontuário. Isso inclui orientações prestadas ao paciente, tentativas de convencimento, alertas sobre riscos envolvidos e registro expresso da recusa em comunicar o parceiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem documentação adequada, mesmo uma conduta potencialmente justificável pode gerar questionamentos éticos, administrativos ou judiciais futuros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prontuário médico, nesses casos, assume papel central na demonstração da prudência da atuação profissional e da observância dos limites éticos exigidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15954&amp;action=edit">Proteção jurídica aos médicos nas relações de trabalho</a></em></strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Bioética, responsabilidade médica e proteção de terceiros</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão ultrapassa os limites do Código de Ética Médica e alcança princípios fundamentais da bioética, como autonomia, não maleficência e proteção da vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O médico passa a lidar com interesses potencialmente conflitantes: de um lado, a preservação da intimidade do paciente; de outro, a necessidade de evitar exposição indevida de terceiros a risco relevante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não existem respostas simples para situações dessa natureza. Cada caso exige análise individualizada, cautela técnica e atuação juridicamente estruturada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a proteção jurídica do médico não depende apenas da decisão final adotada, mas da forma como todo o procedimento foi conduzido e documentado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A necessidade de orientação jurídica especializada</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Casos que envolvem sigilo médico, HIV e risco de exposição de terceiros representam algumas das situações mais sensíveis da prática médica contemporânea.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A análise adequada dos limites éticos e jurídicos da atuação profissional é essencial para reduzir riscos e assegurar que a conduta médica permaneça alinhada às normas legais, bioéticas e deontológicas aplicáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um cenário de crescente judicialização da saúde, a documentação adequada da atuação profissional deixou de ser mera formalidade e passou a representar elemento essencial de proteção jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: direito médico, sigilo médico, HIV, bioética, responsabilidade médica, prontuário médico, ética médica, sigilo médico HIV</em></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Proteção jurídica aos médicos nas relações de trabalho</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/protecao-juridica-medicos-contrato-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 21:05:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[contrato médico]]></category>
		<category><![CDATA[CREMESP]]></category>
		<category><![CDATA[prerrogativas médicas]]></category>
		<category><![CDATA[proteção jurídica aos médicos]]></category>
		<category><![CDATA[relações de trabalho médicas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A crescente complexidade das relações de trabalho na área da saúde tem ampliado a preocupação dos médicos com segurança jurídica, autonomia profissional e proteção contratual. Em um cenário marcado por vínculos cada vez mais diversificados, a formalização adequada das relações profissionais deixou de ser mera questão administrativa e passou a representar elemento essencial para a [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A crescente complexidade das relações de trabalho na área da saúde tem ampliado a preocupação dos médicos com segurança jurídica, autonomia profissional e proteção contratual. Em um cenário marcado por vínculos cada vez mais diversificados, a formalização adequada das relações profissionais deixou de ser mera questão administrativa e passou a representar elemento essencial para a proteção do exercício da medicina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, a Resolução Cremesp nº 397/2026 surge como importante instrumento de orientação e fortalecimento das prerrogativas médicas, estabelecendo critérios voltados à transparência, regularidade contratual e preservação da dignidade profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma reforça a necessidade de que contratos médicos apresentem informações claras sobre aspectos fundamentais da relação de trabalho, incluindo definição precisa dos serviços prestados, local de atuação, jornada, remuneração, prazos e responsabilidades das partes envolvidas. A ausência dessas informações, além de gerar insegurança, pode abrir espaço para conflitos futuros e situações de precarização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A preocupação do Conselho também alcança práticas que vêm se tornando frequentes no setor, especialmente modelos de contratação que podem mascarar relações irregulares de trabalho ou transferir riscos excessivos ao profissional médico. A resolução estabelece limites importantes para evitar intermediações inadequadas de mão de obra e distorções envolvendo estruturas societárias utilizadas sem observância das regras éticas e legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15888&amp;action=edit">União estável e herança: o que pode mudar no Brasil</a></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que uma questão contratual, o tema envolve diretamente a autonomia técnica do médico. Relações profissionais frágeis ou mal estruturadas podem comprometer não apenas a segurança jurídica do profissional, mas também sua independência no exercício da atividade médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto relevante da resolução é o reconhecimento de que situações como atraso reiterado de honorários, assédio ou violência no ambiente profissional não devem ser naturalizadas. O fortalecimento institucional das prerrogativas médicas demonstra uma preocupação crescente com a proteção integral do exercício profissional, inclusive sob a ótica da saúde mental e da dignidade do médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação preventiva passa a ter papel central nesse cenário. A análise adequada de contratos antes da assinatura, a revisão de cláusulas potencialmente abusivas e a orientação jurídica especializada são medidas fundamentais para reduzir riscos e evitar litígios futuros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um ambiente cada vez mais judicializado e regulado, a proteção jurídica do médico deixou de ser um diferencial e passou a ser necessidade indispensável para o exercício profissional seguro, ético e sustentável.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.cremesp.org.br">https://www.cremesp.org.br</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: direito médico, proteção jurídica aos médicos, contrato médico, prerrogativas médicas, Cremesp, relações de trabalho médicas</em></p>



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		<item>
		<title>Suspensão cautelar de dentista após morte por procedimento estético</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/fox-eyes-dentista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Oct 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[ato médico]]></category>
		<category><![CDATA[CREMESP]]></category>
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		<category><![CDATA[dentista suspenso]]></category>
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		<category><![CDATA[procedimento estético irregular]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade civil médica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A morte do influenciador Aldair Mendes Dutra Junior após um procedimento estético realizado por um dentista reacendeu o alerta para os perigos do exercício ilegal da Medicina. A intervenção, conhecida como cirurgia “fox eyes”, foi feita pelo cirurgião-dentista Fernando Simionato Garbi, e gerou imediata reação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A morte do influenciador Aldair Mendes Dutra Junior após um procedimento estético realizado por um dentista reacendeu o alerta para os perigos do exercício ilegal da Medicina. A intervenção, conhecida como cirurgia “fox eyes”, foi feita pelo cirurgião-dentista Fernando Simionato Garbi, e gerou imediata reação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que oficiou o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e solicitou ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) a suspensão cautelar do profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A cirurgia “fox eyes” tem por objetivo alterar a posição do canto lateral das pálpebras, conferindo um olhar mais alongado. Trata-se de um procedimento invasivo, que ultrapassa os limites legais da atuação odontológica e deve ser realizado exclusivamente por médicos habilitados. Embora a causa exata da morte ainda não tenha sido oficialmente divulgada, o próprio paciente relatou, antes de falecer, complicações como dor intensa e inflamação facial, sugerindo conexão com a intervenção estética.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente do Cremesp, Dr. Angelo Vattimo, coordenador da Comissão de Defesa do Ato Médico (CDAM), afirmou que o episódio representa mais uma tragédia anunciada. Ele destacou que o Conselho continuará atuando com firmeza na defesa do exercício ético e legal da Medicina. Para o Cremesp, o caso evidencia uma grave violação do ato médico e demanda providências urgentes por parte das autoridades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O procedimento “fox eyes” contraria a Lei nº 12.842/13, que define o Ato Médico e estabelece que atos cirúrgicos só podem ser praticados por médicos. Além disso, viola também a Lei nº 5.081/66, que regulamenta a atividade odontológica, e a Resolução nº 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), a qual proíbe expressamente a realização de procedimentos como lifting de sobrancelhas ou cirurgias plásticas na face por dentistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A situação se agrava ainda mais diante das denúncias feitas pelo próprio influenciador em vida. Segundo reportagens da imprensa, Aldair teria processado Fernando Garbi por se apresentar nas redes sociais como médico especialista em cirurgia facial. O profissional, além disso, teria se recusado a entregar o prontuário médico do paciente — atitude que configura infração ética e compromete o direito de acesso às informações de saúde do próprio paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15774&amp;action=edit">Plano de Saúde não pode exigir cumprimento de carência para casos emergenciais</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante da gravidade dos fatos, o Cremesp oficiou o Ministério Público solicitando providências, incluindo a possibilidade de interdição da clínica odontológica onde o procedimento foi realizado. Também foi requisitada ao CROSP a imediata suspensão cautelar do registro profissional de Garbi, com base no risco à saúde pública e no exercício indevido de função médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da repercussão ética e criminal, o caso abre precedentes relevantes no campo do direito médico e da saúde. A responsabilização civil por danos morais e materiais pode ser imposta não apenas ao profissional, mas também à clínica que permitiu ou facilitou a prática irregular. Por isso, é fundamental que vítimas e familiares contem com assessoria jurídica especializada para buscar reparação e garantir que a legislação seja respeitada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Regional de Medicina afirmou ainda que seguirá acompanhando os desdobramentos da investigação e colaborando com as autoridades para responsabilização do profissional. A atuação integrada entre os conselhos de classe e os órgãos públicos é essencial para coibir práticas ilegais e preservar a vida e a integridade física da população.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Casos como esse evidenciam a importância de que procedimentos estéticos — ainda que minimamente invasivos — sejam realizados por profissionais legalmente habilitados. A busca por resultados rápidos ou pela fama nas redes sociais não pode se sobrepor à ética, à ciência e à segurança do paciente. A fiscalização rigorosa por parte dos Conselhos e a denúncia de práticas ilegais são ferramentas essenciais para prevenir novas tragédias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você é profissional da saúde ou da estética, atue sempre dentro dos limites legais da sua profissão. E se for paciente, antes de qualquer procedimento, busque informações, exija transparência, verifique a habilitação do profissional e não hesite em procurar ajuda jurídica se houver dúvida ou suspeita de irregularidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&amp;id=6742">CREMESP</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: ato médico, procedimento estético irregular, fox eyes, responsabilidade civil médica, direito médico, exercício ilegal da medicina, dentista suspenso, CREMESP, CROSP, MPSP, fox eyes dentista</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Publicidade médica nas redes sociais: o que é proibido pelo CFM, CFO e Anvisa</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/publicidade-medica-redes-sociais-proibicoes-cfm-cfo-anvisa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Aug 2025 18:44:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A publicidade médica nas redes sociais precisa seguir regras claras e rígidas, definidas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), CFO (Conselho Federal de Odontologia) e Anvisa. O objetivo dessas normas é proteger os pacientes e garantir a conduta ética de profissionais da saúde. Divulgar tratamentos, imagens ou condições promocionais fora dessas diretrizes pode resultar em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A <strong>publicidade médica nas redes sociais</strong> precisa seguir regras claras e rígidas, definidas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), CFO (Conselho Federal de Odontologia) e Anvisa. O objetivo dessas normas é proteger os pacientes e garantir a conduta ética de profissionais da saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Divulgar tratamentos, imagens ou condições promocionais fora dessas diretrizes pode resultar em sanções éticas e legais. Por isso, profissionais e clínicas devem conhecer o que é proibido divulgar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é proibido nas redes sociais?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A seguir, veja os principais pontos que não podem ser publicados, segundo os órgãos reguladores:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Antes e depois</h3>



<p class="wp-block-paragraph">É proibido postar imagens de pacientes com comparativos de “antes e depois”. Essa prática pode gerar falsas expectativas e configurar promessa de resultado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Promessa de cura ou resultado garantido</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Nenhum tratamento tem 100% de eficácia. Garantir resultado é propaganda enganosa e quebra o Código de Ética.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Procedimentos invasivos ao vivo</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Cirurgias ou procedimentos estéticos invasivos não devem ser transmitidos ao vivo, mesmo com o consentimento do paciente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Uso de imagem de pacientes sem autorização</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sempre que houver imagem de paciente, é necessário um termo de autorização por escrito, com finalidade específica.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Frases sensacionalistas</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Expressões como “melhor da cidade” ou “número 1” não podem ser usadas. Elas representam autopromoção proibida e prática desleal.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Sorteios e descontos</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não se pode sortear procedimentos ou oferecer descontos e combos em serviços médicos. Isso pode caracterizar captação irregular de clientela.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que seguir essas regras?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">As normas da <strong>publicidade médica nas redes sociais</strong> existem para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Proteger o paciente</strong>, evitando manipulações ou expectativas irreais;</li>



<li><strong>Preservar a ética profissional</strong>, impedindo a mercantilização da saúde;</li>



<li><strong>Evitar penalidades</strong>, como processos éticos e suspensão do registro.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como se comunicar nas redes sociais sem infringir regras?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Você pode divulgar conteúdos com segurança se seguir estas orientações:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Use linguagem educativa e técnica, sem promessas;</li>



<li>Não publique imagens de pacientes sem autorização;</li>



<li>Evite mencionar preços e condições de pagamento;</li>



<li>Aposte em posts informativos e neutros;</li>



<li>Consulte advogados especializados antes de publicar conteúdos sensíveis.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as consequências legais?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quem desrespeita as normas pode enfrentar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Abertura de processo ético no CRM ou CRO;</li>



<li>Multas administrativas;</li>



<li>Suspensão ou perda do registro profissional;</li>



<li>Ações judiciais por uso indevido de imagem ou propaganda enganosa.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">A importância da assessoria jurídica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ter presença digital é necessário, mas exige cautela. Médicos, dentistas e demais profissionais da saúde devem contar com orientação jurídica especializada para evitar riscos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório <strong>Costa Queiroz Advogados</strong> atua com foco em Direito Médico e da Saúde, oferecendo suporte completo para comunicação legal e preventiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">📎 <strong>Leia também</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-medico-o-que-voce-precisa-saber">Direito Médico: o que todo profissional da saúde precisa saber</a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/responsabilidade-civil-medica">Responsabilidade civil de médicos e dentistas: quando há erro?</a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><em><a href="https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=23808"><strong>Manual de Publicidade Médica – CFM</strong></a></em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: publicidade médica, CFM, CFO, Anvisa, redes sociais, ética médica, direito médico, direito da saúde, publicidade médica nas redes sociais</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/publicidade-medica-redes-sociais-proibicoes-cfm-cfo-anvisa/">Publicidade médica nas redes sociais: o que é proibido pelo CFM, CFO e Anvisa</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Desde 1º de janeiro, médicos devem emitir recibos fiscais pelo Receita Saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/medicos-devem-emitir-recibos-fiscais-pelo-receita-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Feb 2025 16:55:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[medicina]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Recibos fiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde o começo do ano que médicos e outros profissionais de saúde contribuintes na modalidade pessoa física devem usar o aplicativo Receita Saúde para emitir recibos eletrônicos das consultas e demais procedimentos. A modalidade estava disponível desde abril do ano passado, mas a partir da Instrução Normativa RFB n° 2.240/24, se tornou obrigatória a partir [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Desde o começo do ano que médicos e outros profissionais de saúde contribuintes na modalidade pessoa física devem usar o aplicativo Receita Saúde para emitir recibos eletrônicos das consultas e demais procedimentos. A modalidade estava disponível desde abril do ano passado, mas a partir da Instrução Normativa RFB n° 2.240/24, se tornou obrigatória a partir do último 1º de janeiro. Com o aplicativo, assim que o recibo é emitido, os dados ficam armazenados na base de dados da Receita Federal e ficarão disponíveis na declaração pré-preenchida do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para se cadastrar, o médico deve ter o registro ativo no Conselho Regional de Medicina onde atua e possuir uma conta gov.br no nível de segurança prata ou ouro. O primeiro passo é estar cadastrado no Carnê-Leão Web, preenchido anualmente no site da Receita Federal no Portal e-CAC. Para isto, deve clicar no menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão”. Mais informações podem ser obtidas no&nbsp;<a href="https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Manual_receita_saude.pdf">Manual de Orientações Tributárias – Receita Saúde</a>, editado pela Secretaria da Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após o registro, deve baixar o app Receita Federal e identificar no menu de serviços da Receita Federal o item “Receita Saúde”. O aplicativo pode ser usado em celulares, tablets e iPad e está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15623&amp;action=edit"><strong>Juiz anula reajuste injustificado de mensalidade de plano de saúde</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15620&amp;action=edit"><strong>Justiça condena operadora de plano de saúde a indenizar consumidora por demora na análise da solicitação de exames oncológicos.</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O recibo eletrônico será emitido na data do pagamento da prestação de serviços. Caso o pagamento seja parcelado, um recibo será emitido para cada parcela paga. A Receita permite a emissão de recibo com data retroativa, mas, conforme o caso, haverá ajustes de cálculo no Carnê Leão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Receita Saúde pode ser acessado pelo profissional da saúde ou por seu representante, o qual que deve ser indicado por meio de procuração eletrônica, disponível no Portal e-CAC. Os pacientes também poderão acessar o app, o qual disponibilizará todos os recibos nos quais seu CPF constar como beneficiário ou pagador. Um mesmo usuário (CPF) pode ter mais de um perfil, como paciente, profissional de saúde ou representante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de médicos, o Receita Saúde deve ser emitido por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Em 2024, segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos foram emitidos pelo aplicativo, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Haverá penalidades para os casos em que o médico não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros. Neste caso, o recibo poderá ser cancelado pelo profissional ou seu representante legal em até dez dias, a partir da data de emissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o médico tenha mais do que um registro ativo, ou seja, mais de um registro em CRMs, poderá selecionar a inscrição a ser utilizada.De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade do aplicativo deve reduzir significativamente o número de declarações do Imposto de Renda em malha fina. Em 2024, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Fisco esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, os quais informam os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://portal.cfm.org.br/noticias/desde-1o-de-janeiro-medicos-devem-emitir-recibos-fiscais-pelo-receita-saude">CFM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Receita Saúde, Recibos Fiscais, Receita Federal, Direito Médico, Advogado Médico Rj, Advogado Médico, Advogado Direito Médico, Advogado</em>, <em>Advogado Rj</em></p>
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		<title>Médicos vão à Justiça contra resolução do Conselho Federal de Medicina</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/medicos-vao-a-justica-contra-conselho-federal-de-medicina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Mar 2024 22:09:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho Federal de Medicina]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Norma para publicidade discrimina médicos pós-graduados e deve deixar consultas mais caras A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) recorreu à Justiça Federal para suspender os efeitos do artigo 13 da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que discrimina os médicos sem o RQE (Registro de Qualificação de Especialização), ao [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Norma para publicidade discrimina médicos pós-graduados e deve deixar consultas mais caras</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) recorreu à Justiça Federal para suspender os efeitos do artigo 13 da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que discrimina os médicos sem o RQE (Registro de Qualificação de Especialização), ao obrigar a inclusão da expressão “Não Especialista” (em caixa alta) na divulgação de suas pós-graduações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente da entidade, o médico Eduardo Costa Teixeira, explica que cabe à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, não a uma autarquia, como o conselho. “Quem estabelece os parâmetros para os cursos de pós-graduação no Brasil é o MEC. Em todas as outras profissões, um profissional que faz pós-graduação validada pelo MEC é especialista e pode dar publicidade a esse título, menos na medicina. Isso acontece porque o CFM extrapola suas atribuições legais ao dizer quem pode e quem não pode anunciar sua especialidade”, comenta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, apresentada nesta segunda-feira (11), a entidade explica que o artigo 13 da resolução viola uma série de princípios constitucionais, dentre eles o do livre exercício profissional; da dignidade da pessoa humana; da livre concorrência e da defesa do consumidor, além de violar o código de ética médica, que estabelece que a medicina ‘será exercida sem discriminação de nenhuma natureza’.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15460&amp;action=edit"><strong>Paciente em estado grave transferida em carro de aplicativo deve ser indenizada</strong></a></li>



<li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15457&amp;action=edit">Plano de saúde deve indenizar paciente acometida por infecção hospitalar</a></strong></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Teixeira explica que essa distorção sobre o que o CFM considera ser um especialista faz com que médicos com décadas de experiência em uma determinada área não tenham o RQE e, portanto, não sejam considerados formalmente especialistas pelo CFM. “Temos médicos com pós-graduação em universidades públicas, em cursos com currículos semelhantes aos de residência médica, que não podem se divulgar suas especialidades. Pelas regras do CFM, só quem faz residência médica, prática restrita a um seleto grupo, ou quem faz cursos vinculados a sociedades privadas pode pleitear o RQE. Os demais, que se especializam em cursos validados pelo MEC, são discriminados, impedidos de registrar seus cursos junto aos Conselhos Regionais, descredenciados de clínicas e planos de saúde e muitas vezes, impedidos de assumir cargos conquistados em concursos públicos”, reclama Teixeira.<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medicos-vao-a-justica-contra-resolucao-do-conselho-federal-de-medicina#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medicos-vao-a-justica-contra-resolucao-do-conselho-federal-de-medicina#banner-apoiadores"></a></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Prejuízo aos pacientes</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Ao interferir na livre concorrência e na defesa do consumidor, a resolução causa danos também à sociedade. “A condição imposta para a publicidade certamente levará o paciente a erro, ao sinalizar que aquela capacitação, ainda que chancelada pelo MEC, de nada vale. A resolução também gera danos para o consumidor final, visto que a quantidade de médicos reconhecidos pelo CFM como especialistas será menor e, consequentemente, o preço das consultas será maior”, observa o presidente da entidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Abramepo entende que a norma é uma tentativa de afastar as decisões judiciais que autorizaram os médicos a divulgarem suas pós-graduações. “Ao mesmo tempo em que revoga uma das resoluções que proíbe a publicidade da especialização, gera uma situação degradante ao profissional. Nenhum médico irá realizar sua publicidade, se for necessário a utilização da terminologia ‘não especialista’ por se tratar de verdadeiro dano à sua reputação profissional e por induzir o paciente a erro”, afirma o advogado da entidade, Bruno Reis Figueiredo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Preços mais altos</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A resolução intensifica a discriminação já existente contra os médicos pós-graduados, uma vez que clínicas e planos de saúde vêm descredenciando esses profissionais diante da limitação para publicizar sua respectiva capacitação. “Isso já vem acontecendo há anos e, mais uma vez, quem perde é o paciente. Menos médicos credenciados significa aumento de preços e demora para atendimento. Essa limitação só interessa a uma casta de médicos que tem acesso às poucas vagas de residência médica. A população, que precisa de atendimento especializado, perde ao não ser informada da existência de muitos especialistas vedados pela resolução e pagará um preço cada vez mais alto se não quiser esperar meses por consultas com especialistas no SUS. Todos saem perdendo, menos um pequeno grupo de médicos privilegiados pela norma irregular”, completa Teixeira.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medicos-vao-a-justica-contra-resolucao-do-conselho-federal-de-medicina">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Conselho Federal de Medicina</em>, <em>Médicos, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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		<title>Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado por improbidade administrativa</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/condenado-medico-que-cobrou-por-cesariana-no-sus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Jan 2023 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[SUS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tribunal não reconheceu a prescrição intercorrente. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Tribunal não reconheceu a prescrição intercorrente.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções aplicadas foram a perda do montante cobrado, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com Poder Público por dez anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A demanda foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o médico que, na condição de funcionário público, exigiu da paciente e de seu marido a quantia de R$ 1 mil para a realização do parto e laqueadura realizados em hospital público, sendo que somente a cesariana é coberta pelo SUS e o outro procedimento realizado de forma particular. Em primeiro grau o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente dado à atualização na redação da Lei de Improbidade Administrativa.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14535&amp;action=edit"><strong>Médico é condenado a pagar R$ 100 mil após operar olho errado e deixar idoso cego em MG</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14532&amp;action=edit"><strong>Convênio deve fornecer medicação a criança com dermatite atópica grave</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, avaliou em seu voto não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que “o novo regime prescricional não tem retroatividade, sendo aplicado apenas a partir da publicação da lei”. Em relação ao mérito, o magistrado apontou que o réu não comprovou que o valor pago se referia apenas à laqueadura e completou que esse fosse o caso, “não poderia utilizar o aparato público, mantido com verbas públicas, para cobrar cirurgia particular”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação nº 0002521-36.2019.8.26.0297</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte:<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medico-que-cobrou-por-cesariana-no-sus-e-condenado-por-improbidade-administrativa" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: SUS, Médico, cesariana, obstetra, gravidez, advogado direito médico rj, advogado plano de saúde rj, advogado médico rj, advogado rj</p>
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		<title>Erro médico: paciente que teve ovário saudável retirado por erro será indenizada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/paciente-teve-ovario-saudavel-retirado-por-erro-sera-indenizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2023 21:31:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma paciente, que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo Estado de Santa Catarina (SC) e pela organização social que administra um hospital na cidade-sede da comarca, onde ocorreu o&#160;erro médico. A sentença é do juiz de&#160;direito&#160;Gustavo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Uma paciente, que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo Estado de Santa Catarina (SC) e pela organização social que administra um hospital na cidade-sede da comarca, onde ocorreu o&nbsp;<a href="https://juristas.com.br/?s=erro+m%C3%A9dico">erro médico</a>. A sentença é do juiz de&nbsp;<a href="https://juristas.com.br/">direito</a>&nbsp;Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá (SC).</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, a mulher iria retirar seu ovário direito, entretanto, em cirurgia feita no mês de setembro do ano de 2018, teve o esquerdo removido, cujos exames pré-operatórios apontavam como normal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em suas alegações, o Estado de Santa Catarina (SC) negou que a retirada tenha ocorrido por engano, tendo em vista que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares no ovário retirado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, isso não foi capaz de afastar o erro médico, pois, como destaca a decisão de primeiro grau, não se tratasse de um erro, o médico teria procedido ainda à retirada do ovário direito (no qual o cisto – motivo da cirurgia – foi previamente diagnosticado).</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14507&amp;action=edit"><strong>Juíza manda plano de saúde custear transplante de células-tronco</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14504&amp;action=edit"><strong>ANS suspende 19 planos de saúde por causa de reclamações; saiba quais</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além da retirada do ovário esquerdo não ter sido autorizado, o perito ressaltou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte. Entretanto, como não ocorreu a retirada do ovário direito, o cisto que nele estava aumentou quase 50% (cinquenta por cento) de tamanho no comparativo dos exames de abril e dezembro daquele ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o juiz de direito Gustavo Santos Mottola destaca que houve, sim, erro médico e não há dúvida que o dano moral restou caracterizado. “Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não o fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto).”</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Estado de Santa Catarina (SC) e a organização social terão que indenizar a parte autora da ação judicial, solidariamente, por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de juros de mora desde a cirurgia e correção monetária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Autos n. 5000915-45.2019.8.24.0004</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://juristas.com.br/2022/12/29/erro-medico-paciente/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Juristas</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: ovário, médico, juros de mora, ação judicial, erro médico, indenização, advogado saúde rj, advogado direito médico, advogado erro médico, advogado plano de saúde rio de janeiro</p>
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		<item>
		<title>DF deverá indenizar mulher por falha no atendimento médico que levou à morte de feto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-falha-no-atendimento-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2022 00:27:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Médico]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[Feto]]></category>
		<category><![CDATA[Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[morte]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=14490</guid>

					<description><![CDATA[<p>A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Atendimento médico: A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha no atendimento médico público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A indenização foi fixada em R$ 75 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atendimento médico:</strong> A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha no atendimento médico público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ 75 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora afirma que fez todo o acompanhamento pré-natal no Centro de Saúde nº 5 do Gama. Narra que, em abril de 2017, foi diagnosticada com gravidez de alto risco, por conta de diabetes, e encaminhada ao Hospital do Gama para dar continuidade ao serviço. No ambulatório, passou a fazer consultas de 15 em 15 dias. No dia 5 de junho de 2017, queixou-se ao médico que os movimentos do feto tinham reduzido um pouco e foi encaminhada ao Hospital de Santa Maria para exames e possível internação. No local, foi informada que estava tudo bem com o feto, mas que retornasse em dois ou três dias, caso o bebê passasse mais de um dia sem se mexer. Porém, revela que somente no dia 7 de junho voltou ao hospital, que estava fechado e, então, foi direcionada ao Hospital do Gama, no qual informaram a morte do feto no ventre.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A paciente foi novamente encaminhada ao Hospital de Santa Maria para a realização de parto induzido ou cesariana, onde permaneceu internada por dois dias, sob uso de medicações para indução do parto que geraram dores fortíssimas, segundo ela. Conta que pediu aos médicos que fosse feita uma cesárea, pois já não suportava mais sentir dor. Afirma que, quando os profissionais optaram pela cirurgia, a cabeça da criança já começava a despontar, mas os médicos não conseguiram retirá-la da maneira correta e foi necessária anestesia, que causou sequelas físicas e psicológicas na autora. Além disso, narra que sofreu chacota e constrangimento pelos corredores do hospital, por parte dos enfermeiros e acompanhantes de outras grávidas, em virtude do modo como a filha foi retirada do seu corpo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DF defende que a gestação era de alto risco e que a diabetes gestacional não era controlada de maneira adequada. Relata que a autora teve infecção urinária alta durante a gravidez e o feto apresentava distocia de ombro e circular de cordão cervical, os quais, associados às contrações uterinas, podem levar a óbito. Informa que as enfermidades que acometeram a autora estão relacionadas ao aumento de casos de riscos à saúde do feto e óbito, portanto a referida morte não pode ser imputada à equipe médica. Garante que todos os cuidados exigidos foram adotados e não houve omissão ou falha no atendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o desembargador relator afirmou que houve inequívoca omissão ilícita dos profissionais de saúde do Distrito Federal, como atesta o laudo emitido pela médica perita. Segundo a profissional, apesar de se tratar de uma gravidez de risco em decorrência da gestante ser diabética, a falta de internação no momento adequado agravou o distúrbio metabólico do natimorto. “A morte da criança poderia ter sido evitada caso não houvesse a omissão no atendimento da gestante pelo serviço público”, ressalta o magistrado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14487&amp;action=edit">Suspensão de 70 planos de saúde começa a valer hoje; veja quais são</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14484&amp;action=edit">Casal deve ser indenizado por negativa de cobertura de parto</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O julgador destacou que a mãe procurou o serviço de saúde no dia 5 de junho de 2017 com o feto ainda em vida, conforme o prontuário, sem que tenha sido internada, apesar do alto risco. &#8220;No dia 7 de junho de 2017, ao retornar ao hospital, depois de longa espera, foi constatado que o nascituro estava morto em seu ventre. Portanto, está demonstrada a omissão administrativa na prestação de serviço público essencial”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o colegiado reconhece que também houve responsabilidade da gestante na condução da gravidez, com a necessidade de controle glicêmico, da alimentação e de atividade física, o que não o fez, conforme atestado pela perícia. Segundo a especialista, a falta de disciplina no controle pode fazer mal ao feto. Além disso, a autora não procurou o serviço de saúde no dia recomendado pelos médicos. Sendo assim, os magistrados concluíram que houve culpa concorrente também por parte da autora, sem afastar a responsabilidade civil estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere ao valor da indenização, de acordo com os desembargadores, a quantia deve atender parâmetros como gravidade, extensão do dano, tipo de bem jurídico lesado, antecedente do agressor e reiteração da conduta, capacidade econômica das partes e a repercussão da ofensa à personalidade. No caso da paciente, &#8220;em que pese a culpa concorrente da autora, o descaso com que a gestante foi tratada no serviço público de saúde contribuiu para o agravamento do dano, em particular pela forma com que o nascituro foi retirado de forma traumática do ventre materno já morto&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira a íntegra do processo:  0709260-44.2017.8.07.0018</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/df-devera-indenizar-mulher-por-falha-no-atendimento-medico-que-levou-a-morte-de-feto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, planos de saúde</em>, <em>atendimento médico</em>, <em>falha no atendimento médico</em></p>
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		<title>Família de médica que morreu de Covid-19 deve ser indenizada pela União</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 23:37:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Indenizada pela União: Em São Paulo, a Terceira Vara Federal de Presidente Prudente determinou que a União deverá indenizar em R$ 80 mil a família de uma médica que atuava na linha de frente do combate à pandemia e morreu por complicações da Covid-19. A decisão toma como base a Lei 14.128/2021, que trata da [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Indenizada pela União: </strong>Em São Paulo, a Terceira Vara Federal de Presidente Prudente determinou que a União deverá indenizar em R$ 80 mil a família de uma médica que atuava na linha de frente do combate à pandemia e morreu por complicações da Covid-19.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão toma como base a Lei 14.128/2021, que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que, em atendimento direto a pacientes acometidos pela doença, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou a seus cônjuges ou dependentes, no caso de óbito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mulher, que deixou o marido e uma filha, trabalhava diretamente no combate ao coronavírus, no setor de pediatria e neonatologia. O atestado de óbito comprova &#8220;presença dos requisitos legais para a percepção da indenização&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a União argumenta que a lei indicada não foi devidamente regulamentada.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14436&amp;action=edit">Família ganha direito a indenização após mulher morrer por sucessivos erros médicos</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14433&amp;action=edit">Avós adotam neta em processo de adoção com destituição do poder familiar</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o juiz entende que &#8220;o descaso da União (Poder Executivo) em regulamentar a lei não pode ser utilizado como impedimento para a análise do direito, posto que não se pode protelar indefinidamente o pagamento de indenização prevista em lei, sob o singelo argumento de que a regra legal não foi objeto de regulamentação&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua decisão, o magistrado destaca que a Presidência da República havia veado a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. Posteriormente, a Presidência ingressou com  Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual foi julgada improcedente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/10044/Fam%C3%ADlia+de+m%C3%A9dica+que+morreu+de+Covid-19+deve+ser+indenizada+pela+Uni%C3%A3o" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, Hospital</em>, <em>indenizada pela União</em></p>
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