STJ decide que maioridade do filho não impede prisão civil por pensão alimentícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de decretação de prisão por dívida de pensão alimentícia, mesmo quando o filho beneficiário já atingiu a maioridade. O julgamento envolveu um pai com dívida superior a R$ 73 mil em pensão referente ao período anterior à maioridade do filho.

A decisão, marcada por divisão entre os ministros, teve desfecho por 3 votos a 2 a favor da manutenção da prisão. Para a maioria, o inadimplemento de valores devidos enquanto o filho era menor justifica o uso da prisão civil, medida prevista no ordenamento jurídico brasileiro para coagir o devedor ao pagamento.

O caso julgado: inadimplência mesmo após acordo

O pai havia firmado acordo para pagamento parcelado da dívida de pensão, mas descumpriu o compromisso ao deixar de pagar três parcelas. A defesa tentou evitar a prisão por meio de habeas corpus, alegando que, como o filho já era maior de idade, não haveria urgência ou necessidade da medida extrema.

O relator, ministro Moura Ribeiro, votou pela concessão do habeas corpus, sugerindo que a dívida poderia ser cobrada por meios menos graves, como penhora de bens. Contudo, a ministra Nancy Andrighi abriu divergência e defendeu a legitimidade da prisão civil, enfatizando o descumprimento do acordo sem justificativas plausíveis.

A presunção de necessidade permanece

Segundo Nancy Andrighi, a presunção de necessidade alimentar não desaparece com a maioridade quando se trata de valores devidos no passado. Os ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira seguiram esse entendimento, reforçando que o inadimplemento não pode ser legitimado pelo tempo.

A ministra alertou que afastar a prisão abriria precedente perigoso, incentivando o não pagamento da pensão sob o argumento da maioridade. A jurisprudência da corte ainda não é unânime sobre o tema, mas esse julgamento reafirma a possibilidade de prisão civil como meio de coação legítima.

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A visão do IBDFAM sobre a prisão por dívida alimentar

Para o advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-RS), a medida do STJ é coerente com a função protetiva da pensão alimentícia. Ele explica que o Código de Processo Civil não impede a prisão civil por dívida alimentar, mesmo com a maioridade do filho.

Segundo ele, apesar de decisões que flexibilizam a cobrança por outros meios, ainda há respaldo jurídico para o uso da prisão em situações de inadimplemento. “Afastar a prisão nesses casos seria premiar o descumprimento da obrigação”, afirma.

Parcialidade no pagamento não impede a prisão

Outro ponto importante abordado é que o pagamento parcial da pensão não afasta a possibilidade de prisão. O especialista ressalta que não é necessário o inadimplemento total nem o acúmulo de três parcelas: o não pagamento de parte da obrigação já permite o ajuizamento da execução com pedido de prisão.

A maioria das execuções de alimentos no Brasil ainda recai sobre mães responsáveis pela criação diária dos filhos. Segundo o advogado, afastar a prisão nesses casos deixaria o alimentando ainda mais vulnerável diante de processos longos e desgastantes.

Direito de família e a função coercitiva da prisão

A prisão civil por dívida de pensão alimentícia tem caráter coercitivo e não punitivo. Seu objetivo é forçar o devedor a cumprir com a obrigação assumida — obrigação esta que é essencial para a sobrevivência e o bem-estar do filho. Por isso, mesmo após a maioridade, a dívida originada na infância e adolescência pode justificar a prisão.

O caso analisado no habeas corpus HC 984.752 reforça o entendimento de que a responsabilidade pela pensão não desaparece automaticamente com o tempo, e que acordos descumpridos, especialmente sem justificativa, devem ser tratados com seriedade.

Conclusão: a dívida de pensão é inegociável

A decisão do STJ reafirma um princípio importante no direito de família: a obrigação alimentar é prioridade. A maioridade do filho não exime o genitor de pagar o que deve, e a prisão civil continua sendo um mecanismo legítimo quando há descumprimento injustificado.

Pais e responsáveis devem estar cientes de que atrasos ou descumprimentos podem gerar consequências sérias. Em caso de dificuldades, a recomendação é buscar revisão judicial da pensão e não simplesmente deixar de pagar.

Fonte: IBDFAM

Tags: pensão alimentícia, prisão civil, maioridade do filho, decisão do STJ, execução de alimentos, direito de família, dívida alimentar, prisão por inadimplemento

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