Uma decisão recente da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reforçou que o plano de saúde deve custear o congelamento de óvulos quando o tratamento quimioterápico ameaça a fertilidade da paciente. Esse entendimento protege o direito à saúde e à fertilidade, fundamentais para mulheres que enfrentam tratamentos oncológicos.
Quando o plano de saúde é obrigado a pagar o congelamento de óvulos
O caso envolveu uma jovem diagnosticada com Neoplasia Maligna do Cólon, cujo tratamento incluía quimioterapia com alto risco de infertilidade. Para preservar a possibilidade de gestação futura, seu médico indicou a criopreservação de óvulos.
O plano de saúde, administrado pela CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), negou cobertura, alegando que:
- O procedimento não está no rol de cobertura obrigatória da ANS;
- O contrato não incluía criopreservação.
Porém, o TJDFT entendeu que o congelamento de óvulos faz parte do tratamento oncológico, já que a infertilidade seria consequência direta da quimioterapia. Assim, o plano deve custear o procedimento durante o período do tratamento.
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Limites da cobertura e impacto para pacientes oncológicas
O tribunal determinou que o plano cubra a criopreservação até a alta do tratamento quimioterápico. Após esse período, os custos de manutenção dos óvulos passam a ser de responsabilidade da paciente.
Essa decisão abre precedente importante para mulheres em situação semelhante, fortalecendo o direito à fertilidade e aumentando a segurança jurídica em casos de negativa de cobertura.
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Como agir em caso de negativa do plano de saúde
Se o seu plano de saúde negar o congelamento de óvulos em razão de tratamento oncológico:
- Guarde todos os laudos e prescrições médicas;
- Solicite a negativa por escrito à operadora;
- Procure um advogado especialista em Direito Médico e Saúde para ingressar com ação judicial, se necessário.
Os tribunais têm reconhecido o direito das pacientes à preservação da fertilidade, considerando a criopreservação parte essencial do tratamento.
FAQ: Perguntas frequentes
1. O plano de saúde é obrigado a pagar o congelamento de óvulos em quimioterapia?
Sim, se a infertilidade for consequência do tratamento, a Justiça entende que a criopreservação integra o tratamento oncológico.
2. E se o procedimento não estiver no rol da ANS?
Mesmo assim, os tribunais podem determinar a cobertura, pois o rol é exemplificativo, e o direito à saúde prevalece.
Fonte: TJDFT
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