Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pagamento de honorários de inventário
INVENTÁRIO – O Projeto de Lei 2.704/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca alterar o Código de Processo Civil de 2015 para regulamentar o pagamento de honorários contratuais de advogado em autos de inventário e arrolamento judiciais. A proposta tramitará apenas pelas comissões da Casa e aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
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O texto prevê uma nova redação do artigo 642 do CPC/15, que trata do pagamento de dívidas do espólio. Nele, fica registrado que “se o advogado fizer juntar aos autos do processo de inventário o seu contrato de honorários antes da partilha ou adjudicação, o juiz deverá determinar que lhe sejam pagos diretamente como créditos preferenciais nos próprios autos do inventário, por dedução da quantia a ser recebida pelos herdeiros ou pelo contratante”.
A única exceção ocorreria “se provado que já foram pagos, mandando que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, independentemente de habilitação anterior e manifestação de concordância das partes”.
Um novo parágrafo também dá a possibilidade de o advogado cobrar os honorários pela via tradicional. Já no artigo 663, que dispõe sobre a presença de credores no espólio, o texto busca regular que “a reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.”
A autora da proposta é a deputada Liziane Bayer (PSB-RS). A parlamentar indica que a inspiração veio do Estatuto da Advocacia, que já trata de questão semelhante no artigo 22. “Não se afigura admissível obrigar o advogado, na falta da mencionada concordância das partes, a se valer das vias ordinárias para, enfim, obter o pagamento da dívida exigível relativa a honorários contratuais por sua atuação”, indica a deputada.
O texto do PL 2.704/2021 tem tramitação em caráter terminativo. Isto é, caso a proposta tenha parecer favorável pela CCJ, seguirá diretamente ao Senado, sem precisar de votação no Plenário.
Fonte: IBDFAM
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