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	<title>Arquivos ação contra construtora - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Construtora é condenada a devolver R$ 72 mil para consumidor por atrasar obras de imóvel</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Oct 2019 23:05:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[ação contra construtora]]></category>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/10/ação-contra-construtora.jpg" alt="" class="wp-image-5728"/></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do consumidor RJ e ação contra construtora</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou 61 processos em 34 minutos, incluindo uma sustentação oral, nessa terça-feira (22/10). Em um dos casos, o Colegiado manteve sentença que condenou a Novaes Engenharia a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil, além de ressarcir, em única parcela, o valor de R$ 69.037,82 para consumidor, por atrasar início das obras de imóvel adquirido em julho de 2015, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, “a relação jurídica é de consumo, porquanto decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a empresa é tratada como fornecedora e o consumidor como destinatário final do serviço prestado”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia Mais: </p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI264032,81042-Construtora+indenizara+compradores+por+propaganda+enganosa+e+atraso">Construtora indenizará compradores por propaganda enganosa e atraso na entrega de obra</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme os autos, o prazo de lançamento do empreendimento estava previsto para fevereiro de 2016, o que não aconteceu. Apesar de buscar explicações na construtora sobre o atraso, foram estipuladas várias outras datas, sem o devido cumprimento, ficando o cliente frustrado com o investimento feito. Diante de tal situação, afirma haver tentado rescindir o contrato e obter, de forma amigável, o retorno dos valores pagos, em conformidade com o contrato de investimento imobiliário e outras avenças, assinado por ambos, mas não foi atendido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais, rescisão do contrato e a devolução da quantia paga. Na contestação, a empresa alegou que o atraso se deu por entraves envolvendo o imóvel, onde seria construído o empreendimento, e por motivos inesperados (fortuito). Em novembro de 2018, o Juízo da 5ª Vara Cível condenou a empresa ao ressarcimento total dos valores pagos, além do pagamento do dano moral, no montante de R$ 3 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Solicitando a reforma da decisão, a construtora interpôs recurso de apelação (Nº 0140126-65.2017.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou o recurso por unanimidade, mantendo a sentença de 1º Grau. “As alegações da empresa, em relação ao atraso no lançamento das obras, não têm o condão de afastar sua responsabilidade. Trata-se do risco da atividade que exerce, a exigir de todo o empreendedor a fiel observância de todos riscos que eventualmente possam impedir o cumprimento de sua obrigação, mas que não pode ser suportado pelo consumidor”, explicou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: TJCE &#8211;<a href="https://www.tjce.jus.br/noticias/construtora-e-condenada-a-devolver-r-72-mil-para-consumidor-por-atrasar-obras-de-imovel/"> Tribunal de Justiça do Ceará </a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do consumidor, ação contra construtora, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado de direito do consumidor RJ</p>
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