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	<title>Arquivos ação contra hospital - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos ação contra hospital - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Terceira Turma admite denunciação da lide em ação de consumidor contra hospital por suposto erro médico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Oct 2021 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[ação contra hospital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>AÇÃO CONTRA HOSPITAL &#8211; Nos processos em que a responsabilização solidária do hospital depender da apuração de culpa do médico em procedimento que causou danos ao paciente, é possível, excepcionalmente, a denunciação da lide pelo estabelecimento, para que o profissional passe a integrar o polo passivo da ação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">AÇÃO CONTRA HOSPITAL &#8211; Nos processos em que a responsabilização solidária do hospital depender da apuração de culpa do médico em procedimento que causou danos ao paciente, é possível, excepcionalmente, a denunciação da lide pelo estabelecimento, para que o profissional passe a integrar o polo passivo da ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso de um hospital em ação indenizatória movida por uma menor – representada por sua mãe – que teria sido vítima de erro médico em cirurgias cardíacas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base na teoria da aparência, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do hospital, por entender que, para a consumidora, o vínculo entre os médicos que fizeram as cirurgias e o hospital não é relevante, importando tão somente a satisfação do seu direito de reparação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso ao STJ, o hospital afirmou que não foram apontadas falhas em seus serviços, como enfermagem e hotelaria; por isso, a responsabilidade pelos danos à paciente só poderia ser imputada aos médicos, que utilizam suas instalações para operar, mas não têm vínculo com o estabelecimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ação contra hospital &#8211; Responsabilidade do hospital diante do erro médico</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, os fatos narrados na ação, a princípio, não permitem afastar a legitimidade passiva do hospital, pois os procedimentos foram realizados em suas dependências, &#8220;sendo possível inferir, especialmente sob a ótica da consumidora, o vínculo havido com os médicos e a responsabilidade solidária de ambos – hospital e respectivos médicos – pelo evento danoso&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/medico-nao-pode-ser-responsabilizado-por-rompimento-de-parcerias-comerciais-de-clinica-decide-tj/">Médico não pode ser responsabilizado por rompimento de parcerias comerciais de clínica, decide TJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra esclareceu que, segundo a jurisprudência do STJ, o hospital responde objetivamente pelas falhas nos seus próprios serviços auxiliares, mas não tem responsabilidade por danos decorrentes do trabalho do médico que com ele não tenha nenhum vínculo – hipótese em que a responsabilidade é subjetiva e exclusiva do profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, havendo vínculo de qualquer natureza entre ambos, o hospital responde solidariamente com o médico pelos danos decorrentes do exercício da medicina, desde que fique caracterizada a culpa do profissional, nos termos do artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">CDC</a>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima, de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição&#8221;, comentou a relatora.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Investigação indispensável sobre a culpa do médico</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Como a ação imputou ao hospital a responsabilidade por atos dos médicos que atuaram em suas dependências – eles próprios não foram incluídos no processo –, Nancy Andrighi destacou a necessidade de se apurar a existência de vínculo entre a instituição e os profissionais, bem como se houve negligência, imperícia ou imprudência na conduta médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a magistrada, a discussão sobre a culpa dos médicos não serve apenas para que o hospital possa ajuizar ação de regresso contra eles (para se ressarcir de uma condenação na ação indenizatória), mas, principalmente, para fundamentar a responsabilidade do próprio hospital perante o consumidor, pois é uma condição indispensável para que o estabelecimento responda solidariamente pelos danos apontados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra ressaltou que, para a jurisprudência, &#8220;a vedação à denunciação da lide estabelecida no artigo 88 do CDC não se limita à responsabilidade por fato do produto (artigo 13), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo (artigos 12 e 14)&#8221;. O que se pretende com esse entendimento, segundo a magistrada, é evitar que o consumidor seja prejudicado com a demora e a ampliação desnecessária do objeto do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, ela mencionou precedente no qual a Terceira Turma já admitiu a denunciação da lide, em caso semelhante ao do recurso em julgamento (REsp 1.216.424).</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Em circunstâncias específicas como a destes autos, na qual se imputa ao hospital a responsabilidade objetiva por suposto ato culposo dos médicos a ele vinculados, deve ser admitida, excepcionalmente, a denunciação da lide, sobretudo com o intuito de assegurar o resultado prático da demanda, a partir do debate acerca da culpa daqueles profissionais, cuja comprovação é exigida para a satisfação da pretensão deduzida pela consumidora&#8221;, concluiu a ministra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia o acórdão no REsp 1.832.371.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03092021-Terceira-Turma-admite-denunciacao-da-lide-em-acao-de-consumidor-contra-hospital-por-suposto-erro-medico.aspx">STJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de direito médico, ação contra hospital, erro médico, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro</p>
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