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	<title>Arquivos ação de reconhecimento de união estável - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos ação de reconhecimento de união estável - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Direito de família: Mulher que viveu em união estável simultânea pede no STJ parte da herança deixada para esposa de seu companheiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Oct 2021 00:47:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[ação de reconhecimento de união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito de família no Rio de Janeiro divulga notícia sobre ação de reconhecimento de união estável AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL &#8211; Uma mulher que manteve relação com um homem por 23 anos, simultânea ao casamento dele, pede na Justiça acesso aos bens inventariados da esposa falecida do companheiro. O relacionamento, as [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito de família no Rio de Janeiro divulga notícia sobre ação de reconhecimento de união estável</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL &#8211; Uma mulher que manteve relação com um homem por 23 anos, simultânea ao casamento dele, pede na Justiça acesso aos bens inventariados da esposa falecida do companheiro. O relacionamento, as mortes dos cônjuges e o inventário ocorreram antes da Constituição de 1988. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS concedeu a ela o direito de ter acesso ao espólio da família, mesmo após inventário concluído para os filhos frutos do casamento. O caso agora é analisado no Superior Tribunal de Justiça – <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio">STJ</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/uniao-estavel-comprova-vinculo-para-acesso-a-pensao-do-inss/">União estável em cartório comprova vínculo para acesso à pensão do INSS</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Após a morte do homem, a autora da ação pediu o reconhecimento de união estável. O TJRS ratificou a existência da relação, e a mulher passou a ter direito a parte da herança deixada para a esposa de seu companheiro. A corte usou leis atuais para julgar os fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável, o que levou o caso ao STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso da defesa, que representa a família da cônjuge, é questionada a concessão do direito à autora da ação, situação classificada pelos advogados como “viagem na máquina do tempo”. Foi aplicado o Código Civil de 2002 e a Lei 9.278/1996, que trata da união estável, para julgar o pleito de uma relação terminada em 1991, quando a legislação em vigor era o Código Civil de 1916.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação deseja anular o inventário da esposa, que morreu em junho de 1988. Se isso for aprovado e concedido pelo STJ, pode dar abertura para que se viabilize no Brasil a “partilha de três”, expressão usada pela ministra Maria Isabel Gallotti, em maio, quando pediu vista do processo. A corte vai avaliar o pedido interposto pela família da falecida. A Procuradoria-Geral da República – PGR deu parecer favorável à defesa da esposa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Efeitos previdenciários às famílias simultâneas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">“É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese foi fixada pelo STF, em agosto, ao decidir que uma mulher não tem direito à pensão por morte de um homem com quem viveu por três anos em uma relação simultânea ao casamento dele.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No fim do ano passado, o Supremo já havia negado o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para divisão de pensão por morte. Por 6 votos a 5, a maioria da Corte foi contrária ao reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A seguinte tese foi fixada: &#8220;A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm">Código Civil</a>, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Assessoria de Comunicação do <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/9039/Mulher+que+viveu+em+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+simult%C3%A2nea+pede+no+STJ+parte+da+heran%C3%A7a+deixada+para+esposa+de+seu+companheiro">IBDFAM</a> (com informações do Metrópoles)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, ação de reconhecimento de união estável, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado de família RJ</p>
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