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	<title>Arquivos acidente de trabalho - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos acidente de trabalho - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Acidente de trabalho &#8211; Servidor  não recebeu equipamento de proteção deve ser indenizado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Jun 2021 04:42:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente por falta de equipamento de proteção]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ACIDENTE DE TRABALHO &#8211; O Distrito Federal foi condenado a indenizar um servidor que sofreu uma lesão na mão enquanto consertava uma mesa cirúrgica no Hospital Regional de Taguatinga. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF que concluiu que houve omissão estatal. Marceneiro na unidade de saúde, o autor [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">ACIDENTE DE TRABALHO &#8211; O Distrito Federal foi condenado a indenizar um servidor que sofreu uma lesão na mão enquanto consertava uma mesa cirúrgica no Hospital Regional de Taguatinga. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF que concluiu que houve omissão estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Marceneiro na unidade de saúde, o autor conta que, em julho de 2017, recebeu ordem de serviço para reformar uma mesa do centro cirúrgico. Relata que, enquanto realizava o conserto, lesionou os dedos da mão esquerda, o que o deixou afastado do trabalho até setembro daquele ano. O servidor afirma que trabalha com ferramentas elétricas motorizadas e cortantes antigas e que o DF não fornece os equipamentos de proteção individual (EPIs). Assim, requereu indenização pelos danos sofridos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/covid-19-podera-ser-equiparada-a-acidente-de-trabalho-preve-projeto/">Covid-19 poderá ser equiparada a acidente de trabalho, prevê projeto</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não há nexo causal entre o acidente sofrido pelo autor e a conduta ilícita, imprudente ou negligente. Defende ainda que não há comprovação de que o acidente seja de responsabilidade do DF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar, o magistrado observou que as provas demonstram que o autor sofreu acidente de trabalho. De acordo com o juiz, também houve conduta omissiva do réu, uma vez que “sequer era disponibilizado ao servidor o uso de equipamentos de proteção para que trabalhasse como marceneiro”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Dessa forma, restou comprovado que houve o acidente de trabalho, com dano irreparável ao autor e conduta omissiva do Estado no fornecimento de equipamentos de segurança para minimizar o risco do dano”, afirmou, ressaltando que a omissão do Distrito Federal enseja reparação pelos danos sofridos pelo autor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, segundo o julgador, houve tanto a violação aos direitos de personalidade como modificação da estrutura corporal do autor. O magistrado lembrou que o servidor público, “ao cumprir uma ordem de serviço sofreu acidente de trabalho que resultou em lesões corto-contusas de 3º, 4º e 5º quirodáctilos, com exposição de tendões e de material subcutâneo, além da perda das unhas do 3º e 5º dedos”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Os efeitos derivados do ocorrido são aptos a ensejar a caracterização do dano estético. Consoante pontuado, a qualificação do dano estético não demanda a ocorrência de aleijão ou deformidade de grave extensão e, no caso, o autor teve sua aparência comprometida, ainda que de forma não extremamente gravosa”, registrou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento das quantias de R$ 10 mil a título de danos morais e de R$ 10 mil pelos danos estéticos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">PJe: 0721937-55.2020.8.07.0001</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte:<a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/junho/distrito-federal-e-condenado-a-indenizar-servidor-que-sofreu-acidente-de-trabalho"> TJDFT</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do trabalho, acidente de trabalho, acidente por falta de equipamento de proteção, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Auxiliar de produção em siderúrgica será indenizado após ter mão esmagada em acidente de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2020 12:36:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma empresa&#160;prestadora de serviços na área siderúrgica, com unidade em&#160;João Monlevade, terá que pagar&#160;R$ 116.136,36&#160;de indenização, por danos morais, estéticos e materiais, a um empregado que teve sua mão esmagada durante o trabalho. A decisão é do juiz Ronaldo Antônio&#160;Messeder&#160;Filho, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade.&#160; O trabalhador relatou que foi [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="417" height="120" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3.png" alt="" class="wp-image-6460" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3.png 417w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3-300x86.png 300w" sizes="(max-width: 417px) 100vw, 417px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa&nbsp;prestadora de serviços na área siderúrgica, com unidade em&nbsp;João Monlevade, terá que pagar&nbsp;R$ 116.136,36&nbsp;de indenização, por danos morais, estéticos e materiais, a um empregado que teve sua mão esmagada durante o trabalho. A decisão é do juiz Ronaldo Antônio&nbsp;Messeder&nbsp;Filho, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador relatou que foi contratado na empresa para a função de auxiliar de produção e que o acidente ocorreu enquanto operava o carro extrator para retirar o minério de silos. Explicou que&nbsp;<em>“estava utilizando uma haste de alumínio para desgarrar material, quando sua luva ficou presa na roda do veículo e o carro extrator passou sobre a sua mão, causando o esmagamento”</em>.&nbsp;Alegou ainda que não recebeu treinamento específico para exercer a função. Por isso, requereu o pagamento das indenizações.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A reclamada contestou os pedidos, argumentando que o profissional recebeu treinamentos específicos e que cumpriu todas as normas de segurança. Alegou também que o autor da ação não tomou as precauções devidas.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Julgamento&nbsp;</strong>&#8211; Ao avaliar o caso, o juiz Ronaldo Antônio&nbsp;Messeder&nbsp;Filho ressaltou que o nexo de causalidade é elemento inconteste.&nbsp;<em>“Observo, pelos relatos das partes, que o acidente ocorreu pelo exercício do trabalho, segundo a modalidade causal direta. E o segundo elemento necessário para delinear a responsabilidade civil do empregador: o dano, também está presente, e também de forma incontroversa nos autos”</em>,&nbsp;disse.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela perícia médica, o profissional apresentou cicatrizes no dorso da mão esquerda, limitação da extensão dos dedos da mão, atrofia muscular dos interósseos posteriores, limitação moderada dos movimentos do primeiro dedo da mão e redução da força da mão esquerda.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a perícia de engenharia realizou investigação e análise do acidente, constatando que não foi evidenciado o registro de treinamento específico do procedimento, embora o autor tenha mencionado treinamento sem a formalização. O laudo técnico também apontou que não foi evidenciada a avaliação da eficácia do treinamento específico e que, no procedimento de manobra do carro extrator, não consta proibição de colocar a mão no trilho com o carro em movimento, além de não&nbsp;registrar o detalhamento de como realizar a tarefa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere às causas principais do acidente, o relatório mostrou que a conduta do reclamante, de posicionar a mão sobre os trilhos, se deu por perda de foco, baixa percepção de risco e&nbsp;treinamento pouco eficiente. Por outro lado, também identificou ausência de definições claras na política de vigilância compartilhada e falta de sinalização adequada sobre o ponto de reversão do carro.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Testemunha, que trabalha na empresa, confirmou que, à época do acidente, não havia um dispositivo para evitar esse tipo de sinistro. Sistema que, pelo depoimento, foi inserido depois do acidente.&nbsp;Diante das provas, o magistrado concluiu que o acidente decorreu por negligência da empresa reclamada, ao não observar as regras&nbsp;de segurança na proteção de sua máquina. E, de acordo com o juiz, não houve comprovação de treinamento eficaz do reclamante para a limpeza do equipamento.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>“Portanto, não há dúvida de que a reclamada se descurou das regras de segurança concernentes à adequada sinalização, treinamento suficiente para limpeza do carro extrator e manutenção desse&nbsp;equipamento”</em>, ressaltou o julgador. Nesse caso, segundo o magistrado, a legislação civil é clara ao dispor que aquele que comete um ato ilícito tem o dever de reparar&nbsp;civilmente o lesado.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Indenização &#8211;&nbsp;</strong>Assim, como ficou constatada a incapacidade parcial de uma das mãos, o juiz determinou a indenização por danos materiais, no total de R$ 86.136,36. Quanto ao valor da indenização por dano moral, foi fixado em R$ 2.500,00, tendo em vista o abalo psíquico e emocional sofrido pelo autor do processo, em razão da incapacidade provisória decorrente da lesão sofrida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, ao julgar os recursos do empregador e do trabalhador, os integrantes da 10ª Turma do TRT-MG aumentaram o valor das indenizações. Quanto ao valor da indenização por dano&nbsp;material, a Turma entendeu que deve ser mantido o grau de incapacidade apurado pelo perito de 21% e não os 13,5% fixados na sentença. Além disso, majorou para R$ 10 mil o valor da indenização por dano estético e para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral, esclarecendo que a expressão 54,4 anos, relativamente à expectativa de vida do reclamante, significa 54 anos e mais 40% de outro ano, ou seja, 54 anos, quatro meses e oito dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;PJe: 0010547-51.2018.5.03.0102</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para acessar processos do PJe digite o número <a rel="noreferrer noopener" href="https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam" target="_blank">aqui </a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: TRT3</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Família de trabalhador que morreu em acidente deve ser indenizada em R$ 120 mil</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/familia-de-trabalhador-que-morreu-em-acidente-deve-ser-indenizada-em-r-120-mil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2020 04:33:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito de rtrabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia sobre acidente de trabalho Acidente de trabalho &#8211; A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o município de Aurora, a 470 km de Fortaleza, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil à família de trabalhador [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1080" height="1080" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/acidente-de-trabalho.jpg" alt="" class="wp-image-6412" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/acidente-de-trabalho.jpg 1080w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/acidente-de-trabalho-300x300.jpg 300w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/acidente-de-trabalho-1024x1024.jpg 1024w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/acidente-de-trabalho-150x150.jpg 150w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/acidente-de-trabalho-768x768.jpg 768w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/acidente-de-trabalho-100x100.jpg 100w" sizes="(max-width: 1080px) 100vw, 1080px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia sobre acidente de trabalho</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acidente de trabalho</strong> &#8211; A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o município de Aurora, a 470 km de Fortaleza, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil à família de trabalhador que morreu em decorrência de acidente em serviço. Também terá de pagar pensão à viúva e à filha, além de encargos trabalhistas. A decisão foi proferida em sessão virtual realizada nessa segunda-feira (15/06) e teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Responsabilidade civil </h2>



<p class="wp-block-paragraph">“A conduta omissiva do Município retrata seu desleixo no cumprimento de um dever legal, o que acarreta a sua responsabilidade civil pelo dano causado e o consequente direito de indenizar”, afirmou o relator em seu voto.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Laudo pericial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos (nº 0005633-65.2016.8.06.0041), o trabalhador prestou serviço como técnico de enfermagem e de laboratório ao município, por meio de contratos temporários, entre janeiro de 2009 e 6 de abril de 2016, quando faleceu enquanto manuseava uma centrífuga de separação de amostras de sangue. Um laudo pericial apontou que, por falta de manutenção, houve desgaste nos parafusos de fixação do motor elétrico. Isso fez com que uma das peças, ao girar em altas rotações, se desprendesse da carcaça e atingisse fatalmente a vítima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por esse motivo, mãe e filha ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Solicitaram ainda pagamento de FGTS e das diferenças salariais desde o início da prestação do serviço, nos meses em que a remuneração foi inferior ao salário mínimo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Análise do caso </h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o juízo de 1º Grau impôs indenização por danos morais de 200 salários mínimos, dividida entre as partes requerentes. Também definiu pensão no valor de 2/3 do salário mínimo e pagamento de encargos trabalhistas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Recurso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ente público ingressou com recurso, alegando ausência de dolo ou culpa e inexistência de danos morais. Solicitou o fim ou a redução do valor da indenização. Argumentou ainda que o pagamento dos valores relativos a diferenças salariais somente ocorreria a partir de 2011, pois os anos anteriores estariam atingidos pela prescrição, entre outras solicitações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a sessão, o colegiado deu parcial provimento ao recurso, determinando o pagamento de R$ 120 mil por danos morais, sendo R$ 60 mil para cada demandante. “Apesar da gravidade do dano e da conduta omissiva do Município, aspecto que não se discute, há que se considerar também capacidade econômica das partes, bem como que o montante fixado deve cumprir a função pedagógica a que se destina, mas não deve acarretar um enriquecimento dos requerentes”, pontua o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda segundo o magistrado, “o ente público descumpriu seu dever legal de manutenção adequada de um equipamento que, vale frisar, manipulava sangue e exigia perfeitas condições de funcionamento para evitar, inclusive, riscos de contaminação a quem o operasse”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, a Câmara manteve o pagamento das diferenças salariais a partir de 2011 e o FGTS do período trabalhado, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos do tipo. Fixou ainda pensão à esposa, até a data em que o trabalhador completaria 72 anos, e à filha, até que ela complete 25 anos de idade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Balanço</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br> Durante a sessão dessa segunda-feira, que teve uma hora e meia de duração, foram julgados 164 processos por meio de videoconferência, com três sustentações orais. As reuniões virtuais foram adotadas em decorrência das restrições de encontros presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Câmara de Direito Público tem como membros os desembargadores Abelardo Benevides (presidente), Francisco de Assis Filgueira Mendes, Inácio de Alencar Cortez Neto e a juíza convocada Rosilene Facundo. O coordenador dos trabalhos é o servidor David Aguiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tjce.jus.br/noticias/familia-de-trabalhador-que-morreu-em-acidente-deve-ser-indenizada-em-r-120-mil/">TJCE</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do trabalho, acidente de trabalho, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TRT/RJ: Mantida indenização de R$ 150 mil à família de eletricista de vítima de acidente de trabalho fatal</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/trt-rj-mantida-indenizacao-de-r-150-mil-a-familia-de-eletricista-de-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jan 2020 10:04:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Advogado de direito do trabalho RJ e notícia sobre acidente de trabalho A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da montadora Peugeot Citroen do Brasil Automóveis LTDA, condenada em primeira instância a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trt-rj-mantida-indenizacao-de-r-150-mil-a-familia-de-eletricista-de-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal/">TRT/RJ: Mantida indenização de R$ 150 mil à família de eletricista de vítima de acidente de trabalho fatal</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1080" height="1080" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Mantida-indenizacao-de-R-150-mil-a-familia-de-eletricista-de-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal.jpg" alt="" class="wp-image-6211" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Mantida-indenizacao-de-R-150-mil-a-familia-de-eletricista-de-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal.jpg 1080w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Mantida-indenizacao-de-R-150-mil-a-familia-de-eletricista-de-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal-300x300.jpg 300w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Mantida-indenizacao-de-R-150-mil-a-familia-de-eletricista-de-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal-1024x1024.jpg 1024w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Mantida-indenizacao-de-R-150-mil-a-familia-de-eletricista-de-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal-150x150.jpg 150w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Mantida-indenizacao-de-R-150-mil-a-familia-de-eletricista-de-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal-768x768.jpg 768w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Mantida-indenizacao-de-R-150-mil-a-familia-de-eletricista-de-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal-100x100.jpg 100w" sizes="(max-width: 1080px) 100vw, 1080px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading">&nbsp;</h3>



<hr class="wp-block-separator"/>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do trabalho RJ e notícia sobre acidente de trabalho</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da montadora Peugeot Citroen do Brasil Automóveis LTDA, condenada em primeira instância a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à família de um eletricista de manutenção morto em um acidente ocorrido dentro da fábrica de automóveis localizada no município de Porto Real (RJ). O colegiado seguiu por unanimidade o voto do juiz do trabalho convocado Carlos Henrique Chernicharo, que considerou não comprovada a culpa exclusiva da vítima, conforme alegado pela montadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia Mais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/doenca-sem-relacao-comprovada-com-trabalho-nao-gera-indenizacao/">Doença sem relação comprovada com trabalho não gera indenização</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Como ocorreu o acidente de acordo com a família do trabalhador?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na inicial, a viúva e os dois filhos do eletricista de manutenção (que eram menores de idade na época do acidente) relataram, com base no depoimento de uma testemunha à 100ª Delegacia de Polícia de Porto Real (RJ), que o trabalhador sofreu o acidente dentro da empresa, no dia 13/12/2008. Afirmaram que o acidente ocorreu durante uma inspeção de rotina que o trabalhador realizava em sistemas denominados “subestações”, que eram formadas por painéis e transformadores com 13.800 volts de tensão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com a família do trabalhador, a testemunha passava perto da Subestação “SE-04B-Montagem 2”, quando ouviu um barulho e entrou para verificar o que estava acontecendo. Neste momento, o trabalhador foi encontrado no chão se debatendo, ainda vivo, com os olhos abertos e respiração ofegante, sendo arrastado pela testemunha para longe do painel. Essa mesma testemunha acionou os bombeiros e o levou para o hospital localizado na cidade vizinha de Resende (RJ), cerca de 22 Km do local do acidente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com a família, o trabalhador faleceu dois dias depois (15/12/2008), aos 47 anos de idade, e a causa mortis apontada pelo laudo pericial foi traumatismo crânio-encefálico. Os parentes do eletricista morto apontam a desídia da empresa como causadora do acidente e da morte. Afirmaram que, de acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, o tipo de atividade exercida pelo trabalhador não pode ser realizada individualmente. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a família argumentou – com base em laudo pericial – que outras regulamentações não foram obedecidas, como: não utilização de equipamento de comunicação permanente do trabalhador com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço; ausência de avaliação prévia, estudo e planejamento pelo supervisor imediato; ausência de bloqueio prévio dos conjuntos alimentadores de tensão elétrica; tentativa de adulteração do local do acidente, entre outros. A família ressaltou que dependia economicamente do trabalhador para sobreviver e que um dos filhos precisou de acompanhamento psicológico, porém, a empresa não quis ressarcir as despesas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contestação da empresa em que o trabalhador sofreu acidente de trabalho</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa, em sua contestação, admitiu que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho no dia 13/12/2008 e faleceu no dia 15/12/2008. Afirmou que emitiu a CAT e providenciou a rescisão do contrato de trabalho, mas alegou que em nenhum momento houve desídia ou culpa de sua parte. Acrescentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não observou os procedimentos de segurança da empresa. Declarou que o eletricista deveria fazer apenas a inspeção visual dos equipamentos, jamais qualquer tipo de intervenção sozinho. Caso constatasse qualquer irregularidade nas luzes do painel, o trabalhador deveria comunicar o fato de imediato a seu superior hierárquico, por meio do rádio ou telefone celular que portava, para que pudesse, com auxílio de outro colega e observadas as demais exigências da NR 10, efetuar o reparo necessário. Não houve qualquer comunicação de anormalidade por parte do eletricista, ainda de acordo com a montadora. Após seu ingresso na subestação, que estava trancada como determina a NR 10, o trabalhador indevidamente abriu a porta do gerador e levou um choque elétrico. A montadora declarou que a Siemens, fabricante do gerador, apresentou as seguintes conclusões após uma visita técnica na sede da empresa: “o referido acidentado em qualquer possibilidade não deveria ter entrado no cubículo com o transformador energizado, sem prévia autorização da segurança local e principalmente sozinho em área energizada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A montadora ressaltou que o eletricista era um profissional experiente, que fazia cursos de reciclagem financiados pela empresa. Destacou que, em 2004, o mesmo trabalhador sofreu um acidente de trabalho, por sua exclusiva imprudência, que causou queimadura no seu antebraço direito. Acrescentou que, em 2007, o eletricista sofreu uma advertência por não realizar a limpeza do filtro de um equipamento que estava sob sua responsabilidade. Em 2008, sofreu outro acidente de trabalho causado por sua imprudência na condução de uma intervenção, que era de sua responsabilidade, resultando em nova advertência e na queima de um equipamento. Por último, a empresa destaca que, na manhã do dia do acidente fatal, o eletricista ficou sabendo da morte de um sobrinho, o que poderia ter contribuído para provocar o acidente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Decisão em primeira instância</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão em primeira instância concluiu que a empresa não produziu nenhuma prova consistente de que o trabalhador foi culpado pelo acidente e condenou a montadora a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a cada membro da família que ajuizou a ação. Além disso, a empresa também foi condenada a reembolsar os valores gastos por um dos filhos do trabalhador morto com tratamento psicológico.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Decisão na segunda instância </h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na segunda instância, o relator do acórdão, o juiz do trabalho convocado Carlos Henrique Chernicharo, concluiu que a montadora não conseguiu comprovar a culpa exclusiva do trabalhador, nem demonstrar que ele descumpriu as normas de segurança adotadas pela empresa e que agiu por livre e espontânea vontade ao desempenhar uma função que não lhe competia e que resultou em sua morte. Por estes motivos, o magistrado decidiu manter a sentença prolatada pelo juiz Rodrigo Dias Pereira Pinto, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Resende.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo nº 0002138-28.2010.5.01.0521<a href="https://www.trt1.jus.br/destaque-juridico/-/asset_publisher/4CWV1Hl2rJQT/content/mantida-indenizacao-de-r-150-mil-a-familia-de-eletricista-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal/21078" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.trt1.jus.br/destaque-juridico/-/asset_publisher/4CWV1Hl2rJQT/content/mantida-indenizacao-de-r-150-mil-a-familia-de-eletricista-vitima-de-acidente-de-trabalho-fatal/21078</a></p>
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		<title>Motorista consegue afastar justa causa e ressarcimento por acidente de trânsito</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/motorista-consegue-afastar-justa-causa-e-ressarcimento-por-acidente-de-transito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jul 2019 00:53:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[Ressarcimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão é do TRT da 3ª região. A 5ª turma do TRT da 3ª região afastou a culpa exclusiva de reclamante por acidente de trabalho e julgou improcedente a reconvenção, absolvendo-o do pagamento de indenização, para a empresa, de R$ 80,4 mil. O trabalhador, motorista carreteiro, era empregado de uma empresa de transportes de grãos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Decisão é do TRT da 3ª região.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A 5ª turma do 
TRT da 3ª região afastou a culpa exclusiva de reclamante por acidente de
 trabalho e julgou improcedente a reconvenção, absolvendo-o do pagamento
 de indenização, para a empresa, de R$ 80,4 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O
 trabalhador, motorista carreteiro, era empregado de uma empresa de 
transportes de grãos e fertilizantes. Ele sofreu acidente em novembro de
 2015 em razão de problemas no freio do veículo em uma curva, tendo 
fraturado a clavícula direita e uma costela, ficando afastado com 
benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho; em abril de 2016 o
 trabalhador foi dispensado por justa causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 empresa alegou que a demissão por justa causa foi corretamente 
aplicada, uma vez que em processo administrativo interno concluiu-se que
 o motorista causou o acidente de trânsito, que gerou prejuízos 
materiais de mais de R$ 80 mil reais. Em 1º grau, o reclamante foi 
condenado ao pagamento de danos materiais à empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Dúvidas sobre culpa exclusiva</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na
 análise do recurso do autor, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo 
afirmou que o conjunto probatório não foi robusto o suficiente para 
atribuir ao empregado a culpa pela ocorrência do acidente.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Para  apuração das circunstâncias do infortúnio, a reclamada iniciou  sindicância interna, cercando-se de diversos depoimentos e de avaliações  técnicas, sobre o estado de conservação do sistema de freios do  veículo.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O  relator anotou no voto que, a despeito das informações contidas na  sindicância interna, ainda pairam dúvidas a respeito da culpa exclusiva  que se atribuiu ao reclamante e de qual versão, de três apresentadas,  mais se aproximaria à realidade ocorrida no acidente.                    </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“É  indispensável a existência de prova inequívoca nos autos de que o  acidente decorrera de ato culposo do empregado, para que seja afastada a  responsabilidade objetiva da reclamada. (&#8230;)</p></blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Vale  dizer que a perda do controle de um veículo, sobretudo um caminhão de  grande porte, carregado com carga, não é fato que ocorre exclusivamente  em hipótese de culpa do condutor, de tal arte que a comprovação de ato  imprudente ou negligente do motorista é imprescindível para aferição de  sua culpa exclusiva, fato que não está demonstrado nos autos de forma  inquestionável.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Para
 a função de motorista de carretas, explicou o relator, tem aplicação a 
responsabilidade objetiva, pela exposição habitual do empregado a riscos
 de acidente, que somente pode ser afastada com prova robusta da conduta
 culposa do empregado para a ocorrência do sinistro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além
 disso, o desembargador destacou que a circunstância de existir uma 
única multa de trânsito atribuível ao reclamante não indica, por si só, 
que o autor tivesse histórico sistematizado de má condução dos veículos 
da ré, muito pelo contrário. Assim, afastou a culpa exclusiva do 
empregado, isentando-o da obrigação de ressarcir a empregadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por
 fim, Júlio do Carmo ainda declarou nula a dispensa, condenando a 
reclamada ao pagamento de reparação correspondente aos salários do 
período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade
 provisória, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%,
 como se apurar.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“No  caso, a culpa exclusiva do empregado já restou afastada, por não haver  prova firme e convincente de que a conduta do empregado tenha sido a  única causa do acidente. Além disso, não há nos autos outro relato que  permita imputar ao autor a prática de ato revestido de gravidade  suficiente para legitimar a dispensa motivada.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 0010912-70.2016.5.03.0104</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/motorista-consegue-afastar-justa-causa-e-ressarcimento-por-acidente-de-transito" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresa tem responsabilidade por acidente com petroleiro em plataforma</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-tem-responsabilidade-por-acidente-com-petroleiro-em-plataforma/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Sep 2018 16:54:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Indeização]]></category>
		<category><![CDATA[Petroleiro]]></category>
		<category><![CDATA[Plataforma]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa da empresa, para condenar a Transocean Brasil Ltda. a indenizar a família de um petroleiro vítima de acidente numa plataforma de petróleo marítima. Para a Turma, o trabalho em plataforma de petróleo é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa da empresa, para condenar a Transocean Brasil Ltda. a indenizar a família de um petroleiro vítima de acidente numa plataforma de petróleo marítima. Para a Turma, o trabalho em plataforma de petróleo é considerado atividade de risco.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acidente</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação trabalhista, a viúva e os filhos do petroleiro relataram que o acidente ocorreu em janeiro de 2001 na plataforma marítima SS-49 da Transocean na Bacia de Campos (RJ). Ele havia subido na torre para prender uma mangueira quando seu cinto de segurança se desprendeu da cadeira de segurança e ele caiu de uma altura de 30 metros. O petroleiro foi aposentado por invalidez decorrente de sequelas definitivas em membros inferiores e superiores e faleceu em 2010 em acidente automobilístico.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Culpa não demonstrada</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização pedida pelos familiares não tinha como causa a morte do trabalhador, mas os prejuízos materiais e morais que teriam sido causados a ele e aos herdeiros em razão das despesas médicas, da redução da renda familiar e do sofrimento compartilhado pela família após o acidente de trabalho. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRT entendeu que não foi demonstrada a existência de culpa ou dolo da Transocean Brasil no acidente e, portanto, não houve ato ilícito capaz de justificar a reparação por danos morais ou patrimoniais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Depressão</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso de revista, no entanto, os parentes argumentaram que têm direito à indenização por dano moral por terem presenciado todo o sofrimento da vítima após o acidente, que teria resultado num quadro depressivo. Segundo eles, o petroleiro, depois do ocorrido na plataforma, nunca mais conseguiu voltar ao trabalho, e as sequelas do acidente o incapacitaram total e permanentemente para qualquer trabalho. Em relação ao dano material, apontaram as despesas decorrentes do tratamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Risco</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista, a atividade em plataforma de petróleo é considerada de risco em razão da exposição a diversos tipos de acidentes, circunstância que justifica a responsabilidade civil objetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a relatora, a previsão de responsabilidade subjetiva do empregador (que exige a comprovação de culpa ou dolo), constante do <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-7" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 7º</a>, inciso XXVIII, da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição da República</a>, não impede a aplicação do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-927" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 927</a>, parágrafo único, do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>, que prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao TRT da 1ª Região (RJ) para que prossiga no exame do pedido de indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 1653-77.2012.5.01.0482</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-tem-responsabilidade-por-acidente-com-petroleiro-em-plataforma" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Fábrica de embalagens é condenada a indenizar empregada que teve o braço esmagado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/fabrica-de-embalagens-e-condenada-indenizar-empregada-que-teve-o-braco-esmagado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Nov 2017 13:41:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Máquina]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) fixou em R$ 152,8 mil a reparação a ser paga pela Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. a uma funcionária que sofreu esmagamento de parte do braço direito durante o serviço. A decisão colegiada manteve [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) fixou em R$ 152,8 mil a reparação a ser paga pela Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. a uma funcionária que sofreu esmagamento de parte do braço direito durante o serviço.<br />
A decisão colegiada manteve a indenização por danos estéticos (R$ 40 mil) e a pensão vitalícia (R$ 52,8 mil) nos termos da sentença de origem, mas reduziu os valores indenizatórios de danos morais e materiais para R$ 30 mil cada, em provimento parcial  ao recurso da empresa.<br />
O acidente de trabalho ocorreu no dia 16 de abril de 2014, quando a máquina de corte e vinco utilizada pela empregada puxou seu braço direito até o ombro. Submetida a cirurgia que conseguiu preservar o braço lesionado, ela se encontra afastada do trabalho pelo órgão previdenciário e apresenta incapacidade permanente para uso do membro afetado conforme conclusão da perícia judicial.<br />
O relator do processo, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, rejeitou o argumento da empresa de que houve culpa exclusiva da vítima. A recorrente pretendia ser absolvida da condenação de primeira instância no total de R$ 195 mil, sustentando que a empregada teria negligenciado as normas de segurança para utilização da máquina envolvida no acidente.<br />
Na sessão de julgamento, o magistrado salientou que estão presentes nos autos os três elementos caracterizadores da reparação civil: o dano, a culpa e o nexo causal. Ao analisar as provas, ele destacou o laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trabalho, ressaltando a avaliação do perito de que a trabalhadora &#8220;apresenta incapacidade total para o membro superior direito, inexistindo possibilidade de haver pleno restabelecimento dos danos físicos&#8221;.</p>
<h4><strong>Danos à empregada</strong></h4>
<p>De acordo com o juiz Adilson Dantas, não foram comprovadas as alegações da recorrente no sentido de que a máquina operada pela funcionária possuía algum dispositivo capaz de interromper o seu imediato funcionamento. &#8220;Importante ressaltar, ainda, que consta na própria CAT a informação de que a máquina em que a recorrida operava estava sob condição de improvisação e sem a plenitude técnica adequada&#8221;, observou ao citar a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa e anexada aos autos.<br />
Nesse contexto, o relator explicou que a culpa do empregador é consequência do reconhecimento do nexo de causalidade porque o acidente em serviço foi determinante para a lesão da trabalhadora. Além disso, ele ressaltou que a empresa permitiu o desempenho de atividades de risco para as quais a empregada não foi devidamente treinada.<br />
O magistrado esclareceu que o dano moral consiste nos abalos à integridade física e à dignidade da empregada decorrentes das &#8220;presumíveis agruras sofridas em virtude da disfunção ocasionada pelo trabalho&#8221;, enquanto o dano material decorre da comprovação da incapacidade laboral quanto ao uso do membro superior direito. O dano estético, por sua vez, ficou demonstrado pelo laudo pericial e pelas imagens anexadas aos autos, que  comprovam a &#8220;lesão desfiguradora irreversível, de modo a tornar seu braço direito desarmônico sob o aspecto visual&#8221;, sendo necessário uso de luva de proteção estética funcional.<br />
Ao manter a pensão vitalícia na quantia de R$ 52,8 mil (correspondente a 60 salários mínimos), ele fundamentou seu posicionamento no artigo 950 do Código Civil e na Súmula 387 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enfatizando a redução parcial permanente para o trabalho apontada na perícia médica.<br />
Finalmente, a Segunda Turma do TRT11 acompanhou o voto do relator para acolher em parte os argumentos da empresa apenas para reduzir os valores indenizatórios a título de danos morais e materiais (nas modalidades de danos emergentes e lucros cessantes) em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os julgadores confirmaram os demais valores deferidos na sentença porque levaram em consideração o grau de culpa da reclamada, a gravidade da lesão sofrida pelo reclamante, a condição econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da indenização.<br />
Ainda cabe recurso contra a decisão de segunda instância.</p>
<h4><strong>Sentença de origem</strong></h4>
<p>Em janeiro de 2016, a autora ajuizou ação trabalhista contra Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. requerendo o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 402 mil. Ela relatou que foi admitida como auxiliar de produção em junho de 2013 e, com menos de um ano de serviço, sofreu acidente típico de trabalho no dia 16 de abril de 2014.<br />
A juíza Sâmara Christina Souza Nogueira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o laudo pericial produzido para esclarecer a controvérsia e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a empresa ao pagamento de R$ 195,6 mil. No total da condenação, foram deferidos R$ 52,8 mil de indenização por danos morais, R$ 50 mil de danos materiais (nas modalidade de danos emergentes e lucros cessantes), R$ 52,8 mil de pensão vitalícia e R$ 40 mil de danos estéticos.</p>
<p>Processo nº 0000027-75.2016.5.11.0006</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2823-fabrica-de-embalagens-e-condenada-a-pagar-indenizacao-e-pensao-vitalicia-a-empregada-que-teve-o-braco-esmagado" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
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		<title>Empresa deve arcar com metade dos valores pagos a título de pensão por morte em caso de culpa em acidente de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Sep 2017 19:10:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma empresa de eletricidade e negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra sentença que condenou a empresa ao pagamento dos valores relativos aos benefícios previdenciários concedidos aos dependentes de um homem que sofreu [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: large;">A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma empresa de eletricidade e negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra sentença que condenou a empresa ao pagamento dos valores relativos aos benefícios previdenciários concedidos aos dependentes de um homem que sofreu um acidente de trabalho na empresa.</span></p>
<p><span style="font-size: large;">O empregado, que era eletricista, realizaria desconexão de “estai” em poste de energia elétrica perto da rede energizada, o qual não se encontrava desligada no momento da consecução da atividade, não tendo o encarregado da empresa ter realizado prévio teste de ausência de tensão.</span></p>
<p><span style="font-size: large;">O INSS requereu parcial reforma da sentença recorrida. Já a empresa apelou alegando que o acidente decorreu de culpa exclusiva do empregado, excluindo qualquer responsabilidade de sua parte, pois o falecido possuía todos os cursos para atuação na área, tendo recebido adequado treinamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A empresa também sustentou que o Seguro Acidente do Trabalho (SAT) pago pela empresa presta-se justamente a situações como a descrita nos autos, não havendo que se falar em ressarcimento ao INSS.</span></p>
<p><span style="font-size: large;">Para que exista o direito de regresso em favor do INSS, como salientado na sentença, faz-se necessária a comprovação de conduta negligente por parte da empresa ré, configurando ato ilícito, passível de responsabilização. Para a relatora do caso, juíza federal convocada Maria da Penha Fontenele, a conduta negligente da ré pode ser constatada pela Análise de Acidente do Trabalho, realizada por auditoras fiscais do trabalho, pois a instalação elétrica deveria ter sido desativada ou bloqueada no momento da realização do serviço.</span></p>
<p><span style="font-size: large;"> </span><span style="font-size: large;">A relatora salientou que tanto a prova testemunhal como a prova documental colacionada aos autos atestam que o falecido também contribuiu para ocorrência do acidente em que foi vitimado. Isso porque as testemunhas, de maneira uníssona, confirmaram que, apesar da experiência que ele tinha no trabalho e do emprego de equipamentos de proteção individual, ele se expôs desnecessariamente ao risco, tendo se aproximado de maneira indevida de chave elétrica que se encontrava aberta no local.</span></p>
<p><span style="font-size: large;">O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação do INSS, e deu parcial provimento ao apelo da empresa de eletricidade, reconhecendo a existência de culpa concorrente da vítima, a fim de que a empresa seja responsabilizada apenas pela metade do benefício acidentário pago aos dependentes do falecido.</span></p>
<p><span style="font-size: large;"> </span><span style="font-size: large;">Processo nº: 0003327-03.2011.4.01.4300/TO</span></p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="http://justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=124569&amp;nome=Empresa-deve-arcar-com-metade-dos-valores-pagos-a-titulo-de-pensao-por-morte-em-caso-de-culpa-em-acidente-de-trabalho" target="_blank" rel="noopener">Justiça em Foco</a></p>
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		<title>Número de acidentes de trabalho no Brasil cai 14%</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jul 2017 17:37:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidentes]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Trabalhadores acidentados no trajeto ou no horário de trabalho têm direito à auxílio-doença; País foi o primeiro a elaborar lei de segurança no trabalho Entre 2013 e 2015, o número de acidentes de trabalho no País passou de quase 725 mil casos para 612 mil ocorrências, uma queda de 14%. Os dados são da Previdência Social que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;">Trabalhadores acidentados no trajeto ou no horário de trabalho têm direito à auxílio-doença; País foi o primeiro a elaborar lei de segurança no trabalho</h4>
<p>Entre 2013 e 2015, o número de acidentes de trabalho no País passou de quase 725 mil casos para 612 mil ocorrências, uma queda de 14%. Os dados são da <a class="external-link" title="" href="http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/AEPS-2015-FINAL.pdf" target="_self" rel="noopener">Previdência Social</a> que celebra, nesta quinta-feira (27), o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.</p>
<p>A data marca a busca por melhorias nas condições de saúde e segurança do trabalho no País. Atualmente, 240.638 trabalhadores estão afastados do trabalho e recebem o auxílio-doença, que não tem limite. Isso porque, no Brasil, os trabalhadores estão amparados pela lei em casos de acidente.</p>
<p>Em 1972, o País foi o primeiro a contar com um serviço obrigatório de Segurança e Medicina voltado a empresas com mais de cem funcionários. Pelas regras, todas as empresas devem oferecer equipamentos de segurança aos trabalhadores.</p>
<p>O empregado tem direito a seguro em casos de acidente e cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcar com o pagamento de benefícios como auxílio-doença (que representa 91% do salário) e aposentadoria por invalidez. A estimativa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho é de que R$ 22,9 milhões foram pagos em benefícios acidentários entre 2012 e 2016.</p>
<p>Além do seguro, os empregados também podem receber uma indenização dos empregadores, que deve ser decidida pela justiça, nas ocasiões em que fica comprovada a negligência dos empregadores.</p>
<p>A legislação leva em conta não só os acidentes que ocorrem no local e no horário de trabalho, que somaram 383 mil casos em 2015, mas também durante o deslocamento dos profissionais (106 mil casos) e causam a morte ou redução ou a perda da capacidade para o trabalho. Também as doenças que são desenvolvidas em razão das funções exercidas no trabalho entram na classificação de acidentes (13 mil ocorrências).</p>
<h4><strong>O que fazer</strong></h4>
<p>Se o trabalhador sofre um acidente, a primeira atitude deve ser procurar o médico e avisar à empresa. Em 2015, 100.174 atendimentos foram registrados. A empresa, por sua vez, deve comunicar o acidente à Previdência Social pelo Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).</p>
<p>Quando o funcionário precisa se afastar, os primeiros 15 dias de ausência devem ser custeados pela empresa. Após esse período, o INSS concede o auxílio-doença. Ao se recuperar, o empregado tem direito ainda a 12 meses de estabilidade no emprego.</p>
<h4><strong>Acidentes</strong></h4>
<p>Um dos setores em que há mais casos de acidentes é o de serviços, principalmente o de transportes rodoviários, que ocupa o 1º lugar em quantidade de óbitos e o 2º lugar em incapacidades permanentes, de acordo com o Ministério do Trabalho.</p>
<p>Quanto ao perfil dos acidentados, a maioria – 102 mil trabalhadores – sofre os acidentes entre 30 e 34 anos. Mais da metade (53,9%) dos casos ocorrem na região Sudeste do País, onde houve 330 mil acidentes.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/07/numero-de-acidentes-de-trabalho-no-brasil-cai-14" target="_blank" rel="noopener">Brasil</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/numero-de-acidentes-de-trabalho-no-brasil-cai-14/">Número de acidentes de trabalho no Brasil cai 14%</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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