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	<title>Arquivos acidente - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos acidente - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Consumidora que escorregou em piso molhado de shopping deve ser indenizada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-para-consumidora-que-caiu-em-piso-molhado-de-shopping/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Jul 2021 17:54:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, em parte, a sentença que condenou o DF Plaza LTDA e a TENCO Shopping Centers a indenizar a consumidora que sofreu uma queda dentro do estabelecimento. Os desembargadores concluíram que&#160;houve&#160;defeito na prestação do serviço.&#160; Narra a autora que levou uma&#160;queda após escorregar em uma porção&#160;de sorvete&#160;derramada no piso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, em parte, a sentença que condenou o DF Plaza LTDA e a TENCO Shopping Centers a indenizar a consumidora que sofreu uma queda dentro do estabelecimento. Os desembargadores concluíram que&nbsp;houve&nbsp;<strong>defeito na prestação do serviço.</strong>&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Narra a autora que levou uma<strong>&nbsp;queda após escorregar em uma porção&nbsp;</strong><strong>de sorvete</strong>&nbsp;derramada no piso do shopping. Ela relata que não havia aviso sobre o piso molhado e que não foi socorrida pelos funcionários do estabelecimento. A autora conta que, por conta da queda, sofreu trauma no tornozelo direito e no joelho esquerdo, o que a fez ter gastos com tratamento médico e cuidador diário. Pede para ser indenizada pelos danos sofridos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão da 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou os réus a indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos. Eles recorreram sob a alegação de que&nbsp;o&nbsp;<strong>acidente ocorreu em razão de fato provocado por terceiro&nbsp;</strong>e que não houve falha na prestação de serviço. A autora também recorreu para que também fosse ressarcida pelas despesas com a cuidadora, o transporte e a troca de óculos danificados na queda.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar os recursos, os desembargadores pontuaram que, no caso, houve <strong>conduta ilícita dos réus,</strong> que devem ser responsabilizados pelo dano ocorrido dentro do shopping, uma vez que deixaram de oferecer segurança adequada no fornecimento de seus serviços. “É patente a existência do defeito do serviço, pois a parte ré deixou de adotar as cautelas devidas quanto à sinalização ou limpeza do local sujo de sorvete, fato que ocasionou o acidente da autora, a qual sofreu traumas em seu tornozelo direito e joelho esquerdo, levando-a a realizar várias sessões de fisioterapia para melhora de seu estado físico após a queda”, explicaram. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/clinica-de-estetica-deve-indenizar-paciente-por-danos-apos-procedimento/">Clínica de estética deve indenizar paciente por danos após procedimento</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os desembargadores pontuaram que&nbsp;a&nbsp;<strong>autora deve ser indenizada pelos danos morais e materiais</strong>, pois&nbsp;o incidente afetou “diretamente a sua dignidade&#8221; e&nbsp;“o lesado assiste&nbsp;o direito de ter seu patrimônio reposto ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do ilícito que o vitimara”. No caso, de acordo com os magistrado, os réus devem “viabilizar a reparação do dano causado através da aquisição de óculos novos para substituição dos que foram quebrados”, além de ressarci-la do que foi pago com tratamento médico realizado em razão da queda.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os&nbsp;<strong>réus, no entanto, não devem arcar com os gastos relacionados à cuidadora e ao transporte</strong>. Isso porque, segundo os desembargadores, “a reparação de danos materiais em razão de acidente engloba as despesas diretamente ligadas ao tratamento das lesões sofridas (consultas, exames e sessões de fisioterapia e aquisição de medicamentos), não abrangendo outras despesas meramente acessórias”.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a&nbsp;<strong>Turma condenou os réus</strong>&nbsp;a pagar a autora&nbsp;as quantias de R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 5.509,43, pelos danos materiais referentes ao tratamento médico, bem como&nbsp;a arcar com o pagamento do valor referente à aquisição de novos óculos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="http://pje2i.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_blank" rel="noreferrer noopener">PJe2</a>: 0702444-35.2020.8.07.0020</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/julho/consumidora-que-escorregou-em-piso-molhado-de-shopping-deve-ser-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TJDFT</a></strong></p>
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		<item>
		<title>TJES – Proprietário de veículo que colidiu com cavalo em rodovia deve ser indenizado por Concessionária</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjes-proprietario-de-veiculo-que-colidiu-com-cavalo-em-rodovia-deve-ser-indenizado-por-concessionaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Dec 2018 14:17:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
		<category><![CDATA[carro]]></category>
		<category><![CDATA[CNH]]></category>
		<category><![CDATA[concessionaria]]></category>
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		<category><![CDATA[motorista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa deve pagar R$ 2.305,00 ao autor da ação pelos danos materiais. O proprietário de um veículo que colidiu com um cavalo na pista ao trafegar na BR 101 Norte deve ser indenizado em R$ 2.305,00 a título de danos materiais por Concessionária. Na decisão, do Juízo da 1ª Vara de Conceição da Barra, o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Empresa deve pagar R$ 2.305,00 ao autor da ação pelos danos materiais.</h3>
<p>O proprietário de um veículo que colidiu com um cavalo na pista ao trafegar na BR 101 Norte deve ser indenizado em R$ 2.305,00 a título de danos materiais por Concessionária. Na decisão, do Juízo da 1ª Vara de Conceição da Barra, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor da ação, que além do pagamento pelos danos materiais, pedia indenização por danos morais.</p>
<p>Segundo o processo, o requerente, que é o proprietário do veículo, alegou que o automóvel era conduzido por F.S.M. pela rodovia, quando um cavalo, que estava no acostamento da via, repentinamente foi para a pista de rolamento, que é administrada pela Concessionária.</p>
<p>Em sua defesa, a empresa sustentou que a responsabilidade pelo fato é do proprietário do animal, alegando ausência de provas no que se refere à existência do cavalo atropelado na rodovia, bem como da ocorrência do fato no trecho que administra. Por fim, a requerida argumentou não ter recebido qualquer ligação de usuário, da Polícia, ou qualquer outra informação externa acerca da presença do animal nas mediações da pista no local e horário informados pelo requerente.</p>
<p>Entretanto, o magistrado entendeu que, sendo a concessionária do serviço público responsável pela adequada preservação e fiscalização da via, mediante contraprestação através dos pedágios, deve responder, a princípio, pelos eventuais danos causados aos usuários que trafegam na estrada objeto da concessão, sendo seu dever lograr esforços para impedir a presença de animais ou outros obstáculos na pista de rolamento.</p>
<p>Quanto à alegação da requerida de ausência de provas acerca da existência do animal na pista e da colisão do trecho da rodovia por ela administrada, o juiz disse, em sua decisão, que os documentos juntados ao processo e o depoimento da testemunha ouvida confirmam as alegações do autor.</p>
<p>Porém, em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado não verificou evidência de maiores dissabores, capazes de ensejar direito à reparação pecuniária, não havendo demonstração acerca de eventual lesão aos direitos da personalidade, sobretudo considerando que a colisão sequer impediu o deslocamento do requerente, que seguiu viagem.</p>
<p>Dessa forma, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.305,00 ao autor da ação, a título de indenização por danos materiais.</p>
<p>Processo: 0002030-08.2016.8.08.0015</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjes-proprietario-de-veiculo-que-colidiu-com-cavalo-em-rodovia-deve-ser-indenizado-por-concessionaria/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<item>
		<title>Motorista indenizará, por danos estéticos e morais, vítima de acidente de trânsito</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/motorista-indenizara-por-danos-esteticos-e-morais-vitima-de-acidente-de-transito/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Oct 2018 15:08:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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		<category><![CDATA[Danos Estéticos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Réu foi condenado a pagar R$ 30 mil. A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena motorista envolvido em acidente de trânsito que causou a morte de uma pessoa e lesões graves em outra, a indenizar por danos estéticos e morais o sobrevivente. A reparação foi [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Réu foi condenado a pagar R$ 30 mil.</h3>
<p>A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena motorista envolvido em acidente de trânsito que causou a morte de uma pessoa e lesões graves em outra, a indenizar por danos estéticos e morais o sobrevivente. A reparação foi majorada para R$ 30 mil.</p>
<p>Os danos estéticos são consequência da fratura exposta do fêmur direito do autor, que o levaram a permanecer internado por 34 dias, tendo sido submetido a duas cirurgias no período. A lesão foi permanente, causando extensas e visíveis cicatrizes na perna direita e no abdômen. Segundo a relatora da apelação, Maria Cláudia Bedotti, a indenização por dano estético fica caracterizada quando são causadas “deformidades físicas que provocam o aleijão e repugnância, além de outros defeitos físicos que causem à vítima desgosto ou complexo de inferioridade”.</p>
<p>Quanto aos danos morais, a magistrada destacou que “estão bem caracterizados, não só pela dor física resultante das lesões e do sofrimento durante o período de convalescença, como também pelo enorme desgaste emocional e abalo psicológico sofridos pelo autor em razão da gravidade do acidente, que culminou com a morte de parente”. A vítima que faleceu no acidente era prima da autora da ação.</p>
<blockquote><p>“Conforme entendimento pacífico do Colendo Superior Tribunal de Justiça, admite-se a cumulação das indenizações por dano moral e por dano estético decorrentes de um mesmo fato, desde que passíveis de identificação autônoma”, complementou a relatora.</p></blockquote>
<p>O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Mario Antonio Silveira e João Carlos Sá Moreira de Oliveira.</p>
<p><b>Apelação nº 0007490-51.2013.8.26.0541</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/motorista-indenizara-por-danos-esteticos-e-morais-vitima-de-acidente-de-transito" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Pais de jovem que morreu ao cair de ponte não sinalizada receberão R$ 100 mil</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pais-de-jovem-que-morreu-ao-cair-de-ponte-nao-sinalizada-receberao-r-100-mil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Sep 2018 13:05:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que reconheceu a responsabilidade de município do sul do Estado a indenizar por danos morais e materiais, no valor de R$ 102,3 mil, além pensão vitalícia de 2/3 salários mínimos, pais de jovem que faleceu vítima de acidente de trânsito em via pública não sinalizada. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que reconheceu a responsabilidade de município do sul do Estado a indenizar por danos morais e materiais, no valor de R$ 102,3 mil, além pensão vitalícia de 2/3 salários mínimos, pais de jovem que faleceu vítima de acidente de trânsito em via pública não sinalizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores contam que seu filho trafegava de moto em um local onde existia uma ponte. Recentemente, contudo, fortes chuvas arrancaram o pontilhão e a prefeitura, além de não não providenciar sua substituição, tampouco sinalizou sua ausência. Este foi o motivo, alegaram os pais, para que o filho caísse no rio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, o Município asseverou que na data dos fatos o tempo era bom e que os moradores locais sabiam da retirada da ponte. Para a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, fotos colecionadas aos autos comprovaram a inexistência de barreira física ou de sinalização quanto a interrupção da via.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda mais que o acidente ocorreu no período noturno e a via não possuía iluminação pública. &#8220;Devidamente pontuadas as condições em que aconteceu o acidente, não resta dúvida que a negligência e a omissão do ente público foram cruciais à morte da vítima.&#8221; concluiu. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 0000209-42.2013.8.24.0010).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/pais-de-jovem-que-morreu-ao-cair-de-ponte-nao-sinalizada-receberao-r-100-mil?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4" target="_blank" rel="noopener">TJSC</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresa tem responsabilidade por acidente com petroleiro em plataforma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Sep 2018 16:54:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa da empresa, para condenar a Transocean Brasil Ltda. a indenizar a família de um petroleiro vítima de acidente numa plataforma de petróleo marítima. Para a Turma, o trabalho em plataforma de petróleo é [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-tem-responsabilidade-por-acidente-com-petroleiro-em-plataforma/">Empresa tem responsabilidade por acidente com petroleiro em plataforma</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa da empresa, para condenar a Transocean Brasil Ltda. a indenizar a família de um petroleiro vítima de acidente numa plataforma de petróleo marítima. Para a Turma, o trabalho em plataforma de petróleo é considerado atividade de risco.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acidente</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação trabalhista, a viúva e os filhos do petroleiro relataram que o acidente ocorreu em janeiro de 2001 na plataforma marítima SS-49 da Transocean na Bacia de Campos (RJ). Ele havia subido na torre para prender uma mangueira quando seu cinto de segurança se desprendeu da cadeira de segurança e ele caiu de uma altura de 30 metros. O petroleiro foi aposentado por invalidez decorrente de sequelas definitivas em membros inferiores e superiores e faleceu em 2010 em acidente automobilístico.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Culpa não demonstrada</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização pedida pelos familiares não tinha como causa a morte do trabalhador, mas os prejuízos materiais e morais que teriam sido causados a ele e aos herdeiros em razão das despesas médicas, da redução da renda familiar e do sofrimento compartilhado pela família após o acidente de trabalho. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRT entendeu que não foi demonstrada a existência de culpa ou dolo da Transocean Brasil no acidente e, portanto, não houve ato ilícito capaz de justificar a reparação por danos morais ou patrimoniais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Depressão</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso de revista, no entanto, os parentes argumentaram que têm direito à indenização por dano moral por terem presenciado todo o sofrimento da vítima após o acidente, que teria resultado num quadro depressivo. Segundo eles, o petroleiro, depois do ocorrido na plataforma, nunca mais conseguiu voltar ao trabalho, e as sequelas do acidente o incapacitaram total e permanentemente para qualquer trabalho. Em relação ao dano material, apontaram as despesas decorrentes do tratamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Risco</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista, a atividade em plataforma de petróleo é considerada de risco em razão da exposição a diversos tipos de acidentes, circunstância que justifica a responsabilidade civil objetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a relatora, a previsão de responsabilidade subjetiva do empregador (que exige a comprovação de culpa ou dolo), constante do <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-7" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 7º</a>, inciso XXVIII, da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição da República</a>, não impede a aplicação do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-927" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 927</a>, parágrafo único, do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>, que prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao TRT da 1ª Região (RJ) para que prossiga no exame do pedido de indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 1653-77.2012.5.01.0482</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-tem-responsabilidade-por-acidente-com-petroleiro-em-plataforma" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Acidente causado por falha em veículo gera dever de indenizar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jun 2018 18:15:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Autor receberá R$ 10 mil por danos morais. A juíza Loredana Henck Cano de Carvalho, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, condenou concessionária e montadora a indenizarem, solidariamente em R$ 10 mil por danos morais, consumidor que sofreu acidente de trânsito por falha em veículo recém-adquirido. A magistrada também declarou a rescisão definitiva do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Autor receberá R$ 10 mil por danos morais.</h3>
<p>A juíza Loredana Henck Cano de Carvalho, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, condenou concessionária e montadora a indenizarem, solidariamente em R$ 10 mil por danos morais, consumidor que sofreu acidente de trânsito por falha em veículo recém-adquirido. A magistrada também declarou a rescisão definitiva do contrato de compra e impôs às rés o ressarcimento dos valores desembolsados pelo autor com a aquisição dos acessórios; dos gastos oriundos de processo movido em seu desfavor pelo proprietário do outro automóvel envolvido no acidente e das despesas com IPVA e seguro obrigatório.</p>
<p>Consta dos autos que o autor adquiriu o veículo com câmbio automático, zero quilômetro e acessórios, pelo valor de R$ 69 mil. Um dia após retirar o automóvel, sofreu acidente de trânsito, em decorrência da perda de potência e velocidade, de forma que uma caminhonete que seguia na traseira colidiu com seu automóvel. O requerente encaminhou o veículo à concessionária, que negou atendimento, e a fabricante permaneceu inerte diante de notificação encaminhada.</p>
<p>Em sua decisão, a magistrada afirmou que ficou comprovada por prova pericial que houve falha no veículo no dia do acidente, sem nenhum indício de culpa exclusiva do autor ou de terceiro, fato que caracteriza o dano moral suportado pelo requerente. “Na fixação de tal valor considero a ofensa à incolumidade física e psicológica do autor e de seus familiares, o fato de que se tratava de veículo novo, a negligência com que as rés trataram o autor, negando-lhe atendimento, o preço do veículo, o fato de que se tratava de viagem a lazer, que restou frustrada, bem como o fato de que o autor cumpriu exemplarmente com sua obrigação no negócio, pagando à vista.”</p>
<p>Cabe recurso da sentença.</p>
<p>Processo nº 0019614-74.2013.8.26.0506</p>
<p><b>Fonte: AASP</b></p>
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		<title>Banco é condenado a indenizar ex-gerente demitido após sofrer acidente de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 May 2018 14:46:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT11, o autor vai receber 12 meses de salário do período de estabilidade e indenização por dano moral A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do banco Itaú e manteve a condenação ao pagamento de 12 meses de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT11, o autor vai receber 12 meses de salário do período de estabilidade e indenização por dano moral</h3>
<p>A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-e-condenado-indenizar-ex-funcionario-que-fazia-transporte-de-valores/" target="_blank" rel="noopener">banco</a> Itaú e manteve a condenação ao pagamento de 12 meses de salário do período de estabilidade, além de fixar em R$ 50 mil reais a indenização por <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/insistencia-em-oferecimento-de-servicos-bancarios-gera-dano-moral/" target="_blank" rel="noopener">dano moral</a> a um ex-gerente demitido um mês após sofrer acidente de trabalho. O empregado, que havia sido admitido em 1998, contava com 17 anos de serviço na instituição bancária quando foi dispensado.<br />
Em sua defesa na primeira instância, o Itaú alegou que a dispensa por justa causa ocorreu porque o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionario-sera-indenizado-por-assedio-moral-ao-ser-cobrado-por-metas/" target="_blank" rel="noopener">funcionário</a> “tentou falsear a verdade ao apresentar comunicado de que havia sofrido lesão no joelho em decorrência de acidente de trabalho”.  Na fase recursal, entretanto, o banco não questionou a anulação da justa causa e demais pedidos deferidos na sentença, restringindo-se a rediscutir a estabilidade acidentária e a indenização por dano moral.<br />
Ao rejeitar todos os argumentos do recorrente, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio fundamentou seu posicionamento no artigo 118 da Lei 8.213/91, no inciso III da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na jurisprudência uniforme do TRT11. Dentre as provas analisadas, ela destacou o laudo pericial produzido nos autos, que apontou a relação de concausalidade entre o acidente de trabalho e a ruptura do ligamento do joelho do reclamante.<br />
“De fato, o empregador não só dispensou o trabalhador no momento em que tinha estabilidade acidentária, como também lhe imputou falta grave que jamais existiu, violando direitos da personalidade, como integridade, intimidade e autoestima, gerando dano moral que deve ser indenizado”, argumentou a relatora ao analisar a conduta do reclamado.<br />
De acordo com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o novo valor indenizatório por dano moral  (que havia sido arbitrado em R$ 30 mil na primeira instância) mantém consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tomando por base as condições pessoais do ofendido (gerente regional), o porte econômico do ofensor (banco), as condições da ofensa e o grau de culpa, observando o caráter pedagógico e punitivo da condenação.<br />
No mesmo julgamento, a decisão colegiada excluiu da sentença de origem a dedução de valores de verbas rescisórias que foram comprovadamente estornados pelo banco após depósito na conta corrente do reclamante e determinou o pagamento de férias vencidas do período de 2013/2014, em provimento parcial ao recurso do autor.<br />
Ainda cabe recurso contra o acórdão da Segunda Turma do TRT11.</p>
<p><strong>Entenda o caso</strong></p>
<p>Em ação ajuizada em março de 2015, o reclamante narrou que exercia o cargo de gerente regional quando foi demitido um mês após sofrer acidente durante viagem a Campo Grande (MS) a serviço do banco. Ele informou que, inicialmente, a dispensa foi imotivada na data de 13 de janeiro de 2015, mas o Itaú alterou a forma de desligamento em 4 de fevereiro de 2015, comunicando por telegrama sua demissão por justa causa com fundamento no artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h” da CLT (ato de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina e insubordinação, respectivamente)<br />
Conforme provas documentais e depoimentos de testemunhas, o acidente de trabalho ocorreu em 18 de dezembro de 2014 quando ele se desequilibrou na calçada da agência bancária em Campo Grande e sofreu rompimento total do ligamento do joelho direito, o que foi registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo sindicato da categoria, pois o empregador se recusou a emiti-la.<br />
De volta a Manaus, o autor recebeu indicação para cirurgia em consulta com ortopedista, conforme laudo anexado aos autos. Na petição inicial, ele alegou que foi surpreendido ao receber comunicado de seu desligamento do quadro funcional do banco e, após várias tentativas de entrega de atestado médico à sua gestora, conseguiu entregá-lo somente dois dias após a dispensa. No exame demissional, que constatou sua inaptidão, ele apresentou atestado médico, ressonância magnética e laudo com indicação cirúrgica.<br />
O juiz substituto Antonio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e converteu a justa causa em dispensa imotivada. Na sentença proferida em maio de 2017, o magistrado condenou o banco a pagar verbas rescisórias (com dedução de valores pagos), 12 meses de salário (período de estabilidade), R$ 30 mil por dano moral e indenização substitutiva do seguro-desemprego. Ele determinou, ainda, o recolhimento do FGTS do período estabilitário e a retificação da data de saída na carteira de trabalho do autor.</p>
<p>Processo nº 0000590-70.2015.5.11.0017</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/3129-banco-e-condenado-a-indenizar-ex-gerente-demitido-apos-sofrer-acidente-de-trabalho" target="_blank" rel="noopener">TRT 11</a></strong></p>
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		<title>Adolescente que ficou em coma após acidente deve ser indenizado em R$ 100 mil</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Oct 2017 13:42:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a Associação dos Servidores Públicos Brasileiros (Aspbras) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para um adolescente vítima de acidente de trânsito. Também terá de pagar pensão vitalícia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25/10), [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a Associação dos Servidores Públicos Brasileiros (Aspbras) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para um adolescente vítima de acidente de trânsito. Também terá de pagar pensão vitalícia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25/10), e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos.</p>
<p>De acordo com o processo, em 23 de novembro de 2001, o carro da Associação chocou-se com outro veículo de propriedade do Ministério Público do Ceará (MPCE) no cruzamento da rua Princesa Isabel com Pedro I, no Centro de Fortaleza. Com o impacto, um dos carros bateu no adolescente que estava na calçada e o jogou contra a parede.</p>
<p>O rapaz ficou em coma profundo, situação que perdura até os dias atuais. Por isso, os pais, como representantes dele, ajuizaram ação na Justiça contra o Estado e a Associação, requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que passam por problemas psicológicos ao verem o filho, aos 16 anos, em estado vegetativo, e sem condições de seguir uma vida normal de trabalho e estudos.<br />
Na contestação, o Estado argumentou que o único culpado pelo acidente foi o motorista da Associação, Jean Carlos Alves de Oliveira, motivo pelo qual os autores deveriam mover ação contra ele, pois não pode ser responsabilizado.</p>
<p>Já a Aspbras sustentou que o carro não era seu. Explicou que o motorista dirigia o veículo emprestado por terceiro, em momento de folga para fazer um trabalho pessoal, sem qualquer relação com as suas atribuições. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.</p>
<p>Ao apreciar a petição da exclusão do Estado da ação, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu o pedido por entender que ficou provado nos autos culpa exclusiva do motorista da Associação. Com relação à indenização, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Associação a pagar R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia de dois salários mínimos, a título de danos materiais à vítima.</p>
<p>Para reformar a decisão, ambas as partes interpuseram apelação (nº 9605623-54.2000.8.06.0001) no TJCE. O rapaz solicitou a condenação da Associação também por danos materiais, enquanto a Aspbras pleiteou a exclusão da responsabilidade por ausência de nexo de causalidade.</p>
<p>Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento a ambos os recursos. “Ao estipular o quantum em R$ 100.000,00 (cem mil reais), observa-se que o Juízo de Primeiro Grau andou em consonância com os precedentes do STJ para casos em que resulta invalidez da vítima em decorrência do evento danoso”, destacou o desembargador Teodoro. Também explicou que, a título de danos materiais, já havia sido fixada pensão vitalícia de dois salários mínimos na sentença de 1º Grau.</p>
<p>Com relação ao argumento de ausência de nexo de causalidade, o relator ressaltou que a responsabilidade da Aspbras pelo ato do seu empregado é objetiva. Ainda conforme o desembargador, o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística concluiu que o veículo da Associação foi o responsável pelo acidente por avançar a preferencial.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tjce.jus.br/noticias/adolescente-que-ficou-em-coma-apos-acidente-deve-ser-indenizado-em-r-100-mil/" target="_blank" rel="noopener">TJCE</a></p>
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		<title>TJES – Homem que viajava com o braço para fora de ônibus deve ser indenizado após acidente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Oct 2017 12:00:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por ter contribuído para o dano sofrido, passageiro deve receber 40% da indenização pretendida. Um morador de Serra que viajava com o braço para fora em um coletivo da linha municipal deve ser indenizado em R$ 4 mil por danos estéticos, após ter o membro lesionado durante um acidente. Ao fazer uma manobra para sair [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por ter contribuído para o dano sofrido, passageiro deve receber 40% da indenização pretendida.</p>
<p>Um morador de Serra que viajava com o braço para fora em um coletivo da linha municipal deve ser indenizado em R$ 4 mil por danos estéticos, após ter o membro lesionado durante um acidente. Ao fazer uma manobra para sair do ponto, o ônibus acabou raspando a sua lateral direita contra o outro veículo, ferindo o braço do passageiro.</p>
<p>A companhia de viação e sua seguradora devem responder solidariamente pelos danos causados ao requerente, que também deve receber R$ 5 mil, descontados o valor de R$ 4.982,00 recebidos do seguro DPVAT, totalizando R$ 17,50 a título de danos morais.</p>
<p>Por fim, os requeridos devem reparar o passageiro pelos 13 meses em que ele ficou impossibilitado de trabalhar, deixando de receber os rendimentos comprovados em R$ 1.146,20 mensais.</p>
<p>Como o requerente contribuiu para o acidente, teve sua pretensão indenizatória reduzida em sessenta por cento, recebendo um total de R$ 5.960,24 como pensão pelo período em que não pôde exercer suas funções.</p>
<p>Segundo o perito, o autor sofreu discreta atrofia muscular do braço e antebraço esquerdo, cicatriz traumática com depressão muscular e cicatriz cirúrgica de 14 centímetros na região posterior do antebraço, com redução em grau mínimo do cotovelo.</p>
<p>Nas alegações da defesa, tanto a viação como a seguradora apontaram o autor como responsável pelo dano sofrido, pois se encontrava com o braço completamente para fora do ônibus sendo sua conduta causa determinante da lesão.</p>
<p>Segundo o magistrado da 3ª Vara Cível da Serra, a atitude do requerente serviu como causa do acidente que sofrera, posto que se expôs a perigo de dano, colocando, ao menos, o cotovelo para o lado de fora do veículo.</p>
<p>Para o juiz, a conduta do autor se configura como verdadeiro ato ilícito, posto que o contrato de transporte não permite ao mesmo agir de forma perigosa dentro do ônibus, expondo-se a riscos desnecessários, devendo respeitar as normas de segurança para o uso do transporte público coletivo.</p>
<p>Porém, de acordo com as provas apresentadas, o autor não foi o único responsável pelo acidente. Em sua decisão o magistrado explica que as testemunhas foram unânimes em apontar que houve um pequeno choque entre o ônibus, onde estava o requerente, e um outro coletivo, que se encontrava parado no ponto no momento do acidente.</p>
<p>O magistrado acrescenta que, apesar do motorista do ônibus ter dito inicialmente que não houve qualquer colisão entre os veículos, em momento posterior acabou confirmando que houve o atrito entre a borracha do vidro de proteção de uma janela próxima ao passageiro, com o ônibus que estava parado no ponto.</p>
<p>“Portanto, demonstrada a culpa concorrente no acidente, surge para a requerida o dever de indenizar o autor pelos danos sofridos, devendo este juízo sopesar que a indenização deve ser reduzida em sessenta por cento, haja vista que entendo que a conduta irresponsável do autor, ao colocar parcela de seu corpo para fora do veículo, fora a conduta determinante na ocorrência do acidente que o vitimou” concluiu o juiz, justificando assim sua decisão.</p>
<p>Processo nº: 0028029-97.2012.8.08.0048</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjes-homem-que-viajava-com-o-braco-para-fora-de-onibus-deve-ser-indenizado-apos-acidente/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjes-homem-que-viajava-com-o-braco-para-fora-de-onibus-deve-ser-indenizado-apos-acidente/">TJES – Homem que viajava com o braço para fora de ônibus deve ser indenizado após acidente</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>TRT-3ª – Motorista de ônibus que se envolveu em acidente de trânsito será restituído dos descontos por danos no veículo</title>
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		<pubDate>Thu, 31 Aug 2017 17:10:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma do TRT-MG, acolhendo o entendimento da relatora, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de ônibus e manteve a sentença que a condenou a restituir os valores descontados do salário e das verbas rescisórias de um motorista pelos danos no ônibus que ele dirigia quando se [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Turma do TRT-MG, acolhendo o entendimento da relatora, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de ônibus e manteve a sentença que a condenou a restituir os valores descontados do salário e das verbas rescisórias de um motorista pelos danos no ônibus que ele dirigia quando se envolveu em acidente de trânsito. Para a Turma, o desconto efetuado pela ré foi ilícito, porque ofensivo ao princípio da intangibilidade salarial.</p>
<p>Assim que foi contratado, o motorista teve de passar por um “teste prático” de três dias, com acompanhamento de um monitor. Ocorre que, no segundo dia do treinamento, o trabalhador acabou se envolvendo em um acidente de trânsito com o ônibus da empresa. Esta, então, descontou dos salários e das verbas rescisórias do motorista o valor pela reparação dos danos que ocorreram no veículo. Entretanto, para a relatora, os descontos efetuados pela ré não têm amparo legal, sendo, portanto, ilícitos.</p>
<p>É que as deduções e os descontos efetuados na remuneração exigem reconhecimento e autorização do empregado, nos termos do artigo 462 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e pelo entendimento cristalizado na <a href="http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-342" target="_blank" rel="noopener">Súmula 342</a> do TST. Do contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da intangibilidade salarial (art. 7º, VI e X, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm" target="_blank" rel="noopener">CF/1988</a>). A julgadora ressaltou que a norma celetista proíbe ao empregador realizar qualquer desconto nos salários dos empregados, a não ser aqueles provenientes de adiantamentos, de dispositivo legal ou de convenção coletiva. E o parágrafo 1º da regra estabelece a possibilidade de descontos no caso de dano causado pelo empregado, mas desde que exista acordo prévio nesse sentido, ou no caso de dolo do empregado. Essas circunstâncias, segundo a desembargadora, não se concretizaram no caso.</p>
<p>Destacou ainda a julgadora que a norma coletiva da categoria só admite o desconto em caso de danos causados pelo empregado, se estes decorrerem de negligência, imprudência, ou imperícia do trabalhador, ou, ainda, de descumprimento de normas da empresa, o que não foi comprovado. Por fim, a relatora ponderou que, na condição de avaliado, o motorista estava acompanhado de instrutor da empresa, a quem cabia não só avaliar o trabalhador no teste, mas também zelar pela boa condução do veículo, inclusive, com o dever profissional de evitar e acidentes de trânsito. “Em que pese o reclamante ser o condutor do ônibus, o desconto salarial é inválido, do contrário, haveria transferência do risco da atividade para o empregado, o que não é permitido na lei trabalhista”, arrematou a relatora, mantendo a condenação da ré quanto à restituição dos valores deduzidos dos salários e das verbas rescisórias do reclamante, no que foi acompanhada pela Turma revisora.</p>
<p>Processo: PJe: 0010054-77.2016.5.03.0059 (RO) — Acórdão em 07/07/2017</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-3a-motorista-de-onibus-que-se-envolveu-em-acidente-de-transito-sera-restituido-dos-descontos-por-danos-no-veiculo/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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