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	<title>Arquivos Adicional de Insalubridade - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Adicional de Insalubridade - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Motorista não receberá adicional de insalubridade por contato com cimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2020 19:12:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Adicional de Insalubridade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito do trabalho e notícia sobre Adicional de Insalubridade Votorantim Cimentos S.A. não terá de pagar o adicional de insalubridade a um motorista operador de bomba que tinha contato com cimento. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao excluir a condenação, considerou que a manipulação do cimento no exercício da função [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="940" height="788" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/03/adicional-de-insalubridade.jpg" alt="" class="wp-image-6103" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/03/adicional-de-insalubridade.jpg 940w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/03/adicional-de-insalubridade-300x251.jpg 300w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/03/adicional-de-insalubridade-768x644.jpg 768w" sizes="(max-width: 940px) 100vw, 940px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do trabalho e notícia sobre Adicional de Insalubridade</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Votorantim Cimentos S.A. não terá de pagar o adicional de insalubridade a um motorista operador de bomba que tinha contato com cimento. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao excluir a condenação, considerou que a manipulação do cimento no exercício da função desempenhada por ele não está entre as atividades e operações classificadas como insalubres nas Normas Regulamentadoras (NRs) do extinto <a href="http://trabalho.gov.br/">Ministério do Trabalho</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Laudo pericial </h2>



<p class="wp-block-paragraph">O motorista montava e desmontava tubulações por onde passa argamassa (cimento) para posterior utilização em concretagem. Conforme a conclusão do laudo pericial, o produto, que contém álcalis cáusticos, deixava vestígios na tubulação, que era manuseada diariamente. Por isso, a atividade foi classificada como insalubre em grau médio, com base no Anexo 13 da NR15.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com o perito, o empregado, na operação de bomba estacionária, mantinha contato com graxa e óleo mineral utilizados na lubrificação e na manutenção preventiva do equipamento. Essa atividade se enquadraria, segundo ele, no item da norma referente à manipulação de alcatrão, breu, betume, óleos minerais, óleo queimado, parafina e outras substâncias cancerígenas afins e daria direito ao adicional em grau máximo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade em grau médio e máximo conforme o período de exposição aos agentes insalubres. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia Mais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/gari-ganha-na-justica-direito-de-receber-adicional-de-insalubridade/">Gari ganha na justiça direito de receber adicional de insalubridade</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">…</p>



<h2 class="wp-block-heading">  EPIs </h2>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso de revista da Votorantim, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, em relação à exposição a óleo mineral e graxa (hidrocarbonetos aromáticos), o deferimento do adicional está em conformidade com o entendimento do TST, sobretudo porque, de acordo com a perícia, não houve comprovação da utilização regular dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para a neutralização dos agentes insalubres.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> NR 15 </h2>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, o ministro ressaltou que, nos termos da jurisprudência do TST, o contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado (motorista montador de bomba), não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Anexo 13 da NR 15. De acordo com a Súmula 448, não basta a constatação da insalubridade por meio do laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional. É necessário, também, que a atividade insalubre conste da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/motorista-da-votorantim-nao-recebera-adicional-de-insalubridade-por-contato-com-cimento?inheritRedirect=false">TST</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito trabalhista,  adicional de insalubridade, reclamação trabalhista, , advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Gari ganha na justiça direito de receber adicional de insalubridade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Sep 2017 20:48:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Adicional de Insalubridade]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O município de Padre Bernardo deverá pagar adicional de insalubridade, no percentual de 40%, sobre o salário base do gari Aurino Moreira dos Santos. Além disso, o trabalhador ganhou o direito de receber as diferenças salariais, acrescidas de juros e correção monetária. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O município de Padre Bernardo deverá pagar adicional de insalubridade, no percentual de 40%, sobre o salário base do gari Aurino Moreira dos Santos. Além disso, o trabalhador ganhou o direito de receber as diferenças salariais, acrescidas de juros e correção monetária. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença de primeiro grau. A relatoria é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.</p>
<p>Conforme os autos, Aurino Moreira é concursado do município, onde ocupa o cargo de gari. Ele relatou, durante o processo, que a função que exerce junto a prefeitura é insalubre, uma vez que tem contato com vários produtos químicos e biológicos, os quais acarretam dano à saúde.</p>
<p>Além disso, alegou que a prefeitura insiste em não deferir o respectivo adicional de insalubridade a todos que ocupam a mesma função dele. Diante disso, moveu ação judicial, tendo por objetivo a procedência do pedido. O juízo da comarca de Padre Bernardo concedeu o benefício. Entretanto, o município de Padre Bernardo, por sua vez, interpôs recurso.</p>
<p>A prefeitura defende que o adicional de insalubridade somente deve ser concedido mediante prévio laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme prevê a Lei Municipal nº 873/2011.</p>
<p>Sustentou, ainda, que fornece equipamentos de proteção individual suficientes para neutralizar a insalubridade e adota medidas de ordem geral que conserva o ambiente de trabalho de seus servidores públicos. Ressaltou, que os servidores já recebem o referido benefício na cifra de 10%.</p>
<p>Ao analisar os autos, o magistrado argumentou ser desnecessária a prova pericial técnica, uma vez que foi comprovado por meio de junta médica o grau máximo de insalubridade para a atividade laboral, uma vez que o funcionário tem contato direto com lixo de toda natureza.</p>
<p>“A realização da prova pericial não teria condão de modificar o grau de insalubridade devida à parte autora, uma vez que já existe a Norma Regulamentadora de nº 15, do Ministério do Trabalho, determinando o grau máximo de adicional de insalubridade”, explicou o desembargador.</p>
<p>De acordo com Kisleu Dias, o referido laudo, confirmado por profissional médico perito, concluiu que o gari faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo, cujo percentual é de 40%. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/ACOR_3840126820128090116_17082017_20D9887B94.PDF" target="_blank" rel="nofollow noopener">Veja decisão</a></p>
<p><strong>Fonte:</strong><a href="https://kleberruddy.jusbrasil.com.br/noticias/495297239/gari-ganha-na-justica-direito-de-receber-adicional-de-insalubridade?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener"> JusBrasil</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/gari-ganha-na-justica-direito-de-receber-adicional-de-insalubridade/">Gari ganha na justiça direito de receber adicional de insalubridade</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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