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	<title>Arquivos adoção - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos adoção - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Adoção: Justiça concretiza adoção de gêmeos mesmo após morte de um dos bebês</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Aug 2021 20:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ADOÇÃO &#8211; A Justiça de Goiás deferiu pedido de adoção de gêmeos mesmo após a morte de uma das crianças. Desde maio, os irmãos já conviviam com o casal devidamente habilitado no Cadastro Nacional de Adoção – CNA, mas um dos bebês morreu no mês seguinte, em decorrência de doença pré-existente. A decisão é do [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">ADOÇÃO &#8211; A Justiça de Goiás deferiu pedido de adoção de gêmeos mesmo após a morte de uma das crianças. Desde maio, os irmãos já conviviam com o casal devidamente habilitado no <a href="https://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf">Cadastro Nacional de Adoção</a> – CNA, mas um dos bebês morreu no mês seguinte, em decorrência de doença pré-existente. A decisão é do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/estabilidade-no-emprego-para-quem-adota-crianca-e-aprovada-no-senado/">Estabilidade no emprego para quem adota criança é aprovada no Senado</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">As crianças nasceram em julho de 2020, e os pais biológicos tiveram o poder familiar extinto em sentença lavrada anteriormente por conta do histórico de “desorganização familiar, agressividade e uso de drogas”. Durante o período de convivência, a família adotiva estabeleceu forte vínculo com os filhos e conseguiram a guarda em maio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dias depois, um dos bebês, portador de cardiopatia, foi internado com infecção urinária. Durante o período na Unidade de Terapia Intensiva – UTI, foi constatado que ele tinha apenas um rim, o que impossibilitou sua recuperação. O bebê morreu no fim de junho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe técnica observou, durante avaliação procedimental, “que o casal viveu momentos intensos com as crianças, dispensando-lhes todo o necessário ao restabelecimento da saúde do primeiro e ao desenvolvimento de ambos”. A conclusão após a visita técnica foi de que os requerentes têm condições e querem dar continuidade ao processo de adoção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O representante do Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO manifestou favoravelmente à concessão da adoção da criança vivente à extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do disposto no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil – CPC, em relação ao bebê falecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Adoção &#8211; Ausência de previsão legal</h2>



<p class="wp-block-paragraph">“A ausência de previsão legal a respeito da possibilidade de conclusão da adoção após a morte do adotando não significa a proibição de concretizá-la, pautada nos princípios do melhor interesse da criança, da proteção integral e da afetividade”, justificou, em sua decisão, a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada também frisou: “Em que pese o fato de uma das crianças vir a óbito, observa-se que o tempo decorrido de convivência com os requerentes e a irmã mostrou-se suficiente ao fortalecimento dos laços afetivos, de modo que o casal os reconhece como pais e pretende que assim o seja juridicamente em relação a ambos os irmãos”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira a sentença disponível no site do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8854/Justi%C3%A7a+concretiza+ado%C3%A7%C3%A3o+de+g%C3%AAmeos+mesmo+ap%C3%B3s+morte+de+um+dos+beb%C3%AAs">IBDFAM</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, adoção, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Estabilidade no emprego para quem adota criança é aprovada no Senado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/estabilidade-no-emprego-para-quem-adota-crianca-e-aprovada-no-senado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Feb 2020 20:09:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[adoção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte: Agência Senado Entenda o que é o projeto que deve garantir estabilidade de cinco meses no emprego para quem adotar uma criança ou ficar com a sua guarda após a morte da adotante. O PLS 796/2015 — Complementar foi aprovado nesta terça (11) pelo Plenário do Senado e segue para a Câmara dos Deputados. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/adocao.jpg" alt="" class="wp-image-6016" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/adocao.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/adocao-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Agência Senado<br>
Entenda o que é o projeto que deve garantir estabilidade de cinco meses no emprego para quem adotar uma criança ou ficar com a sua guarda após a morte da adotante. O PLS 796/2015 — Complementar foi aprovado nesta terça (11) pelo Plenário do Senado e segue para a Câmara dos Deputados.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2020/02/estabilidade-no-emprego-para-quem-adota-crianca-e-aprovada-no-senado">Assista à reportagem da TV Senado</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, adoção, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Irmãs vítimas de maus-tratos por casal adotante têm direito a dano moral e pensão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2017 11:00:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um casal que adotou duas crianças teve confirmada a destituição do poder familiar e a condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, acrescido de pensão alimentícia fixada em 80% do salário mínimo – até que elas sejam novamente adotadas ou completem 24 anos. O Ministério Público foi o autor da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um casal que adotou duas crianças teve confirmada a destituição do poder familiar e a condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, acrescido de pensão alimentícia fixada em 80% do salário mínimo – até que elas sejam novamente adotadas ou completem 24 anos.</p>
<p>O Ministério Público foi o autor da ação, agora apreciada em grau de recurso pela 4ª Câmara Civil do TJ. As primeiras denúncias de maus-tratos contra as meninas ocorreram em 2014. Hoje, as irmãs estão com 12 e 10 anos. No processo, ficou comprovado que os maus-tratos praticados pelos pais adotivos já aconteciam antes da atuação do conselho tutelar.</p>
<p>Para o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, embora a adoção seja considerada medida irrevogável e irrenunciável, a negligência dos adotantes em oferecer condições para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral e educacional das filhas justificou a medida. Os adotantes não demonstraram interesse na manutenção dos vínculos familiares, tanto que concordaram com a destituição. Para a fixação dos danos morais, a câmara analisou o comportamento atípico do casal.</p>
<p>“Castigar imoderadamente os filhos, agredi-los física e verbalmente, humilhá-los e desqualificá-los no seio familiar e publicamente, ameaçá-los com castigos e malefícios diversos, o abuso de autoridade, a violência psicológica, o desamparo emocional foram mais do que suficientes para ensejar a reparação”, registrou Figueira Júnior.</p>
<p>No seu entendimento, as condutas comissivas e omissivas dos adotantes configuraram abandono afetivo na exata medida em que infringiram os deveres jurídicos de assistência imaterial e proteção impostos como decorrência do poder familiar, o que enseja a compensação pecuniária pelos danos morais causados. A decisão, unânime, apenas adequou o valor dos danos, fixados inicialmente em R$ 100 mil. O processo tramitou em segredo de justiça.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-irmas-vitimas-de-maus-tratos-por-casal-adotante-tem-direito-dano-moral-e-pensao/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<title>CNJ discute mudanças no Cadastro Nacional de Adoção</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/cnj-discute-mudancas-no-cadastro-nacional-de-adocao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Sep 2017 12:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Proposta de ajustes possibilitará uma busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças que estão acolhidas em abrigos O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) parte para a etapa de implantação do novo Cadastro Nacional de Adoção, que possibilitará uma busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças que estão acolhidas em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;">Proposta de ajustes possibilitará uma busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças que estão acolhidas em abrigos</h4>
<p>O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) parte para a etapa de implantação do novo Cadastro Nacional de Adoção, que possibilitará uma busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças que estão acolhidas em abrigos. As propostas de ajustes no cadastro feitas por magistrados e servidores, em uma série de debates que ocorreram pelo país, serão submetidas à aprovação da Corregedoria do CNJ. Após essa decisão de criação do novo sistema, o Conselho fará a capacitação dos juízes e técnicos que atuam na área.</p>
<div id="fixtk290s1c" class="clear"></div>
<div id="fixtk290s1" class="b300" align="center">
<div class="banmid" align="center">
<h4 class="banpub" style="text-align: left;">PUBLICIDADE</h4>
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<p>Entre as propostas aprovadas pela maioria dos magistrados e servidores no workshop realizado na quinta e na sexta-feira (24 e 25) em Brasília, está a unificação dos cadastros de adoção e do de crianças acolhidas – que hoje são sistemas diferentes – e a inclusão de fotos e vídeos das crianças que esperam uma família. O novo cadastro será construído com auxílio de técnicos de diversos tribunais, que farão parte de um grupo de trabalho coordenado pela Corregedoria.</p>
<p>Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, os debates nos workshops foram um primeiro passo na criação de um cadastro que não seja meramente burocrático. &#8220;Precisamos de um cadastro que possa subsidiar as decisões do juiz e as políticas judiciárias&#8221;, diz o ministro Noronha.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>CAPACITAÇÃO</h4>
<p>Após a construção conjunta do cadastro, o CNJ fará a capacitação de juízes e servidores que atuam na área para utilização do novo sistema. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Sandra Silvestre Torres, o curso contará com módulos presenciais e de Ensino à Distância, considerando as particularidades de cada região do país.</p>
<p>Uma das preocupações na elaboração do novo cadastro é que tenha interlocução com sistemas que já existem nos tribunais, para que os juízes e técnicos das varas de Infância e Juventude não precisem alimentar dois cadastros distintos. &#8220;O intercâmbio deve ser feito por meio de web service&#8221;, diz a juíza Sandra, referindo-se à tecnologia que permite que novas plataformas possam se tornar compatíveis àquelas que já existem.</p>
<h4>
<p>NOVAS INFORMAÇÕES</h4>
<p>Ao unificar os cadastros de adoção e o de crianças acolhidas, a intenção é possibilitar a pesquisa sobre o histórico de acolhimento de criança, anexando informações como relatório psicológico e social e o Plano Individual de Acolhimento.</p>
<p>O novo Cadastro Nacional de Adoção deverá incluir materiais como fotos, vídeos, cartas e desenhos das crianças e adolescentes disponíveis para adoção. As informações também estarão bem mais completas, com a inclusão de CPF, que deverá ser feita em até 30 dias pelos juízes, e o motivo da inclusão da criança no cadastro – por exemplo, destituição do poder familiar, óbito dos genitores e entrega voluntária.</p>
<p>Em relação às informações de saúde da criança, o cadastro conterá doenças tratáveis e não tratáveis, incluindo condições como a microcefalia. Outras novidades são a possibilidade de busca fonética pelo nome da criança e informações caso ela esteja em estágio de convivência com uma nova família.</p>
<p>Dos pretendentes a serem incluídos no cadastro também serão exigidas novas informações, como o relatório social e psicológico e a atualização das certidões de antecedentes criminais e cíveis a cada três anos – atualmente, ela vale por cinco anos.<br />
Pesquisa mais ampla e eficaz</p>
<p>O cadastro a ser implantado permitirá a pretendentes à adoção uma busca mais rápida e ampla de crianças disponíveis. O objetivo é que o sistema faça uma varredura automática diária. Dessa forma, caso o juiz não realize busca específica por um pretendente disponível, o sistema fará uma busca automática à noite e reportará o resultado ao usuário por e-mail ou malote digital no dia seguinte. &#8220;Além disso, caso haja a vinculação da criança com este pretendente, o sistema informará os juízes responsáveis e também ao pretendente que ele está vinculado àquela criança&#8221;, diz o assessor da Corregedoria Paulo Márcio do Amaral.</p>
<p>Os irmãos da criança também estarão vinculados ao seu cadastro e, caso o juiz entenda por dividi-los em grupos para facilitar a adoção, será possível buscar pretendentes considerando esta nova condição. Caso a criança seja adotada ou atinja a maioridade, será desvinculada automaticamente do cadastro.</p>
<h4>
TRANSPARÊNCIA</h4>
<p>Uma reclamação constante dos pretendentes à adoção, que foi trazida durante os workshops, é em relação à transparência do Cadastro Nacional de Adoção. De acordo com Paulo, assessor da Corregedoria, os pretendentes não sabem que lugar ocupam da fila e nem mesmo se estão, de fato, no cadastro de adoção. &#8220;Vamos dar mais transparência ao cadastro e emitir certidões que atestam a inserção da pessoa no cadastro&#8221;, diz Paulo.</p>
<p>Um dos pontos mais polêmicos tratados nos debates é o momento em que a criança pode ser incluída no cadastro: quando há uma liminar que autorize a adoção, após a sentença de primeiro grau ou apenas após o trânsito em julgado. Para o desembargador Reinaldo Cintra, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a inserção de crianças que ainda não têm uma sentença pela destituição do poder familiar gera insegurança jurídica e prejudica a consolidação do vínculo com a nova família.</p>
<p>&#8220;A demora na definição da situação da criança dificulta o aprofundamento do vínculo com os novos pais, que sabem que a qualquer momento essa criança pode ser retirada deles&#8221;, diz o desembargador.</p>
<p>A maioria dos juízes entende, no entanto, que a inclusão da criança no cadastro já pode ser feita assim que houver uma antecipação de tutela (liminar) pela adoção, ainda que não se tenha uma sentença de primeira instância. Isso porque a medida evitaria que crianças aguardassem por anos em abrigos, o que dificulta a adoção. Conforme informações divulgadas no workshop de Brasília, mais de 50% das adoções atualmente são feitas apenas com a medida liminar pela destituição do poder familiar.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.folhadelondrina.com.br/geral/cnj-discute-mudancas-no-cadastro-nacional-de-adocao-986922.html" target="_blank" rel="noopener">Folha de Londrina</a></p>
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		<item>
		<title>Em decisão inédita menina terá duas mães na certidão de nascimento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/menina-tera-duas-maes-na-certidao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 May 2017 10:39:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[adoção]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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		<category><![CDATA[certidão de nascimento]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juiz de Paracatu concede adoção de criança a madrasta e mantém filiação de mãe biológica. Em decisão inédita na Comarca de Paracatu, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Rodrigo de Carvalho Assumpção, aceitou pedido de adoção da madrasta de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Juiz de Paracatu concede adoção de criança a madrasta e mantém filiação de mãe biológica.</p>
<p>Em decisão inédita na Comarca de Paracatu, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Rodrigo de Carvalho Assumpção, aceitou pedido de adoção da madrasta de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina.</p>
<p>Em 24 de maio foi realizada uma audiência no processo movido pela madrasta, em que ela pedia a destituição do poder familiar e a adoção da criança. A autora do processo, sendo casada com o pai da menina, tinha a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica.</p>
<p>Na sentença, o magistrado diz não identificar motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, uma vez que ela não descumpriu, de modo injustificado, nenhuma das obrigações inerentes a esse poder. Porém, reconheceu também que a madrasta oferece todo o carinho e afeto à criança desde o seu nascimento, cuidando dela como se fosse sua filha.</p>
<p>Sendo assim, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, deferindo a adoção socioafetiva da criança pela madrasta e mantendo a filiação biológica da criança na sua certidão de nascimento. O magistrado argumentou que essa solução trará apenas benefícios à criança, que poderá manter o vínculo com sua mãe biológica e o convívio com a mão afetiva.</p>
<p>De acordo com o juiz Rodrigo Assumpção, o direito se altera com a evolução da sociedade, a qual, atualmente, tem admitido a múltipla filiação em casos excepcionais, principalmente quando a solução é menos danosa que a habitual.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2017/05/em-decisao-inedita-de-comarca-menina.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AmoDireito</a></p>
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