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	<title>Arquivos advogada - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos advogada - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Prisão por não pagamento de pensão: o que fazer em caso de descumprimento da ordem judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Mar 2023 22:17:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prisão por não pagamento de pensão: A pensão alimentícia é um tema que envolve uma série de questões legais e emocionais. Trata-se da obrigação legal de uma pessoa prover recursos financeiros a outra para garantir o sustento, alimentação, saúde, educação e outras necessidades básicas. É uma questão que pode ser requerida tanto para filhos menores [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prisão por não pagamento de pensão:</strong> A pensão alimentícia é um tema que envolve uma série de questões legais e emocionais. Trata-se da obrigação legal de uma pessoa prover recursos financeiros a outra para garantir o sustento, alimentação, saúde, educação e outras necessidades básicas. É uma questão que pode ser requerida tanto para filhos menores como para maiores de idade, desde que comprovada a necessidade de auxílio financeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pensão alimentícia é uma obrigação imposta por lei e decorre do dever de solidariedade entre os membros da família, buscando assegurar a dignidade humana e o bem-estar dos envolvidos. Neste contexto, é fundamental compreender como funciona a regulamentação da pensão alimentícia no Brasil, a fim de garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e atendidos de forma justa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um dos assuntos mais importantes e sensíveis dentro do Direito de Família. E também pode ser requerida por um dos cônjuges em caso de separação ou divórcio, desde que comprovada a dependência econômica.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Obrigação de pagar pensão</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado explica que a obrigação de pagar a pensão alimentícia é imposta por lei e decorre do dever de solidariedade entre os membros da família, sendo um direito que busca assegurar a dignidade humana e o bem-estar dos envolvidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, a pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pensão deve ser fixada em percentual sobre o salário ou renda mensal do devedor, e pode ser alterada em caso de mudanças nas condições financeiras das partes envolvidas.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Caso o devedor não cumpra com a obrigação de pagar a pensão alimentícia, ele poderá ser penalizado com multas e até mesmo prisão, de acordo com a gravidade do caso”, ressalta Issei Yuki Júnior.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto,&nbsp; segundo ele, é importante ressaltar que a prisão não é a primeira medida adotada pelo judiciário, ela é considerada uma medida extrema e só é aplicada em último caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prisão por não pagamento de pensão alimentícia pode ocorrer em duas situações: na hipótese de prisão civil por dívida alimentar e na hipótese de prisão penal por abandono material.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15233&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14543&amp;action=edit"><strong>Idosa vai receber medicamento para tratar doença com risco de insuficiência respiratória aguda</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na prisão civil por dívida alimentar, a pessoa que não paga a pensão alimentícia é presa por descumprimento de uma ordem judicial, que determinou o pagamento da pensão. Nesse caso, a prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa obrigar o devedor a cumprir a ordem judicial e pagar a pensão alimentícia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já na prisão penal por abandono material, a pessoa que deixou de prestar alimentos pode ser presa pelo crime previsto no artigo 244 do Código Penal, que pune o abandono material, ou seja, a falta de prestação de alimentos em relação a cônjuge ou descendente, que pode resultar em pena de detenção de um a quatro anos. Nesse caso, a prisão tem caráter punitivo, ou seja, visa punir o devedor pelo crime cometido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em qualquer caso, para que a prisão seja decretada, o advogado assegura que é necessário que o devedor seja citado para pagar a dívida e não o faça, mesmo tendo condições para tanto. Além disso, é preciso que seja comprovado que a pessoa tem capacidade financeira para pagar a pensão e que o não pagamento está prejudicando o alimentado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“É importante enfatizar que a pensão alimentícia é um assunto delicado e que envolve emoções e conflitos. Por isso, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para orientação e ajuizamento da ação judicial, buscando garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e atendidos da melhor forma possível”, finaliza o advogado.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.rotajuridica.com.br/prisao-por-nao-pagamento-de-pensao-o-que-fazer-em-caso-de-descumprimento-da-ordem-judicial/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Rota Jurídica</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: pensão, pagamento de pensão, pensão alimentícia, prisão por pensão, Advogado direito de família rj, advogado família rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TST – Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tst-empregado-tem-direito-ao-fgts-durante-afastamento-por-doenca-ocupacional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Oct 2018 18:03:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar. A Metalúrgica R. Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar.</strong></h3>
<p>A Metalúrgica R. Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o auxílio-doença não tenha sido concedido pelo INSS, foi reconhecida no processo a existência do nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele na empresa e a doença que motivou o afastamento.</p>
<h3><strong>Dores na coluna</strong></h3>
<p>Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente no trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença. Pedia, por isso, reparação por danos morais e os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento, entre outras parcelas.</p>
<p>O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na conclusão do laudo pericial de que a doença era degenerativa, considerou que os afastamentos não haviam sido motivados por patologia equiparada ao acidente de trabalho. Assim, excluiu os depósitos do FGTS da condenação.</p>
<h3><strong>Agravamento</strong></h3>
<p>A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi demonstrada pela perícia. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro.</p>
<p>Segundo a relatora, a legislação que rege o FGTS (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 8.036/90</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D99684.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto 99.684/90</a>) considera devido o recolhimento quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada a ele. “No caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades realizadas e a doença”, assinalou. “Logo, são devidos os depósitos do FGTS”.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Processo: RR-553-68.2012.5.15.0039</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tst-empregado-tem-direito-ao-fgts-durante-afastamento-por-doenca-ocupacional/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Falta de uma testemunha é vício puramente formal e não anula testamento, decide STJ</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/falta-de-uma-testemunha-e-vicio-puramente-formal-e-nao-anula-testamento-decide-stj/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Oct 2018 16:55:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela falta da terceira testemunha. O STJ entendeu que a leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela falta da terceira testemunha. O STJ entendeu que a leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser relativizado, tendo em vista a preservação da vontade do testador.</p>
<p>Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência da Corte, no sentido de que é admissível certa flexibilização nas formalidades exigidas para a validade de um testamento, está consolidada. A questão sobre a qual se diverge, segundo ela, seria quanto às espécies de formalidades que poderiam ser preteridas em determinados contextos sem que o testamento seja “fulminado” pela nulidade.</p>
<h3><strong>Gradação entre os vícios</strong></h3>
<p>Ao analisar a jurisprudência, a ministra Nancy Andrighi interpretou que, apesar de ser um ato “extremamente solene e ritualístico”, o STJ estabeleceu uma gradação entre os vícios que podem atingir um testamento. Sendo os defeitos de menor gravidade nomeados de “puramente formais” e que se relacionam essencialmente com aspectos externos do documento que formaliza o testamento, como é a hipótese, por exemplo, da inexistência de testemunhas na quantidade legal ou da ausência de leitura do testamento a todas elas de forma conjunta.</p>
<p>Já os defeitos de “muito maior gravidade” é espécie de vício que se pode chamar “formal material”, este tipo de vício coloca em dúvida a exatidão e a validade do testamento e tem como exemplos: a ausência de assinatura do testador ou a assinatura por terceiro a seu pedido.</p>
<p>A consequência prática dessa classificação, conforme esclarece a ministra, é que os vícios “puramente formais” podem ser superados quando não houver mais nenhum outro motivo para que se coloque em dúvida a vontade do testador, já os vícios “formais materiais” por atingirem diretamente a substância do ato de disposição, implicam na impossibilidade de se reconhecer a validade do testamento.</p>
<p>Ao examinar o caso, a relatora concluiu que o vício que impediu a confirmação do testamento consistia no fato de que a declaração de vontade da testadora não foi realizada na presença de três, mas, sim, de apenas duas testemunhas, tratando-se, assim, de um vício puramente formal.</p>
<blockquote><p>“Some-se a isso, ainda, o fato de que não foram suscitadas quaisquer dúvidas ou questionamentos acerca da capacidade civil do testador, nem tampouco sobre a sua real vontade de dispor de seus bens em favor do recorrente, consoante se depreende da uníssona narrativa das duas testemunhas que presenciaram o ato de leitura. Essa é, pois, a interpretação que se deve dar aos arts. 1.876 e 1.878, caput, do CC/2002, especificamente no que diz respeito aos aspectos puramente formais do testamento particular, admitindo-se a flexibilização da forma quando o conteúdo se revele intacto e indiscutível, na esteira da consolidada jurisprudência desta Corte”, disse.</p></blockquote>
<h3><strong>Decisão acerta ao reconhecer a validade do testamento, diz especialista</strong></h3>
<blockquote><p>“Especialmente após a vigência do atual Código Civil, que reduziu o número de formalidades, o STJ passou a abrandar a interpretação do sistema de nulidades em relação ao testamento, firmando entendimento no sentido de que a mera inobservância de solenidade prevista em lei não é, por si só, suficiente para que o testamento seja considerado nulo”, reflete o tabelião Fernando Sartori, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM.</p></blockquote>
<p>Ele explica que as formalidades exigidas por lei para o testamento tem o objetivo de garantir a segurança jurídica de um negócio que produz efeitos somente a partir da morte do testador. “As solenidades, como a leitura, as testemunhas etc., buscam a proteção da própria vontade do testador”, diz.</p>
<p>No entanto, segundo ele, para preservar a última vontade do testador, entende-se que só será causa de nulidade do testamento o vício que provocar “sérias dúvidas” acerca da veracidade e espontaneidade da vontade manifestada, bem como da saúde mental do testador.</p>
<blockquote><p>“No caso em tela, entendeu-se que o fato de uma das testemunhas não ter acompanhado a leitura do testamento juntamente com as demais tratou-se de vício meramente formal que não colocou em dúvida a capacidade do testador e a sua liberdade para fazer disposições de última vontade, razão pela qual se concluiu pela validade do testamento”, garante.</p></blockquote>
<p>O tabelião destaca, ainda, que, se ao invés de não ter acompanhado a leitura, a terceira testemunha tivesse falecido, o juiz poderia confirmar o testamento com o reconhecimento de somente uma das testemunhas, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 1878 do Código Civil. “Isto posto, com a afirmação segura de duas testemunhas acerca da capacidade do testador e da manifestação espontânea de sua real vontade, a decisão acerta ao reconhecer a validade do testamento”, salienta Fernando Sartori.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6763/Falta+de+uma+testemunha+%C3%A9+v%C3%ADcio+puramente+formal+e+n%C3%A3o+anula+testamento%2C+decide+STJ" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>Passageiro será indenizado por atraso em viagem de ônibus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Aug 2018 16:24:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
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		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Consumidor receberá R$ 1 mil por danos morais após atraso de mais de três horas. O juiz de Direito Rubens Hideo Arai, da 1ª vara do Juizado Especial Cível de SP, condenou uma viação a indenizar em R$ 1 mil, por danos morais, um passageiro que chegou ao destino com mais de três horas de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Consumidor receberá R$ 1 mil por danos morais após atraso de mais de três horas.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz de Direito Rubens Hideo Arai, da 1ª vara do Juizado Especial Cível de SP, condenou uma viação a indenizar em R$ 1 mil, por danos morais, um passageiro que chegou ao destino com mais de três horas de atraso, passando por diversos transtornos durante a viagem. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, o passageiro dquiriu passagem de ônibus interestadual, partindo de São Paulo/SP, no dia 18/12/17 às 15h45 horas, com destino à Realeza/MG. No entanto, na hora marcada, não conseguiu embarcar em razão do tumulto causado pelo excesso de passageiros, constatando-se a venda de passagens acima da capacidade do veículo (“overbooking”).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi providenciado um ônibus reserva, que partiu com cerca de 2h45 de atraso. O ônibus reserva estava em más condições, chegou a quebrar e o autor foi obrigado a mudar para outro ônibus em Volta Redonda/RJ. Em razão de tais percalços, chegou ao destino com cerca de 3h20 de atraso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o magistrado, a empresa apenas alegou a impossibilidade de venda de passagens em duplicidade, e que tudo transcorreu em normalidade. No entanto, apesar de terem sido informados na inicial os prefixos de todos os veículos envolvidos, não impugnou especificamente a alegação de que a saída destes do terminal se deu com atraso em relação ao horário contratado, instruindo a sua defesa com cópia dos respectivos discos de tacógrafo e/ou do relatório do sistema de rastreamento, a fim de comprovar a regularidade do serviço prestado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o juiz, independentemente da discussão acerca da ocorrência ou não de overbooking, restou incontroverso nos autos que a ré iniciou o transporte do autor com atraso de 2h45 em relação ao horário inserto no bilhete, sem qualquer comprovação de caso fortuito ou força maior, sendo patente, portanto, a falha na prestação do serviço.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>“Neste particular, cumpre ressaltar que a responsabilidade do transportador é objetiva, e, sendo o transporte um contrato de adesão, basta que a vítima prove somente dois requisitos para que haja a configuração do inadimplemento contratual: fato do transporte e o dano.”</em></p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz pontuou que o mero inadimplemento contratual não enseja dano moral. Contudo, no caso dos autos, à vista de todas as circunstâncias, segundo ele, “tem-se caracterizado abalo à honra subjetiva do autor, a merecer a correspondente reparação.” </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>“Com efeito, a frustração gerada pelo impedimento em embarcar no horário esperado, resultando em tumulto e confusão generalizada, exclusivamente em razão da desorganização da empresa ré, sem qualquer suporte ou compensação por parte desta pelo atraso de quase três horas, configura grave desrespeito para com o consumidor, efetivamente capaz de causar raiva, humilhação, revolta e indignação, o que ultrapassa o mero aborrecimento, passando ao dano moral.</em>”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Desta forma, o magistrado condenou a empresa ao pagamento do dano moral, arbitrando a indenização pelos danos morais no montante de R$ 1 mil. Iniciado o cumprimento de sentença, a empresa não efetuou o pagamento voluntário, de modo que iniciou o cumprimento forçado. Foi penhorado na conta da empresa, por meio do sistema Bacenjud, valor suficiente para garantir a execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa apresentou embargos à execução, alegando, em suma, que está em recuperação judicial e o crédito deveria ser remetido ao juiz universal da falência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os embargos foram julgados improcedentes com base nos seguintes argumentos: (i) porque se cuida de crédito não sujeito à recuperação (porquanto posterior ao pedido), (ii) porque a constrição não incidiu sobre bem de capital, e (iii) porque a contrição incidiu sobre montante ínfimo (de pouco mais de mil reais), a revelar sua irrelevância para o sucesso da recuperação, tem-se que não é necessário submeter o ato de penhora ao juízo da recuperação, inexistindo notícia, ademais, que ele tenha deliberado especificamente sobre o dinheiro bloqueado nestes autos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório <strong>Piza Advogados Associados</strong> representou o passageiro no caso. </p>



<ul class="wp-block-list"><li>Processo: 1001283-14.2018.8.26.0001</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-49861-passageiro-sera-indenizado-por-atraso-em-viagem-onibus" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>TRT-3ª – Caixa de supermercado obrigada a trabalhar com uniforme molhado será indenizada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Aug 2018 13:00:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara do Trabalho de Diamantina condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa, que disse ter sido humilhada ao ser obrigada a trabalhar com um uniforme encharcado, por um longo período de tempo e em um dia frio, contraindo um resfriado. Além disso, reclamou da atitude do [&#8230;]</p>
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<p class="has-very-dark-gray-color wp-block-paragraph">A Vara do Trabalho de Diamantina condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa, que disse ter sido humilhada ao ser obrigada a trabalhar com um uniforme encharcado, por um longo período de tempo e em um dia frio, contraindo um resfriado. Além disso, reclamou da atitude do gerente que, segundo ela, ainda a chamou de “fresca demais”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo juiz do trabalho Edson Ferreira de Souza Júnior, o depoimento de uma testemunha foi fundamental no processo. A testemunha declarou que: “em um dia de domingo, foi comprar um rodo no supermercado e constatou que a reclamante vestia uma camisa molhada, camisa de cor azul, uniforme usado pelos empregados da reclamada; que acha que a reclamante vestia a camisa molhada porque era a única que tinha”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, o que chamou a atenção foi o fato de uma funcionária que atua no atendimento ao público trabalhar com o uniforme molhado a ponto de ser perceptível para os clientes. “Ainda que não reste demonstrada cabalmente nos autos a alegação obreira de que lhe foi disponibilizado apenas um uniforme para utilização em sua rotina de trabalho, não se pode olvidar que é dever da empregadora zelar pela segurança, bem-estar e dignidade de seus empregados no ambiente de trabalho, responsabilizando-se por todas as ocorrências que dele possam advir e causar qualquer mácula aos trabalhadores”, explica o juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado ressaltou que, se um cliente pôde visualizar a funcionária trajando vestimenta molhada, “quanto mais deveriam fazê-lo os gestores da empresa, que possui por lei o dever de fiscalizar e zelar pela segurança de seus empregados no ambiente laboral, conforme prevê o artigo 7º, inciso XXII da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição</a>”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, considerando a capacidade econômica das partes, a gravidade da conduta e a intensidade do dano, o juiz condenou o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 1.500,00.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo – PJe: 0010777-81.2017.5.03.0085 — Sentença em 31/10/2017.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-3a-caixa-de-supermercado-obrigada-trabalhar-com-uniforme-molhado-sera-indenizada/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>TJDFT – Plano de saúde não pode exigir carência superior a 24h para autorizar procedimentos urgentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 May 2018 19:53:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O plano de saúde G. Autogestão em Saúde foi condenado a autorizar procedimento de urgência a segurado, fora do prazo de carência estipulado no contrato, bem como a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, em virtude da negativa indevida. A sentença condenatória de 1ª Instância foi confirmada, em grau de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O plano de saúde G. Autogestão em Saúde foi condenado a autorizar procedimento de urgência a segurado, fora do prazo de carência estipulado no contrato, bem como a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, em virtude da negativa indevida. A sentença condenatória de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT: “Uma vez constatada a urgência ou a emergência no atendimento, como é o caso dos autos, o período de carência a ser considerada é de, no máximo, 24 horas, a contar da vigência do contrato”, decidiu o colegiado.</p>
<p>O segurando afirmou ser titular do plano de saúde e que, em razão de complicações renais, foi necessária a colocação de catéteres uretrais. Porém, ao retornar ao hospital para a retirada dos catéteres, teve o pedido de internação negado. Ressaltou o caráter urgente do procedimento, que justificaria o deferimento imediato da internação no Hospital U. B., para o tratamento médico requerido. Pediu a condenação do G. na obrigação de autorizar o procedimento e também no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.</p>
<p>Em contestação, o plano alegou que o segurado, que chegou a ter o contrato cancelado por inadimplência, tinha plena consciência da nova carência de 90 dias exigidas para suspensões superiores a 60 dias. Negou ter praticado qualquer ato apto a gerar indenização e defendeu a improcedência dos pedidos autorais.</p>
<p>Na 1ª Instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília condenou o plano no dever de autorizar a internação e de pagar indenização por danos morais. “Inegavelmente, a atitude da parte ré foi abusiva e atingiu as legítimas expectativas do autor de receber, em situação de maior vulnerabilidade, uma prestação de serviço compatível com suas reais e efetivas necessidades”.</p>
<p>Após recurso, a Turma manteve a condenação na íntegra, à unanimidade.</p>
<p>PJe: 0740448-09.2017.8.07.0001</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjdft-plano-de-saude-nao-pode-exigir-carencia-superior-24h-para-autorizar-procedimentos-urgentes/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Banco é condenado a indenizar ex-gerente demitido após sofrer acidente de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 May 2018 14:46:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT11, o autor vai receber 12 meses de salário do período de estabilidade e indenização por dano moral A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do banco Itaú e manteve a condenação ao pagamento de 12 meses de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT11, o autor vai receber 12 meses de salário do período de estabilidade e indenização por dano moral</h3>
<p>A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-e-condenado-indenizar-ex-funcionario-que-fazia-transporte-de-valores/" target="_blank" rel="noopener">banco</a> Itaú e manteve a condenação ao pagamento de 12 meses de salário do período de estabilidade, além de fixar em R$ 50 mil reais a indenização por <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/insistencia-em-oferecimento-de-servicos-bancarios-gera-dano-moral/" target="_blank" rel="noopener">dano moral</a> a um ex-gerente demitido um mês após sofrer acidente de trabalho. O empregado, que havia sido admitido em 1998, contava com 17 anos de serviço na instituição bancária quando foi dispensado.<br />
Em sua defesa na primeira instância, o Itaú alegou que a dispensa por justa causa ocorreu porque o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionario-sera-indenizado-por-assedio-moral-ao-ser-cobrado-por-metas/" target="_blank" rel="noopener">funcionário</a> “tentou falsear a verdade ao apresentar comunicado de que havia sofrido lesão no joelho em decorrência de acidente de trabalho”.  Na fase recursal, entretanto, o banco não questionou a anulação da justa causa e demais pedidos deferidos na sentença, restringindo-se a rediscutir a estabilidade acidentária e a indenização por dano moral.<br />
Ao rejeitar todos os argumentos do recorrente, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio fundamentou seu posicionamento no artigo 118 da Lei 8.213/91, no inciso III da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na jurisprudência uniforme do TRT11. Dentre as provas analisadas, ela destacou o laudo pericial produzido nos autos, que apontou a relação de concausalidade entre o acidente de trabalho e a ruptura do ligamento do joelho do reclamante.<br />
“De fato, o empregador não só dispensou o trabalhador no momento em que tinha estabilidade acidentária, como também lhe imputou falta grave que jamais existiu, violando direitos da personalidade, como integridade, intimidade e autoestima, gerando dano moral que deve ser indenizado”, argumentou a relatora ao analisar a conduta do reclamado.<br />
De acordo com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o novo valor indenizatório por dano moral  (que havia sido arbitrado em R$ 30 mil na primeira instância) mantém consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tomando por base as condições pessoais do ofendido (gerente regional), o porte econômico do ofensor (banco), as condições da ofensa e o grau de culpa, observando o caráter pedagógico e punitivo da condenação.<br />
No mesmo julgamento, a decisão colegiada excluiu da sentença de origem a dedução de valores de verbas rescisórias que foram comprovadamente estornados pelo banco após depósito na conta corrente do reclamante e determinou o pagamento de férias vencidas do período de 2013/2014, em provimento parcial ao recurso do autor.<br />
Ainda cabe recurso contra o acórdão da Segunda Turma do TRT11.</p>
<p><strong>Entenda o caso</strong></p>
<p>Em ação ajuizada em março de 2015, o reclamante narrou que exercia o cargo de gerente regional quando foi demitido um mês após sofrer acidente durante viagem a Campo Grande (MS) a serviço do banco. Ele informou que, inicialmente, a dispensa foi imotivada na data de 13 de janeiro de 2015, mas o Itaú alterou a forma de desligamento em 4 de fevereiro de 2015, comunicando por telegrama sua demissão por justa causa com fundamento no artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h” da CLT (ato de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina e insubordinação, respectivamente)<br />
Conforme provas documentais e depoimentos de testemunhas, o acidente de trabalho ocorreu em 18 de dezembro de 2014 quando ele se desequilibrou na calçada da agência bancária em Campo Grande e sofreu rompimento total do ligamento do joelho direito, o que foi registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo sindicato da categoria, pois o empregador se recusou a emiti-la.<br />
De volta a Manaus, o autor recebeu indicação para cirurgia em consulta com ortopedista, conforme laudo anexado aos autos. Na petição inicial, ele alegou que foi surpreendido ao receber comunicado de seu desligamento do quadro funcional do banco e, após várias tentativas de entrega de atestado médico à sua gestora, conseguiu entregá-lo somente dois dias após a dispensa. No exame demissional, que constatou sua inaptidão, ele apresentou atestado médico, ressonância magnética e laudo com indicação cirúrgica.<br />
O juiz substituto Antonio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e converteu a justa causa em dispensa imotivada. Na sentença proferida em maio de 2017, o magistrado condenou o banco a pagar verbas rescisórias (com dedução de valores pagos), 12 meses de salário (período de estabilidade), R$ 30 mil por dano moral e indenização substitutiva do seguro-desemprego. Ele determinou, ainda, o recolhimento do FGTS do período estabilitário e a retificação da data de saída na carteira de trabalho do autor.</p>
<p>Processo nº 0000590-70.2015.5.11.0017</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/3129-banco-e-condenado-a-indenizar-ex-gerente-demitido-apos-sofrer-acidente-de-trabalho" target="_blank" rel="noopener">TRT 11</a></strong></p>
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		<title>Empresa de transporte por aplicativo deve indenizar motorista assaltado durante corrida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Apr 2018 15:35:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ele receberá R$ 17 mil por danos morais e R$ 10 mil pelos danos materiais. A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal manteve sentença, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, que condenou empresa de transporte por aplicativo a indenizar motorista assaltado após pegar passageiros selecionados pela plataforma. Ele receberá R$ 17 mil [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="row content-head">
<div class="column medium-centered medium-17 large-14 xlarge-16">
<h3 style="text-align: center;">Ele receberá R$ 17 mil por danos morais e R$ 10 mil pelos danos materiais.</h3>
<p>A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal manteve sentença, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, que condenou empresa de transporte por aplicativo a indenizar motorista assaltado após pegar passageiros selecionados pela plataforma. Ele receberá R$ 17 mil por danos morais e R$ 10 mil pelos <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjgo-mulher-que-comprou-veiculo-mas-nao-o-transferiu-para-seu-nome-indenizara-antigo-dono/" target="_blank" rel="noopener">danos materiais</a>.</p>
<p>Consta dos autos que o motorista teve seus bens subtraídos e sofreu lesões corporais, o que causou abalo à sua moral. Em sua defesa, a empresa alegou ser parte ilegítima, uma vez que sua responsabilidade se restringiria a aproximar o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/uber-pode-impedir-cadastro-de-motorista-com-condenacao-criminal/" target="_blank" rel="noopener">motorista</a> do usuário.</p>
<p>Para a juíza Renata Manzini, relatora da apelação, cabe à empresa prestar serviço com a prudência necessária para minimizar os riscos dos motoristas parceiros. “A ré aufere lucro com a intermediação entre motorista e passageiro, e atrai sua clientela sob a alegação de que não há viagens anônimas e que conhece quem está utilizando seu aplicativo, logo, ao ocorrer tamanho dano ao motorista que utiliza a plataforma, deve se responsabilizar por ele, como bem delineado na sentença.”</p>
<p><b>Processo n° 1034896-11.2017.8.26.0114</b></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-de-transporte-por-aplicativo-deve-indenizar-motorista-assaltado-durante-corrida" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
</div>
</div>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-transporte-por-aplicativo-deve-indenizar-motorista-assaltado-durante-corrida/">Empresa de transporte por aplicativo deve indenizar motorista assaltado durante corrida</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Paciente que ficou com metal no joelho após cirurgia será indenizado por danos morais</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/paciente-que-ficou-com-metal-no-joelho-apos-cirurgia-sera-indenizado-por-danos-morais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Apr 2018 13:05:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[Rj]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de paciente que permaneceu com fio de aço no joelho após cirurgia ortopédica. Dez dias após a realização da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.</strong></p>
<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de paciente que permaneceu com fio de aço no joelho após cirurgia ortopédica.</p>
<p>Dez dias após a realização da cirurgia para reparação dos ligamentos do joelho direito, o paciente ficou impossibilitado de andar, passou a sentir dores e percebeu a falta de cicatrização no local, que começou a apresentar um processo infeccioso. Para retirar o metal do joelho, ele precisou passar por nova cirurgia, sendo submetido a duas anestesias gerais e fisioterapia.</p>
<p>Na ação indenizatória, o paciente alegou que o sofrimento causado pelas dores e pela possibilidade de não conseguir retomar seu trabalho como carteiro configurariam o dano moral.</p>
<p>Segundo o hospital, o fio de aço era pequeno demais para ter sido visto pelo médico durante a cirurgia, só podendo ser detectado por exame de imagens. Além disso, alegou que os serviços hospitalares foram prestados da melhor forma possível e que não houve falha na conduta médica, seja por imprudência ou negligência. Também afirmou que o paciente tinha a intenção de obter lucro ao pedir a indenização.</p>
<p><b>Responsabilidade subjetiva</b></p>
<p>Após análise das provas, o tribunal de segunda instância estipulou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o acordão foi conclusivo ao registrar o erro do cirurgião. Dessa forma, a análise de eventual inexistência de erro médico esbarra no impedimento da <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---superior-tribunal-de-justica-7" target="_blank" rel="noopener">Súmula 7/STJ</a>, pela qual é impossível a revisão dos fatos em recurso especial.</p>
<p>Tendo sido reconhecida a negligência do profissional, a ministra Nancy Andrighi explicou que o hospital deve responder subjetivamente, de forma solidária. “A responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo clínico, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>”, afirmou.</p>
<p>Quanto à alegação de que o paciente estaria interessado em obter lucro, Nancy Andrighi ressaltou que “não se pode confundir a propalada ‘indústria do dano moral’ com as situações em que há efetiva violação da esfera íntima da personalidade da vítima, trazendo angústias que ultrapassam sensivelmente o simples dissabor de expectativas não alcançadas no mundo contemporâneo”, concluiu.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/paciente-que-ficou-com-metal-no-joelho-apos-cirurgia-sera-indenizado-por-danos-morais" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Instituição de ensino é condenada a indenizar por demora em fornecer diploma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Apr 2018 14:18:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Diploma]]></category>
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		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Instituição de Ensino]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ex-aluna será indenizada em R$ 5 mil. A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou instituição de ensino a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a ex-aluna por atraso na entrega de diploma de graduação. A decisão determinou, ainda, que a ré emita o documento [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Ex-aluna será indenizada em R$ 5 mil.</strong></p>
<p>A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou instituição de ensino a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a ex-aluna por atraso na entrega de diploma de graduação. A decisão determinou, ainda, que a ré emita o documento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.</p>
<p>Consta dos autos que a ex-aluna concluiu o curso de pedagogia em dezembro de 2016 e, após colação de grau, solicitou a expedição do diploma, cujo prazo de entrega foi fixado em 730 dias úteis pela ré. A autora alegou que havia urgência no recebimento do documento para comprovação de qualificação em seu trabalho, mas, apesar de reiterados pedidos junto à secretaria da instituição, não houve atendimento ao seu pedido, razão pela qual ajuizou ação.</p>
<p>Para a magistrada, as alegações da faculdade não são suficientes para eximi-la da responsabilidade da demora em entregar o documento. “Apesar de não haver prazos legais para a emissão do documento, as instituições de ensino não podem retardar injustificadamente sua entrega, especialmente em razão de ele ser, muitas vezes, indispensável para a conclusão e certificação de outros cursos de especialização ou, como no caso dos autos, para comprovar a qualificação da demandante para manutenção de seu emprego”, escreveu.</p>
<p>Cabe recurso da sentença.</p>
<p><b>Processo nº 1003190-18.2018.8.26.0100</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/instituicao-de-ensino-e-condenada-a-indenizar-por-demora-em-fornecer-diploma" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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