<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos advogado de plano de saúde - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/advogado-de-plano-de-saude/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/advogado-de-plano-de-saude/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Oct 2017 23:16:12 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos advogado de plano de saúde - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/advogado-de-plano-de-saude/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Plano de saúde só deve custear remédio registrado na Anvisa, reafirma STJ</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-so-deve-custear-remedio-registrado-na-anvisa-reafirma-stj/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-so-deve-custear-remedio-registrado-na-anvisa-reafirma-stj/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2017 23:16:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Agência]]></category>
		<category><![CDATA[anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[remédio]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Vigilância Sanitária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3276</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os planos de saúde só podem custear a compra de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso porque a Lei dos Planos de Saúde define que o fornecimento em período anterior ao registro caracteriza infração sanitária. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reafirmar entendimento já pacificado na jurisprudência sobre a [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-so-deve-custear-remedio-registrado-na-anvisa-reafirma-stj/">Plano de saúde só deve custear remédio registrado na Anvisa, reafirma STJ</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os planos de saúde só podem custear a compra de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso porque a Lei dos Planos de Saúde define que o fornecimento em período anterior ao registro caracteriza infração sanitária.</p>
<p>Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reafirmar entendimento já pacificado na jurisprudência sobre a impossibilidade de obrigar uma operadora de plano de saúde a custear medicamentos importados sem registro nacional.</p>
<p>No caso analisado, o colegiado deu parcial provimento ao pedido da operadora do convênio médico para anular a obrigação imposta à empresa de indenizar por danos morais pelo não fornecimento do remédio e impedir o ressarcimento dos valores gastos pelo paciente até a data do registro da substância pela Anvisa.</p>
<p>O paciente necessitou do Avastin a partir de 2004, mas o remédio obteve o registro nacional apenas em maio de 2005. Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, não era possível obrigar a operadora a custear um medicamento importado sem registro na Anvisa. “Após o registro, a operadora de plano de saúde não poderia recusar o tratamento com o fármaco indicado pelo médico assistente. Todavia, em data anterior ao ato registral, não era obrigada a custeá-lo”, explicou.</p>
<p>A obrigação de ressarcir as despesas do paciente foi mantida para o período compreendido entre o registro do medicamento e o final do tratamento. Segundo o ministro, não é possível negar o fornecimento de fármaco com registro nacional que seja considerado pelo médico responsável essencial ao tratamento, pois isso equivaleria a “negar a própria essência do tratamento, desvirtuando a finalidade do contrato de assistência à saúde”.</p>
<p>Villas Bôas Cueva lembrou que a Lei dos Planos de Saúde excepciona o pagamento de medicamentos importados não nacionalizados, como era o Avastin. O ministro destacou que eventual fornecimento no período de pré-registro seria uma infração sanitária.</p>
<p>“A exclusão da assistência farmacêutica para o medicamento importado sem registro na Anvisa encontra também fundamento nas normas de controle sanitário. Isso porque a importação de medicamentos e outras drogas, para fins industriais ou comerciais, sem a prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde constitui infração de natureza sanitária, não podendo a operadora de plano de saúde ser obrigada a custeá-los em afronta à lei”, disse.</p>
<p>Segundo o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor não justificaria o fornecimento ou ressarcimento nesse caso, já que, devido aos critérios de especialidade e cronologia da legislação, “há evidente prevalência da lei especial nova” — no caso, a Lei dos Planos de Saúde, que prevê a exceção.</p>
<p>Quanto à condenação por danos morais, o ministro salientou que não são todas as situações de negativa de cobertura que geram dano indenizável, pois em muitos casos não há certeza acerca da obrigação do prestador de serviço com o cliente.</p>
<p>“Há situações em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual, de forma que a conduta da operadora, ao optar pela restrição da cobertura sem ofender os deveres anexos do contrato — como a boa-fé —, não pode ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais, o que afasta qualquer pretensão de compensação por danos morais”, concluiu o relator. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/recurso-especial-1632752.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o acórdão.<br />
REsp 1.632.752</strong></p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.conjur.com.br/2017-out-23/plano-saude-custear-remedio-registrado-anvisa" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-so-deve-custear-remedio-registrado-na-anvisa-reafirma-stj/">Plano de saúde só deve custear remédio registrado na Anvisa, reafirma STJ</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-so-deve-custear-remedio-registrado-na-anvisa-reafirma-stj/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Família deve receber indenização de R$ 10 mil de plano de saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/familia-deve-receber-indenizacao-de-r-10-mil-de-plano-de-saude/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/familia-deve-receber-indenizacao-de-r-10-mil-de-plano-de-saude/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jul 2017 19:28:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[negou]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[quimioterapia]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2983</guid>

					<description><![CDATA[<p>Valor foi determinado pela Justiça por danos morais decorrentes da recusa do plano de cobrir o tratamento. Pagamento das despesas já havia sido determinado em decisão anterior A família de um homem que morreu em decorrência de um câncer deverá receber uma indenização de R$10 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/familia-deve-receber-indenizacao-de-r-10-mil-de-plano-de-saude/">Família deve receber indenização de R$ 10 mil de plano de saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 class="news-subtit margin-bottom-20" style="text-align: center;">Valor foi determinado pela Justiça por danos morais decorrentes da recusa do plano de cobrir o tratamento. Pagamento das despesas já havia sido determinado em decisão anterior</h4>
<p>A família de um homem que morreu em decorrência de um câncer deverá receber uma indenização de R$10 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta terça-feira, que condenou a Fundação Libertas de Seguridade Social por negar  o fornecimento de um medicamento para o tratamento da doença.</p>
<p>O plano de saúde alegou que o medicamento Abraxame &#8220;é importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que, portanto, não haveria previsão de cobertura no regulamento do plano contratado.&#8221; O juiz da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a operadora do plano de saúde a custear o tratamento. Porém, o magistrado negou o pedido de indenização por dano moral decorrente da negativa de cobertura.</p>
<p>A família recorreu da decisão e o relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, acatou seus argumentos e determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “A negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado a ensejar direito à indenização por dano moral, pois tal situação interfere no bem-estar do indivíduo, ocasionando insegurança e aflição psicológica, em graduação que extrapola o mero aborrecimento”, afirmou o desembargador ao portal do TJMG.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/07/18/interna_gerais,884903/familia-deve-receber-indenizacao-de-r-10-mil-de-plano-de-saude-que-neg.shtml" target="_blank" rel="noopener">Em</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/familia-deve-receber-indenizacao-de-r-10-mil-de-plano-de-saude/">Família deve receber indenização de R$ 10 mil de plano de saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/familia-deve-receber-indenizacao-de-r-10-mil-de-plano-de-saude/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
