<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos advogado direito do consumidor - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/advogado-direito-do-consumidor/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/advogado-direito-do-consumidor/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Mon, 29 May 2017 16:15:10 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos advogado direito do consumidor - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/advogado-direito-do-consumidor/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Bloqueio de cartão de crédito sem comunicação prévia gera indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/bloqueio-de-cartao-de-credito/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/bloqueio-de-cartao-de-credito/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 May 2017 16:15:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[BB]]></category>
		<category><![CDATA[blqueiro de cartão]]></category>
		<category><![CDATA[cartão de credito]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2762</guid>

					<description><![CDATA[<p>A juíza de Direito Soníria Rocha Campos D&#8217;Assunção, da 1ª turma Recursal do TJ/DF, manteve sentença do 3º juizado Cível de Brasília, que condenou o BB a indenizar um cliente que teve cartão de crédito bloqueado sem comunicação prévia. De acordo com os autos, o homem fez tentativas de utilização do cartão em máquinas, dias [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/bloqueio-de-cartao-de-credito/">Bloqueio de cartão de crédito sem comunicação prévia gera indenização</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza de Direito Soníria Rocha Campos D&#8217;Assunção, da 1ª turma Recursal do TJ/DF, manteve sentença do 3º juizado Cível de Brasília, que condenou o BB a indenizar um cliente que teve cartão de crédito bloqueado sem comunicação prévia.</p>
<p>De acordo com os autos, o homem fez tentativas de utilização do cartão em máquinas, dias e horários diferentes, porém nenhuma obteve êxito. Recorreu a Justiça, pois o bloqueio aconteceu sem a devida comunicação, caracterizando falha no serviço bancário.</p>
<p>Em 1ª instância, o juízo condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Inconformado, o BB recorreu.</p>
<p>Na decisão, a magistrada ponderou que a responsabilidade do banco é objetiva. Citando o art. 14 do <b><u><a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI259332,91041-Bloqueio+de+cartao+sem+comunicacao+previa+gera+indenizacao" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CDC</a></u></b>, alegou que &#8220;a falha constitui fortuito interno, de risco inerente à atividade comercial da instituição bancária fornecedora&#8221;.</p>
<p>Para ela, os critérios avaliados no juizado Cível encontram-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade.</p>
<blockquote><p>O valor fixado não é apto a gerar o enriquecimento da recorrida, nem o empobrecimento da empresa recorrente, razão pela qual não merece reforma.</p></blockquote>
<p>Sendo assim, manteve indenização em R$ 3 mil.</p>
<p><b>Processo: 0726958-06.2016.8.07.0016</b><br />
Confira a <b><u><a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/5/art20170524-04.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">íntegra da decisão</a><span id="goog_68230649"></span><span id="goog_68230650"></span></u></b>.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2017/05/bloqueio-de-cartao-de-credito-sem.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AmoDireito</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/bloqueio-de-cartao-de-credito/">Bloqueio de cartão de crédito sem comunicação prévia gera indenização</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/bloqueio-de-cartao-de-credito/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Viúva que teve negado pagamento de seguro deve receber R$ 234 mil de indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/viuva-teve-negado-pagamento-de-seguro/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/viuva-teve-negado-pagamento-de-seguro/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 May 2017 02:24:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>
		<category><![CDATA[viúva]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2652</guid>

					<description><![CDATA[<p>A juíza Ana Luiza Craveiro Barreira, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência a pagar indenização moral de R$ 20 mil por recusar conceder para viúva um prêmio de seguro de vida. Também terá de pagar indenização securitária no valor de R$ 214 mil, devidamente corrigido [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/viuva-teve-negado-pagamento-de-seguro/">Viúva que teve negado pagamento de seguro deve receber R$ 234 mil de indenização</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza Ana Luiza Craveiro Barreira, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência a pagar indenização moral de R$ 20 mil por recusar conceder para viúva um prêmio de seguro de vida. Também terá de pagar indenização securitária no valor de R$ 214 mil, devidamente corrigido a partir da data do óbito do segurado.</p>
<p>Conforme os autos nº (0921620-13.2014.8.06.0001), o segurado faleceu em 8 de agosto de 2010, mas a sua esposa apenas foi comunicada da existência do seguro no dia 29 de agosto de 2013. Ela fez a solicitação da quantia administrativamente e, após o pedido ser negado, decidiu ajuizar ação.</p>
<p>A mulher informou que o seu companheiro havia contratado o serviço por meio da empresa em que trabalhava, possuindo o seguro na modalidade grupo, junto aos demais funcionários.</p>
<p>A Sul América contestou a ação alegando não existir comprovação de que a requerente seria a beneficiária. Argumentou que o capital segurado não era R$ 214 mil, sendo este apenas a referência máxima na ocorrência das coberturas previstas na apólice. Além disso, defendeu que, caso a viúva comprovasse sua condição de segurada, a importância devida seria de R$ 50.501,00.</p>
<p>Em réplica, a promovente apresentou documentos que refutam os questionamentos quanto ao fato de ser a beneficiada do seguro.</p>
<p>De acordo com a magistrada, “dúvida não há, de que na espécie, nem existe parte ilegítima, nem prescrição e nem insegurança quanto ao valor segurado, do qual é beneficiária, fazendo jus ao seu recebimento, a demandante”.</p>
<p>Também destacou que “a resistência descabida da suplicada causou danos inclusive de ordem moral à postulante, pessoa pobre, que foi privada de um fim de vida mais confortável, vendo frustrado o sonho que acalentou, ao tomar conhecimento de que para ela, o seu falecido companheiro deixara um seguro, que lhe proporcionaria condições de melhorar de vida, de que veria melhoradas as suas parcas condições financeiras”.</p>
<p>A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (10/05).</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47233-viuva-que-teve-negado-pagamento-seguro-deve-receber-r-234-mil-indenizacao" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SOS Consumidor</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/viuva-teve-negado-pagamento-de-seguro/">Viúva que teve negado pagamento de seguro deve receber R$ 234 mil de indenização</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/viuva-teve-negado-pagamento-de-seguro/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de julho</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/boletos-vencidos/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/boletos-vencidos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 May 2017 00:56:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[boleto]]></category>
		<category><![CDATA[boletos vencidos]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[defesa do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[julho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2529</guid>

					<description><![CDATA[<p>Além disso, a proposta define que o cálculo de juros e multa do boleto atrasado tem que ser feito automaticamente Brasília &#8211; Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar a partir de  julho. A proposta garante que mesmo vencido, o boleto poderá ser pago em qualquer banco. Além disso, o cálculo de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/boletos-vencidos/">Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de julho</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><strong>Além disso, a proposta define que o cálculo de juros e multa do boleto atrasado tem que ser feito automaticamente</strong></h4>
<p>Brasília &#8211; Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar a partir de  julho. A proposta garante que mesmo vencido, o boleto poderá ser pago em qualquer banco. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo.</p>
<p>A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está apresentando o novo sistema para empresas e jornalistas em várias cidades. Hoje, foi a vez de Brasília. Na apresentação, o diretor adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu, lembrou que a nova plataforma vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao elevado número de fraudes em boletos. “A Nova Plataforma vai trazer mais segurança”, disse Tadeu. Ele acrescentou que o sistema atual tem mais de 20 anos de existência.</p>
<p>Tadeu explicou que as informações de todos os boletos emitidos pelos bancos estarão na nova plataforma única, criada pela federação em parceria com a rede bancária. Na hora de pagar o boleto, os dados serão checados na plataforma. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado, e o consumidor só poderá pagar o boleto no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de conferir o que for necessário.</p>
<p>De acordo com a  Febraban, a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo. A federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se fossem verdadeiros, gerando prejuízos.</p>
<p>Há também casos de sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados em computadores.</p>
<p>Walter Tadeu não soube dizer se os boletos emitidos com o novo sistema custarão mais caro para as empresas que contratam tal serviço dos bancos. Ele disse que, como se trata de uma polícia de cada banco, a Febraban não pode comentar sobre o assunto.</p>
<h4><strong>Cronograma</strong></h4>
<p>A implantação da nova plataforma seguirá um cronograma: a partir de 10 de julho, para boletos acima de R$ 50 mil; 11 de setembro, acima de R$ 2 mil; 13 de novembro, acima de R$ 200; e em 11 de dezembro, todos os boletos. Segundo Tadeu, esse cronograma é necessário para evitar falhas no sistema.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47131-boletos-vencidos-poderao-ser-pagos-em-qualquer-banco-partir-julho" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SOS Consumidor</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/boletos-vencidos/">Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de julho</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/boletos-vencidos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/cancelamento-de-voo-de-volta-por-nao-comparecimento-gera-dever-de-indenizar/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/cancelamento-de-voo-de-volta-por-nao-comparecimento-gera-dever-de-indenizar/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2017 02:58:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento de Voo]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2449</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como “no-show”. Os clientes receberão R$ 8 mil por danos morais. Os autores haviam comprado passagens de ida e volta de São Paulo para Presidente [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/cancelamento-de-voo-de-volta-por-nao-comparecimento-gera-dever-de-indenizar/">Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><em>A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como “no-show”. Os clientes receberão R$ 8 mil por danos morais</em>.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Os autores haviam comprado passagens de ida e volta de São Paulo para Presidente Prudente, mas acabaram indo para a cidade de destino de outra forma. Quando foram voltar para a capital, a empresa aérea tinha cancelado o voo em virtude da não apresentação dos autores para a realização do voo de ida.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><strong>Destaque</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A empresa afirma que se valeu da cláusula denominada “no show”, com a qual os consumidores supostamente concordaram ao efetuar a compra. Mas no acórdão, o Tribunal consignou que a empresa não cumpriu o dever de informar os clientes de forma imediata, de fácil compreensão e com destaque.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“<em>O consumidor que não é habituado às peculiaridades de viagens aéreas, ou tampouco afeito à terminologia estrangeira ‘no show’, jamais teria elementos para saber que o voo da volta seria automaticamente cancelado pelo simples não comparecimento ao voo da ida. A simples exigência de que o consumidor clique em caixa de seleção checkbox no momento da compra da passagem, com os dizeres ‘estou de acordo com o contrato’ não é suficiente para atender o dever de informar previsto no <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI257399,101048-Cancelamento+de+voo+de+volta+por+nao+comparecimento+na+ida+gera+dever" target="_self" rel="noopener">Código de Defesa do Consumidor</a> (art. 6º, inciso III) ou muito menos o mandamento de destaque das cláusulas limitativas de direitos</em>.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Na decisão, consta que a cláusula de &#8220;no show&#8221;, inserida em contrato de adesão, deve ser obrigatoriamente apresentada com destaque ao consumidor.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/4/art20170417-04.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">decisão</a> do colegiado foi por maioria.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><u>Processo</u>: <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.codigo=RI0038K5F0000&amp;conversationId=&amp;paginaConsulta=1&amp;localPesquisa.cdLocal=-1&amp;cbPesquisa=NMPARTE&amp;tipoNuProcesso=UNIFICADO&amp;dePesquisa=JO%C3%83O+MARCOS+DA+FONSECA&amp;uuidCaptcha=&amp;pbEnviar=Pesquisar" target="_blank" rel="noopener noreferrer">0005981-94.2015.8.26.0483</a></span></span></div>
</li>
</ul>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI257399,101048-Cancelamento+de+voo+de+volta+por+nao+comparecimento+na+ida+gera+dever" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Migalhas</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/cancelamento-de-voo-de-volta-por-nao-comparecimento-gera-dever-de-indenizar/">Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/cancelamento-de-voo-de-volta-por-nao-comparecimento-gera-dever-de-indenizar/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TJMG – Consumidor deve ser indenizado por cheque devolvido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-deve-ser-indenizado-por-cheque-devolvido/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-deve-ser-indenizado-por-cheque-devolvido/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Apr 2017 03:30:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[cheque]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[danos]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2434</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os danos extrapatrimoniais causados em razão da recusa imotivada de cheque em estabelecimento comercial devem ser indenizados. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do Juízo da comarca de Poços de Caldas, que condenou S. N. Comercial Ltda. e T. Informações Tecnologia S.A. a [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-deve-ser-indenizado-por-cheque-devolvido/">TJMG – Consumidor deve ser indenizado por cheque devolvido</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os danos extrapatrimoniais causados em razão da recusa imotivada de cheque em estabelecimento comercial devem ser indenizados. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do Juízo da comarca de Poços de Caldas, que condenou S. N. Comercial Ltda. e T. Informações Tecnologia S.A. a indenizar um consumidor por danos morais. Ele deve receber R$ 2 mil, por ter tido um cheque recusado injustificadamente.</p>
<p>O consumidor ajuizou ação contra a empresa, sob o argumento de que passou por constrangimentos, ao fazer compras e ter seu cheque rejeitado. A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner entendeu que houve dano à honra, o que garante à vítima o direito a receber uma indenização por danos morais. Ela também aceitou o pedido da S. N. Comercial para incluir na demanda, como segunda responsável pelo dano, T. Informações Tecnologia.</p>
<p>Em seu recurso ao TJMG, a Severini afirmou que, em seu estabelecimento, todas as compras com cheque são examinadas previamente como procedimento padrão. Alegou, ainda, que foi o consumidor quem desistiu da aquisição do produto e que há outras formas de pagamento, em caso de recusa de cheque. Sustentou que o cliente poderia ter optado por realizar a consulta do cheque antes de iniciar as compras.</p>
<p>Conforme a loja, a recusa não pode ser considerada ato ilícito, uma vez que não há disposição legal que proíba a imposição, por estabelecimentos comerciais, de condições para recebimento de pagamento em cheque, desde que tal atitude não cause discriminação. O consumidor também questionou a sentença e pleiteou o aumento da indenização.</p>
<p>O relator, desembargador Luiz Artur Hilário, destacou que o estabelecimento não forneceu um motivo justo para recusar o cheque do consumidor. Além disso, no entendimento do magistrado, a atitude não representava dissabores comuns, mas abalo à honra.</p>
<p>O relator considerou ainda que o valor fixado em Primeira instância era justo. O revisor, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, votou de acordo com o relator. O vogal, desembargador Amorim Siqueira, foi vencido no entendimento de que o estabelecimento poderia recusar o cheque do consumidor, baseado na não aprovação de sua ficha cadastral.</p>
<p>Processo: 0052601-27.2012.8.13.0518</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjmg-consumidor-deve-ser-indenizado-por-cheque-devolvido/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-deve-ser-indenizado-por-cheque-devolvido/">TJMG – Consumidor deve ser indenizado por cheque devolvido</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-deve-ser-indenizado-por-cheque-devolvido/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Faculdade terá de indenizar estudante, vítima de golpe de boleto falso</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/faculdade-tera-de-indenizar-estudante-vitima-de-golpe-de-boleto-falso/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/faculdade-tera-de-indenizar-estudante-vitima-de-golpe-de-boleto-falso/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Apr 2017 11:00:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[boleto]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança indevida]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[estudante]]></category>
		<category><![CDATA[faculdade]]></category>
		<category><![CDATA[Fraude]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2379</guid>

					<description><![CDATA[<p>Indenização por boleto falso A Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Fanap) terá de pagar R$ 15 mil ao estudante Vinícius Kelvin de Souza da Silveira, a título de danos morais, em razão dele ter sido vítima de fraude pela instituição de ensino. Embora tenha efetuado o pagamento do boleto, ele estaria sendo cobrado pela faculdade. A [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/faculdade-tera-de-indenizar-estudante-vitima-de-golpe-de-boleto-falso/">Faculdade terá de indenizar estudante, vítima de golpe de boleto falso</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5 style="text-align: center;">Indenização por boleto falso</h5>
<p>A Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Fanap) terá de pagar R$ 15 mil ao estudante Vinícius Kelvin de Souza da Silveira, a título de danos morais, em razão dele ter sido vítima de fraude pela instituição de ensino. Embora tenha efetuado o pagamento do boleto, ele estaria sendo cobrado pela faculdade. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.</p>
<p>De acordo com o processo, em abril de 2015, o estudante pagou o boleto referente à mensalidade do curso de Administração, impresso do site da faculdade. Ao procurar a direção da faculdade, foi informado de que não havia nenhum registro de seu pagamento, sendo impedido de realizar a matrícula para o segundo semestre.</p>
<p>Após o pagamento do boleto, o estudante descobriu que o valor pago teria sido desviado para a conta-corrente de uma terceira pessoa. Diante do ocorrido, ingressou com ação de indenização pedindo a condenação da instituição de ensino. Em 1º grau, o juízo da comarca de Aparecida de Goiânia concedeu a indenização por danos morais.</p>
<p>Inconformada com a sentença, a Fanap interpôs recurso sob alegação de que a fraude na confecção do boleto ocorreu no computador do estudante, uma vez que ele utilizou equipamento infectado, o que teria provocado a adulteração do código de barra.</p>
<p>Ao analisar o processo, o magistrado afirmou que não é obrigação do consumidor fazer “perícia” do boleto bancário que recebe de qualquer instituição de ensino. “O cliente que cai na armadilha de uma fraude não tem obrigação de periciar os boletos que pagam. No caso concreto, o aluno foi responsável, uma vez que cumpriu com o pagamento”, explicou Sebastião Luiz Fleury.</p>
<p>O magistrado ressaltou ainda que a faculdade tende a ser responsabilizada, uma vez que a emissão de boleto falso foi gerada por ela. Além disso, salientou que a Fanap não apresentou nenhum indício que demonstrasse a busca por solucionar o problema do estudante. “Ficou claro no processo que o estudante agiu no exercício regular de seu direito, diante da inadimplência da parcela, o que o impediu de renovar a matrícula com a instituição de ensino”, ponderou o magistrado.</p>
<p>Ele finalizou sua tese sobre o argumento de que a reforma a fraude ocorreu durante a emissão do boleto pela instituição. Diante disso, julgou improcedente os pedidos deduzidos pela instituição de ensino, condenando-a ao pagamento da indenização. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/Fanap.PDF">Veja decisão</a> <em>(Texto: Acaray M.</em> Silva &#8211; Centro de Comunicação Social do TJGO)</p>
<p>Fo<strong>nte:</strong> <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15068-faculdade-e-condenada-a-indenizar-estudante-vitima-de-golpe-de-boleto-falso" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/faculdade-tera-de-indenizar-estudante-vitima-de-golpe-de-boleto-falso/">Faculdade terá de indenizar estudante, vítima de golpe de boleto falso</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/faculdade-tera-de-indenizar-estudante-vitima-de-golpe-de-boleto-falso/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/direitos-que-o-consumidor-tem-e-nao-tem-em-telefonia-fixa-e-celular/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/direitos-que-o-consumidor-tem-e-nao-tem-em-telefonia-fixa-e-celular/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Mar 2017 11:09:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança indevida]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2139</guid>

					<description><![CDATA[<p>Poucas pessoas sabem seus direitos como consumidores, especialmente quando se trata de serviços de telecomunicações. Para ajudar os brasileiros nesta tarefa, separamos os 10 principais direitos dos usuários e obrigações da operadoras de telefonia fixa e móvel, instituídos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Confira abaixo o que esperar das empresas prestadoras de serviços: 1. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/direitos-que-o-consumidor-tem-e-nao-tem-em-telefonia-fixa-e-celular/">Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Poucas pessoas sabem seus direitos como consumidores, especialmente quando se trata de serviços de telecomunicações. Para ajudar os brasileiros nesta tarefa, separamos os 10 principais direitos dos usuários e obrigações da operadoras de telefonia fixa e móvel, instituídos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).</p>
<p>Confira abaixo o que esperar das empresas prestadoras de serviços:</p>
<h3><b>1. Adesão</b></h3>
<p>Os planos de serviço somente podem ser ofertados aos usuários se houver garantias de imediata ativação do serviço e sua utilização.</p>
<h3><b>2. Documento de Cobrança</b></h3>
<p>A entrega do documento de cobrança ao usuário deve ocorrer pelo menos cinco dias antes do seu vencimento. A hora que quiser, o usuário poderá pedir, sem ônus, outro documento de cobrança, que contenha exclusivamente valores correspondentes à prestação do serviço móvel pessoal.</p>
<h3><b>3. Relatório Detalhado</b></h3>
<p>O usuário pode pedir que lhe seja enviado relatório detalhado com periodicidade igual ou superior a um mês. O cliente pode, ainda, solicitar relatório detalhado relativo aos 90 dias anteriores ao seu pedido. Neste segundo caso, a solicitação deverá ser atendida no prazo de 48 horas.</p>
<h3><b>4. Cobrança</b></h3>
<p>A partir do recebimento da fatura, usuários pós-pagos têm 90 dias para contestar débitos indevidos. Na modalidade pré-paga este prazo é de 30 dias. A prestadora deve responder aos questionamentos previstos neste item no prazo de até 30 dias contados da contestação.</p>
<h3><b>5. Desbloqueio</b></h3>
<p>O cliente tem direito ao desbloqueio gratuito de seu telefone a qualquer momento, sendo vedada a cobrança de qualquer valor pela realização desse serviço. O desbloqueio do aparelho não caracteriza quebra de fidelização, não sendo permitida, nesses casos, a cobrança de multa a título de rescisão contratual.</p>
<h3><b>6. Cancelamento</b></h3>
<p>O cancelamento deve ser efetivado sem ônus em até 24 horas da solicitação efetuada pelo usuário.</p>
<h3><b>7. Créditos</b></h3>
<p>Nos planos pré-pagos, a prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que possibilite ao usuário a aquisição de créditos com prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias. Os créditos vencidos serão renovados a cada nova recarga. O usuário ainda deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar. A prestadora também deve disponibilizar canal gratuito em tempo real para que o usuário verifique seu saldo e a validade de seus créditos.</p>
<h3><b>8. Mensagens</b></h3>
<p>As mensagens de celular devem ser entregues em até um minuto ou reenviadas por 24 horas até serem recebidas e não podem ser cobradas, caso a entrega ocorra após esse prazo.</p>
<h3><b>9. Tratamento não discriminatório</b></h3>
<p>A prestadora não pode recusar atendimento a pessoa inadimplente, que poderá contratar um plano alternativo indicado pela prestadora.</p>
<h3><b>10. Inadimplência</b></h3>
<p>A inclusão de usuário inadimplente em sistema de proteção ao crédito somente pode ser feita após a rescisão do contrato e desde que haja aviso, por escrito, pela prestadora com pelo menos 15 dias de antecedência. Durante a suspensão parcial da linha do usuário inadimplente ou sem créditos pré-pagos, ainda é possível efetuar chamadas a cobrar e para serviços de emergência, além de receber ligações pelo prazo de, no mínimo, 30 dias.</p>
<p>Agora que você já sabe seus direitos, corra atrás deles.</p>
<p>Fonte: <a href="https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/444642757/direitos-que-o-consumidor-tem-e-nao-tem-em-telefonia-fixa-e-celular?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener">JusBrasil</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/direitos-que-o-consumidor-tem-e-nao-tem-em-telefonia-fixa-e-celular/">Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/direitos-que-o-consumidor-tem-e-nao-tem-em-telefonia-fixa-e-celular/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
