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	<title>Arquivos Advogado Direito Médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Advogado Direito Médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Justiça Federal condena médico por fraudes na perícia do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jan 2022 00:54:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fraudes na perícia &#8211; O  juiz federal Francisco Eduardo Guimarães condenou o médico perito do INSS Antônio Carlos Barbosa por fraudes na perícia com objetivo de conceder benefícios irregulares. Ele foi condenado pelo chamado estelionato majorado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) a sete anos, três meses e três dias de reclusão, à perda [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fraudes na perícia &#8211;</strong> O  juiz federal Francisco Eduardo Guimarães condenou o médico perito do INSS Antônio Carlos Barbosa por fraudes na perícia com objetivo de conceder benefícios irregulares. Ele foi condenado pelo chamado estelionato majorado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) a sete anos, três meses e três dias de reclusão, à perda do cargo público, além do pagamento de multa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Federal, porém, já recorreu buscando aumentar a pena através de sua condenação pelo chamado peculato eletrônico (313-A do Código Penal).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outubro de 2008, na cidade de Santo Antônio, interior do RN, Antônio Carlos inseriu no banco de dados do INSS a informação falsa de que uma mulher seria portadora de colite ulcerativa, para ela ter acesso ilegalmente ao Amparo Social de Pessoa Portadora de Deficiência. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O perito forneceu ainda um atestado falso declarando que outra pessoa fosse portadora de transtornos comportamentais e doença cardiocirculatória e incluiu esses dados no sistema, garantindo a ela &#8211; irregularmente – o direito ao benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).</p>



<p class="wp-block-paragraph">As pacientes confessaram não possuírem os supostos problemas de saúde que levaram ao recebimento dos benefícios e já foram inclusive condenadas dentro da Ação Penal 0805631-03.2018.4.05.8400. O próprio médico já possui condenação por peculato eletrônico e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) em outra ação do MPF. Nesse caso, o perito havia se associado a outros envolvidos, pelo menos entre março de 2010 e agosto de 2011, para cometer reiterados crimes contra o INSS, fraudando benefícios previdenciários em troca de propina.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-indenizara-por-impedir-doula-de-acompanhar-parto/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Plano de saúde indenizará por impedir doula de acompanhar parto</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Peculato &#8211; Apesar da sentença condenatória, de autoria do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, o procurador da República Fernando Rocha decidiu por apresentar recurso em nome do MPF, para que Antônio Carlos seja condenado pelo crime conhecido como “peculato eletrônico”, mais específico e que prevê reclusão de dois a doze anos (o estelionato majorado prevê reclusão de um a cinco anos, tendo chegado a mais de sete devido aos agravantes e por ter sido praticado duas vezes).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O representante do MPF aponta que, enquanto o crime de estelionato é delito comum, “não exigindo qualquer qualidade especial” de quem o pratica, o peculato eletrônico prevê sua autoria específica por funcionário público autorizado a manejar os respectivos sistemas informacionais, como no caso da ação. “É substancialmente mais grave a conduta do sujeito ativo que valendo-se de seu cargo público concorre para a violação do patrimônio público”, entende.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O procurador discorda da absorção do crime de peculato pelo de estelionato, conforme decidido pelo magistrado. Para Fernando Rocha, a inserção de dados falsos em sistemas de informação é mais grave que o estelionato, “razão pela qual, se houvesse de ser reconhecida a absorção (de um crime pelo outro), o estelionato é que teria de ser absorvido”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Somado a isso, ele acrescenta que o crime de peculato só poderia ser absorvido pelo de estelionato se o segundo só pudesse ser praticado necessariamente a partir da prática do primeiro. No entanto a realidade é o inverso, o peculato eletrônico é que é precedido por alguma forma de falsificação (estelionato). Esse mesmo entendimento já teve o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos da outra ação penal (0802520-45.2017.4.05.8400), a que respondeu o médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O atual processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807594-12.2019.4.05.8400. O réu poderá responder em liberdade, pois ainda cabem recursos, mas caso seja mantida a pena e o processo transite em julgado, começará a cumpri-la em regime semiaberto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/justia-a-federal-condena-ma-dico-por-fraudes-na-pera-cia-do-inss/529723" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tribuna do Norte</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: fraudes na perícia, INSS, Justiça Federal, advogado direito médico rj, advogado médico rj, direito médico</p>
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