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	<title>Arquivos advogado do trabalho - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos advogado do trabalho - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Entenda o que muda com a nova legislação trabalhista que entra em vigor no próximo sábado, dia 11</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Nov 2017 21:42:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Alterações na legislação entram em vigor sábado, 11, com novas regras para itens como hora extra, almoço, deslocamento, insalubridade e home office. A nova legislação trabalhista entra em vigor neste sábado, 11, e muitas características das relações de trabalho mudam. Para esclarecer as principais dúvidas, a reportagem apurou o que passa a valer com a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Alterações na legislação entram em vigor sábado, 11, com novas regras para itens como hora extra, almoço, deslocamento, insalubridade e home office.</em></p>
<p>A nova legislação trabalhista entra em vigor neste sábado, 11, e muitas características das relações de trabalho mudam. Para esclarecer as principais dúvidas, a reportagem apurou o que passa a valer com a nova legislação.</p>
<h3>CONTRATAÇÃO E ACORDOS TRABALHISTAS</h3>
<h4>Como fica a contração de empregados?</h4>
<p>A regra é a mesma: todos que prestam serviço não eventual mediante salário são considerados empregados. A diferença é que os profissionais autônomos não serão considerados empregados.</p>
<h4>Como fica a relação de um funcionário com as demais empresas que pertencem ao mesmo grupo que o contratou?</h4>
<p>As empresas do grupo podem ter responsabilidade solidária sobre o empregado, mas as outras empresas dos sócios ficarão protegidas. Na prática, a relação permanece a mesma. Antes mesmo da reforma trabalhista o empregado de uma empresa já podia trabalhar para outras empresas do mesmo grupo econômico, sem que isto surtisse efeitos sobre o seu contrato de trabalho. Com isso, as empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis pelo pagamento dos valores devidos pelo empregador, informou o sócio do escritório Mattos Filho, Domingos Fortunato.</p>
<h4>Os contratos intermitentes de trabalho serão regulados?</h4>
<p>A legislação anterior não previa essa modalidade. Na nova regra, será permitido contratar um funcionário sem horário fixo e o empregado pode ser acionado 3 dias antes do trabalho.</p>
<h4>Quem trabalha no home office agora terá regras definidas de trabalho?</h4>
<p>Antes, não era previsto. A partir da nova legislação, a atividade em casa passa a ser regulamentada e a infraestrutura para o trabalho será prevista em contrato.</p>
<h4>O prazo para o contrato parcial de trabalho é o mesmo?</h4>
<p>Não. Pela nova regra, o limite de trabalho semanal passa para 30 horas. Antes, eram 25 horas no máximo.</p>
<h3>JORNADA DE TRABALHO, ALMOÇO, HORA EXTRA E FÉRIAS</h3>
<h4>Os limites de jornada de trabalho mudam?</h4>
<p>Não, a jornada estabelecida continua sendo de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. Mas, a partir de agora, será possível fazer acordos entre empregadores e empregados para o cumprimento de uma jornada de 12 horas com 36 horas de descanso.</p>
<h4>A troca de roupa e o uso do banheiro serão consideradas na jornada de trabalho?</h4>
<p>A legislação anterior não previa essa situação. Mas pela nova regra, essas atividades não serão consideradas como horas extras.</p>
<h4>O tempo gasto no transporte para o trabalho e o retorno para casa serão incluídos na jornada?</h4>
<p>A partir da nova lei, o deslocamento do funcionário não será considerado parte da jornada de trabalho. Antes, se o transporte era fornecido pela empresa, o trajeto poderia ser considerado parte da jornada.</p>
<h4>A hora de almoço deixa de existir com a nova lei?</h4>
<p>Não, a lei anterior previa o mínimo de 1 hora de almoço e a nova regra abre espaço para um acordo de almoço de 30 minutos. Mas essa meia hora de pausa, no mínimo, fica garantida.</p>
<h4>As regras para a hora extra mudam? E como fica o banco de horas?</h4>
<p>Antes, até 2 horas extras diárias eram pagas com valor 50% maior em relação ao valor da hora regular de trabalho do empregado, mas era proibido fazer hora extra para os funcionários com contrato de tempo parcial. O limite também era de até 2 horas por dia e o saldo deveria ser compensado em até um ano. Pela nova regra, o limite e o valor da hora extra não mudam, mas os funcionários de contrato de tempo parcial de trabalho poderão fazer hora extra.</p>
<h4>O intervalo antes de começar a fazer as horas extras fica mantido?</h4>
<p>Não, agora não é mais obrigatório conceder o descanso de 15 minutos antes de começar a fazer hora extra.</p>
<h4>As férias continuam com as mesmas regras?</h4>
<p>Não. A regra de 30 dias de férias por ano continua valendo, mas agora será possível dividir em até 3 períodos o cumprimento das férias.</p>
<h3>SINDICATO E ACORDOS</h3>
<h4>Eu continuo obrigado a pagar a contribuição sindical?</h4>
<p>Não. Antes, um dia do salário do trabalhador era destinado, obrigatoriamente, à contribuição sindical. Agora deixa de ser obrigatório e o desconto só poderá ocorrer com a autorização do empregado.</p>
<h4>A Constituição já prevê acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra? Os acordos coletivos deixam de valer?</h4>
<p>Os acordos não tinham previsão na <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição</a>, mas agora eles terão força de Lei. Antes, muitos acordos eram anulados pela Justiça do Trabalho mesmo sem que haja irregularidades, o que eleva os custos para a empresa e contraria a vontade se trabalhadores, por isso a regra foi alterada.</p>
<h4>Os acordos individuais também terão força de Lei, como os coletivos?</h4>
<p>Sim. Antes, os acordos individuais também não eram previstos na <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição</a>. O que muda com a nova regra é que o trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do INSS, que é de R$ 12.662,62, poderá fazer acordos individuais. Segundo o advogado Domingos Fortunato, para os chamados empregados “hipersuficientes”, alguns pontos definidos pela lei, se negociados, prevalecerão sobre a lei e sobre os acordos feitos com os sindicatos.</p>
<h4>Como funciona o conceito de que o &#8216;negociado prevalece sobre o legislado&#8217;?</h4>
<p>A reforma prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Desta forma, a empresa e o funcionário poderão negociar o parcelamento de férias ou alterar o horário de almoço, por exemplo. No entanto, acordos poderão alterar temas como FGTS, 13º salário e salário-mínimo.</p>
<h3>INSALUBRIDADE E GESTANTES</h3>
<h4>Mudou a regra para o trabalho considerado insalubre?</h4>
<p>Sim. Antes, grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas, em tese, das atividades consideradas insalubres. Com a nova legislação, o afastamento automático só será feito em casos de &#8220;grau máximo&#8221; de insalubridade. Em outros casos, o afastamento será apenas mediante apresentação de laudo médico.</p>
<h3>DEMISSÃO</h3>
<h4>O que é a nova rescisão de contrato de trabalho por acordo?</h4>
<p>A reforma cria a chamada &#8220;rescisão por culpa recíproca&#8221;. Caso patrão e empregado cheguem a acordo amigável para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS. Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do FGTS e não terá acesso ao seguro-desemprego. Continuam valendo os outros motivos de rescisão: sem justa causa por iniciativa da empresa, com justa causa do trabalhador, com justa causa da empresa ou por pedido de demissão.</p>
<h4>Mudam as regras de homologação em caso de demissão?</h4>
<p>A homologação era obrigatória no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Mas agora ela deixa de ser obrigatória.</p>
<h3>PROCESSOS TRABALHISTAS</h3>
<h4>Como os processos judiciais envolvendo questões trabalhistas vão funcionar com a nova lei e como fica a questão da má-fé?</h4>
<p>A <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> não prevê punição por má-fé nos processos trabalhistas. Trabalhador ou empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista. O texto cita &#8220;alterar a verdade dos fatos&#8221;, &#8220;proceder de modo temerário&#8221;, &#8220;usar do processo para conseguir objetivo ilegal&#8221; ou &#8220;interpor recurso com intuito manifestamente protelatório&#8221; como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte.</p>
<h4>Os honorários na Justiça serão pagos por qual parte?</h4>
<p>Hoje, é praticamente inexistente a chance de o trabalhados arcar com os custos judiciais de um processo. A nova regra prevê que esses custos passarão a ser divididos entre o funcionário e a empresa, conforme a decisão em casa assunto. Se o trabalhador questionar 5 temas e perder em 2, pagará custos dessas ações derrotadas.</p>
<h4>A multa por discriminação no trabalho passa a valer?</h4>
<p>Sim. Se antes a multa não era prevista, a partir de agora quem sofrer discriminação no trabalho pode receber até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação de sexo ou etnia.</p>
<h4>Como será tratado o dano moral na relação trabalhista?</h4>
<p>Atualmente, não há regulamentação sobre o tema. A reforma prevê que trabalhadores poderão pedir reparação em caso de dano à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Já as empresas poderão processar trabalhadores por danos á imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/entenda-o-que-muda-com-a-reforma-trabalhista-que-entra-em-vigor-no-proximo-sabado-dia-11" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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		<title>10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões depois da reforma trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 Sep 2017 16:57:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="itemIntroText">
<p>Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem os próximos demitidos e com a Reforma Trabalhista a preocupação é ainda maior, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso.</p>
</div>
<div class="itemFullText">
<p>Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano. Contudo, mesmo que ocorra a demissão depois desse prazo o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.</p>
<blockquote><p>“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr.</p></blockquote>
<p>Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Gilberto Bento Jr., detalhou esses:</p>
<p><strong>1.</strong> Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa.</p>
<p><strong>2.</strong> Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.</p>
<p><strong>3.</strong> Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.</p>
<p><strong>4.</strong> Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias.</p>
<p><strong>5.</strong> Férias e adicional constitucional de um terço:todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.</p>
<p><strong>6.</strong> 13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Lembrando que as datas de pagamento podem ser negociadas.</p>
<p><strong>7.</strong> Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS: só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.</p>
<p><strong>8.</strong> Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.</p>
<p><strong>9.</strong> Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.</p>
<p><strong>10.</strong> Obrigação de homologação da rescisão: A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais. No entanto, sobre a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho a nova lei ainda não é clara.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.segs.com.br/seguros/80385-10-direitos-dos-trabalhadores-em-caso-de-demissoes-depois-da-reforma-trabalhista.html" target="_blank" rel="noopener">Segs</a></p>
</div>
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