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	<title>Arquivos advogado plano de saúde - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos advogado plano de saúde - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Plano de saúde deve custear tratamento para doença autoimune</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Nov 2021 00:54:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[doença autoimune]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juíza destacou ser abusiva negativa de cobertura se há indicação médica do tratamento. Paciente que sofre de neuro mielite óptica, doença autoimune que atinge os nervos ópticos e da medula espinhal, terá tratamento custeado pelo plano de saúde. O remédio fornecido será o Mabthera (Rituximabe), conforme prescrição médica. A determinação do custeio se deu por [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Juíza destacou ser abusiva negativa de cobertura se há indicação médica do tratamento.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Paciente que sofre de neuro mielite óptica, doença autoimune que atinge os nervos ópticos e da medula espinhal, terá tratamento custeado pelo plano de saúde. O remédio fornecido será o Mabthera (Rituximabe), conforme prescrição médica. A determinação do custeio se deu por liminar deferida pela juíza de Direito Patricia Maiello Ribeiro Prado, da 5ª vara Cível do foro regional III &#8211; Jabaquara, SP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora ingressou com ação de obrigação de fazer depois que o plano de saúde negou fornecer o medicamento porque não estaria no rol da ANS. Afirma que necessita de tratamento contínuo da doença, e que tratamentos recomendados pela requerida não surtiram efeito. Discorre que o remédio indicado como mais adequado é aprovado pela Anvisa, e que a negativa viola os direitos consumeristas e a jurisprudência consolidada sobre o tema.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-com-cancer/">Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer, além de fornecer tratamento devido</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para a magistrada, ao que tudo indica, foi abusiva a negativa de cobertura. Ela lembrou que a súmula 102 do TJ/SP determina que, havendo indicação médica, é abusiva a negativa do custeio por não estar no rol da ANS. Citou, ainda, jurisprudência da Corte bandeirante neste sentido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Deferiu, assim, a tutela de urgência, para determinar o fornecimento da medicação durante o período e dosagem prescritos pela equipe médica, sob pena de multa diária de R$ 2.500.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes (Lopes &amp; Giorno Advogados) atuam pela paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo corre em segredo de justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: 1021581-16.2021.8.26.0003</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/355106/plano-de-saude-deve-custear-tratamento-para-doenca-autoimune" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Migalhas</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: doença autoimune, advogado plano de saúde Rj, advogado direito medico rj, advogado rio de janeiro, advogado rj, tratamento de doença, plano de saúde</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANS &#8211; Novas regras de portabilidade entram em vigor</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/ans-novas-regras-de-portabilidade-entram-em-vigor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2019 22:05:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Começam a valer nesta segunda-feira (03/06) as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir de agora, os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada “janela” (prazo para exercer a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Começam a valer nesta segunda-feira (03/06) as novas regras de  portabilidade de carências dos <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/cas-aprova-fim-de-carencia-de-planos-de-saude-em-casos-de-urgencia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="planos de saúde (abre numa nova aba)">planos de saúde</a> determinadas pela Agência  Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir de agora, os  beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de  plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada  “janela” (prazo para exercer a troca) deixa de existir, assim como a  necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos – o consumidor  cumpre carência apenas para os serviços extras. A norma foi aprovada  pela ANS em dezembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&amp;task=TextoLei&amp;format=raw&amp;id=MzY1NA==" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acesse a Resolução Normativa nº 438</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve  consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem  aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade  de preço na maior parte dos casos. É possível consultar os planos  compatíveis por meio do <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude" target="_blank">Guia Planos de Saúde</a>,  ferramenta disponível na página da Agência. A ANS preparou também uma  cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os  consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização  da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos  exigidos e o acesso ao Guia ANS.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acesse a cartilha de Portabilidade de Carências</a>&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério 
Scarabel, explica que a concessão do benefício para quem tem planos 
empresariais era uma demanda importante na agenda regulatória. “Os 
planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma 
cobertura assistencial dos demais planos. A portabilidade de carências 
passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e 
vai ser mais representativa no mercado”, pontua, destacando que um dos 
valores fundamentais para a ANS é o empoderamento do consumidor, 
respaldando-o para negociar seu plano com a operadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas regras publicadas pela ANS são ainda mais relevantes para os
 beneficiários de planos empresariais que foram demitidos ou de 
contratos com menos de 30 vidas, que precisariam cumprir novos períodos 
de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a
 empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no
 plano mediante a contribuição. Mas a portabilidade agora amplia o 
direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo 
respaldada sua cobertura sem carência.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<h2 class="wp-block-heading">Sem janela e compatibilidade de cobertura</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O fim da janela para a realização da portabilidade de carências é uma
 das novidades da normativa. Agora, o mecanismo poderá ser requerido 
pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do 
prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um 
período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, 
contados da data de aniversário do contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o 
plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário que 
possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano 
ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de 
compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Como a delimitação de 
cobertura poderia restringir o acesso do beneficiário, uma vez que as 
operadoras não são obrigadas a comercializar plano com todos os tipos de
 segmentação, a ANS extinguiu esse item. Será necessário, porém, o 
cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656 para as coberturas 
que o beneficiário não possuía anteriormente.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<h2 class="wp-block-heading">Prazos mínimos de permanência</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam
 os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de 
origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a
 realização de novas portabilidades. As exceções ocorrem em duas 
situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial 
temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três 
anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não 
previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/imagem/INFO_PORT_1.png" alt="INFO PORT 1"/></figure>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/imagem/INFO_PORT_2.png" alt="INFO PORT 2"/></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte:  </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência  Nacional de Saúde (abre numa nova aba)" href="http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5003-novas-regras-de-portabilidade-entram-em-vigor?fbclid=IwAR1cIwj4JtfFL6ncZeRYTW0MEJumrmDQ-JQqAJg2b8FFzfwyZerRRUqvTqE" target="_blank"><strong>Agência  Nacional de Saúde</strong></a><strong> </strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde é condenado a custear tratamento de câncer de pele de consumidora</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-e-condenado-custear-tratamento-de-cancer-de-pele-de-consumidora/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Oct 2017 13:32:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em caso de descumprimento da liminar, multa diária é de R$ 10 mil. Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de ter custeado pelo plano de saúde seu tratamento contra câncer de pele. Liminar é do juiz de Direito Jomar Juarez Amorim, da 2ª vara Cível de Jabaquara/SP. A mulher pleiteava cobertura do medicamento &#8220;Nivolumab&#8221;, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Em caso de descumprimento da liminar, multa diária é de R$ 10 mil.</em></p>
<p>Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de ter custeado pelo plano de saúde seu tratamento contra câncer de pele. Liminar é do juiz de Direito Jomar Juarez Amorim, da 2ª vara Cível de Jabaquara/SP.</p>
<p>A mulher pleiteava cobertura do medicamento &#8220;Nivolumab&#8221;, indicado para o tratamento do melanoma. O juiz concedeu a tutela de urgência por considerar que os elementos evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista a tutela da saúde e da dignidade humana, os preceitos da legislação aplicável à relação contratual (<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noopener">leis 8.078/90 </a>e <a href="https://juridmais.com.br/planos-de-seguros-privados-e-assistencia-a-saude-1" target="_blank" rel="noopener">9.656/98</a>) e a jurisprudência do TJ/SP sobre a matéria.</p>
<p>Também foi concedida a gratuidade da Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.</p>
<p><b>Processo: 1018175-26.2017.8.26.0003</b></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-tratamento-de-cancer-de-pele-de-consumidora" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TJRJ decide que paciente seja indenizado por plano de saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjrj-decide-que-paciente-seja-indenizado-por-plano-de-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Sep 2017 17:44:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que condena a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a indenizar o aposentado Roberval Brasil Lage em R$ 8 mil, por danos morais, além de determinar que procedimentos médicos, exames e medicamentos sejam custeados para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que condena a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a indenizar o aposentado Roberval Brasil Lage em R$ 8 mil, por danos morais, além de determinar que procedimentos médicos, exames e medicamentos sejam custeados para o tratamento do paciente. Roberval sofre de aneurisma da aorta abdominal, arritmia cardíaca e doença coronária. Ele teve o seu pedido de autorização para cirurgia negado pelo plano de saúde.</p>
<p>Na época da solicitação, no ano passado, a empresa negou autorização, alegando que o médico avaliou que não havia indicação para a cirurgia da forma pretendida, por se tratar de uma pessoa idosa, portadora de marcapasso e diabético.  A Justiça entendeu que houve omissão por parte do plano de saúde e negligência com o paciente, vinculado ao plano há mais de 20 anos.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48151-tjrj-decide-que-paciente-seja-indenizado-por-plano-saude" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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		<item>
		<title>Empresas restituirão cliente por aumentos indevidos em plano de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2017 16:33:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reajustes deverão ser substituídos pelo índice da ANS. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas empresas restituam indevidos reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde, bem como excluam correção por faixa etária aos 59 anos de idade que representou 89,07% de aumento. Os reajustes [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>Reajustes deverão ser substituídos pelo índice da ANS.</h5>
<p>A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas empresas restituam indevidos reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde, bem como excluam correção por faixa etária aos 59 anos de idade que representou 89,07% de aumento. Os reajustes efetuados no contrato do autor entre 2012 e 2015 deverão ser substituídos pelo índice da Agência Nacional de Saúde (ANS).</p>
<p>“Lançar um elevado percentual de forma aleatória, em muito superior à inflação, sem comprovação ao menos no curso do processo de sua razoabilidade, afigura-se em comportamento abusivo que ofende a legislação de consumo”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador James Siano.</p>
<p>De acordo com o magistrado, é admissível a majoração do custo do seguro saúde por sinistralidade, desde que bem embasado e comunicado de forma clara e inteligível ao consumidor – o que não ocorreu no caso em análise.</p>
<p>Ainda segundo o desembargador James Siano, a cobrança desses juros foi efetuada de maneira abusiva, já que “não restou demonstrada pela ré a efetiva necessidade de se proceder ao aumento em percentil tão elevado (89,07%)”.</p>
<p>O julgamento, que teve votação unânime, contou com participação dos desembargadores Moreira Viegas e Fabio Podestá.</p>
<p>Apelação nº 1065444-32.2015.8.26.0100</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-empresas-restituirao-cliente-por-aumentos-indevidos-em-plano-de-saude/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AASP</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>HOSPITAL DEVE INDENIZAR PACIENTE QUE TEVE SEQUELAS GRAVES POR CAUSA DA DIETA PÓS-CIRÚRGICA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Apr 2017 13:37:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[sequelas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Carpevie Centro de Medicina Integrada LTDA foi condenado a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mais indenização por danos morais e estéticos a paciente que sofreu sequelas pós-cirúrgicas graves devido à mudança na dieta prescrita pelo médico cirurgião. A condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Carpevie Centro de Medicina Integrada LTDA foi condenado a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mais indenização por danos morais e estéticos a paciente que sofreu sequelas pós-cirúrgicas graves devido à mudança na dieta prescrita pelo médico cirurgião. A condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.</p>
<p>A autora relatou que foi submetida à cirurgia para tratar de endometriose no hospital réu, em abril de 2010. Afirmou que o procedimento foi realizado sem nenhuma intercorrência, porém, na fase pós-cirúrgica, o médico plantonista, em desacordo com o prescrito pelo cirurgião, mudou sua dieta de zero para alimentos sólidos. Por causa da alteração, alegou que teve rompimento do intestino, com grave infecção, e surgimento de uma fístula.</p>
<p>Segundo a paciente, em decorrência das sequelas, teve que se submeter a vários outros procedimentos, no entanto, chegou-se à conclusão de que os danos serão permanentes, com consequente diminuição de sua capacidade laboral, bem como de sua qualidade de vida, em especial nas esferas afetiva e sexual.</p>
<p>Em contestação, o hospital alegou que os danos sofridos pela autora decorreram dos riscos inerentes ao procedimento realizado e que não houve comprovação de danos permanentes nem da referida incapacidade laboral da autora. Defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios.</p>
<p>Após a produção de provas, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Carpevie ao pagamento da pensão e da indenização. “Não há dúvidas quanto aos danos causados à autora, de forma que é inegável a violação à integridade psicológica e física dela, passível de reparação por danos morais, já que as consequências do ato interferem de forma grave em sua vida íntima”.</p>
<p>As partes apelaram e a Turma decidiu aumentar a indenização arbitrada em 1ª Instância. Para a relatora do recurso, “atenta a todos os aspectos, especialmente quanto à conduta injustificável e repreensiva do hospital, a sua condição econômica, a repercussão dos fatos na vida da paciente e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho como plenamente razoável a majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 180 mil”.</p>
<p>O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos demais julgadores do colegiado, à unanimidade.</p>
<p><b>Processo: </b><span class="link-external"><a class="external-link" title="" href="http://cache.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&amp;SELECAO=1&amp;ORIGEM=INTRA&amp;CIRCUN=1&amp;CDNUPROC=20130110312926" target="_blank" rel="noopener noreferrer">2013.01.1.031292-6</a></span></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/abril/hospital-deve-indenizar-paciente-que-teve-sequelas-graves-por-causa-da-dieta-pos-cirurgica" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJDFT</a></p>
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		<title>TJGO determina que a Secretaria de Saúde viabilize cirurgia em paciente que sofre de cálculo renal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Apr 2017 21:58:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[calculo renal]]></category>
		<category><![CDATA[cirurgia]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá viabilizar, no prazo de cinco dias, o tratamento cirúrgico de Nefrolitotripsia Percutânea na paciente Elisvane Fátima Martins, que sofre de cálculo renal, conhecido popularmente como pedra nos rins, sob pena de bloqueio de valores em contas públicas, se necessário, para a realização do procedimento. A cirurgia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá viabilizar, no prazo de cinco dias, o tratamento cirúrgico de Nefrolitotripsia Percutânea na paciente Elisvane Fátima Martins, que sofre de cálculo renal, conhecido popularmente como pedra nos rins, sob pena de bloqueio de valores em contas públicas, se necessário, para a realização do procedimento. A cirurgia deverá ser feita em hospital particular do Estado de Goiás. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator, o juiz Substituto em 2º Grau, Sérgio Mendonça de Araújo.</p>
<p>Conforme os autos, a paciente Elisvane foi diagnosticada com pedras nos rins por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela, então, conseguiu a liberação da cirurgia, no Hospital Geral de Goiânia (HGG), responsável por prestar serviços de médias e altas complexidades, o qual realiza atendimento especializado, assim como cirurgias eletivas de alto custo. Entretanto, foi-lhe informado, através de contato telefônico, que a realização do procedimento depende de agendamento pela equipe médica, para o qual não havia qualquer previsão.</p>
<p>Ela então requereu a concessão de medida liminar por meio do Ministério Público (MP), o que de imediato foi concedido pelo juízo da comarca de Goiânia. Entretanto, o Estado de Goiás apresentou contestação, defendendo a tese de que ela fosse submetida a consulta pela Câmara de Saúde Judiciária, assim como a necessidade de observância dos atos médicos que precedem a cirurgia, bem como da fila existente para a sua realização.</p>
<p>A Câmara de Saúde do Judiciário, por sua vez, apresentou o Parecer Técnico nº 758/2016, por meio do qual esclareceu que a paciente precisa com urgência ser submetida ao tratamento pleiteado. Na sequência, a então a juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade determinou a intimação do Ministério Público para informar, no prazo de 10 dias, se houve o integral cumprimento da liminar concedida nos presentes autos.</p>
<p>O Ministério Público (MP) se manifestou, informando a ausência de cumprimento da ordem liminar, requerendo o bloqueio judicial e a efetivação da medida concedida. Além disso, determinou que fosse apresentado ao menos três orçamentos pormenorizados, relativos ao montante necessário para a realização do procedimento cirúrgico reivindicado, a ser feita em instituição particular.</p>
<p>Após analisar o acervo probatório e das argumentações lançadas no processo, o magistrado afirmou a necessidade de conceder, em definitivo, a segurança pleiteada pela paciente. “As alegações formuladas pelo Estado de Goiás não merecem ser apreciadas, pois a consulta de oitiva realizada pela Câmara de Saúde do Judiciário é meramente opcional, a critério exclusivo do julgador”, explicou o juiz.</p>
<p>Ressaltou, que o Parecer Técnico nº 758/2016 feito pelas médicas integrantes da Câmara de Saúde do TJGO constatou a necessidade da realização com urgência do procedimento cirúrgico na paciente. “A prescrição médica tem força suficiente para atestar a necessidade de a paciente submeter-se ao procedimento, principalmente, quando se trata de doença grave, como ocorre no caso em análise”, afirmou Sérgio Mendonça.</p>
<p>O juiz acrescentou, ainda, que a Constituição Federal prevê a promoção da saúde aos cidadãos, assim como aos portadores de deficiência física, além de garantir a elas toda a assistência médica. “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir a saúde aos cidadãos. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, finalizou.</p>
<p>O magistrado salientou que a administração pública não pode ser omissa a enfermidade apresentada pela paciente, uma vez que ela não tem condição de arcar com o procedimento cirúrgico, que custa em média R$ 3 mil. Diante disso, Sérgio Mendonça concedeu, em definitivo, a segurança pleiteada por Elisvane. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/C%C3%A1lculo_Renal.PDF">Veja decisão</a></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15140-tjgo-determina-que-a-secretaria-de-saude-realize-cirurgia-em-paciente-que-sofre-de-calculo-renal" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJGO</a></p>
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		<title>Mãe de bancária aposentada do Santander terá direito a plano de saúde vitalício</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Apr 2017 01:39:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central a reinclui, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a lei não prevê essa restrição quando o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central a reinclui, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a lei não prevê essa restrição quando o empregado aposentado tiver contribuído por mais de dez anos para o plano.</p>
<p>O recurso da trabalhadora era contra ecisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que havia limitado a manutenção do plano de saúde ao prazo máximo de 24 meses, com base no artigo 30, parágrafo 2º, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm">Lei 9.656/98</a>, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Seu argumento era o de que, ao ser dispensada, já se encontrava aposentada e que, sendo assim, a mesma lei garantiria o direito vitalício ao plano de saúde, incluindo seus dependentes e agregados.</p>
<p>Para o relator, no caso, não deveria ser aplicado o artigo 30 da lei, mas sim o previsto no artigo 31, que assegura ao aposentado que contribuir com o plano pelo prazo mínimo de dez anos o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu paga esse dispositivo, a Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença por meio da qual o banco foi condenado a reincluir a mãe da bancária no plano de saúde de forma vitalícia.</p>
<p><strong>Processo:</strong> <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&amp;numeroTst=1969&amp;digitoTst=55&amp;anoTst=2013&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=15&amp;varaTst=0130&amp;consulta=Consultar">RR-1969-55.2013.5.15.0130</a></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mae-de-bancaria-aposentada-do-santander-tera-direito-a-plano-de-saude-vitalicio?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5" target="_blank" rel="noopener">TST</a></p>
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		<title>Falta de prova sobre eficácia de remédio não afasta direito à saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2017 10:38:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Sistema Único de Saúde (SUS) não pode se basear na falta de comprovação científica de um medicamento para negar o direito à saúde de pacientes e ignorar tratamento recomendado pelo médico. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a União forneça o medicamento Fabrazyme a uma paciente com a doença [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Sistema Único de Saúde (SUS) não pode se basear na falta de comprovação científica de um medicamento para negar o direito à saúde de pacientes e ignorar tratamento recomendado pelo médico. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a União forneça o medicamento Fabrazyme a uma paciente com a doença de fabry.<br />
A fabry é uma doença genética hereditária e progressiva que causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase (α-Gal A) no organismo de seus portadores, interferindo na capacidade de decomposição de uma substância adiposa específica, a globotriaosilceramida (Gb3).<br />
A autora teve o pedido de antecipação de tutela rejeitado em primeira instância, mas recorreu ao TRF-3 alegando ser indiscutível a constatação da doença genética. Disse que comprovou a necessidade do medicamento pleiteado, prescrito por médico, pois não há outra terapia de reposição enzimática para o controle da doença.<br />
Ela também afirmou que o tratamento já vem sendo oferecido pelo Poder Público a diversos pacientes e que o medicamento teve seu uso aprovado pelas agências sanitárias dos Estados Unidos, da Europa e do Brasil — Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).<br />
O relator do processo no TRF-3, juiz federal convocado Paulo Sarno, entendeu que compete ao SUS assegurar direitos fundamentais do homem à vida e à saúde garantidos na Constituição.<br />
Embora o medicamento não faça parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e de nenhum programa de medicamentos de assistência farmacêutica do SUS, o juiz determinou o fornecimento do medicamento. Segundo ele, ficou comprovado nos autos imprescindibilidade do remédio, ante a inexistência de alternativas terapêuticas.</p>
<blockquote><p>“Consoante relatado na petição recursal, a agravante já está sofrendo as complicações da doença, especialmente as gastrointestinais, e o medicamento ora requerido é o único que pode impedir a evolução da doença”, afirmou, apontando risco de dano irreparável. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.</p></blockquote>
<p><strong>Agravo de instrumento 0018158-25.2016.4.03.0000/SP</strong></p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="http://www.conjur.com.br/2017-abr-09/falta-prova-eficacia-remedio-nao-afasta-direito-saude" target="_blank" rel="noopener">Revista Consultor Jurídico </a></p>
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