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	<title>Arquivos advogado rio de janeiro - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos advogado rio de janeiro - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Apr 2018 15:46:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo a 3ª Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um produtor rural de Paraguaçu Paulista (SP) a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo utilizado na prática de ginástica laboral. Segundo a Turma, a atividade representa tempo à [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Segundo a 3ª Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador.</h3>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um produtor rural de Paraguaçu Paulista (SP) a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo utilizado na prática de ginástica laboral. Segundo a Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador e deve ser remunerada como horas extras.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP), o trabalhador rural informou que esperava 20 minutos para o início da ginástica laboral, que tinha duração de 15 minutos. Afirmou ainda a participação na atividade era obrigatória e diretamente verificada por fiscais do empregador. Na petição, o empregado pediu que o tempo da ginástica fosse considerado como tempo à disposição da empresa, com o pagamento de remuneração correspondente à perda de rendimento na produção.</p>
<p>O empregador alegou que havia apenas orientação para os exercícios, realizados dentro da jornada, com duração de 10 minutos, e que a medida visava à proteção da saúde do próprio empregado. Sustentou ainda que a ginástica laboral é atividade é inerente ao trabalho remunerado por produção e que o tempo dispendido estava compreendido na sua remuneração.</p>
<p>O tempo à disposição do empregador é regulado pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--4" target="_blank" rel="noopener">artigo 4º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, que sofreu alterações com a <a href="https://juridmais.com.br/reforma-trabalhista-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.467/2017</a>(Reforma Trabalhista). A regra antiga considerava como tempo de serviço efetivo aquele em que o empregado fica à disposição da empresa, simplesmente aguardando ordens. A regra atual especifica algumas situações que não serão consideradas como tempo à disposição do empregador.</p>
<p>Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o empregador tem o poder diretivo das atividades laborais, e a prática de ginástica laboral, que se dá em benefício da saúde do próprio empregado, está inserida em tal poder. “O que não pode é o trabalhador querer que lhe seja atribuída uma média de produção a ser considerada para os intervalos em que não poderia produzir, embora estivesse à disposição do empregador”, registrou o acórdão.</p>
<p>No recurso de revista ao TST, o empregado sustentou que o trabalhador rural que atua no corte de cana é remunerado apenas pela produção do dia (quantidade da cana cortada), ou seja, no tempo gasto na ginástica laboral nada recebe, pois não cortou cana.</p>
<p>No exame do recurso, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que a jurisprudência do TST se posiciona no sentido de que o tempo despendido pelo empregado para a realização da ginástica laboral também deve ser considerado tempo à disposição da empresa. Assim, a decisão do TRT contrariou o <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--4" target="_blank" rel="noopener">artigo 4º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e deve ser reformada para condenar o empregador ao pagamento de horas extras pelo tempo à disposição.</p>
<p><b>Processo: 789-63.2011.5.15.0036</b></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/trabalhador-rural-recebera-horas-extras-por-tempo-gasto-com-ginastica-laboral" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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		<title>HOSPITAL DEVE INDENIZAR PACIENTE QUE TEVE SEQUELAS GRAVES POR CAUSA DA DIETA PÓS-CIRÚRGICA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Apr 2017 13:37:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[dieta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Carpevie Centro de Medicina Integrada LTDA foi condenado a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mais indenização por danos morais e estéticos a paciente que sofreu sequelas pós-cirúrgicas graves devido à mudança na dieta prescrita pelo médico cirurgião. A condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Carpevie Centro de Medicina Integrada LTDA foi condenado a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mais indenização por danos morais e estéticos a paciente que sofreu sequelas pós-cirúrgicas graves devido à mudança na dieta prescrita pelo médico cirurgião. A condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.</p>
<p>A autora relatou que foi submetida à cirurgia para tratar de endometriose no hospital réu, em abril de 2010. Afirmou que o procedimento foi realizado sem nenhuma intercorrência, porém, na fase pós-cirúrgica, o médico plantonista, em desacordo com o prescrito pelo cirurgião, mudou sua dieta de zero para alimentos sólidos. Por causa da alteração, alegou que teve rompimento do intestino, com grave infecção, e surgimento de uma fístula.</p>
<p>Segundo a paciente, em decorrência das sequelas, teve que se submeter a vários outros procedimentos, no entanto, chegou-se à conclusão de que os danos serão permanentes, com consequente diminuição de sua capacidade laboral, bem como de sua qualidade de vida, em especial nas esferas afetiva e sexual.</p>
<p>Em contestação, o hospital alegou que os danos sofridos pela autora decorreram dos riscos inerentes ao procedimento realizado e que não houve comprovação de danos permanentes nem da referida incapacidade laboral da autora. Defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios.</p>
<p>Após a produção de provas, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Carpevie ao pagamento da pensão e da indenização. “Não há dúvidas quanto aos danos causados à autora, de forma que é inegável a violação à integridade psicológica e física dela, passível de reparação por danos morais, já que as consequências do ato interferem de forma grave em sua vida íntima”.</p>
<p>As partes apelaram e a Turma decidiu aumentar a indenização arbitrada em 1ª Instância. Para a relatora do recurso, “atenta a todos os aspectos, especialmente quanto à conduta injustificável e repreensiva do hospital, a sua condição econômica, a repercussão dos fatos na vida da paciente e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho como plenamente razoável a majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 180 mil”.</p>
<p>O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos demais julgadores do colegiado, à unanimidade.</p>
<p><b>Processo: </b><span class="link-external"><a class="external-link" title="" href="http://cache.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&amp;SELECAO=1&amp;ORIGEM=INTRA&amp;CIRCUN=1&amp;CDNUPROC=20130110312926" target="_blank" rel="noopener noreferrer">2013.01.1.031292-6</a></span></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/abril/hospital-deve-indenizar-paciente-que-teve-sequelas-graves-por-causa-da-dieta-pos-cirurgica" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJDFT</a></p>
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		<title>Banco Itaú deve pagar indenização para idoso vítima de fraude bancária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Apr 2017 13:52:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um idoso ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral, no valor de R$ 5 mil, por ter sido vítima de fraude bancária no Itaú BMG. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/04) pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiçado Ceará (TJCE). Para o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um idoso ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral, no valor de R$ 5 mil, por ter sido vítima de fraude bancária no Itaú BMG. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/04) pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiçado Ceará (TJCE).</p>
<p>Para o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, “não restou comprovado que o apelante [cliente] tenha firmado negócio jurídico com o banco recorrido, sendo de inteira responsabilidade da mencionada instituição bancária qualquer lesão advinda de contrato fraudulento”.</p>
<p>De acordo com os autos, ao consultar a situação do seu benefício junto ao INSS, no dia 12 de agosto de 2015, o consumidor foi informado que vinham sendo descontadas parcelas referentes a quatro empréstimos realizados no referido banco, dos quais afirmou desconhecer dois deles. Já os outros dois, sustentou ter havido irregularidades no contrato, porque o banco não obedeceu aos requisitos obrigatórios no que concerne à exigência de procuração pública para pessoas analfabetas.</p>
<p>Sentido-se prejudicado, o idoso acionou a Justiça para anular os contratos. Também pleiteou indenização por danos morais. Na contestação, a empresa defendeu que não houve ato ilícito nas contratações, e sim valores descontados de forma legal.</p>
<p>Em outubro do ano passado, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, distante 166 Km, julgou a ação improcedente. Considerou que o caso não traz a marca do efetivo prejuízo ao consumidor, já que os documentos analisados comprovam a pactuação, inclusive, dos dois únicos empréstimos questionados.</p>
<p>Com o intuito de reformar a decisão, o idoso apelou (nº 0010833-20.2015.8.06.0128) ao TJCE. Ao analisar o caso, o colegiado aceitou o recurso e condenou o banco Itaú a pagar R$ 5 mil de reparação moral. “É de rigor a anulação do contrato debatido nos autos, seja pela ocorrência de fraude seja pela ausência das formalidades necessárias para a contratação com pessoa analfabeta, devendo o recorrente, por via de consequência, receber de volta os valores indevidamente descontados nos seus proventos de aposentado, bem como ser indenizado pelos danos morais experimentados, impondo-se a total reforma da sentença”, ressaltou o relator.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47090-banco-itau-deve-pagar-indenizacao-para-idoso-vitima-fraude-bancaria" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Sos Consumidor</a></p>
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		<title>Defeito que provocou capotamento do veículo gera dever de indenizar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Mar 2017 13:44:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de carro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em razão de desprendimento da roda do veículo que provocou o capotamento do automóvel, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Renault do Brasil ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, à primeira autora, e ao pagamento de R$ 30,5 mil, a título de danos materiais, ao segundo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em razão de desprendimento da roda do veículo que provocou o capotamento do automóvel, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Renault do Brasil ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, à primeira autora, e ao pagamento de R$ 30,5 mil, a título de danos materiais, ao segundo autor, devido ao defeito apresentado no veículo de propriedade do segundo autor no momento em que era conduzido pela primeira autora.<br />
A autora narrou que, no dia 7 de fevereiro de 2012, conduzia o veículo Renault/Clio, de propriedade do segundo autor, pela rodovia GO 020, sentido cidade Senador Canedo a Goiânia, quando, na altura do Km 35, de forma repentina, o carro tornou-se instável, vindo a capotar fora da pista em direção ao acostamento.<br />
Disse que, por comentários no local, o motivo do acidente seria o desprendimento da roda traseira esquerda do veículo. Registrou que o veículo encontrava-se na garantia.<br />
Solicitou a procedência do pedido para condenar a Renault a pagar, a título de danos materiais, a importância de R$ 30,5 mil, bem como a importância de R$ 100 mil, para a motorista, primeira autora, a título de danos morais, em decorrência das lesões corporais.<br />
Em contestação, a Renault  afirmou a não existência de defeito de fabricação conforme alegado pela parte autora. Impugnou pretensão indenizatória, assim como o seu valor. Pediu, ao final, a extinção do processo, sem resolução de mérito, ou, não sendo este o entendimento do Juízo, a improcedência do pedido.<br />
Nos autos, além de laudo apresentado por expert que acompanhou a petição inicial, há o elaborado pelo perito do Juízo.<br />
Assim, o juiz, na observância e na comparação dos documentos apresentados – laudo técnico extrajudicial e laudo técnico judicial &#8211; entendeu que as conclusões do primeiro são as que se apresentam condizentes com a realidade: &#8220;Pela dinâmica do evento, assim como os vestígios observados no primeiro laudo, é de se concluir defeito do produto, com fratura do cubo, com o desprendimento da roda, que culminou com o acidente automobilístico&#8221;, afirmou.<br />
O juiz esclareceu, ainda, que, pela análise do local do acidente, aponta-se que as condições da pista eram boas, sem contribuir para o evento, especialmente, como o de sua ocorrência, sem maiores detalhes apontados pelos agentes de polícia que lá compareceram e relataram o fato.<br />
Desta forma, reconhecido tal fato, o magistrado entendeu ser necessária a reparação: &#8220;Pelo evento, pode-se perceber a perda total do veículo, sendo que, à época do evento, tinha valor de mercado de R$ 30,5 mil&#8221;.<br />
Quanto ao pedido de dano moral, o juiz, considerando toda a narrativa e situação vivenciada pela primeira autora, especialmente pelas lesões corporais suportadas frente ao evento danoso e a necessidade de sua reabilitação, afirmou ser &#8220;de fácil constatação a dor moral, sentimentos negativos, que suplantam qualquer assertiva debitada às chamadas vicissitudes da vida moderna ou de meros aborrecimentos do cotidiano&#8221;, ficando claro para o magistrado que a condenação por danos morais teria, ao lado da compensação, o objetivo de punir o ofensor e, por consequência, dar exemplo à sociedade. Assim, estabeleceu  indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.<br />
Cabe recurso.<br />
Processo: 2014.07.1.031183-6</p>
<p>Fonte: TJDFT</p>
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		<title>Namorados ou casados: Advogados listam alguns dos direitos de quem mora junto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/namorados-ou-casados-advogados-listam-alguns-dos-direitos-de-quem-mora-junto/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Mar 2017 10:33:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[casados]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[direito de quem mora junto]]></category>
		<category><![CDATA[escritório de advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[namorados]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Veja abaixo perguntas e respostas aos especialistas. No direito, qual a diferença entre o namoro, união estável e o casamento? Thiago Vargas Simões &#8211; O casamento é um contrato realizado entre pessoas, pouco importando o sexo, que para acontecer deve obedecer a um processo previsto na Legislação brasileira e que tem como prova a certidão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>Veja abaixo perguntas e respostas aos especialistas.</h5>
<p><strong>No direito, qual a diferença entre o namoro, união estável e o casamento?</strong><br />
<strong>Thiago Vargas Simões</strong> &#8211; O casamento é um contrato realizado entre pessoas, pouco importando o sexo, que para acontecer deve obedecer a um processo previsto na Legislação brasileira e que tem como prova a certidão de casamento.<br />
A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.<br />
Já o namoro não tem nenhuma relevância para o Direito de Família. Trata-se, apenas, de uma mera relação de fato entre pessoas, não há o objetivo de constituir família.</p>
<p><strong>Quanto tempo o casal precisa ficar junto para a relação ser considerada uma união estável?</strong><br />
<strong>Rômulo Mendes</strong> – A Lei 8.971 de 1994 determinava que, para a configuração da união estável, eram necessários cinco anos de convivência. Contudo, a partir da Lei 9.278 de 1996, cujo conteúdo foi confirmado pelo Código Civil de 2002, não existe mais esse requisito. Para o reconhecimento, basta que as partes se reconheçam e ajam como marido e mulher, de forma pública e duradoura, nada impedindo que seja até mesmo por dias, sendo certo que, neste último caso, a dificuldade será a prova, caso não haja declaração das partes.<br />
<strong>Há alguma perda jurídica em apenas juntar e morar junto, sem reconhecer a união estável?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Rômulo Mendes</strong> – Por ser uma modalidade de constituição familiar, informal, o maior prejuízo é a prova de existência da relação, pois, ao se casarem, as pessoas recebem um documento público: a certidão de casamento.<br />
Portanto, é recomendável aos conviventes que lavrem um documento, preferencialmente escritura pública, para que haja maior segurança jurídica. Sob o ponto de vista legal, a diferença entre o casamento e a união estável é que, no primeiro, em caso de morte de uma das partes, o sobrevivente é herdeiro nos bens exclusivamente pertencentes ao falecido. Enquanto, na segunda, poderá ser excluído do recebimento da herança.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>O que é uma dissolução de união estável? Quando ela acontece?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Rafael Loss</strong> – A dissolução de união estável é o processo de término da relação em que se definem a partilha de bens, assim como pensões alimentícias e guarda de filhos. Ocorre quando os envolvidos, por motivos diversos, decidem que já não querem dar continuidade à união estável. É equivalente ao divórcio no casamento.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Quando a relação acaba, sair de casa pode prejudicar na partilha de bens?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Leonardo Andrade</strong> – As pessoas ficam com medo, mas sair de casa não traz nenhum prejuízo e nem efeito jurídico.<br />
Os tribunais superiores já entenderam que não é necessário ter uma coabitação, ou seja, morar junto para se caracterizar uma união estável.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Pode ser casado no civil e ter uma união estável?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Raquel Vionet</strong> – Sim, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. A separação judicial é aquela declarada pelo juiz, a separação de fato é quando o casal não se relaciona mais, morando juntos ainda ou não.<br />
Os tribunais superiores entendem que, se alguém está separado, não está impedido de ter uma união estável reconhecida com outra pessoa.<br />
Em caso de falecimento do cônjuge casado, os bens adquiridos durante o casamento são passados para a ex-mulher. Já os bens adquiridos na união estável são transmitidos à pessoa com quem mantinha a união. Nesse caso, os bens não se comunicam.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Quando é uma união homossexual, há diferença de direitos na união estável e no casamento?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Rômulo Mendes</strong> – Desde maio de 2013, cartórios de todo o Brasil não podem se recusar a celebrar casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.<br />
Desta forma, independentemente de serem partes heterossexuais ou homossexuais, os direitos atribuídos aos cônjuges são exatamente os mesmos.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Quando não há a oficialização da união estável, como os casais podem fazer na hora da separação de bens?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Fabrício Posocco</strong> – Aqui a regra é ingressar na Justiça com uma ação declaratória de reconhecimento de união estável com pedido de partilha de bens, e demonstrar perante o Poder Judiciário todos os requisitos dessa união.<br />
O juiz vai avaliar se reconhecerá ou não a existência dessa união estável por meio de provas, inclusive testemunhais, e por consequência, a partilha de bens.<br />
Nesse caso, o regime de separação de bens será o da comunhão parcial, onde todos os bens adquiridos durante o relacionamento serão partilhados.<br />
São excluídos apenas os bens adquiridos por doação, herança ou instrumento de trabalho, que nesse caso pertencerão exclusivamente àquele que recebeu tais bens.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>É preciso provar que contribuiu com os bens durante a união estável?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Raquel Vionet</strong> – Tendo em vista que a regra para a união estável é o regime de comunhão parcial de bens, o esforço em comum dos bens adquiridos durante a união não precisa ser comprovado.<br />
Contudo, há casos específicos em que essa prova será necessária. Há situações em que, no pacto de convivência, os companheiros optaram pela separação total de bens e, em outras, esse regime é obrigatório, como aos maiores de 60 anos, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. Nessas circunstâncias, o esforço comum deverá ser comprovado para que um bem seja partilhado.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Como as pessoas podem proteger os bens quando entram em um relacionamento, seja um namoro ou uma união estável?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Leonardo Bone</strong> – No caso da união estável, o casal que queira proteger o patrimônio individual deverá firmar contrato de convivência, estabelecendo o regime de bens ou disposição patrimonial que melhor se adequa à relação. Quando não houver esta disposição, vai vigorar o regime de comunhão parcial de bens.<br />
No caso de casal de namorados, pode existir a necessidade de se determinar quando termina o namoro e começa a união estável. Tal fato tem levado muitos casais a elaborarem “contratos de namoro”, visando assegurar a certeza de que a relação não caracteriza uma união estável.</p>
<p style="text-align: left;">Fonte: <a href="https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/443617681/namorados-ou-casados-advogados-listam-alguns-dos-direitos-de-quem-mora-junto?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener">JusBrasil</a></p>
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		<title>Plano de saúde deve internar paciente em prazo de carência</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-internar-paciente-em-prazo-de-carencia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2017 10:57:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[escritório de advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[internação]]></category>
		<category><![CDATA[paciente]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Situações de emergência devem ser atendidas de imediato. O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou efeito suspensivo em recurso da Unimed Maceió, mantendo os efeitos de decisão de 1º grau, até que seja julgado o mérito do recurso, a qual determinou ao plano de saúde a internação de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h5 class="document-subtitle" data-reactid="42">Situações de emergência devem ser atendidas de imediato.</h5>
<p>O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou efeito suspensivo em recurso da Unimed Maceió, mantendo os efeitos de decisão de 1º grau, até que seja julgado o mérito do recurso, a qual determinou ao plano de saúde a internação de um paciente com apendicite em um dos hospitais credenciados pela rede, ainda que o paciente não tivesse cumprido o prazo de carência exigido no contrato.</p>
<p>De acordo com o desembargador, o plano de saúde deve fornecer atendimento ao paciente quando se tratar de casos de emergência, pois, em tais circunstâncias, o prazo máximo de carência previsto na Lei <a class="cite" title="Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104153/lei-9656-98" rel="11335735,15571007">9656</a>/98 é de 24 horas. No caso em questão, a cirurgia de apendicite foi negada pela Unimed, sendo o paciente transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE) onde realizou o procedimento. Na sequência o plano de saúde negou também a transferência do paciente da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do HGE a um dos hospitais da rede credenciada.</p>
<p>A Unimed alegou que a decisão não considerou os motivos que levaram o plano a negar a internação do paciente, como o período fixado para carência em alguns procedimentos. Segundo a empresa, o período de carência no caso em questão seria de 180 dias e o paciente ainda estava no 67º dia como usuário do plano.</p>
<p>Alcides Gusmão considerou que o fato de uma médica ter indicado a cirurgia com urgência, durante atendimento no Hospital Unimed, reforça a tese de que a empresa deveria conceder os serviços solicitados.</p>
<blockquote><p>“Ora, se a própria médica do Hospital Unimed evidenciou, mediante o emprego de exames clínicos e laboratoriais, a necessidade de submissão do paciente, em caráter de urgência, ao procedimento cirúrgico indicado, não há que se falar eletividade da cirurgia”, <strong>disse o desembargador Alcides Gusmão.</strong></p></blockquote>
<p>(processo nº 0801147-07.2017.8.02.0000)</p>
<p>Fonte: <a href="https://lucianobrandao.jusbrasil.com.br/noticias/443257945/plano-de-saude-deve-internar-paciente-em-prazo-de-carencia?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener">JusBrasil</a></p>
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		<title>Motociclista ferido em acidente será indenizado em R$ 50 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Mar 2017 14:49:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rio de janeiro]]></category>
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		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
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		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ 967, com o conserto da motocicleta e, ainda, com a renda que a vítima deixou de obter, após necessitar se afastar do trabalho por três meses, mensurada em R$ 4.8 mil.</p>
<p>A sentença é do juiz Peter Lemke Schrader <em>(foto à direita)</em>, da 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, cidade em que ocorreu o sinistro. O magistrado analisou as circunstâncias da colisão e as consequências sofridas pelo autor e ponderou que “o evento danoso impingiu ao autor considerável lesão à sua integridade física, a qual, por si só, é suficiente para ensejar direito à reparação por danos morais, sendo inafastável tal condenação”.</p>
<p>Conforme a petição, o sinistro ocorreu no dia 11 de maio de 2015, na Avenida Hermógenes Coelho. Ao sair com seu veículo do estacionamento de uma loja, Joaquim Bastos adentrou as duas pistas da via, com intuito de pegar o retorno, sem observar o tráfego. Nesse momento, houve a colisão com a motocicleta conduzida por Gadiel. No boletim de ocorrência arrolado aos autos, consta que Joaquim assumiu o erro. A autoridade policial anotou que o motorista “olhou para a esquerda, disse que visualizou a moto e pensou que daria tempo de passar”.</p>
<p>Por causa do acidente, Gadiel precisou ser socorrido no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde passou por cirurgia no tornozelo direito. A vítima apresentou os relatórios médicos e o atestado, que lhe indicaram repouso de 120 dias e fisioterapia. Como o motociclista era profissional autônomo, atuando como corretor de seguros, precisou se ausentar das atividades por esse período, deixando de obter renda mensal, com média de R$ 1.2 mil.</p>
<p>Dessa forma, Peter Lemke Schrader ponderou que o autor faz jus aos lucros cessantes, uma vez que houve prejuízo patrimonial. “O autor trabalhava de forma autônoma, por este motivo não obteve benefício previdenciário, recaindo sobre si os danos negativos, uma vez que deixou de receber sua remuneração durante os 120 dias que ficou em repouso”</p>
<p>Fonte: <strong><a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/14845-motociclista-ferido-em-acidente-sera-indenizado-em-r-50-mil">TJGO</a></strong></p>
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