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	<title>Arquivos advogado saúde - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2017 11:17:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (<a href="http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9656.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 9.656/98</a>).</p>
<p>Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora de plano de saúde que pleiteava a aplicação da regra disposta no artigo 30 da mesma lei.</p>
<p>Para o aposentado, é facultada a permanência no plano de saúde por tempo indeterminado (assumindo o ônus total do plano) após a aposentadoria quando o tempo de contribuição for superior a dez anos, e nos casos de menor tempo de contribuição, a permanência é pelo mesmo tempo de contribuição feita enquanto empregado (artigo 31).</p>
<p>Já o artigo 30 afirma que o empregado demitido sem justa causa somente pode permanecer no plano de saúde por um período de seis a 24 meses.</p>
<p><strong>Aposentado ou demitido</strong></p>
<p>Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a Lei dos Planos de Saúde não faz restrição ao conceito de aposentado. O fato de o segurado ter se aposentado em 1980, e depois ter trabalhado de 1991 a 2008 em outra empresa, não faz com que ele perca o status de aposentado, para fins de aplicação da lei.</p>
<p>“Inviável acatar a tese da recorrente quando o texto legal não evidencia, de forma explícita, que a aposentadoria deve dar-se posteriormente à vigência do contrato de trabalho, limitando-se a indicar a figura do aposentado – sem fazer quaisquer ressalvas – que tenha contribuído para o plano de saúde, em decorrência do vínculo empregatício”, explicou a magistrada.</p>
<p><strong>Extensão inviável</strong></p>
<p>O recurso do particular também foi rejeitado. A viúva do aposentado e dependente no plano de saúde buscava a manutenção por período indeterminado no plano, ou, não sendo possível a primeira hipótese, que o prazo de permanência no plano passasse a contar somente após o óbito do aposentado.</p>
<p>A ministra explicou que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a manutenção do segurado no plano por prazo indeterminado somente é possível caso o prazo de contribuição tenha sido superior a dez anos.</p>
<p>No caso analisado, o aposentado contribuiu por nove anos e oito meses, sendo desconsiderado para fins da aplicação da lei o período em que a viúva continuou contribuindo após o falecimento do esposo.</p>
<p>Além disso, a ministra destacou não ser possível considerar a data da morte do aposentado, já que o direito de permanência no plano nasce com o desligamento da empresa, e não com o óbito. Dessa forma, os ministros mantiveram o acórdão recorrido, que permitiu a permanência da dependente no plano por nove anos, contados a partir da demissão sem justa causa do titular do plano.</p>
<p>Processo: REsp 1371271</p>
<p><a href="https://www.aasp.org.br/noticias/stj-aposentado-que-volta-a-trabalhar-nao-perde-beneficio-da-lei-de-planos-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Fonte AASP</a></p>
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