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	<title>Arquivos advogado - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos advogado - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Abandono afetivo: nova lei prevê indenização aos filhos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/abandono-afetivo-indenizacao-filhos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Abandono Afetivo]]></category>
		<category><![CDATA[Abandono afetivo: nova lei prevê indenização aos filhos]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O abandono afetivo passou a ocupar, de forma expressa, um lugar central no ordenamento jurídico brasileiro. Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, o cuidado emocional, a presença e a convivência deixam de ser apenas valores morais e passam a integrar, de maneira clara, os deveres legais dos pais em relação aos filhos. A nova [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O <strong>abandono afetivo</strong> passou a ocupar, de forma expressa, um lugar central no ordenamento jurídico brasileiro. Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, o cuidado emocional, a presença e a convivência deixam de ser apenas valores morais e passam a integrar, de maneira clara, os deveres legais dos pais em relação aos filhos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer que a ausência injustificada de cuidado afetivo pode configurar <strong>ato ilícito civil</strong>, sujeito à responsabilização e à indenização por danos causados à criança ou ao adolescente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que a lei entende por abandono afetivo</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O abandono afetivo não se confunde com a simples ausência de sentimentos ou com conflitos familiares pontuais. A lei adota uma leitura objetiva, baseada em <strong>condutas verificáveis</strong>, evitando qualquer tentativa de regular emoções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o texto legal, a assistência afetiva envolve, entre outros aspectos, a presença física e emocional na vida do filho, o contato regular, o acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social, bem como a orientação em decisões relevantes de natureza educacional, cultural e profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando há omissão reiterada e injustificada desses deveres, caracteriza-se o abandono afetivo, passível de análise judicial.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Abandono afetivo como ilícito civil</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova lei, o abandono afetivo passa a ser expressamente reconhecido como <strong>ofensa a direito fundamental da criança e do adolescente</strong>. Isso significa que, uma vez comprovada a omissão parental, o responsável pode ser condenado a reparar os danos causados, inclusive por meio de indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse entendimento não surge do nada. Desde 2012, o Superior Tribunal de Justiça já admitia a possibilidade de reparação civil em casos de abandono afetivo. A diferença é que, agora, esse posicionamento ganha <strong>respaldo legislativo expresso</strong>, conferindo maior segurança jurídica às decisões.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Afeto não é imposição, cuidado é dever</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Um ponto importante da Lei nº 15.240/2025 é deixar claro que o Estado não pretende impor sentimentos ou obrigar alguém a amar. O foco está no <strong>dever de cuidado</strong>, na presença possível e no compromisso com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O abandono afetivo, portanto, não se caracteriza pela ausência de amor declarado, mas pela falta de ações concretas: ausência de convivência, de orientação, de apoio em momentos difíceis e de presença quando necessária e possível.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15829&amp;action=edit">União estável e casamento: o que muda juridicamente ao casar</a></em></strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Reflexos práticos da nova legislação</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, a lei amplia a responsabilidade parental e reforça que o dever dos pais não se limita ao sustento material. A assistência afetiva passa a integrar, de forma inequívoca, o núcleo das obrigações parentais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da possibilidade de indenização, a legislação também reforça medidas protetivas já previstas no ECA, como o afastamento do agressor do convívio familiar em situações de negligência grave, maus-tratos ou outras violações de direitos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Um avanço no Direito das Famílias</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O reconhecimento legal do abandono afetivo representa um avanço relevante no Direito das Famílias, ao alinhar o texto legal com a realidade social, a doutrina especializada e a jurisprudência consolidada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que punir, a norma tem caráter pedagógico e preventivo. Ela sinaliza que a parentalidade envolve responsabilidade contínua, mesmo após separações, divórcios ou reorganizações familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O abandono afetivo deixa de ser invisível aos olhos da lei e passa a ser tratado como aquilo que é: uma violação grave aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em formação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/13374/Sancionada+lei+que+reconhece+o+abandono+afetivo+como+ato+ilícito+civil+e+prevê+indenização+">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: abandono afetivo, direito de família, responsabilidade parental, estatuto da criança e do adolescente, indenização por danos morais, dever dos pais, convivência familiar, proteção da criança</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>Prisão por não pagamento de pensão: o que fazer em caso de descumprimento da ordem judicial</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/prisao-por-nao-pagamento-de-pensao-o-que-fazer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Mar 2023 22:17:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prisão por não pagamento de pensão: A pensão alimentícia é um tema que envolve uma série de questões legais e emocionais. Trata-se da obrigação legal de uma pessoa prover recursos financeiros a outra para garantir o sustento, alimentação, saúde, educação e outras necessidades básicas. É uma questão que pode ser requerida tanto para filhos menores [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prisão por não pagamento de pensão:</strong> A pensão alimentícia é um tema que envolve uma série de questões legais e emocionais. Trata-se da obrigação legal de uma pessoa prover recursos financeiros a outra para garantir o sustento, alimentação, saúde, educação e outras necessidades básicas. É uma questão que pode ser requerida tanto para filhos menores como para maiores de idade, desde que comprovada a necessidade de auxílio financeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pensão alimentícia é uma obrigação imposta por lei e decorre do dever de solidariedade entre os membros da família, buscando assegurar a dignidade humana e o bem-estar dos envolvidos. Neste contexto, é fundamental compreender como funciona a regulamentação da pensão alimentícia no Brasil, a fim de garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e atendidos de forma justa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um dos assuntos mais importantes e sensíveis dentro do Direito de Família. E também pode ser requerida por um dos cônjuges em caso de separação ou divórcio, desde que comprovada a dependência econômica.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Obrigação de pagar pensão</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado explica que a obrigação de pagar a pensão alimentícia é imposta por lei e decorre do dever de solidariedade entre os membros da família, sendo um direito que busca assegurar a dignidade humana e o bem-estar dos envolvidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, a pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pensão deve ser fixada em percentual sobre o salário ou renda mensal do devedor, e pode ser alterada em caso de mudanças nas condições financeiras das partes envolvidas.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Caso o devedor não cumpra com a obrigação de pagar a pensão alimentícia, ele poderá ser penalizado com multas e até mesmo prisão, de acordo com a gravidade do caso”, ressalta Issei Yuki Júnior.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto,&nbsp; segundo ele, é importante ressaltar que a prisão não é a primeira medida adotada pelo judiciário, ela é considerada uma medida extrema e só é aplicada em último caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prisão por não pagamento de pensão alimentícia pode ocorrer em duas situações: na hipótese de prisão civil por dívida alimentar e na hipótese de prisão penal por abandono material.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15233&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14543&amp;action=edit"><strong>Idosa vai receber medicamento para tratar doença com risco de insuficiência respiratória aguda</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na prisão civil por dívida alimentar, a pessoa que não paga a pensão alimentícia é presa por descumprimento de uma ordem judicial, que determinou o pagamento da pensão. Nesse caso, a prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa obrigar o devedor a cumprir a ordem judicial e pagar a pensão alimentícia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já na prisão penal por abandono material, a pessoa que deixou de prestar alimentos pode ser presa pelo crime previsto no artigo 244 do Código Penal, que pune o abandono material, ou seja, a falta de prestação de alimentos em relação a cônjuge ou descendente, que pode resultar em pena de detenção de um a quatro anos. Nesse caso, a prisão tem caráter punitivo, ou seja, visa punir o devedor pelo crime cometido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em qualquer caso, para que a prisão seja decretada, o advogado assegura que é necessário que o devedor seja citado para pagar a dívida e não o faça, mesmo tendo condições para tanto. Além disso, é preciso que seja comprovado que a pessoa tem capacidade financeira para pagar a pensão e que o não pagamento está prejudicando o alimentado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“É importante enfatizar que a pensão alimentícia é um assunto delicado e que envolve emoções e conflitos. Por isso, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para orientação e ajuizamento da ação judicial, buscando garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e atendidos da melhor forma possível”, finaliza o advogado.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.rotajuridica.com.br/prisao-por-nao-pagamento-de-pensao-o-que-fazer-em-caso-de-descumprimento-da-ordem-judicial/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Rota Jurídica</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: pensão, pagamento de pensão, pensão alimentícia, prisão por pensão, Advogado direito de família rj, advogado família rj</p>
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		<title>Pai que recusou vacina contra Covid-19 é impedido de ver filha</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-que-recusou-vacina-contra-covid-19-e-impedido-de-ver-filha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 17:45:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Vacina Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Vacina Obrigatoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recusou vacina: Um homem que se negou a se vacinar contra a Covid-19 teve suspenso o seu direito à convivência com a filha. Ele tem a guarda compartilhada com a mãe da criança, com residência na casa materna. O genitor convive com a menina, de um ano de idade, de forma livre, mediante prévia combinação [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Recusou vacina:</strong> Um homem que se negou a se vacinar contra a Covid-19 teve suspenso o seu direito à convivência com a filha. Ele tem a guarda compartilhada com a mãe da criança, com residência na casa materna. O genitor convive com a menina, de um ano de idade, de forma livre, mediante prévia combinação com a ex-parceira. O caso teve a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há dois meses, o homem contraiu o coronavírus, transmitiu a doença para a filha e foi internado em estado grave. Após recuperação, retomou os encontros com a menina, sem se preocupar com os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar. A mãe então solicitou a suspensão da convivência entre pai e filha, temendo pela saúde da criança.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-que-deixou-de-pagar-pensao-a-filha-por-oito-anos-tem-condenacao-por-abandono-material/">Pai que deixou de pagar pensão à filha por oito anos tem condenação por abandono material</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação ajuizada pela defensora pública Vivian Rigo, foi pedida a suspensão da convivência até que o pai da criança seja imunizado contra a Covid-19. A mãe alegou negligência do genitor com a saúde da própria filha, que tem imunidade frágil como de toda criança até os três anos de idade. A liminar foi concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo, no interior do estado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”, ressaltou o juiz. De acordo com a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo”.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: recusou vacina, vacina Covid-19, Vacinação, Convivência com Filha, Guarda Compartilhada, Direito de Família, Advogado Direito de Família Rj, Advogado Família Rj, Advogado Plano de Saúde Rj</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8934/Pai+que+recusou+vacina+contra+Covid-19+%C3%A9+impedido+de+ver+filha" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos online é ilegal</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/cobranca-de-taxa-de-conveniencia-na-venda-de-ingressos-online-e-ilegal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Mar 2019 12:29:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Moral Coletivo]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Ingresso]]></category>
		<category><![CDATA[Online]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa de Conveniência]]></category>
		<category><![CDATA[Venda Casada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O colegiado considerou que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor. A Terceira Turma do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O colegiado considerou que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que reconheceu a ilegalidade da taxa de conveniência cobrada pelo site Ingresso Rápido na venda online de ingressos para shows e outros eventos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado considerou que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso julgado, explicou que a sentença restabelecida foi proferida no âmbito de uma ação coletiva de consumo, e por isso tem validade em todo o território nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na origem do caso julgado pela Terceira Turma, a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) moveu a ação coletiva em 2013 contra a Ingresso Rápido e obteve sentença favorável na 16ª Vara Cível de Porto Alegre.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Venda casada</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença por entender que a aquisição dos ingressos on-line é uma opção ao consumidor, haja vista se tratar de alternativa à compra presencial, que também é oferecida pela Ingresso Rápido, não sendo sua utilização obrigatória. Para o TJRS, o oferecimento dos ingressos na internet é uma comodidade adicional que gera custos que justificariam a cobrança da taxa, sob pena de enriquecimento ilícito do consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Nancy Andrighi, uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, a imposição de uma contratação indesejada de um intermediário escolhido pelo fornecedor, limitando a liberdade de escolha do consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora citou julgado repetitivo da Segunda Seção que adotou o entendimento de que, nos casos de intermediação por meio de corretagem, como não há relação contratual direta entre o corretor e o terceiro (consumidor), quem deve arcar, em regra, com a remuneração do corretor é a pessoa com quem ele se vinculou, ou seja, o fornecedor.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Transferência indevida do risco</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a relatora, “a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela acrescentou que a venda dos ingressos pela internet alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda por meio presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nancy Andrighi destacou que a cobrança da taxa de conveniência pela mera disponibilização dos ingressos na internet transfere aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento, pois os serviços a ela relacionados, remunerados pela taxa de conveniência, deixam de ser suportados pelos próprios fornecedores. Para a ministra, o benefício fica somente para o fornecedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A vantagem que o consumidor teria ao poder comprar o ingresso sem precisar sair de casa, segundo a ministra, acaba sendo “totalmente aplacada” quando ele se vê obrigado a se submeter, “sem liberdade”, às condições impostas pelo site de venda de ingressos e pelos promotores do evento, o que evidencia que a disponibilização de ingressos via internet foi instituída exclusivamente em favor dos fornecedores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra lembrou que no, caso analisado, não há declaração clara e destacada de que o consumidor está assumindo um débito que é de responsabilidade do incumbente – o promotor ou produtor do espetáculo cultural – “não se podendo, nesses termos, reconhecer a validade da transferência do encargo”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Dano moral coletivo</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Nancy Andrighi afirmou que o dano moral coletivo pedido na ação não ficou caracterizado, já que a ilegalidade verificada não atinge valores essenciais da sociedade, configurando mera infringência à lei ou ao contrato em razão da transferência indevida de um encargo do fornecedor ao consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/cobranca-de-taxa-de-conveniencia-na-venda-de-ingressos-online-e-ilegal" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<title>Obrigação de pagar alimentos não pode ser transferida ao espólio</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/obrigacao-de-pagar-alimentos-nao-pode-ser-transferida-ao-espolio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Jan 2019 13:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Terceira Turma. Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes do seu falecimento. Com base em jurisprudência já consolidada na Corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">A decisão é da Terceira Turma.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes do seu falecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base em jurisprudência já consolidada na Corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um grupo de herdeiros e reformou a decisão de segunda instância que havia determinado o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação – então menor de idade, representada pela mãe –, após a morte de seu pai, acionou os irmãos unilaterais para o pagamento de pensão. Alegou que, em vida, o pai arcava com todas as suas despesas de moradia, alimentação e educação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o tribunal de origem, “a transmissibilidade da obrigação alimentar está prevista no&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1700" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 1.700</a>do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>, sendo desnecessário que haja decisão judicial anterior reconhecendo o direito aos alimentos”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sem legitimidade</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, na ausência de encargo previamente constituído, seja por acordo, seja por decisão judicial, o alimentando deve tentar obter os alimentos de seus parentes, à luz do princípio da solidariedade, recaindo a obrigação nos mais próximos – a começar, no caso concreto, pela mãe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro citou precedente da Segunda Seção, no qual ficou estabelecido que o dever de prestar alimentos se extingue com a morte do alimentante, cabendo ao espólio apenas arcar com eventual dívida alimentar ainda não quitada pelo autor da herança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto ao&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1700" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 1.700</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>, entendeu-se que o que se transmite é a dívida existente antes da morte, e não o dever de pagar alimentos, que é personalíssimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, segundo Villas Bôas Cueva, “o espólio não detém legitimidade passiva ad causam para o litígio envolvendo obrigação alimentícia que nem sequer foi perfectibilizada em vida, por versar obrigação personalíssima e intransmissível”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A única hipótese em que a obrigação alimentar pode ser imposta ao espólio, conforme a jurisprudência do STJ, é o caso de alimentando que também seja herdeiro, porque haveria o risco de ficar desprovido em suas necessidades básicas durante a tramitação do inventário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Obrigação complementar</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro observou que a autora da ação já atingiu a maioridade e terá direito ao seu quinhão quando efetivada a partilha, conforme o processo de inventário. Quanto aos alimentos, caso ainda sejam necessários, afirmou que poderão ser buscados por outros meios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1694" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 1.694</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>&nbsp;estabelece que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, lembrou o relator. Segundo ele, “a relação de parentesco é o fundamento da obrigação alimentícia complementar e subsidiária, restando tal opção à recorrida, que deverá demonstrar estar frequentando curso superior ou técnico ou, ainda, eventual necessidade urgente, apta a justificar os alimentos almejados”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/obrigacao-de-pagar-alimentos-nao-pode-ser-transferida-ao-espolio" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<title>Teve problemas na Black Friday? Saiba o que fazer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Nov 2018 19:35:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Black Friday]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Animado com vendas, comércio mantém descontos até fim do mês Rio &#8211; Apesar de não ser mais sexta-feira, a Black Friday continua. Com aumento de quase 6% nas vendas em relação a 2017, o comércio esticou as ofertas que chegam a 90% desconto até o fim do mês. Mas nem todas as promoções foram sucesso. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>Animado com vendas, comércio mantém descontos até fim do mês</strong></h2>
<p>Rio &#8211; Apesar de não ser mais sexta-feira, a Black Friday continua. Com aumento de quase 6% nas vendas em relação a 2017, o comércio esticou as ofertas que chegam a 90% desconto até o fim do mês. Mas nem todas as promoções foram sucesso. O Procon Carioca, que notificou nove lojas por falta de clareza nas vendas, reforçou as orientações, com especialistas, sobre o que o consumidor deve fazer caso tenha sido lesado nas compras.</p>
<p class="texto">Para o advogado Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados, a regra é bem clara: não é porque o cliente adquiriu algo com valor mais em conta que pode estar com defeito. Ele deve reclamar.</p>
<blockquote>
<p class="texto">&#8220;É preciso atentar às obrigações relativas a produto ou serviço defeituoso, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso isso ocorra, é direito do cliente a reparação dos danos&#8221;, explica.</p>
</blockquote>
<p class="texto">O especialista pede atenção aos prazos. Trinta dias é o período para reclamação e exigência da reparação de defeitos aparentes no produto. Caso o item adquirido seja durável, vai a 90 dias.</p>
<p class="texto">Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Lembrando que o consumidor que se arrepender da compra, em até sete dias seguidos, pode pedir cancelamento e ter retorno do dinheiro.</p>
<p class="texto">De acordo com alerta do Procon Carioca, se não houver solução em até 30 dias, o cliente pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Reclamações são recebidas via Facebook e Twitter (proconcarioca), ligando 1746 ou pelo www.1746.rio.</p>
<h3 class="texto"><strong>Promoções até dia 30</strong></h3>
<p class="texto">Algumas lojas esticaram as promoções até a próxima sexta-feira. Na Hering do West Shopping, por exemplo, o cliente paga R$ 39 nas bermudas masculinas. Na Sonho dos Pés, a rasteirinha, que antes custava R$ 89,90, sai por R$ 59,90. Na PickNick a Blusa infantil é vendida por R$ 29,50.</p>
<p class="texto">No Américas Shopping, no Recreio dos Bandeirantes, o jogo de cama 600 fios, de R$249,99, sai por R$179,99 na First Class. A calça jeans reta está custando R$49,99 na South e Co do Center Shopping. Para quem vai sair de férias, vale passar na Bagaggio do Bangu Shopping: a mala média sai a R$ 149.</p>
<p class="texto">No Santander, as promoções podem ser conferidas no www.santander.com.br/blackweek até amanhã.</p>
<h3 class="texto"><strong>Zere dívidas em mutirão em Bangu</strong></h3>
<p class="texto">Conforme <strong>O DIA</strong> antecipou no último dia 16, o Mutirão de Conciliação do Procon Carioca vai reunir desta terça a quinta-feira cerca de 30 empresas, cujos representantes devem analisar a situação dos inadimplentes. O atendimento será no Bangu Shopping, que fica na Rua Fonseca 240, próximo à estação da Supervia, das 10h às 16h. É preciso levar faturas em atraso e documento de identificação.</p>
<p class="texto">Algumas das empresas que vão participar do mutirão: Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Crefisa, Americanas.com, Shoptime.com, Submarino.com e Soubarato.com, Cedae, Light, CEG, Nextel, TIM, Vivo/GVT, Claro (Embratel, Claro TV e NET), Oi e Sky, entre outras.</p>
<p class="texto">Cada empresa negocia de acordo com a situação financeira e o tipo de operação de crédito dos clientes. Uma das opções da Caixa Econômica, por exemplo é renovar os contratos para aumentar o prazo e reduzir o valor da prestação mensal da dívida.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-50514-teve-problemas-na-black-friday-saiba-que-fazer" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>STJ reconhece o direito de viúvo permanecer no imóvel do casal mesmo se tiver outros bens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Nov 2018 13:55:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Viúvo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso que questionava o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal. A 3ª turma do STJ apresentou os termos do artigo 1.831 do Código Civil, que garante o direito ao viúvo independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal. Para o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso que questionava o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal. A 3ª turma do STJ apresentou os termos do artigo 1.831 do Código Civil, que garante o direito ao viúvo independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal.</p>
<p>Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, a única condição que o legislador impôs para assegurar ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação é que o imóvel usado como residência do casal fosse o único daquela natureza a inventariar.</p>
<p>Villas Bôas Cueva expôs: “Nenhum dos mencionados dispositivos legais impõe como requisito para o reconhecimento do direito real de habitação a inexistência de outros bens, seja de que natureza for, no patrimônio próprio do cônjuge sobrevivente”.</p>
<p>Ainda de acordo com o ministro, o objetivo da lei é permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo nível familiar em que residia ao tempo da abertura da sucessão. Isso é uma maneira de concretizar o direito à moradia e também por razões de ordem humanitária e social.</p>
<p>Para Nicolau Crispino, presidente do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM) seção Amapá, o STJ acertou em decidir que o direito real de habitação deve ser um direito concedido ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente, usando como base o artigo 1.831 do Código Civil.</p>
<blockquote><p>“O STJ, com esse requisito de garantir essa moradia, também fundamentou a existência desse direito na inexistência de outros bens com relação a bens do inventário que tivesse essa natureza, de ser um bem com a finalidade de ser residência. Este bem sendo único a inventariar, mesmo que tenha qualquer outro bem de outra natureza, não é o fundamento essencial para a concessão desse direito fundamentado no artigo 1.831. Então o STJ confirmou a existência desse direito real de habitação, com base no único requisito de que seja um bem, um imóvel destinado à residência da família.”, afirma Nicolau.</p></blockquote>
<p>Segundo o presidente do IBDFAM-Amapá, “apesar de haver algumas decisões dando circunstâncias diferenciadas, prevalece que, com base nesse julgado, o imóvel sendo residência do casal, mesmo tendo outros bens e sendo único bem pertencente ao inventário, ao acervo dos bens do falecido, único com essa natureza, é concedido o direito real de habitação”.</p>
<blockquote><p>“Em conclusão eu vejo que foi acertadamente colocado, tem algumas posições mais vanguardistas inclusive que o julgado trouxe, inclusive pelo próprio STJ, onde mesmo tendo outros bens até, mesmo no inventário, o que caracteriza a decisão é que seja esse primeiro bem a residência da família, e por isso a residência hoje do cônjuge sobrevivente”, finaliza.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6808/STJ+reconhece+o+direito+de+vi%C3%BAvo+permanecer+no+im%C3%B3vel+do+casal+mesmo+se+tiver+outros+bens" target="_blank" rel="noopener">IBFAM</a></strong></p>
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		<title>Doença sem relação comprovada com trabalho não gera indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2018 11:50:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Doença]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão é da 1ª turma do TST ao ponderar que perícia não comprovou concausa entre labor e doença no ombro de trabalhador. A 1ª turma do TST deu provimento a recurso e retirou condenação imposta a empresa produtora de celulose de eucalipto em razão de doença supostamente ocupacional que acometeu funcionário. O trabalhador, que exercia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Decisão é da 1ª turma do TST ao ponderar que perícia não comprovou concausa entre labor e doença no ombro de trabalhador.</h3>
<p>A 1ª turma do TST deu provimento a recurso e retirou condenação imposta a empresa produtora de celulose de eucalipto em razão de doença supostamente ocupacional que acometeu funcionário.</p>
<p>O trabalhador, que exercia função de operador de máquinas florestais, ingressou na Justiça contra a empresa alegando ter adquirido doença no ombro decorrente das atividades laborais. A perícia realizada no caso constatou não haver nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo autor, sendo que o laudo pericial de engenharia concluiu que as máquinas utilizadas pelo funcionário geravam grande vibração em seu corpo e exigiam movimentos com os dedos.</p>
<p>O TRT da 17ª região entendeu que a empresa ré não possui análise ergonômica do trabalho, conforme determina a lei. O Tribunal entendeu que, apesar do laudo da perícia médica, os movimentos comprovados pela perícia de engenharia demonstram concausalidade entre a doença laboral e as atividades desempenhadas. Assim, a Corte deu razão ao trabalhador, condenando a companhia por danos morais e materiais.</p>
<p>A empresa interpôs recurso de revista no TST. O relator na 1ª turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que <em>&#8220;a responsabilidade civil geradora do direito à indenização exige, no mínimo, a existência de dois requisitos concomitantes: o dano e o nexo causal. Presentes estes dois requisitos, a verificação da responsabilidade se encaminha então para a avaliação da presença de culpa do agente ou da possibilidade da responsabilidade ser objetiva&#8221;</em>.</p>
<p>Segundo o relator, para a responsabilização da empresa, subsiste ainda que o labor tenha contribuído como concausa para a incapacitação do trabalhador, nos termos do artigo 21, inciso I, da <a>lei 8.213/91</a>.</p>
<p>Para o ministro, os fundamentos adotados pelo TRT da 17ª região não são aptos a afastar as conclusões dos laudos periciais, <em>&#8220;por meio dos quais é possível constatar não ter havido nexo de (con)causalidade entre a moléstia adquirida e as atividades desempenhadas pelo trabalhador&#8221;.</em></p>
<p>O relator pontuou ainda que o fato de a reclamada não possuir análise ergonômica do trabalho, por si só, não é suficiente para revelar que a atividade desempenhada acarretaria riscos de lesão no ombro do trabalhador; e entendeu que o acórdão do TRT violou o artigo 21, inciso I, da lei 8.213/91.</p>
<p>Com isso, deu provimento ao recurso de revista da empresa.</p>
<ul>
<li>Processo: RR &#8211; 179200-02.2008.5.17.0191</li>
</ul>
<p>Confira a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/11/art20181105-07.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra do acórdão</a>.</p>
<p>Para o advogado <strong>Tomaz Nina</strong>, da <strong>Advocacia Maciel</strong>, que patrocinou a empresa na causa, o TRT ignorou a prova pericial.</p>
<blockquote><p><em>&#8220;A prova pericial foi ignorada, em flagrante desprestígio ao trabalho do perito que trabalha como auxiliar do Juízo nesses casos. Neste ponto, em que pese o julgador não está vinculado ao resultado do laudo pericial, ao fundamentar sua decisão de forma contrária, não deverá fazê-lo com suposições que destoam da perícia, sob pena de acarretar grave insegurança jurídica&#8221;</em>, afirma.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290444,31047-Doenca+sem+relacao+comprovada+com+trabalho+nao+gera+indenizacao" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Salário-maternidade é estendido a período de internação de bebê na UTI</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Nov 2018 17:43:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[bebê]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[Período]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-Maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[UTI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Sexta Turma Recursal. A 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do RJ manteve decisão que estendeu o salário-maternidade de uma mulher durante todo o período no qual seu bebê esteve internado necessitando de cuidados especiais. A autora ajuizou ação contra o INSS requerendo a prorrogação do benefício de salário-maternidade da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>A decisão é da Sexta Turma Recursal.</h3>
<p>A 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do RJ manteve decisão que estendeu o salário-maternidade de uma mulher durante todo o período no qual seu bebê esteve internado necessitando de cuidados especiais.</p>
<p>A autora ajuizou ação contra o INSS requerendo a prorrogação do benefício de salário-maternidade da data de seu término até a data do óbito de seu filho.</p>
<p>A autora deu à luz em agosto de 2017 a filhos gêmeos, sendo que um deles foi a óbito após três meses de vida; o sobrevivente permaneceu na UTI quando do término do salário-maternidade da autora e faleceu em fevereiro deste ano.</p>
<p>Em 1º grau o pedido foi julgado procedente, condenando o INSS à prorrogação do pagamento do salário-maternidade.</p>
<p>Ao refutar a tese de ilegitimidade passiva do INSS, o relator do recurso, o juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, assentou no voto que é irrelevante, para fins previdenciários, que o empregador não tenha respeitado a estabilidade da gestante, cabendo ao INSS o pagamento do benefício – porque, em caso contrário, a mãe seria duplamente penalizada, na relação trabalhista e na relação previdenciária.</p>
<blockquote><p>“No caso dela não ter a estabilidade respeitada, evidentemente, não será o empregador que irá pagar o benefício diretamente. Mas, terá de ser alguém. Quem será? Evidentemente, a Previdência, segundo a regra geral, porque a recorrida não estará mais no caso do artigo 72. Ela era segurada empregada, por ocasião do parto, mas não é mais, por conta dele.</p>
<p>Se o Poder Público realmente não concorda com violação de direitos trabalhistas, que comece a fiscalizar com mais rigor, ao invés de, em função disso, também violar as suas obrigações previdenciárias.”</p></blockquote>
<p>Quanto ao pedido de prorrogação do benefício, o relator entendeu possível o aumento da licença-maternidade em situações em que o nascituro demande a presença da mãe por mais tempo.</p>
<blockquote><p>“O entendimento sobre o tema é o de que o que consta da norma objetiva é uma garantia mínima, que pode ser estendida, caso existam razões de fato que justifiquem tal medida, como é o caso dos prematuros, os quais, exigem um cuidado maior e mais prolongado, necessitando da presença da mãe. Nesse caso, a fonte suplementar do direito passa a ser a Constituição Federal, em suas disposições sobre a proteção à criança e à família.”</p></blockquote>
<p>A decisão da 6ª turma foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 0230791-47.2017.4.02.5151</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti/">Salário-maternidade é estendido a período de internação de bebê na UTI</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>TJMG – Hospital deve indenizar casal por diagnóstico incorreto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2018 16:42:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[bebê]]></category>
		<category><![CDATA[Diagnóstico incorreto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Paciente teve exame de HIV positivo divulgado para terceiros TJ considerou que hospital não poderia ter tornado publico o resultado do exame de HIV, condenando o hospital ao pagamento de danos morais Um casal deverá ser indenizado, em R$ 20 mil, por danos morais, por um estabelecimento de saúde em Timóteo, porque a mulher teve [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Paciente teve exame de HIV positivo divulgado para terceiros</h2>
<p>TJ considerou que hospital não poderia ter tornado publico o resultado do exame de HIV, condenando o hospital ao pagamento de danos morais</p>
<p>Um casal deverá ser indenizado, em R$ 20 mil, por danos morais, por um estabelecimento de saúde em Timóteo, porque a mulher teve um resultado equivocado de HIV divulgado, sofreu preconceito e foi impedida de amamentar o filho recém-nascido. O vírus é causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Coronel Fabriciano.</p>
<p>A mulher relata que deu entrada no local, em junho de 2015, em trabalho de parto. Diante do resultado positivo do exame de HIV, ela foi informada de que não seria possível ter parto normal. A mãe afirma que a notícia de que era portadora do vírus se espalhou no hospital e que sofreu discriminação por parte dos funcionários e das demais pacientes. Acrescentou, ainda, que seu marido foi vítima de insinuações ofensivas em razão do diagnóstico da síndrome.</p>
<p>Além disso, a mulher sustentou que não pôde amamentar o bebê, pois disseram que ela poderia contaminar a criança. Segundo a mãe, ambos precisaram tomar coquetéis. Contudo, quando a paciente foi submetida a outro teste, ficou constatado que ela não era soropositiva e que o marido também não era portador do vírus. Eles ajuizaram uma ação contra o hospital, pedindo indenização pelo sofrimento.</p>
<p>A maternidade alegou que o resultado do teste rápido de HIV é provisório, pois serve para subsidiar uma decisão terapêutica de emergência. O hospital argumentou que agiu corretamente e de acordo com os procedimentos da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde, declarando também que, em nenhum momento, o diagnóstico foi confirmado e que a possibilidade de falso positivo foi repassada à mãe.</p>
<p>De acordo com a instituição, situações do tipo são rotineiras e a paciente não foi tratada de forma preconceituosa. O hospital defendeu que não divulgou a suspeita de infecção aos demais pacientes e que, apesar da eficácia do teste rápido de HIV, este pode apresentar resultado falso-positivo em alguns casos. Diante disso, pediu que a ação fosse julgada improcedente.</p>
<p>Em primeira instância, os pedidos do casal foram rejeitados, sob o entendimento de que não existem testes laboratoriais infalíveis e a incidência de falso-positivo não é rara em gestantes. O magistrado considerou, ainda, que a suspeita de contaminação pelo vírus HIV e a chance do falso-positivo foram informados à mãe. Para o juiz, a maternidade adotou as cautelas necessárias, para resguardar a saúde da paciente e do recém-nascido, de acordo com as recomendações dos órgãos competentes. Sendo assim, não havia praticado conduta ilícita.</p>
<p>O recurso do casal foi examinado pelo desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, que atendeu ao pedido da família. O relator considerou que os prepostos do estabelecimento desobedeceram ao Código de Ética Médica, no que se refere ao sigilo dos dados do paciente e ao tratamento respeitoso devido a eles.</p>
<p>O magistrado ponderou que, ao realizar os procedimentos necessários à preservação da saúde da mãe e do recém-nascido, a equipe médica não poderia ter exteriorizado para as demais pessoas, presentes no mesmo ambiente, a motivação dos tratamentos dados à mãe e ao bebê. Ele fixou indenização de R$ 10 mil para o marido e R$ 10 mil para a mulher.</p>
<p>Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto seguiram o relator</p>
<p>Processo: 1.0382.14.012501-6/001</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjmg-hospital-deve-indenizar-casal-por-diagnostico-incorreto/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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