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	<title>Arquivos Animal - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Animais de estimação são alvos de disputa na justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 May 2018 23:10:48 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Imagine conviver durante anos em união estável com uma pessoa, adotar vários animais de estimação e, após a dissolução dessa união, ter que arcar com a responsabilidade e as despesas desses animais sem auxílio. E se depois do divórcio, você fosse impedido, pelo ex-cônjuge, de conviver com o pet do casal. Para muitas pessoas os animais de estimação são como membros da família e situações como estas estão cada vez mais comuns.</p>
<p>No Brasil, nenhuma legislação dispõe sobre a situação dos animais de estimação nesses casos. O Projeto de Lei 7196/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que pretendia regulamentar a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal, está arquivado. Essas demandas estão sendo resolvidas pelo Judiciário.</p>
<h4><strong>Pensão para os animais</strong></h4>
<p>No Rio de Janeiro, uma mulher recorreu à Justiça para pedir a colaboração do ex-companheiro referente às despesas dos sete animais de estimação que adquiriram juntos em 22 anos de união estável. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ condenou o ex-companheiro a pagar o valor de R$ 150 por animal, ou R$ 1.050 no total.</p>
<p>Segundo a advogada Adriana Hapner, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM, nas últimas duas décadas, os animais de estimação passaram a assumir posição cada vez mais especial na vida das pessoas, muito distante daquela que os colocava na categoria de bens semoventes, em que apenas o direito de propriedade era considerado.</p>
<p>“Se antes o ser humano responsável pelo animal era denominado exclusivamente como o proprietário, atualmente já recebe comumente a designação de tutor(a), guardião (ã) e até pai ou mãe”, afirma.</p>
<p>Para ela, o papel afetivo que os animais agora ocupam na vida das pessoas não condiz mais com o tratamento jurídico que recebiam e o custeio das suas necessidades, que era considerado apenas destinado a manutenção de um bem, hoje é destinado ao bem estar completo do pet.</p>
<p>“As ofertas de alimentação específica, de acessórios para o vestuário e distração, fisioterapia, acupuntura, banho e tosa, dentre tantos outros produtos ofertados pelo mercado, fez com que o custeio das despesas relacionadas alcançasse cifras elevadas”, esclarece.</p>
<h4><strong>Guarda Compartilhada</strong></h4>
<p>Em 2015, ganhou repercussão o caso de “guarda compartilhada” de animal de estimação. O caso aconteceu no Rio de Janeiro quando, após 15 anos de união estável, um homem recorreu à Justiça contra sentença que determinou que a ex-companheira ficasse com a posse do cão de estimação “Dully”.</p>
<p>O desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do processo, em seu voto, disse ser comum que as pessoas tratem seus animais de estimação como parte da família, e que “muitas vezes o animal ‘simboliza’ uma espécie de filho, tornando-se, sem nenhum exagero, quase como um ente querido, em torno do qual o casal se une, não somente no que toca ao afeto, mas construindo sobre tal toda uma rotina, uma vida”. Ele garantiu ao homem o direito a companhia do cão Dully, exercendo a sua posse provisória, facultando-lhe buscar o cão em fins de semana alternados.</p>
<p>Adriana Hapner explica que, em casos de dissolução das uniões, as questões que envolvem os animais de estimação em muito se assemelham às questões da filiação, sendo necessária a produção de provas sobre como a guarda e a convivência com a parte não guardiã deve ocorrer para que os sentimentos de todos os envolvidos possam ser da melhor forma preservados, e como o custeio das necessidades do animal deve ser atribuído a cada parte.</p>
<p>“Nestes casos, diferentemente dos casos que tratam das questões da filiação propriamente ditas, não tem como o sentimento do animal ser priorizado em relação aos sentimentos dos humanos envolvidos, devendo o magistrado buscar a melhor alternativa que atenda às demandas destes, sem, contudo, impingir desconforto ao animal objeto do litígio”, diz.</p>
<p>Ela destaca que as decisões judiciais têm dado preferência à manutenção das situações vivenciadas pelos animais antes dos rompimentos, “levando em consideração as condições de ambas as partes para desenvolver os cuidados necessários com o bem estar do animal, as instalações físicas, o tempo disponível para o convívio, dentre outras variáveis”.</p>
<h4><strong>Busca e apreensão</strong></h4>
<p>Em outro caso, um ex-marido pediu na Justiça a busca e apreensão de dois cães de estimação em poder de sua ex-mulher. O juiz de primeiro grau entendeu que os animais, o cão Argus da Pedra Clara e a cadela Olívia, estavam acostumados à rotina sob posse apenas da ex-mulher e que a transmissão da posse ao ex-marido alteraria a estrutura e o ambiente familiar, prejudicando a saúde dos animais.</p>
<p>O homem demonstrou a propriedade sobre um dos cachorros e, no último dia 12 de abril, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP deu provimento (em parte) ao recurso determinando a entrega do cão Argus sob pena de busca e apreensão.</p>
<p>Para Adriana Hapner, as decisões judiciais que envolvem o convívio dos animais domésticos com os seres humanos não devem se basear exclusivamente na propriedade dos mesmos. “Os sentimentos envolvidos em cada caso devem ser observados, necessariamente”, diz.</p>
<p>Ela explica que o direito dos animais está sendo estudado e debatido em todo o mundo diante da percepção científica da inteligência e consciência dos mesmos. “Novas leis têm entrado em vigor para proteger os animais de testes científicos, maus tratos, regras para obtenção de produtos de origem animal para o consumo humano, proibição do abate de animais com risco de extinção, dentre outras tantas previsões protetivas”, reflete a advogada.</p>
<h4><strong>Impacto para o Direito de Família</strong></h4>
<p>A advogada Adriana Hapner explica, ainda, que a percepção da sensibilidade dos animais de maneira geral e, especificamente, dos animais de estimação, fez com que a Justiça passasse a se posicionar de forma a atribuir valor significativo aos sentimentos envolvidos nos relacionamentos destes com os seres humanos.</p>
<p>“Não apenas o sentimento dos animais passou a ser muito mais considerado, diante dos estudos científicos do conhecimento neurológico adquirido terem demonstrado que os mesmos têm capacidade e competências emocionais, e consciência delas, como o afeto que os seres humanos passaram a desenvolver pelos seus pets, fez com que o olhar da Justiça passasse a considerar estes relacionamentos com a importância que têm para os envolvidos, detalhando regras para convivência e sustento semelhantes aos incidentes nas questões da filiação”, diz.</p>
<p>Nesse sentido, segundo Hapner, o impacto dessas novas situações para Direito de Família é diretamente proporcional à importância que os animais passaram a ter na vida dos seres humanos. “Certamente, é mais um tema que vai figurar nas dissoluções das uniões, exigindo o olhar atento e sensível dos operadores do Direito das Famílias”.</p>
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