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	<title>Arquivos aposentaria - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<title>Arquivos aposentaria - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Segurado pode mover ação por atraso em aposentadoria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Aug 2018 02:07:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Trabalhador precisa comprovar prejuízo por demora na concessão do benefício Rio &#8211; A demora na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS pode render um dinheiro a mais para os trabalhadores que amargam longa espera. O prazo previsto em lei para liberação é de 45 dias e caso não haja cumprimento do tempo [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph" style="color:#6f6f6f"><strong>Trabalhador precisa comprovar prejuízo por demora na concessão do benefício</strong></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://i2.wp.com/costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/08/1_previdencia_social_fachada_330652-6227669.jpg?fit=500%2C336" alt="" class="wp-image-4088" width="500" height="336" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/08/1_previdencia_social_fachada_330652-6227669.jpg 700w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/08/1_previdencia_social_fachada_330652-6227669-300x201.jpg 300w" sizes="(max-width: 500px) 100vw, 500px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Rio &#8211; A demora na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS pode render um dinheiro a mais para os trabalhadores que amargam longa espera. O prazo previsto em lei para liberação é de 45 dias e caso não haja cumprimento do tempo e provoque prejuízo financeiro, o segurado tem como mover ação judicial por danos morais, dizem especialistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O INSS tem 45 dias para dar uma resposta aos pedidos de benefícios. Mas, claro que esse prazo não funciona na prática&#8221;, critica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A falta de servidores e a sobrecarga contribuem para descumprir o prazo&#8221;, acrescenta Herbert Alencar, do escritório Cincinatus Alencar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Questionado pelo DIA sobre o tempo de espera para concessão de aposentadoria no Rio, o INSS não retornou até o fechamento desta edição.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Mas para entrar com ação não basta ter o atraso na concessão, é preciso que esse prazo tenha causado algum dano financeiro ao trabalhador&#8221;, ressalta Adriane.</p></blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Não adianta o segurado entrar com ação no 46º de atraso do INSS. É necessário comprovar o prejuízo com documentos&#8221;, afirma a advogada. Por exemplo: se a demora na concessão provocou dívidas, levou o nome a ficar sujo, causou transtornos na conta bancária, cabe ação judicial pleiteando indenização. &#8220;Prova do desemprego e do nome no Serasa, cheque devolvido, receituários médicos com problema de saúde causados por conta desse atraso são evidências&#8221;, exemplifica Adriane.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Para entrar com a ação judicial, acrescenta Herbert Alencar, é preciso apresentar os documentos pessoais do segurado, como identidade, CPF, comprovante de residência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um outro ponto é essencial, mas tem que ser solicitado ao INSS: o processo administrativo protocolado com pedido do benefício.&#8221;A cópia integral do processo administrativo da solicitação do benefício ou revisão deve ser requerida na agência pelo próprio segurado&#8221;, orienta Alencar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que diz a lei</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação prevê prazo máximo de 30 dias para concluir processos administrativos previdenciários. E que é prorrogável por igual período com expressa motivação, segundo Art. 49 da Lei 9.784 de 29 de janeiro 1999, que regula o processo.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Já o Art. 174 do Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999 define que o prazo para efetuar o primeiro o pagamento é de até 45 dias após a apresentação de toda a documentação&#8221;, explica Alencar.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Valor maior à morosidade</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A demora na concessão da aposentadoria pode resultar no aumento do benefício. Isso porque, em alguns casos, o intervalo entre a solicitação e o atendimento no posto da Previdência, os segurados podem atingir requisitos para obter benefícios com valores mais altos, como a Regra 85/95, que soma idade e tempo de contribuição &#8211; sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens -, e quando o trabalhador faz aniversário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nestes casos o segurado deve pedir a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) no posto do INSS para que esse período de espera seja incluído pelo INSS no cálculo da renda mensal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O aumento da idade, por exemplo, tem como compensar a mudança da data. Quanto maior a idade do trabalhador na data da aposentadoria, menor será o desconto do fator previdenciário. Já na Regra 85/95 não há desconto do fator previdenciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://odia.ig.com.br/economia/2018/08/5564649-segurado-pode-mover-acao-por-atraso-em-aposentadoria.html" target="_blank" rel="noopener">O Dia</a></strong></p>
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		<title>CAS aprova aposentadoria especial para profissionais de enfermagem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 May 2017 15:50:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[aposentaria]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[enfermagem]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
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		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, projeto que reconhece a atuação dos profissionais da enfermagem em atividades de risco físico e biológico, o que garante à categoria a aposentadoria especial, requerida após 25 anos de exercício profissional. O projeto de lei do Senado (PLS) 349/2016 segue agora para análise no Plenário. A proposição teve [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, projeto que reconhece a atuação dos profissionais da enfermagem em atividades de risco físico e biológico, o que garante à categoria a aposentadoria especial, requerida após 25 anos de exercício profissional. O projeto de lei do Senado <b><u><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126977" target="_blank" rel="noopener noreferrer">(PLS) 349/2016</a></u></b> segue agora para análise no Plenário.</p>
<p>A proposição teve origem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) por intermédio da Sugestão <b><u><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126153" target="_blank" rel="noopener noreferrer">(SUG) 8/2016</a></u></b>, apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), considerou que a atividade de enfermagem é de risco e isso deve ser deixado claro na legislação. Ele apresentou substitutivo, com algumas alterações de redação, como a troca da expressão “profissional enfermeiro” para “profissional de enfermagem”.</p>
<p>Paim lembrou que decisões do Poder Judiciário já vêm tratando do tema como um direito consolidado, reconhecido em inúmeras decisões que concedem a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. Desta forma, o projeto não inova ou cria novo benefício, mas apenas confirma o previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), frisou.</p>
<p>O texto diz ainda que poderão ser averbadas contribuições de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, desde que comprovem que o profissional de enfermagem trabalhou na área no período apontado na certidão. A aposentadoria especial concedida ao profissional de enfermagem consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.</p>
<p>Em defesa do projeto, o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que é médico, disse não haver dúvidas de que o pessoal de enfermagem trabalha em um ambiente insalubre, com alto risco de contaminação e, por isso, merece a aposentadoria especial.</p>
<h2>Justa causa</h2>
<p>Os parlamentares não aprovaram o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) que pedia a rejeição do <b><u><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125123" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PLS 90/2016</a></u></b> – Complementar. O texto original, do então senador Donizeti Nogueira (PT-TO), buscava aumentar ao proteção ao trabalhador, para evitar demissões sem justa causa, ao estabelecer a progressividade da indenização devida ao empregado dispensado sem justa causa, em função da duração do contrato de trabalho. Contratos de até 10 anos receberiam 40% de indenização sobre os depósitos do fundo de garantia, o que é estabelecido atualmente; 45% para vínculos entre 10 e 20 anos; 50% para contratos de 20 a 30 anos; e 55% para contratos superiores a 30 anos.</p>
<p>Otto Alencar, ao propor a rejeição, argumentou que o aumento do percentual da indenização não altera o quadro. A dispensa sem justo motivo continuará a ser lícita, sendo somente mais onerosa, mas os parlamentares presentes à reunião não concordaram com os argumentos. A senadora Ângela Portela (PDT-RR) deverá apresentar novo relatório sobre a proposição.</p>
<h2>Enfrentamento à homofobia</h2>
<p>Foi aprovado requerimento de audiência pública para comemorar o Dia Internacional de Enfrentamento à Homofobia e Transfobia, a ser comemorado no dia 17 de maio. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), autora da proposta, convidou Flávia Piovesan, Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania; Toni Reis, Secretário de Educação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); Rafaelly Wiest, presidente do Transgrupo Marcela Prado; e Patrícia Mannaro, secretária geral da Aliança Nacional LGBTI.</p>
<h2>Saúde Bucal</h2>
<p>O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez a leitura do relatório ao <b><u><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127956" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PLS 8/2017</a></u></b>, que inclui a política de saúde bucal do governo, o Brasil Sorridente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção do relator é “transformar uma política de governo em uma política de Estado”, para que não corra riscos de ser interrompida, para que obtenha “garantias de continuidade e perenidade”.</p>
<p>— Não pode ser mera política de governo, que pode ser mutilada ou extinta — disse.</p>
<p>A proposta, que é terminativa, não foi votada por falta de quórum.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2017/05/atividades-de-risco-cas-aprova.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AmoDireito</a></p>
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