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	<title>Arquivos apreensão de carro - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Servidor do INSS perde aposentadoria por advogar contra a autarquia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Nov 2017 14:28:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um servidor aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por improbidade administrativa porque advogou contra a autarquia enquanto ainda ocupava o cargo. Ele foi obrigado a pagar multa civil, além de ter perdido a aposentadoria paga pela União e seus direitos políticos por cinco anos. A decisão foi proferida pela 3ª Turma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um servidor aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por improbidade administrativa porque advogou contra a autarquia enquanto ainda ocupava o cargo. Ele foi obrigado a pagar multa civil, além de ter perdido a aposentadoria paga pela União e seus direitos políticos por cinco anos.</p>
<p>A decisão foi proferida pela 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), que chancelou entendimento de primeiro grau. O servidor foi demitido do INSS em 1993, mas acabou sendo reintegrado em 2008, passando a atuar na Agência da Previdência Social de Frederico Westphalen (RS).</p>
<p>Logo após a reintegração, ele pediu licença para atuar em um escritório de advocacia, mas seu pedido foi negado porque a banca atuava em causas previdenciárias. Um mês depois ele fez nova solicitação, desta vez alegando assuntos particulares e profissionais.</p>
<p>Esse novo pedido foi aceito, e o servidor se afastou de suas funções por três anos. Meses após voltar de licença, ele se aposentou. A denúncia contra o réu foi apresentada pelo Ministério Público Federal com base em relatos de que o aposentado, desde sua reintegração até sua aposentadoria, advogou em causas previdenciárias em seu escritório contra os interesses do INSS.</p>
<p>A ação foi considerada procedente pela Justiça Federal de Palmeira das Missões. O entendimento foi de que o réu usou o nome de outros advogados que trabalhavam no escritório para mascarar sua participação em causas contra o INSS. O servidor aposentado apelou ao tribunal, alegando não terem sido comprovados os atos ilícitos.</p>
<p>Disse ainda que a cassação da aposentadoria não está no rol de penalidades por improbidade administrativa e que o crime não pode ser imputado, pois não houve enriquecimento ilícito. Porém, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, as provas comprovaram que os atos praticados pelo ex-servidor atentaram contra a administração pública e que em casos de improbidade administrativa a cassação da aposentadoria é constitucional.</p>
<p>O desembargador afirmou que não há como descaracterizar o crime de improbidade por falta de enriquecimento ilícito na conduta, pois os atos praticados pelo réu afrontam os princípios da administração pública. “Para a configuração de ato de improbidade com base no artigo 11 da Lei 8.429/92 não há necessidade de ocorrência de reflexos econômicos na conduta imputada, seja enriquecimento ilícito ou dano ao Erário, bastando a demonstração da imoralidade no trato da res pública, a respeito da qual, conforme mencionado, não há dúvidas.”</p>
<p>Em seu voto, o relator também destacou que existem inúmeras procurações em nome do então servidor licenciado para que ele atuasse contra o INSS e que foram apresentados comprovantes de pagamento pelos clientes para quitar despesas do processo. Mencionou ainda que o aposentado aparece em propagandas do escritório de advocacia e concedeu entrevistas a rádios da região orientando segurados.</p>
<p>Uma das testemunhas, continuou o desembargador, afirmou que o réu ia às agências do INSS em nome de seus clientes, inclusive pedindo a juntada de documentos enquanto era atendido pelos servidores, o que atrasava os outros atendimentos.</p>
<blockquote><p>“Restou sobejamente comprovado que o réu praticou advocacia administrativa e judicial em face da Autarquia Previdenciária durante período em que esteve vinculado ao INSS, ainda que em licença. Também foi demonstrado, de forma indene de dúvidas, que não o fez de boa-fé”, concluiu.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=2999" target="_blank" rel="noopener"> Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)</a></p>
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		<title>Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar dever de indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 May 2017 18:02:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro. O especialista em Direito Público Luiz [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.</p>
<p>O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.</p>
<p>Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.</p>
<h2>Indenização</h2>
<p>A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.</p>
<p>Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.</p>
<p>Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.</p>
<h2>Licenciamento</h2>
<p>O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.</p>
<p>Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.</p>
<p>Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.</p>
<p>Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.amodireito.com.br/2016/11/apreensao-do-carro-por-ipva-atrasado-e.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Amo Direito</a></strong></p>
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