<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos assédio moral - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/assedio-moral/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/assedio-moral/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Tue, 06 Apr 2021 01:40:23 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.2</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos assédio moral - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/assedio-moral/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Trabalhadora chamada de feia e esquisita pelo supervisor receberá indenização por danos morais</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhadora-insultada-pelo-supervisor-recebera-indenizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Apr 2021 01:40:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Humilhação]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Perseguição]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=7359</guid>

					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil. Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou até a [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhadora-insultada-pelo-supervisor-recebera-indenizacao/">Trabalhadora chamada de feia e esquisita pelo supervisor receberá indenização por danos morais</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou até a chamá-la de feia e esquisita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação trabalhista, a profissional contou que o supervisor exercia sobre ela uma pressão psicológica. E que costumava ser difamada na presença dos demais trabalhadores, com agressões verbais e de cunho racista. A ex-empregada relatou que recebia tratamento diferenciado dos demais colegas, sofrendo, inclusive, limitação para uso do telefone e até mesmo para manifestar-se no local de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Testemunha ouvida no processo confirmou que até de feia e esquisita já ouviu o supervisor chamar a reclamante. Segundo a depoente, o chefe da equipe tratava todo mundo bem, mas com a reclamante era diferente. “Ele fazia comentários sobre a reclamante, dizendo que ele não gostava dela, que achava ela feia, esquisita, que ele não gostava de conversar diretamente com ela, tanto que sempre pedia para que outros passassem os recados”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos casos de ofensa aconteceu, segundo a testemunha, durante horário do almoço e na ausência da autora. A depoente relatou que presenciou o supervisor comentando sobre a ex-empregada, chamando-a de feia e que tinha o cabelo feio. Segundo a testemunha, ele chegou até a perguntar para os colegas se a reclamante não teria amigo que falasse isso para ela. A testemunha contou que pediu ao supervisor para parar com os comentários, os quais, na visão dela, não seriam adequados para um líder. “Mas ele achou graça e riu”, disse a depoente, que ainda alertou o agressor que essa era uma atitude racista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao examinar o caso, a desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, relatora, considerou que a prova testemunhal convenceu, de fato, a respeito do assédio alegado. Para a julgadora, não prospera o argumento do empregador de que a autora não se utilizou do sistema de denúncia anônima em casos de assédio moral dentro da empresa, visto que a medida não constitui elemento essencial para caracterização do ilícito narrado. “Comungo do entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau quanto à intimidação exercida pelo supervisor, que teceu comentários indiretos maliciosos e discriminatórios em face da autora. Indiscutível, portanto, o dano moral”, avaliou a desembargadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/novo-codigo-de-transito-chega-esse-mes-veja-o-que-muda/">Novo Código de Trânsito chega esse mês, veja o que muda</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, considerando a extensão do dano sofrido e o padrão remuneratório alcançado pela reclamante, o grau de culpa e a magnitude econômico-financeira das reclamadas, a julgadora majorou a reparação fixada na origem de R$ 4 mil para R$ 8 mil. “No caso, constata-se perseguição injusta e vexatória, que expôs indevidamente a trabalhadora, havendo indícios até mesmo de caráter racista. Os fatos demonstrados são graves e desafiam reparação mais rigorosa”, concluiu a julgadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo PJe: 0010344-69.2020.5.03.0183</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/trabalhadora-chamada-de-feia-e-esquisita-pelo-supervisor-recebera-indenizacao-por-danos-morais" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhadora-insultada-pelo-supervisor-recebera-indenizacao/">Trabalhadora chamada de feia e esquisita pelo supervisor receberá indenização por danos morais</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Garçom será indenizado por ter sido vítima de assédio após ajuizar ação</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/garcom-sera-indenizado-por-ter-sido-vitima-de-assedio-apos-ajuizar-acao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Sep 2019 21:49:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=5680</guid>

					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia sobre assédio moral Ele passou a ser tratado de maneira discriminatória. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Restaurante Vicolo Nostro Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a um garçom que havia demonstrado ter sofrido assédio moral. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/garcom-sera-indenizado-por-ter-sido-vitima-de-assedio-apos-ajuizar-acao/">Garçom será indenizado por ter sido vítima de assédio após ajuizar ação</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/09/assedio-moral.jpg" alt="" class="wp-image-5681" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/09/assedio-moral.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/09/assedio-moral-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia sobre assédio moral</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ele passou a ser tratado de maneira discriminatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Restaurante Vicolo Nostro Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a um garçom que havia demonstrado ter sofrido <strong>assédio moral</strong>. Após ajuizar ação anterior contra a empresa, ele passou a ser tratado de maneira considerada discriminatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/restaurante-e-condenado-por-nao-integrar-gorjetas-a-remuneracao-dos-empregados/">Restaurante é condenado por não integrar gorjetas à remuneração dos empregados</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=-f40RjR-r7Q">Assédio moral no trabalho: o que é e o que fazer – CNJ Serviço</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://exame.abril.com.br/negocios/santander-e-condenado-por-metas-abusivas-e-assedio-moral/">Santander é condenado por metas abusivas e assédio moral</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">“Burro”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, ajuizada na 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, o garçom disse que era mantido pelos maîtres no restaurante até que todos os outros empregados tivessem ido embora. Sustentou ainda que havia sofrido ofensas verbais dos superiores, que o chamavam de burro e incompetente, ameaça de suspensão e pressão para pedir as contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Afirmações inverossímeis</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Vicolo negou os fatos narrados pelo garçom. Disse que todas as alegações e os depoimentos haviam sido analisados e que a acusação de assédio moral teve objetivo único de fundamentar um pedido de rescisão indireta. Segundo a empresa, as acusações eram “totalmente inverossímeis”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mero dissabor</p>



<h3 class="wp-block-heading"> </h3>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://ww2.trtsp.jus.br/">Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região</a> (SP) considerou que o empregado não havia comprovado as acusações, como seria sua obrigação. Constatou ainda contradição em seu depoimento e concluiu que a conduta do empregador não poderia ser considerada discriminatória. “A liberação do empregado após os outros, por si só, deve ser compreendida como mero dissabor, insuficiente para ensejar reparação por danos morais”, assinalou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Retaliação</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a relatora do recurso de revista do garçom, ministra Delaíde Miranda Arantes, o assédio moral foi demonstrado por meio da prova testemunhal. No seu entender, houve tratamento discriminatório pelos superiores hierárquicos em razão do ajuizamento de ação trabalhista, e a conduta do restaurante, uma forma de retaliação, representou ofensa à dignidade e à honra do empregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(RR/CF)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: RR-1045-78.2015.5.02.0019</p>



<p class="wp-block-paragraph">

Tags: direito do trabalho, assédio moral, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro

</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/garcom-sera-indenizado-por-ter-sido-vitima-de-assedio-apos-ajuizar-ac-1?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5">TST</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/garcom-sera-indenizado-por-ter-sido-vitima-de-assedio-apos-ajuizar-acao/">Garçom será indenizado por ter sido vítima de assédio após ajuizar ação</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Especialista que se demitiu por sofrer assédio moral receberá indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Dec 2018 22:23:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Depressão]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Perseguição]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=4609</guid>

					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em&#160;R$ 15 mil&#160;. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao/">Especialista que se demitiu por sofrer assédio moral receberá indenização</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O valor da indenização foi fixado em&nbsp;R$ 15 mil&nbsp;.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de campo, especialista em pneus e depois supervisor. Durante o período em que exerceu a função de supervisor, foi vítima de perseguição pelo gerente, sofreu depressão e pediu para sair da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de demissão foi revertido logo no juízo de primeiro grau, e a Ford condenada a pagar indenização de R$ 50 mil, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP). A empresa recorreu ao TST para afastar a indenização e também para reduzir o valor. Mas a Oitava Turma não alterou o entendimento de ocorrência de dano moral, apenas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Redução do valor da indenização</strong></h3>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A decisão do Tribunal Regional não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade diante dos fatos comprovados”, assinalou a ministra relatora, Dora Maria da Costa, ao concluir pela necessidade de reduzir o valor da reparação, durante o julgamento do recurso de revista. Ela explicou a complexidade para se estabelecer o valor da indenização, considerando a “inexistência de critérios uniformes e claramente definidos”.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou a existência de relação direta com fatores de índole subjetiva e objetiva, como por exemplo, a extensão do dano sofrido, a responsabilidade das duas partes no ocorrido, o nexo de causalidade, a capacidade econômica de ambos os envolvidos e o caráter pedagógico da condenação. A indenização, segundo ela, “visa, de forma objetiva, compensar a dor e combater a impunidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, diante desses parâmetros, ela avaliou que o valor atribuído a título de compensação por dano moral se revelou “absolutamente discrepante dos princípios e parâmetros acima referidos, considerando-se o ato, a gravidade e a extensão do dano”. A decisão da Oitava Turma foi unânime nesse sentido.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Detalhes do assédio</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em depoimento, uma colega do profissional, engenheira de qualidade, relatou o que presenciou, e seu depoimento serviu como prova para a condenação da Ford. Antes do trabalho como supervisor, ele exercia uma atividade externa, com a função de cuidar de fornecedores na área de pneus, em campo, quando “era muito bem avaliado e se tornou especialista em pneu na América do Sul, inclusive reconhecido internacionalmente por outras unidades da Ford”, destacou a testemunha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, passou a exercer atividade interna como supervisor de programa. Ele cuidava do programa de caminhões com outros supervisores. “O resultado era o mesmo, mas o do reclamante era muito mais cobrado e criticado pelo gerente”, segundo a engenheira. Ela contou que sua mesa ficava em frente à do supervisor e pôde ver quando o gerente gritou com ele, dizendo: “quem manda aqui é eu”, “se eu estou mandando fazer é para fazer”. Quando o supervisor abaixou a cabeça, o gerente disse: “não abaixa a cabeça, olha para mim”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também afirmou ter presenciado situações em que o gerente tratava o supervisor com desprezo. “Ele recebeu tarefas impossíveis de serem realizadas: em reuniões, ser cobrado por mais de 1.000 peças que compõem o caminhão, o que não ocorria com os demais supervisores que somente tinham que falar de peças problemáticas, em torno de 15 peças”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Assédio demonstrado</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, o Tribunal Regional registrou que o empregado “sentiu-se ofendido e humilhado com a forma de agir da empresa, representada pelo superior hierárquico”, porque a prova testemunhal “é clara e objetiva no sentido de efetivo destrato e desrespeito perpetrados pelo gerente”. Devido a essa conduta, o TRT ratificou a decisão de origem que afastou o pedido de demissão e converteu a dispensa para imotivada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do contexto fático descrito pelo Tribunal Regional, a relatora avaliou, em relação à existência de dano moral, “ser insuscetível de reexame a decisão regional”, porque “foi demonstrado o assédio moral sofrido pelo empregado”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Fonte: Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao/">Especialista que se demitiu por sofrer assédio moral receberá indenização</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trabalhador que acumulou duas funções e sofreu assédio moral será indenizado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-acumulou-duas-funcoes-e-sofreu-assedio-moral-sera-indenizado/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-acumulou-duas-funcoes-e-sofreu-assedio-moral-sera-indenizado/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Oct 2018 22:34:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[ex-funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=4378</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Segunda Turma do TRT11 considerou comprovadas as alegações do autor Um ex-funcionário da empresa Metalfino da Amazônia Ltda. que comprovou ter acumulado duas funções durante quase quatro anos e sofrido assédio moral ao longo do vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período pleiteado e R$ 10 mil de indenização por danos morais. Por [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-acumulou-duas-funcoes-e-sofreu-assedio-moral-sera-indenizado/">Trabalhador que acumulou duas funções e sofreu assédio moral será indenizado</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A Segunda Turma do TRT11 considerou comprovadas as alegações do autor</strong></p>
<p>Um ex-funcionário da empresa Metalfino da Amazônia Ltda. que comprovou ter acumulado duas funções durante quase quatro anos e sofrido assédio moral ao longo do vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período pleiteado e R$ 10 mil de indenização por danos morais.<br />
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio para acolher em parte os argumentos recursais do trabalhador e rejeitar o recurso da empresa.<br />
Conforme a decisão colegiada ainda passível de recurso, que reformou parcialmente a sentença, o reclamante vai receber plus salarial de 40% referente ao período de 13 de agosto de 2012 a 27 de maio de 2016. Na primeira instância, o acúmulo das funções de encarregado de ferramentaria e supervisor havia sido reconhecido somente a partir de outubro de 2015.<br />
Na reclamação trabalhista, o autor narrou que foi contratado como torneiro mecânico em junho de 1997 e, após algumas promoções, passou a exercer a função de encarregado de ferramentaria B até ser demitido sem justa causa após 19 anos de serviço.<br />
Além do exercício acumulado de duas funções a partir de agosto de 2012, sem o acréscimo salarial equivalente, ele alegou que sofria cobranças ofensivas por parte dos diretores da empresa, que o tratavam aos gritos e o expunham a humilhações diante de seus colegas.</p>
<h3><strong>Acúmulo de função</strong></h3>
<p>Nos termos do voto da relatora, o colegiado considerou que as provas dos autos confirmam as alegações do autor quanto ao acúmulo de função durante o período pleiteado. Conformes relatórios para aquisição de materiais denominados &#8220;ringi-sho&#8221;, anexados aos autos e destacados durante o julgamento, consta expressamente que o empregado ocupava o cargo de supervisor, embora também atuasse como encarregado de ferramentaria e recebesse somente o salário desta função.<br />
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que as provas testemunhais confirmam do mesmo modo os fatos constitutivos do direito do autor. Apesar de a testemunha arrolada pela empresa afirmar que o funcionário sempre exerceu a função de encarregado de ferramentaria, a relatora enfatizou o trecho do depoimento no qual ela admitiu que o relatório intitulado &#8220;ringi-sho&#8221; somente poderia ser assinado por detentores de altos cargos na empresa (supervisor, gerente, diretores e presidente), o que também foi confirmado no depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante.<br />
Os desembargadores da Segunda Turma entenderam que o conjunto probatório comprova que o reclamante passou a exercer um dos mais altos cargos da empresa a partir de agosto de 2012, com elevadas carga de responsabilidade e quantidade de tarefas. Em decorrência, a Turma Julgadora manteve o percentual deferido na sentença, por entendê-lo condizente com a situação fática demonstrada nos autos.<br />
Os cálculos das diferenças salariais serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 40% sobre o salário recebido pelo autor (R$ 8.682,39) com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.</p>
<h3><strong>Assédio moral</strong></h3>
<p>Na sessão de julgamento, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que assédio moral é a conduta abusiva, de cunho psicológico, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma reiterada, causando-lhe a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.<br />
Ela considerou comprovado durante a instrução processual que o reclamante foi submetido a uma série de situações vexatórias na empresa. “A testemunha arrolada pelo reclamante foi enfática ao afirmar que presenciou várias vezes os diretores da ré tratarem o reclamante com gritos e xingamentos, de forma altamente agressiva”, destacou em seu voto.<br />
Além disso, a magistrada também salientou o depoimento da testemunha arrolada pela empresa, que apesar de afirmar nunca ter havido perseguição contra o autor, informou que já houve envolvimento do sindicato em razão das queixas de maus tratos sofridos pelos empregados da reclamada.<br />
Finalmente, foi indeferido apenas o pedido de honorários advocatícios formulado pelo autor porque a data de ajuizamento da ação é anterior à reforma trabalhista, razão pela qual se aplica o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para fazer jus à concessão dos honorários de advogado, ele deveria preencher dois requisitos: estar assistido pelo sindicato da categoria e ser beneficiário da justiça gratuita.</p>
<p>Processo nº 0000331-19.2017.5.11.0013</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/3540-trabalhador-que-acumulou-duas-funcoes-e-sofreu-assedio-moral-sera-indenizado" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-acumulou-duas-funcoes-e-sofreu-assedio-moral-sera-indenizado/">Trabalhador que acumulou duas funções e sofreu assédio moral será indenizado</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-acumulou-duas-funcoes-e-sofreu-assedio-moral-sera-indenizado/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Funcionária será indenizada por promessa não cumprida de salário e assédio moral</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionaria-sera-indenizada-por-promessa-nao-cumprida-de-salario-e-assedio-moral/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionaria-sera-indenizada-por-promessa-nao-cumprida-de-salario-e-assedio-moral/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Sep 2018 19:19:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Falsa Promessa]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=4322</guid>

					<description><![CDATA[<p>A decisão é do juiz Erdman Ferreira da Cunha, da 3ª VT de Belo Horizonte/MG. O juiz do Trabalho Erdman Ferreira da Cunha, da 3ª vara de Belo Horizonte, condenou uma cooperativa de crédito a indenizar, por danos morais, uma funcionária que recebeu falsa promessa de salário e sofreu assédio moral no trabalho. Consta nos [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionaria-sera-indenizada-por-promessa-nao-cumprida-de-salario-e-assedio-moral/">Funcionária será indenizada por promessa não cumprida de salário e assédio moral</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão é do juiz Erdman Ferreira da Cunha, da 3ª VT de Belo Horizonte/MG.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz do Trabalho Erdman Ferreira da Cunha, da 3ª vara de Belo Horizonte, condenou uma cooperativa de crédito a indenizar, por danos morais, uma funcionária que recebeu falsa promessa de salário e sofreu assédio moral no trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta nos autos que a mulher recebeu oferta para trabalhar na ré com salário de R$ 1.800,00. Em reunião, o funcionário responsável pela contratação solicitou que ela pedisse demissão de seu emprego para passar a trabalhar na nova empresa, o que foi feito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, no primeiro dia de trabalho, a funcionária foi surpreendida ao ser informada de que receberia salário de R$ 1.097,98 durante os três primeiros meses de trabalho. Por já ter pedido demissão do antigo emprego, a mulher não recusou a oferta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com os autos, a funcionária teria passado a ser perseguida por um superior, o que teria comprometido seu desempenho no ambiente de trabalho. Em razão disso, ela ingressou na Justiça contra a empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz considerou que a reclamante se desligou do emprego antigo motivada pela promessa de melhores condições financeiras, as quais não se efetivaram no patamar prometido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, dessa forma, prevalece o ato ilícito decorrente da promessa não cumprida e o nexo causal entre o ilícito e o dano presumido, o que gera o dever de indenizar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao assédio moral que a funcionária teria sofrido, o juiz entendeu que, em face de confissão ficta aplicada à reclamada, restou caracterizado o abuso de poder diretivo e o assédio moral à funcionária, já que ficou comprovada a retenção de salários de forma discriminatória em relação à autora, além de tratamentos de perseguição e outros fatores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 13,5 mil em virtude da promessa não cumprida de salário e do assédio moral sofrido pela empregada.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 0010039-19.2015.5.03.0003</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/funcionaria-sera-indenizada-por-promessa-nao-cumprida-de-salario-e-assedio-moral" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionaria-sera-indenizada-por-promessa-nao-cumprida-de-salario-e-assedio-moral/">Funcionária será indenizada por promessa não cumprida de salário e assédio moral</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionaria-sera-indenizada-por-promessa-nao-cumprida-de-salario-e-assedio-moral/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Funcionário será indenizado por assédio moral ao ser cobrado por metas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionario-sera-indenizado-por-assedio-moral-ao-ser-cobrado-por-metas/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionario-sera-indenizado-por-assedio-moral-ao-ser-cobrado-por-metas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jan 2018 17:54:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Rj]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhando]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3546</guid>

					<description><![CDATA[<p>O gerente praticava cobranças abusivas quando havia queda nas vendas, utilizando gritos e xingamentos. A administradora das empresas Casas Bahia e Ponto Frio deverá indenizar um vendedor que sofria assédio moral para atingir metas. A decisão, unânime, é da 1ª turma do TRT da 21ª região. O vendedor alegou que o gerente praticava cobranças abusivas [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionario-sera-indenizado-por-assedio-moral-ao-ser-cobrado-por-metas/">Funcionário será indenizado por assédio moral ao ser cobrado por metas</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>O gerente praticava cobranças abusivas quando havia queda nas vendas, utilizando gritos e xingamentos.</em></p>
<p>A administradora das empresas Casas Bahia e Ponto Frio deverá indenizar um vendedor que sofria assédio moral para atingir metas. A decisão, unânime, é da 1ª turma do TRT da 21ª região.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">O vendedor alegou que o gerente praticava cobranças abusivas quando havia queda nas vendas, utilizando gritos, xingamentos e falando palavrões. Inclusive, o próprio gestor repetia aos funcionários que “quem não aguentasse pedisse as contas”.</p>
<p>Ao se queixar do comportamento do gerente à ouvidoria da empresa, o empregado disse que passou a ser perseguido, recebendo suspensão por três dias, além de ser retirado da função de líder de setor, excluído de reuniões, impedido de conceder descontos para os clientes, quando os outros vendedores tinham a permissão, e até transferido para uma unidade menor. O que, segundo ele, reduziu em muito sua remuneração.</p>
<p>O juízo de primeira instância considerou o pedido procedente e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil pelo assédio moral e as diferenças salariais. No entanto, ela recorreu negando o comportamento do gerente.</p>
<p>Em recurso, o relator desembargador Ricardo Espíndola constatou através de depoimentos de testemunhas que as cobranças abusivas para o cumprimento de metas eram frequentes, e que, inclusive, já havia uma ACP contra o mesmo gestor. Sendo assim, entendeu &#8220;<em>configurado o dano e a culpa patronal a impor responsabilidade civil reparadora, cujo valor definido pela primeira instância não merece redução</em>.” No entanto, negou a restituição por diferenças salariais, não comprovadas.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">“<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: medium;"><em>Expressões injuriosas, humilhantes e degradantes com as quais o gerente dirigia-se, habitualmente, aos seus subordinados, ocorria em absoluto desrespeito à honra e dignidade daqueles sob sua direção</em></span>”.</span></p>
</blockquote>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><u>Processo</u>: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI273162,21048-Funcionario+sera+indenizado+por+assedio+moral+ao+ser+cobrado+por+metas" target="_self" rel="noopener">0000434-83.2017.5.21.0001</a></span></div>
</li>
</ul>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Confira a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/1/art20180126-04.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra da decisão</a>.</span></p>
<h4>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI273162,21048-Funcionario+sera+indenizado+por+assedio+moral+ao+ser+cobrado+por+metas" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></h4>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionario-sera-indenizado-por-assedio-moral-ao-ser-cobrado-por-metas/">Funcionário será indenizado por assédio moral ao ser cobrado por metas</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionario-sera-indenizado-por-assedio-moral-ao-ser-cobrado-por-metas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresa de telemarketing é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio moral</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Oct 2017 15:03:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Empresam Funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[funcionária]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Telemarketing]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3279</guid>

					<description><![CDATA[<p>Uma empresa de telemarketing deverá indenizar uma ex-funcionária que sofria assédio moral pela supervisora enquanto trabalhava no local. A decisão é do juiz do Trabalho Wildner Izzi Pancheri, da 5ª vara de Santos/SP. A telefonista ajuizou ação trabalhista alegando que teria sofrido assédio moral no emprego. Assim, pleiteou a rescisão indireta do contrato e a reparação das [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/">Empresa de telemarketing é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio moral</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma empresa de telemarketing deverá indenizar uma ex-funcionária que sofria assédio moral pela supervisora enquanto trabalhava no local. A decisão é do juiz do Trabalho Wildner Izzi Pancheri, da 5ª vara de Santos/SP.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">A telefonista ajuizou ação trabalhista alegando que teria sofrido assédio moral no emprego. Assim, pleiteou a rescisão indireta do contrato e a reparação das lesões relatadas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Como consta nos autos, uma depoente testemunhal alegou que a supervisora teria xingado a funcionária, usando palavrões, a rebaixando e rindo dela, além de proibi-la de ir ao banheiro.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a reclamante havia sofrido advertências e suspensões, a maioria aplicada &#8220;com um rigorismo patronal injustificável&#8221;. </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Para Pancheri, o assédio sofrido prejudicava o trabalho da funcionária, o que o leva à conclusão de que muitas punições, advertências e suspensões seriam inaceitáveis.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Sendo assim, entendeu pela cassação da dispensa motivada, declarando nulo o contrato indiretamente rescindido. O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de indenização relativa a seguro-desemprego, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, além de R$ 10 mil por danos morais.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">O advogado Iraé de Almeida Silva defendeu a ex-funcionária no caso.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><u>Processo</u>: 1001518-93.2016.5.02.0445</span></div>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Confira a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/10/art20171023-06.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra da decisão</a>.</span></p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI267681,91041-Empresa+de+telemarketing+e+condenada+a+indenizar+exfuncionaria+vitima" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/">Empresa de telemarketing é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio moral</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresa pública é condenada a indenizar ex-funcionária que sofreu assédio sexual</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-publica-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-publica-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Oct 2017 00:25:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[assédio sexual]]></category>
		<category><![CDATA[Chefe]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[ex-funcinária]]></category>
		<category><![CDATA[funcionária]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Superior]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3235</guid>

					<description><![CDATA[<p>Cabe ao empregador coibir condutas que atinjam a dignidade de seus empregados e zelar por um ambiente de trabalho saudável, inclusive em termos psicológicos. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a condenação da Companhia de Saneamento do Amazonas [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-publica-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual/">Empresa pública é condenada a indenizar ex-funcionária que sofreu assédio sexual</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cabe ao empregador coibir condutas que atinjam a dignidade de seus empregados e zelar por um ambiente de trabalho saudável, inclusive em termos psicológicos. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a condenação da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual por parte do superior  hierárquico.<br />
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Turma Julgadora fixou em R$ 10 mil a reparação deferida. A decisão deu provimento parcial ao recurso da Cosama somente para adequar a sentença de origem aos parâmetros indenizatórios já estabelecidos em julgamentos da segunda instância.<br />
A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada pela ex-funcionária, que trabalhou na Cosama de junho de 2013 a dezembro de 2015, na função de auxiliar administrativa. Conforme as alegações contidas na petição inicial, o comportamento  inadequado do chefe teve início após o falecimento do marido da reclamante em setembro de 2014. Ela relatou que seu superior hierárquico passou a chamá-la de &#8220;viúva alegre&#8221;, fazer gestos obscenos e lhe dirigir propostas sexuais, culminando na tentativa de levá-la a um motel em uma das ocasiões em que ambos foram fazer compras para o setor. Os fatos narrados pela autora constam de boletim de ocorrência registrado no 25º Distrito Integrado de Polícia (DIP) em  23 de julho de 2015, conforme cópia juntada ao processo.<br />
Ao analisar o recurso da Cosama, o desembargador relator José Dantas de Góes rejeitou o argumento de que o assédio não ficou comprovado nos autos, destacando que as provas o convenceram sobre a prática reiterada do ato ilícito. Ele leu trechos do depoimento da testemunha da reclamante, que trabalhou na empresa pública e afirmou ter presenciado em diversas ocasiões a situação vexatória a que a funcionária estava exposta.<br />
Além disso, o relator acrescentou que o desconhecimento dos fatos alegado pelo preposto da empresa equivale à confissão ficta por recusa de depor prevista no artigo 386 do Código de Processo Civil, pois a parte deve, obrigatoriamente, ter conhecimento dos fatos discutidos na causa, conforme determina o artigo 843, § 1º, da CLT. Ele ressaltou, ainda, que a recorrente não apresentou qualquer comprovação de que teria agido de maneira a &#8220;evitar os desmandos perpetrados pelo chefe imediato da autora&#8221;, pois não arrolou sequer uma testemunha para amparar seus argumentos.<br />
Nesse contexto, ele explicou que o empregador é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados, nos termos do artigo 932 do Código Civil. &#8220;O alegado desconhecimento da conduta ilícita praticada por um dos seus empregados não se revela apta a afastar a sua culpa, uma vez que a reclamada tem o ônus e a obrigação de fiscalizar o local de trabalho, assegurando um ambiente saudável e de respeito mútuo entre os empregados&#8221;, concluiu.<br />
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.</p>
<h4><strong>Entenda o caso</strong></h4>
<p>Em julho de 2016, a reclamante ajuizou ação contra a Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) narrando que, durante o vínculo empregatício, seu chefe imediato passou a assediá-la sexualmente após ter ficado viúva, desrespeitando seu momento pessoal de extremo sofrimento.<br />
A autora alegou que, devido ao registro de boletim de ocorrência em 23 de julho de 2015 (após o chefe tentar levá-la a um motel), ele compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos e se comprometeu a mudar de comportamento. Entretanto, ela afirmou que passou a ser alvo de represália no local de trabalho, ficando em situação de ócio obrigatório porque todas as suas atribuições foram retiradas, culminando em sua dispensa sem justa causa em dezembro de 2015.<br />
Em decorrência dos fatos narrados, a ex-funcionária da Cosama pediu indenização por danos morais, além de pagamento de horas intervalares não usufruídas e reflexos legais, alcançando seus pedidos o total de R$ 126.012,66.<br />
A juíza Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante e condenou a Cosama ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais em decorrência da conduta assediosa e de cunho sexual por parte do superior hierárquico.</p>
<p>Processo nº 0001495-83.2016.5.11.0003</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2780-empresa-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-publica-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual/">Empresa pública é condenada a indenizar ex-funcionária que sofreu assédio sexual</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-publica-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
