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	<title>Arquivos Atendimento de Urgência - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Atendimento de Urgência - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Plano de saúde deve indenizar paciente idosa por negar atendimento de urgência</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-indenizar-paciente-por-negar-atendimento-de-urgencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Sep 2022 23:52:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento de Urgência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Negativa]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O colegiado concluiu que a negativa “rompeu a justa e legítima expectativa” que a beneficiária depositava no plano de saúde. A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por maioria, sentença que condenou a SAMEDIL &#8211; Serviços de Atendimento Médico S/A a indenizar uma paciente, de 79 anos, por negar atendimento de urgência em Unidade de [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">O colegiado concluiu que a negativa “rompeu a justa e legítima expectativa” que a beneficiária depositava no plano de saúde.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por maioria, sentença que condenou a SAMEDIL &#8211; Serviços de Atendimento Médico S/A a indenizar uma paciente, de 79 anos, por negar atendimento de urgência em Unidade de Terapia Intensiva – UTI. O colegiado concluiu que a negativa “rompeu a justa e legítima expectativa” que a beneficiária depositava no plano de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta no processo que a autora é beneficiária do plano desde maio de 2021. Conta que, em agosto, precisou ser internada em leito de UTI para avaliação neurológica e seguimento clínico com urgência. Relata que a operadora, no entanto, negou a cobertura sob a alegação de que era necessário cumprir o prazo de carência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a ré a custear o tratamento e a indenizar a autora a título de danos morais. A SAMEDIL recorreu e afirmou que não deixou de prestar atendimento à beneficiária. Informou ainda que, após 12 horas de atendimento, caberia à paciente custear as despesas hospitalares, conforme previsão contratual e Resolução do Conselho de Saúde Suplementar &#8211; CONSU. Defende que não praticou ato ilícito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, a Turma observou que a negativa do plano “se mostrou inequivocamente violadora” tanto da lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde quanto do contrato. O colegiado lembrou que a legislação dispõe que o período de carência para tratar atendimento de urgência médica é de 24 horas, prazo que já havia sido cumprido, e que não pode haver limitação contratual para tempo de internação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, de acordo com a Turma, a paciente, que apresentava hipótese diagnóstica de acidente vascular cerebral isquêmico, necessitava de cuidados especiais e intensivos para investigação e estabilização de seu quadro clínico. &#8220;O inadimplemento contratual operado pela ré/apelante extrapolou a mera dimensão patrimonial e aviltou, grave e inequivocamente, direitos da personalidade da autora, mormente os contidos no âmbito psicofísico, uma vez que rompeu a justa e legítima expectativa que ela depositava em seu plano de saúde, suficiente a criar angústia, desespero, ansiedade, desamparo e frustração, o qual deveria cobrir as situações graves como a por ela experimentada”, registrou.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14442&amp;action=edit">União terá que pagar cirurgia para homem que precisa de novo gerador de marca-passo</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14439&amp;action=edit">Família de médica que morreu de Covid-19 deve ser indenizada pela União</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, por maioria, a Turma manteve sentença que condenou a ré a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O plano de saúde foi condenado ainda a autorizar e custear a internação da autora para realização dos procedimentos indicados pelo médico responsável pelo período necessário e o material indispensável para a sua realização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0713833-22.2021.8.07.0007</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-idosa-por-negar-atendimento-de-urgencia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, Hospital</em>, <em>atendimento de urgência</em></p>
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		<title>Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar atendimento de emergência </title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-negar-atendimento-de-emergencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Feb 2022 20:34:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento de Urgência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A cooperativa deverá, ainda, pagar ao autor indenização de R$ 7 mil em danos morais. O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília confirmou decisão liminar que determinou que a Central Nacional Unimed autorize e arque com todas as despesas necessárias à internação de beneficiário que teve o pedido de atendimento de emergência negado, sob [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading" id="a-cooperativa-devera-ainda-pagar-ao-autor-indenizacao-de-r-7-mil-em-danos-morais">A cooperativa deverá, ainda, pagar ao autor indenização de R$ 7 mil em danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília confirmou decisão liminar que determinou que a Central Nacional Unimed autorize e arque com todas as despesas necessárias à internação de beneficiário que teve o pedido de atendimento de emergência negado, sob a justificativa de não ter cumprido a carência contratual do convênio. A cooperativa deverá, ainda, pagar ao autor indenização de R$ 7 mil em danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor conta que aderiu ao plano em maio de 2021. No entanto, em 10/8, apresentou quadro de constipação, diarreia líquida, desconforto abdominal, astenia importante com náusea ocasional e febre. Diante dos sintomas, procurou médico que solicitou sua internação em caráter de urgência, para que fosse feita uma antibioticoterapia venosa com suporte clínico. Contudo, o convênio negou o pedido e argumentou que ele deveria obedecer o período de carência para utilização dos serviços. Narra que o plano de saúde teria se retratado e informado que, por se tratar de um caso urgente, bastava aguardar a liberação. Período este que durou mais de 12 horas, o que, na sua visão, já representa uma ilegalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a ré afirma que a liminar foi cumprida, porém volta a ressaltar que o autor deveria cumprir o prazo de carência estabelecido. Dessa forma, considera que não há danos morais a serem indenizados. Na decisão, o magistrado explicou que “Sustenta a ré que a negativa de internação do autor tem como fundamento a inobservância do período de carência contratual. Entretanto, uma vez constatada a emergência/urgência no atendimento do paciente, o período de carência a ser considerado é de, no máximo, 24 horas, a contar da vigência do contrato, nos termos da Lei 9.656/1998”, esclareceu. Além disso, o julgador ressaltou que o próprio contrato firmado entre as partes e apresentado pela ré indica que a carência para atendimentos de urgência/emergência é de 24 horas.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14172&amp;action=edit">Plano de saúde deverá manter prestação de home care</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14167&amp;action=edit">Prova de vida do INSS: governo publica portaria com novas regras</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça, ainda, que a solicitação presente no processo demonstra a situação de urgência do quadro clínico do autor, que preenchia todos os requisitos de urgência para fins de autorizar a cobertura pretendida. “A recusa indevida de cobertura de internação em regime de urgência ou emergência, portanto, impõe à seguradora o dever de custear integralmente as despesas com a internação hospitalar, não podendo sequer se falar de limitação temporal do atendimento, uma vez que essa questão, há muito tempo, já se encontra pacificada nos tribunais pátrios”, concluiu o magistrado.<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-negar-atendimento-de-urgencia#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-negar-atendimento-de-urgencia#banner-apoiadores"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto aos danos morais, o juiz destacou que qualquer percalço na busca dos tratamentos indicados por médicos habilitados gera abalo psíquico, dor física, temor, aflição, medo e angústia, exorbitantes das meras situações de dissabores e aborrecimentos, ainda mais quando o consumidor/paciente se vê tolhido dos meios capazes de contribuir para a melhora de seu quadro clínico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso não cumpra a determinação judicial, a ré pode sofrer multa diária de R$ 5 mil, limitada, por ora, a R$ 100 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe e confira o processo: 0728037-89.2021.8.07.0001</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-negar-atendimento-de-urgencia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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