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	<title>Arquivos Atendimento Médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Atendimento Médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>DF deverá indenizar mulher por falha no atendimento médico que levou à morte de feto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2022 00:27:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Médico]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[Feto]]></category>
		<category><![CDATA[Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Atendimento médico: A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha no atendimento médico público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">A indenização foi fixada em R$ 75 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atendimento médico:</strong> A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha no atendimento médico público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ 75 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora afirma que fez todo o acompanhamento pré-natal no Centro de Saúde nº 5 do Gama. Narra que, em abril de 2017, foi diagnosticada com gravidez de alto risco, por conta de diabetes, e encaminhada ao Hospital do Gama para dar continuidade ao serviço. No ambulatório, passou a fazer consultas de 15 em 15 dias. No dia 5 de junho de 2017, queixou-se ao médico que os movimentos do feto tinham reduzido um pouco e foi encaminhada ao Hospital de Santa Maria para exames e possível internação. No local, foi informada que estava tudo bem com o feto, mas que retornasse em dois ou três dias, caso o bebê passasse mais de um dia sem se mexer. Porém, revela que somente no dia 7 de junho voltou ao hospital, que estava fechado e, então, foi direcionada ao Hospital do Gama, no qual informaram a morte do feto no ventre.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A paciente foi novamente encaminhada ao Hospital de Santa Maria para a realização de parto induzido ou cesariana, onde permaneceu internada por dois dias, sob uso de medicações para indução do parto que geraram dores fortíssimas, segundo ela. Conta que pediu aos médicos que fosse feita uma cesárea, pois já não suportava mais sentir dor. Afirma que, quando os profissionais optaram pela cirurgia, a cabeça da criança já começava a despontar, mas os médicos não conseguiram retirá-la da maneira correta e foi necessária anestesia, que causou sequelas físicas e psicológicas na autora. Além disso, narra que sofreu chacota e constrangimento pelos corredores do hospital, por parte dos enfermeiros e acompanhantes de outras grávidas, em virtude do modo como a filha foi retirada do seu corpo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DF defende que a gestação era de alto risco e que a diabetes gestacional não era controlada de maneira adequada. Relata que a autora teve infecção urinária alta durante a gravidez e o feto apresentava distocia de ombro e circular de cordão cervical, os quais, associados às contrações uterinas, podem levar a óbito. Informa que as enfermidades que acometeram a autora estão relacionadas ao aumento de casos de riscos à saúde do feto e óbito, portanto a referida morte não pode ser imputada à equipe médica. Garante que todos os cuidados exigidos foram adotados e não houve omissão ou falha no atendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o desembargador relator afirmou que houve inequívoca omissão ilícita dos profissionais de saúde do Distrito Federal, como atesta o laudo emitido pela médica perita. Segundo a profissional, apesar de se tratar de uma gravidez de risco em decorrência da gestante ser diabética, a falta de internação no momento adequado agravou o distúrbio metabólico do natimorto. “A morte da criança poderia ter sido evitada caso não houvesse a omissão no atendimento da gestante pelo serviço público”, ressalta o magistrado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14487&amp;action=edit">Suspensão de 70 planos de saúde começa a valer hoje; veja quais são</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14484&amp;action=edit">Casal deve ser indenizado por negativa de cobertura de parto</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O julgador destacou que a mãe procurou o serviço de saúde no dia 5 de junho de 2017 com o feto ainda em vida, conforme o prontuário, sem que tenha sido internada, apesar do alto risco. &#8220;No dia 7 de junho de 2017, ao retornar ao hospital, depois de longa espera, foi constatado que o nascituro estava morto em seu ventre. Portanto, está demonstrada a omissão administrativa na prestação de serviço público essencial”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o colegiado reconhece que também houve responsabilidade da gestante na condução da gravidez, com a necessidade de controle glicêmico, da alimentação e de atividade física, o que não o fez, conforme atestado pela perícia. Segundo a especialista, a falta de disciplina no controle pode fazer mal ao feto. Além disso, a autora não procurou o serviço de saúde no dia recomendado pelos médicos. Sendo assim, os magistrados concluíram que houve culpa concorrente também por parte da autora, sem afastar a responsabilidade civil estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere ao valor da indenização, de acordo com os desembargadores, a quantia deve atender parâmetros como gravidade, extensão do dano, tipo de bem jurídico lesado, antecedente do agressor e reiteração da conduta, capacidade econômica das partes e a repercussão da ofensa à personalidade. No caso da paciente, &#8220;em que pese a culpa concorrente da autora, o descaso com que a gestante foi tratada no serviço público de saúde contribuiu para o agravamento do dano, em particular pela forma com que o nascituro foi retirado de forma traumática do ventre materno já morto&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira a íntegra do processo:  0709260-44.2017.8.07.0018</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/df-devera-indenizar-mulher-por-falha-no-atendimento-medico-que-levou-a-morte-de-feto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



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		<title>Turma aumenta indenização de paciente que ficou dez meses com bolsa de colostomia por falha em atendimento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/turma-aumenta-indenizacao-de-paciente-que-ficou-dez-meses-com-bolsa-de-colostomia-por-falha-em-atendimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jul 2021 17:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Médico]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da autora para condenar o Distrito Federal a compensar os danos morais em R$ 100 mil. Falha em atendimento &#8211; A 4ª Turma Cível do TJDFT aumentou o valor da indenização imposta ao Distrito Federal por falha em atendimento e demora na execução de procedimentos médicos. A [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da autora para condenar o Distrito Federal a compensar os danos morais em R$ 100 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"> <strong>Falha em atendimento</strong> &#8211; A 4ª Turma Cível do TJDFT aumentou o valor da indenização imposta ao Distrito Federal por falha em atendimento e demora na execução de procedimentos médicos. A paciente precisou ser submetida a quatro procedimentos cirúrgicos e foi obrigada a permanecer por dez meses com uma bolsa de colostomia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora narra que, em janeiro de 2019, foi submetida a cirurgia de histerectomia total no Hospital de Base de Brasília. Afirma que, ao retornar para casa, começou a apresentar dores, febre e incontinência urinária, razão pela qual retornou à unidade de saúde. A paciente conta que foi constatado quadro de infecção e que foi submetida a uma segunda cirurgia para reimplantar o uréter, o que resultou na perfuração de íleo e na realização de novo procedimento para reparar o dano e implantar a bolsa de colostomia. Uma infecção, no entanto, a obrigou a retornar um mês depois, quando foi submetida a uma quarto cirurgia. A autora relata ainda que, oito meses após a última intervenção, não havia previsão de quando seria retirada a bolsa e fechada a ferida cirúrgica. Afirma ainda que sofre dores constantes e que há risco de infecção. Logo, pede para ser indenizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que não ficou demonstrado que houve negligência no atendimento e que o agravamento do quadro da autora é decorrente da doença. A paciente também apresentou recurso pedindo a majoração do valor da indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-aumenta-indenizacao-de-paciente-que-ficou-dez-meses-com-bolsa-de-colostomia-por-falha-em-atendimento#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-aumenta-indenizacao-de-paciente-que-ficou-dez-meses-com-bolsa-de-colostomia-por-falha-em-atendimento#banner-apoiadores"></a>Ao analisar os recursos, os desembargadores observaram que as provas dos autos mostram que o agravamento da saúde da autora foi resultado tanto das falhas nos procedimentos quanto da demora no atendimento. Para os magistrados, está caracterizada “a responsabilidade direta do Distrito Federal pelo resultado”. “Conquanto o quadro da paciente fosse grave e complexo e os cuidados médico-hospitalares se caracterizassem como obrigação de meio, ficou demonstrado que a assistência médica não foi adequada, seja pela execução imperita, seja porque não observado o tempo e modo que o quadro clínico exigia, circunstância suficiente para configurar o nexo de causalidade como elemento do dever de indenizar”, afirmaram.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/df-deve-indenizar-mae-por-falta-de-atendimento-ao-filho-em-hospital-da-rede-publica/">DF deve indenizar mãe por falta de atendimento ao filho em hospital da rede pública</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto ao valor, os magistrados entenderam que “mostra-se razoável elevar a compensação”. Os magistrados lembraram que a autora ficou dez meses com a bolsa de colostomia enquanto aguardava pela cirurgia de reconstrução do intestino. O procedimento foi realizado somente após determinação judicial.&nbsp; “No caso dos autos, evidenciado o sofrimento físico e psicológico a que foi submetida a demandante, além do inegável dano estético resultante da sucessão de procedimentos realizados, (&#8230;), circunstâncias que certamente agravam seu estado emocional e merecem ser sopesadas. Também ficou demonstrada a consolidação dos prejuízos à higidez física no novo exame realizado pelo Instituto de Medicina Legal”, registraram.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da autora para condenar o Distrito Federal a compensar os danos morais em R$ 100 mil. O réu terá ainda que realizar todos os procedimentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde da paciente.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe2: 0710235-95.2019.8.07.0018</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-aumenta-indenizacao-de-paciente-que-ficou-dez-meses-com-bolsa-de-colostomia-por-falha-em-atendimento" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: falha em atendimento, advogado rio de janeiro, advogado plano de saúde, plano de saúde, advogado rj, médico, erro médico</p>
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