<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Atendimento - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/atendimento/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/atendimento/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Thu, 09 May 2024 19:35:19 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos Atendimento - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/atendimento/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-custear-transporte-para-cidades-vizinhas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2024 19:35:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento]]></category>
		<category><![CDATA[Cidades Vizinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Custeio]]></category>
		<category><![CDATA[município]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15491</guid>

					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Terceira Turma A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-custear-transporte-para-cidades-vizinhas/">Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão é da Terceira Turma</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As regiões de saúde, nos termos do artigo 2º do Decreto 7.508/2011, são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não integrante da rede de assistência no município da demanda; b) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município limítrofe ao da demanda; c) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município não limítrofe ao da demanda, mas que pertença à mesma região de saúde – garantindo, nesse caso, o transporte do beneficiário; d) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município que não pertença à mesma região de saúde – também custeando o transporte de ida e volta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter decisão da Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a fornecer transporte a um beneficiário do plano, morador de Tatuí, para o tratamento em hospital de Sorocaba. A condenação foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em recurso especial, a operadora sustentou que não estaria obrigada a custear ou reembolsar as despesas de transporte, porque já garantia ao beneficiário o atendimento em hospital que não ficava na cidade onde ele morava, embora pertencesse à mesma região de saúde.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15487&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 10 mil por negativa de cobertura para procedimento pós-operatório</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15484&amp;action=edit"><strong>Operadora de saúde deve indenizar segurada após negativa de tratamento oncológico</strong></a></li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Organização das regiões de saúde não pode prejudicar coberturas contratadas no plano</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que a operadora deve garantir o atendimento integral das coberturas contratadas no plano de saúde, no município em que o beneficiário as demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência do plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, diante da impossibilidade de que as operadoras mantenham, em todos os municípios brasileiros, todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelos beneficiários, a ministra apontou que a saúde suplementar – assim como o SUS – trabalha com o conceito de regiões de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nancy Andrighi afirmou que o conceito de região de saúde é dirigido às operadoras &#8220;com a única finalidade de permitir-lhes integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde que prestam&#8221;. Portanto, segundo ela, esse conceito &#8220;não pode ser utilizado como um mecanismo que dificulta o acesso do beneficiário às coberturas de assistência à saúde contratadas&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora também destacou que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS, caso não exista prestador de saúde habilitado (integrante ou não da rede de assistência) no mesmo município ou nas cidades limítrofes, a operadora deve garantir o transporte do beneficiário até a localidade apta a realizar o atendimento, assim como o seu retorno ao local de origem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação de Nancy Andrighi, apesar de a norma da ANS prever distinções sobre a responsabilidade pelo transporte do beneficiário fora do município da demanda nas hipóteses de indisponibilidade e de inexistência de prestador no local, &#8220;não há como adotar soluções jurídicas distintas para a situação do beneficiário que, seja por indisponibilidade ou por inexistência de prestador da rede assistencial no município de demanda, é obrigado a se deslocar para outro município, ainda que da mesma região de saúde, para receber a cobertura de assistência à saúde contratada&#8221;.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Região de saúde de Sorocaba tem cidades separadas por mais de 300 km</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A título ilustrativo, a relatora citou que a distância entre os municípios integrantes da região de saúde de Sorocaba pode passar de 300 km. Nancy Andrighi considerou desproporcional que o beneficiário seja obrigado a custear o deslocamento para receber tratamento em cidade que, embora faça parte da mesma região de saúde, seja distante do local em que a demanda deveria ter sido atendida.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A operadora tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado&#8221;, concluiu a ministra.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-transporte-se-municipio-ou-cidades-vizinhas-nao-oferecem-atendimento">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Plano de saúde deve custear transporte, <a href="https://www.jornaljurid.com.br/busca/?keyword=Atendimento">Atendimento</a>, Cidades Vizinhas</em>,<em> Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-custear-transporte-para-cidades-vizinhas/">Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-nao-pode-reduzir-home-care-sem-indicacao-medica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Dec 2023 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento]]></category>
		<category><![CDATA[Home Care]]></category>
		<category><![CDATA[Indicação Médica]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Redução]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15409</guid>

					<description><![CDATA[<p>Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-nao-pode-reduzir-home-care-sem-indicacao-medica/">Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diárias, sob o fundamento de que o home care com enfermagem de 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade, pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15406&amp;action=edit"><strong>STF: Congresso deve regulamentar licença-paternidade em até 18 meses</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15403&amp;action=edit"><strong>Operadora de saúde deve cobrir parto de urgência, mesmo que plano não preveja despesas obstétricas</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Significativa diminuição da assistência à saúde deve ser considerada abusiva</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo havido a suspensão total do home care, ocorreu uma diminuição &#8220;arbitrária, abrupta e significativa&#8221; da assistência até então recebida pela paciente – conduta que deve ser considerada abusiva.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde&#8221;, disse.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra também questionou o entendimento do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em situação grave. Segundo a relatora, conforme foi decido no AREsp 2.021.667, &#8220;é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, Nancy Andrighi ressaltou, citando o julgamento do REsp 1.537.301, que a prestação deficiente do serviço de home care ou a sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda, sem a disponibilização da reinternação em hospital gera dano moral, pois &#8220;submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acompanhando o voto da relatora, o colegiado restabeleceu a sentença que condenou o plano de saúde a arcar com a internação domiciliar e a pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-nao-pode-reduzir-atendimento-em-home-care-sem-indicacao-medica-decide-terceira-turma">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: home care, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-nao-pode-reduzir-home-care-sem-indicacao-medica/">Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde não tem responsabilidade por atendimento fora da área de cobertura</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-nao-tem-obrigacao-de-atender-fora-da-area-de-cobertura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Aug 2023 15:19:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento]]></category>
		<category><![CDATA[Fora da Área de Cobertura]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15310</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Decisão é da 4ª Vara Cível de Santos. A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou improcedente pedido para que operadora de saúde se responsabilize por atendimentos fora da área de cobertura após mudança de domicílio de usuária. Cabe recurso da decisão. De acordo com os autos, a autora da ação é titular [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-nao-tem-obrigacao-de-atender-fora-da-area-de-cobertura/">Plano de saúde não tem responsabilidade por atendimento fora da área de cobertura</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A Decisão é da 4ª Vara Cível de Santos.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou improcedente pedido para que operadora de saúde se responsabilize por atendimentos fora da área de cobertura após mudança de domicílio de usuária. Cabe recurso da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, a autora da ação é titular de plano de saúde que possui abrangência regional, restrito aos municípios da Baixada Santista, e se mudou para a cidade de Brusque (SC) para ficar mais próxima da filha. A operadora chegou a conceder aprovações entre os anos de 2020 e 2022, porém em 2023 não houve mais autorizações, já que o município está fora da região abrangida pelo contrato e não foi verificada urgência nos pedidos.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15307&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15304&amp;action=edit"><strong>Cliente pode trocar plano de saúde se hospital for excluído, decide ANS</strong></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-nao-tem-responsabilidade-por-atendimento-fora-da-area-de-cobertura#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-nao-tem-responsabilidade-por-atendimento-fora-da-area-de-cobertura#banner-apoiadores"></a></li>
</ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Não há como compelir a ré a realizar tratamentos médicos no local pleiteado pela autora, tendo em vista que inexiste previsão contratual que autorize a realização de atendimento fora da área de cobertura em casos não urgentes. O atendimento médico/hospitalar fora da área de cobertura ou por rede não credenciada só é admitido em casos excepcionais, como situação de urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora de saúde, em virtude de recusa injustificada, entre outros”, destacou na sentença o juiz Frederico dos Santos Messias.</p>
</blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“É sabido que a abrangência da área de cobertura constitui elemento determinante do preço da mensalidade paga pelo beneficiário. E a autora, ao contratar plano de saúde mais simples, já sabia que não haveria cobertura fora da rede credenciada, salvo nos casos previstos em lei. E, por certo, tal condição influenciou diretamente no seu preço”, frisou o magistrado.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo nº 1009467-46.2023.8.26.0562</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-nao-tem-responsabilidade-por-atendimento-fora-da-area-de-cobertura">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  área de cobertura, operadora de saúde, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-nao-tem-obrigacao-de-atender-fora-da-area-de-cobertura/">Plano de saúde não tem responsabilidade por atendimento fora da área de cobertura</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
