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	<title>Arquivos Atestado Médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Atestado Médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>7 dúvidas sobre atestado médico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Apr 2019 19:22:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Atestado Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diante de um problema de saúde que impossibilite o empregado de trabalhar é direito dele ter a falta abonada com a apresentação de um atestado médico. Mas há regras para que o documento seja validado pela empresa. &#160;Veja as dúvidas mais comuns em relação a esse direito: A empresa pode recusar um atestado médico válido? [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Diante de um problema de saúde que impossibilite o empregado de trabalhar é direito dele ter a falta abonada com a apresentação de um atestado médico. Mas há regras para que o documento seja validado pela empresa. &nbsp;Veja as dúvidas mais comuns em relação a esse direito:</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A empresa pode recusar um atestado médico válido?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Se o empregador apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina. A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, a empresa pode exigir uma nova avaliação pelo do médico da empresa, de acordo com a ordem de preferência de atestado estabelecida pela legislação. A lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço social, depois rede pública e, por último, em consulta particular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Existe um prazo para a entrega do atestado médico?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento, mas isso deve ser encarado com razoabilidade, para que nos casos mais graves se tolere a entrega do atestado médico após este prazo, desde que reste evidenciado a impossibilidade do trabalhador dar notícia do que está ocorrendo ao seu patrão.&nbsp;<br></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Existe um limite de apresentação de atestados médicos?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não há um número limite para apresentação de atestados médicos por ano, mas existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa: no máximo 15 dias, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois desse prazo (a partir do 16º dia), o pagamento do afastamento fica por conta da Previdência Social.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Atestado de comparecimento a consultas de rotina é válido?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Como esses casos não demandam urgência e imprevisão, o ideal seria que o empregado optasse por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a&nbsp;<a href="https://t.umblr.com/redirect?z=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2Fleis%2FL0605.htm&amp;t=ZDk5MmU3NjkzMmM3NmEzMDlmMGM0NTFhNDI0N2RlOGZhNjhjZWJjNSxpVXRRMVNtQQ%3D%3D&amp;b=t%3AjVpNlwLUCqOAb9n2yz19-A&amp;p=http%3A%2F%2Fsenadofederal.tumblr.com%2Fpost%2F143126866392%2F7-d%25C3%25BAvidas-sobre-atestado-m%25C3%25A9dico&amp;m=1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">letra “f” do art. 6º, Lei 605/49</a>&nbsp;não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O empregado pode se ausentar do trabalho para acompanhar pais ou filhos ao médico?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não existe lei garantindo esse direito de forma direta. Assim, o empregador não tem obrigação de aceitar, no sentido de abonar, as declarações de ausência para acompanhamento de consulta médica. Isso deve ser pré-acordado entre empresa e funcionário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale lembrar que o Senado Federal aprovou, em 2015, o Projeto de Lei do Senado (PLS)&nbsp;<a href="http://t.umblr.com/redirect?z=http%3A%2F%2Fwww.senado.gov.br%2Fatividade%2Fmateria%2Fdetalhes.asp%3Fp_cod_mate%3D118676&amp;t=NThjMzRhYTkzZmYzMDZlYzc0OTg4OWZlOTNkYTg4NmIyNThkYTk2MSxmNFUwN2ppdg%3D%3D" target="_blank" rel="noreferrer noopener">286/14</a>, que cria um novo tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de&nbsp;<strong>doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente&nbsp;</strong>que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o&nbsp;<strong>limite máximo de doze meses</strong>. O projeto agora aguarda parecer na Câmara dos Deputados&nbsp;<a href="https://t.umblr.com/redirect?z=http%3A%2F%2Fwww.camara.gov.br%2FproposicoesWeb%2Ffichadetramitacao%3FidProposicao%3D1306679&amp;t=NDM4MWU3ODUxZTA2MmU2MDMwZDMxNDU3NGFiZDJiZjcxZDVjZTQxYyxpVXRRMVNtQQ%3D%3D&amp;b=t%3AjVpNlwLUCqOAb9n2yz19-A&amp;p=http%3A%2F%2Fsenadofederal.tumblr.com%2Fpost%2F143126866392%2F7-d%25C3%25BAvidas-sobre-atestado-m%25C3%25A9dico&amp;m=1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(PL 1876/2015)</a></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que acontece se o empregado apresenta atestado médico falso ou rasurado?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las,uma &nbsp;vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. Caso a fraude seja constatada, pode implicar em&nbsp;<strong>demissão por justa causa</strong>do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade. A empresa pode abrir inquérito policial de apuração de responsabilidade pela falsidade. Por outro lado, como se trata de um ato médico, deve ser encaminhada a devida representação ao Conselho Regional de Medicina para a instauração de PAD &#8211; Processo Administrativo Disciplinar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>E quando a empresa recebe o atestado e desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse dela, pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Senado Federal (abre numa nova aba)" href="http://senadofederal.tumblr.com/post/143126866392/7-d%C3%BAvidas-sobre-atestado-m%C3%A9dico?fbclid=IwAR3DvWJI69yIwmRDLaToBEvjWWyrip0KuZlFMGMSkdk0g497yCda_oB4-j4" target="_blank"><strong>Senado Federal</strong></a></p>
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		<title>Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Oct 2017 18:37:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Alta Programada]]></category>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="corpoDaNoticiaBox" class="conteudo_texto">
<p>Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como &#8220;alta programada&#8221;, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia.</p>
<p>O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.</p>
<h4><strong>Imprescindível</strong></h4>
<p>Para o INSS, o acórdão do TRF1 violou o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.</p>
<p>No STJ, entretanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, a alta programada constitui ofensa ao <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm#art62" target="_blank" rel="noopener"><strong>artigo 62</strong></a> da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercício de atividade laboral, constatação que, no entendimento do relator, exige avaliação médica.</p>
<p>“A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, concluiu.</p>
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<div class="title_destaques_do_dia">Destaques de hoje</div>
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<div><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Turma-considera-ilegal-alta-programada-para-segurados-do-INSS" target="_blank" rel="noopener">STJ</a></div>
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