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	<title>Arquivos Atestado Particular - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Atestado particular tem legitimidade para restabelecer benefício do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Nov 2017 23:43:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho. A presunção de legitimidade da perícia médica feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho.</em></p>
<p>A presunção de legitimidade da perícia médica feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social pode ser eliminada diante de provas em contrário, ainda que baseadas em atestados e laudos médicos particulares. Por isso, não há impedimento para que a Justiça conceda a antecipação de tutela, implantando ou restabelecendo um benefício, com base em laudo médico produzido unilateralmente pelo segurado.</p>
<p>Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho.</p>
<p>Na 2ª Vara Cível de Timbó (SC), onde tramita a Ação Ordinária para Restabelecimento de Benefício de Auxílio-Doença, por força da competência delegada, o pedido foi indeferido em sede de liminar. Mesmo de posse de documentos médicos atestando a incapacidade da segurada para o trabalho, juiz disse que não pode tirar conclusões sobre a obrigatoriedade deste pagamento antes da apresentação de um parecer técnico emitido pelo perito judicial. Marcou a audiência de conciliação com o INSS para fevereiro de 2018.</p>
<p>Para derrubar a decisão de origem, a segurada interpôs Agravo de Instrumento no colegiado, que acabou acolhido, em decisão monocrática, pelo desembargador Paulo Afonso Brum Vaz. Para o relator do recurso, aguardar e exigir a perícia judicial, sob o pretexto da presunção da validade do laudo administrativo, como queria o juiz de origem, “aniquilam parcialmente” a tutela de urgência.</p>
<p>Para Vaz, a atividade da autora exige esforço físico e está comprometida pelas doenças relatadas nos atestados. Por isso, neste momento, seria temerário não restabelecer o benefício. “Está-se, sem qualquer sombra de dúvida, diante de situação que requer a tutela de urgência, ou diante de uma real colisão de princípios fundamentais — efetividade e segurança jurídica —, em que se deve privilegiar a efetividade, relativizando a segurança jurídica”, ponderou.</p>
<p>Ainda segundo o desembargador, o princípio da razoabilidade diz que o juiz deve “prestigiar, perseguir e atender os valores éticos, políticos e morais”, implícita ou explicitamente, consagrados na <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição</a>. Afinal, se é compromisso do estado assegurar a vida, a saúde, acabar com a miséria e as desigualdades sociais, e se prestar jurisdição é função do estado, por óbvio, também deve buscar, na exegese da lei, preservar tais valores, sob pena de comprometer a promessa constitucional de “justiça social”.</p>
<p>“A possível irreversibilidade sempre deve ceder ao direito provável e ao perigo de dano. Havendo necessidade de se sacrificar direitos, que recaia o sacrifício sobre o direito menos provável ou sobre o sujeito da relação processual que tenha maior fôlego para suportá-lo. Em outras palavras, é preferível que o juiz erre para obrigar a pagar alimentos aquele que não os deve, do que negar a tutela liminar e privar o alimentando do mínimo existencial”, concluiu na decisão.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/atestado-particular-tem-legitimidade-para-restabelecer-beneficio-do-inss" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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