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	<title>Arquivos atraso de voo - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos atraso de voo - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Atraso de voo- Companhia aérea deve pagar R$ 5 mil de dano moral por atraso de voo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Aug 2021 03:17:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[atraso de voo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ATRASO DE VOO &#8211; Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi mantida a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, na qual a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">ATRASO DE VOO &#8211; Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi mantida a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, na qual a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido ao atraso de voo de mais de 12 horas. A relatoria do processo nº 0879934-30.2019.8.15.2001 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjdft-condena-companhia-aerea-por-extravio-de-bagagem-e-furto-de-bens-pessoais/">TJDFT condena companhia aérea por extravio de bagagem e furto de bens pessoais</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso envolve o voo marcado para o dia 16/06/2019, partindo de Recife/PE com destino a Nova Iorque, com parada em São Paulo/SP e Orlando/Florida. O voo de Orlando para Nova Iorque foi cancelado e a passageira só foi inserida em um novo voo no outro dia, resultando em um atraso de mais de 12 horas para chegar no destino final.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do processo ressaltou que o artigo 3º, da Resolução nº 141/2010, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelece que, em caso de atraso no aeroporto de partida por mais de quatro horas, o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas ao passageiro: a reacomodação em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou o reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluídas as tarifas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o artigo 14, da mesma Resolução, dispõe que o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, consistente em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, a qual, caso seja superior a 4 horas, deve compreender acomodação em local adequado, translado e, quando necessário, serviço de hospedagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Na hipótese em testilha, infere-se que a apelada chegou ao destino com mais de 12 horas de atraso. Assim, pela narração dos fatos e dos documentos acostados aos autos, resta indene de dúvida que se encontra devidamente evidenciada a conduta antijurídica da companhia aérea e, por conseguinte, configurado o dever de indenizar, tendo em vista que o atraso de mais de 12 horas na chegada ao destino caracteriza má prestação do serviço&#8221;, pontuou o relator, acrescentando ser notório o abalo emocional sofrido pela consumidora, tendo em vista que ficou no aguardo por mais de 12 horas para decolar ao destino final e teve sua viagem atrasada por longo período, atrapalhando toda a programação dos passeios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Assim, evidenciado nos autos o desrespeito e a má prestação do serviço da companhia aérea, bem como demonstrado o nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pelos recorridos, não merece reparo a sentença que acolheu o pedido de danos morais&#8221;, frisou o Desembargador Oswaldo Trigueiro. Segundo ele, o montante de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, condiz com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/companhia-aerea-deve-pagar-r-5-mil-de-dano-moral-por-atraso-de-voo">TJPB</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  direito do consumidor, atraso de voo, advogado especialista em atraso de voo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/dano-moral-por-atraso-de-voo-exige-prova-de-fato-extraordinario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Sep 2019 20:50:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[atraso de voo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre atraso de voo O atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido. Por isso, a indenização somente será devida se comprovado algum fato extraordinário que tenha trazido abalo psicológico ao consumidor. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/09/atraso-de-voo.jpg" alt="" class="wp-image-5678" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/09/atraso-de-voo.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/09/atraso-de-voo-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre atraso de voo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido. Por isso, a indenização somente será devida se comprovado algum fato extraordinário que tenha trazido abalo psicológico ao consumidor. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de indenização a um passageiro por um atraso de 4 horas no voo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que já houve decisões do STJ considerando o dano presumido. Porém, esse entendimento mudou em 2018, no julgamento do REsp 1.584.465. Segundo a ministra, a caracterização do dano presumido não pode ser elastecida a ponto de afastar a necessidade de sua efetiva demonstração em qualquer situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a relatora concluiu as circunstâncias que envolvem o caso concreto servirão de baliza para a possível comprovação e a consequente constatação da ocorrência do dano moral</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as particularidades a serem observadas para comprovar a existência do dano, a ministra citou o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema; se ela ofereceu alternativas para melhor atender os passageiros; se foram prestadas informações claras e precisas, a fim de amenizar os desconfortos inerentes à situação; se foi oferecido suporte material, como alimentação e hospedagem; e se o passageiro, devido ao atraso, perdeu compromisso inadiável no destino.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Na hipótese, não foi invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do recorrente. Via de consequência, não há como se falar em abalo moral indenizável&#8221;, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">REsp 1.796.716</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte:<a href="https://www.conjur.com.br/2019-set-23/dano-moral-atraso-voo-exige-prova-fato-extraordinario?utm_source=dlvr.it&amp;utm_medium=facebook"> Conjur &#8211; Consultor Jurídico</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do consumidor, atraso de voo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro</p>
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