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	<title>Arquivos atropelamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos atropelamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>TJ condena dentista que atropelou cuidadora de idosos ao pagamento de danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Mar 2021 04:27:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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<h2>Advogado de direito de trânsito RJ emite notícia sobre atropelamento que gerou indenização</h2>
<p>ATROPELAMENTO: A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um dentista e uma seguradora paguem, solidariamente, R$ 5 mil a uma cuidadora de idosos. Ela atravessava a rua quando foi atropelada, numa cidade no norte do Estado, às 21h, no final de 2013.</p>
<p>A vítima sofreu diversas fraturas, ficou com sequelas e teve que se afastar do trabalho. Assim, ela requereu a condenação do motorista ao pagamento de indenização por danos morais, além de lucros cessantes e pensão mensal. O juiz de 1º grau entendeu que a culpa foi exclusiva da mulher, que atravessou a rua de maneira desatenta e fora da faixa de pedestres.</p>
<p>Leia mais:</p>
<h3><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-que-atropelou-jovem-e-condenada/">Mulher que atropelou jovem é condenada</a></h3>
<p>Inconformada com a decisão, ela recorreu ao TJ. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, citou o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro: &#8220;O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.&#8221; E também o artigo 34: &#8220;O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.&#8221;</p>
<p>No relato prestado à polícia, o motorista confessou que olhou apenas para o lado direito ao fazer a conversão para a via principal. Isso, segundo o relator, evidencia a desatenção com que ele dirigia. O relator ressaltou que a autora foi atropelada quando já estava do outro lado da rua, junto à calçada, fato comprovado pela prova testemunhal. Ou seja, segundo Sartorato, a pedestre não invadiu a pista de repente e o motorista, se não estivesse desatento, poderia ter evitado o acidente. Mas fez questão de sublinhar: &#8220;Pelas condições do tempo, horário e local, a culpabilidade do réu deve ser reconhecida, ainda que de forma parcial, e em concorrência com a culpa da própria vítima.&#8221;</p>
<p>Portanto, concluiu, houve culpa concorrente evidenciada e não resta dúvida do abalo anímico, comprovado diante da dor sofrida por ocasião do infortúnio. Porém, o magistrado rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes e de pensão vitalícia. Ele explicou que o laudo pericial atestou a plena capacidade laboral da autora. Com isso, estipulou em R$ 5 mil a indenização. O valor será atualizado pelo INPC a partir da data do julgamento, e acrescido de juros de 1% ao mês desde o evento danoso. A decisão foi unânime.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tj-condena-dentista-que-atropelou-cuidadora-de-idosos-ao-pagamento-de-danos-morais?inheritRedirect=true">TJSC</a></p>
<p>Tags: direito de trânsito, atropelamento, acidente de trânsito, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro, advogado de direito de trânsito RJ</p>
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		<title>Desatenção e atropelamento de jovem em faixa de pedestres leva condutor a pagar danos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/desatencao-e-atropelamento-de-jovem-em-faixa-de-pedestres-leva-condutor-pagar-danos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Aug 2017 02:24:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[atropelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um motorista ao pagamento de danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 50 mil, a uma jovem atropelada em faixa de segurança na região continental de Florianópolis. Com o choque, ela sofreu lesões na perna, precisou ser submetida a procedimentos cirúrgicos e dermatológicos e ainda ficou com cicatrizes no rosto.</p>
<p>A autora alegou que após a realização das cirurgias percebeu sinais aparentes e entrou em contato com o condutor para solicitar auxílio, porém ele não demonstrou interesse em ajudá-la. A jovem passou por vários procedimentos dermatológicos e precisou arcar com uma operação para que as cicatrizes no rosto fossem minimizadas.</p>
<p>Em contestação, o réu afirmou que a autora atravessou a via fora da faixa de segurança e diante de um ônibus, o que bloqueou sua visão. Ele acrescentou que os danos não foram demonstrados, porque um corte na testa não seria motivo suficiente para indenizá-la.</p>
<p>O desembargador Saul Steil, relator da apelação, entendeu que o fato ocorreu por imprudência do motorista, que, desatento, atropelou a apelada em local para travessia de pedestres. Além disso, o magistrado considerou as cicatrizes permanentes evidenciadas em fotos juntadas no processo.</p>
<p>“O próprio apelante afirma que o veículo que estava ao seu lado bloqueava sua visão, tanto que não visualizou a vítima previamente, de modo que deveria ter diminuído a velocidade diante da proximidade de local em que há faixa de segurança, justamente para evitar que algum acidente como o relatado no presente feito ocorresse”, salientou o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0806575-56.2013.8.24.0045).</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-desatencao-e-atropelamento-de-jovem-em-faixa-de-pedestres-leva-condutor-pagar-danos/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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