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	<title>Arquivos aumento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos aumento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Proposta aumenta punição de motoristas profissionais por embriaguez ao volante</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/proposta-aumenta-punicao-de-motoristas-profissionais-por-embriaguez-ao-volante/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jul 2019 22:44:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
		<category><![CDATA[CTB]]></category>
		<category><![CDATA[Embriaguez ao Volante]]></category>
		<category><![CDATA[Motoristas Profissionais]]></category>
		<category><![CDATA[PL 3198/19]]></category>
		<category><![CDATA[Punição]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Aqueles que exercem a atividade de motorista profissional devem fazê-lo com redobrada cautela, sendo inadmissível a embriaguez ao volante”, afirmou o autor, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O Projeto de Lei 3198/19 aumenta a punição, de 1/3 à metade, no crime de embriaguez ao volante para os profissionais que atuam no transporte de passageiros. Atualmente, não [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">“Aqueles que exercem a atividade de  motorista profissional devem fazê-lo com redobrada cautela, sendo  inadmissível a embriaguez ao volante”, afirmou o autor, deputado Daniel  Silveira (PSL-RJ).</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei 3198/19 aumenta a  <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/desconto-em-salario-como-forma-de-punicao-administrativa-e-ilegal/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="punição (abre numa nova aba)">punição</a>, de 1/3 à metade, no crime de embriaguez ao volante para os profissionais que atuam no transporte de passageiros. Atualmente, não há  distinção entre as diversas categorias de motorista, e a pena é de  detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de  obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Aqueles que 
exercem a atividade de motorista profissional devem fazê-lo com 
redobrada cautela, sendo inadmissível a embriaguez ao volante”, afirmou o
 autor, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto altera o <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-1" target="_blank">Código de Trânsito Brasileiro</a>.  Além do álcool – quando a concentração for igual ou superior a 6  decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por  litro de ar alveolar –, a norma proíbe o uso de outras substâncias  psicoativas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tramitação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A
 proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de 
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ÍNTEGRA DA PROPOSTA:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a rel="noreferrer noopener" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205375" target="_blank">PL-3198/2019</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte:  </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proposta-aumenta-punicao-de-motoristas-profissionais-por-embriaguez-ao-volante" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 14:20:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[UTI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI</strong></p>
<p>É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao reconhecer o direito a uma mulher com recém-nascido na UTI.</p>
<p>Ela moveu ação contra o INSS para prorrogar sua licença para mais 120 dias, alegando que não teria condições de trabalhar e amamentar seu filho.</p>
<p>Como o juiz de primeiro grau negou seu pedido, por não encontrar fundamento legal para a medida, ela entrou com agravo de instrumento no tribunal, solicitando tutela de urgência.</p>
<p>Relatora do agravo, a desembargadora Inês Virgínia afirmou que a situação envolvia direito fundamental à maternidade e disse que o filho tem direito de ser cuidado, amamentado e acolhido por sua mãe.</p>
<p>Ela reconheceu que a legislação só prevê prazo maior para os casos de mães de crianças com microcefalia, decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti (<a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-18" target="_blank" rel="noopener">artigo 18</a>, parágrafo 3º da <a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.301/2016</a>).</p>
<p>A falta de norma específica não é barreira, segundo a desembargadora, pois a extensão do período de licença em caso de grave doença do recém-nascido “é direito que pode ser extraído do teor de documentos internacionais de Direitos Humanos e também da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>”.</p>
<p>Ela citou a Declaração de Viena (1993) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), assim como entendimentos firmados na IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995).</p>
<p>“Esses dispositivos, que não exaurem o tratamento constitucional isonômico, indicam o compromisso do Estado brasileiro com a busca permanente da erradicação do desnivelamento entre homens e mulheres. O nascimento de filhos não pode colocar a mãe-mulher-trabalhadora numa situação de vulnerabilidade e de prejuízo”, disse.</p>
<p><b>Competência trabalhista</b></p>
<p>Depois de conceder a tutela considerando o caráter alimentar da licença e o poder geral de cautela (<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-297" target="_blank" rel="noopener">artigo 297</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">CPC</a>), a desembargadora declinou de ofício a incompetência absoluta da Justiça Federal e remeteu o caso à Justiça do Trabalho.</p>
<p>Embora o caso envolva o INSS, ela disse que “a agravante postula prorrogação de direito previsto expressamente pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--392" target="_blank" rel="noopener">artigo 392</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e, em nenhum momento foi discutida a concessão do benefício previdenciário”. A decisão ainda não foi publicada.</p>
<p><b>Processo: 5013078-24.2018.4.03.0000</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Plano de saúde sobe três vezes mais que a inflação</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-sobe-tres-vezes-mais-que-inflacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2017 15:37:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça. Acesso a medicamentos caros por meio judicial é uma das queixa das operadoras de saúde A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos contratos individuais e familiares em até 13,55%. A decisão vai encarecer as faturas de até 8,2 milhões de usuários [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6 style="text-align: center;"><em>Justiça. Acesso a medicamentos caros por meio judicial é uma das queixa das operadoras de saúde</em></h6>
<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos contratos individuais e familiares em até 13,55%. A decisão vai encarecer as faturas de até 8,2 milhões de usuários desses tipos de plano. No entanto, as operadoras só podem aplicar o reajuste a partir do aniversário dos contratos, que é o mês em que cada um deles foi firmado com o cliente.</p>
<p>O reajuste autorizado é mais que três vezes superior à inflação oficial. Em abril, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses teve alta de 4,08%. A disparidade entre os aumentos gera críticas à metodologia adotada pela ANS.</p>
<p>“A agência regulamenta apenas os planos individuais e familiares, mas leva em conta, para o reajuste, os aumentos anuais (que as operadoras aplicam) nos planos coletivos por adesão, que são sempre muito superiores”, afirma a advogada Estela Tolezani. Ela é sócia do escritório Vilhena Silva, especializado em direito à saúde.</p>
<p>Segundo Estela, o número de ações movidas pelo escritório para reaver o dinheiro de clientes que consideraram os reajustes de seus planos de saúde abusivos mais que dobrou no ano passado. “O reajuste é elevado, mas a pessoa não fica mais segura. Só gasta mais. E ainda sofre com descredenciamento de hospitais, além de medicamentos e procedimentos que não são cobertos”, diz.</p>
<p>As operadoras de planos de saúde, por sua vez, alegam que a “inflação médica” é maior que a inflação, e defendem aumentos ainda maiores. “Os reajustes autorizados pela ANS deveriam, ao menos, representar a realidade da variação dos custos médico-hospitalares apurada por estudo do Instituto de</p>
<p>Estudos de Saúde Suplementar (IEES) que, no último ano, ficou em torno de 20%”, afirma em nota a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).</p>
<p>A advogada Estela Tolezani, no entanto, aponta que o reajuste autorizado pela ANS incide sobre uma minoria dos contratos firmados pelas operadoras privadas. Segundo a própria ANS, os planos individuais e familiares correspondem a apenas 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica privada no Brasil.</p>
<p>“As empresas não comercializam mais os planos individuais, e, sim, os coletivos, pois querem aumentos mais elevados”, diz Estela.</p>
<p><strong>Planos coletivos.</strong> Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante, e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas como conselhos profissionais, sindicatos e associações.</p>
<p>Os planos coletivos não estão sujeitos ao limite de reajuste estabelecido pela ANS. O índice, por variação de custos, é definido conforme as normas de cada contrato, e deve apenas ser comunicado à ANS até 30 dias depois de já ter sido aplicado.</p>
<p>A advogada explica que, quando as operadoras reajustam os valores de planos coletivos por adesão, levam em conta não só o teto estipulado pela ANS e a mudança de faixa etária, mas, também, um aumento conhecido como sinistralidade.</p>
<p>Esse fator é calculado a partir de medição do uso efetivo que os grupos cobertos pelo plano fazem dos produtos, em comparação à cota que pagam às operadoras. “Para ter um controle mais correto, a ANS tinha que usar como parâmetros a média de todo mundo que usou serviços médicos e hospitalares com planos individuais”, afirma.</p>
<h4><span style="color: #27b6b1;">OUTRO LADO</span></h4>
<h3>Empresas reclamam da escalada do custo</h3>
<p>Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), órgão representativo das operadoras privadas, o reajuste é prejudicial “tanto para consumidores, que pagam mais caro (&#8230;) para terem acesso a assistência privada à saúde, quanto para as empresas de planos de saúde, que são obrigadas a custearem a escalada de custo do serviço”.</p>
<p>“Para comprovar a pressão de custo que atinge o setor, um exemplo é o teste ergométrico computadorizado, precificado em média de R$ 241,26. Em 2016, foram realizados mais de 3,8 milhões deste tipo de exame, aumento de 8% na comparação com 2015. Somente este crescimento (268 mil exames) representa um custo estimado de R$ 65 milhões nas despesas das operadoras”, explica Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.otempo.com.br/capa/economia/plano-de-sa%C3%BAde-sobe-tr%C3%AAs-vezes-mais-que-a-infla%C3%A7%C3%A3o-1.1478678" target="_blank" rel="noopener noreferrer">O Tempo</a></p>
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		<title>Empresas restituirão cliente por aumentos indevidos em plano de saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/aumentos-em-plano-de-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2017 16:33:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reajustes deverão ser substituídos pelo índice da ANS. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas empresas restituam indevidos reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde, bem como excluam correção por faixa etária aos 59 anos de idade que representou 89,07% de aumento. Os reajustes [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>Reajustes deverão ser substituídos pelo índice da ANS.</h5>
<p>A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas empresas restituam indevidos reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde, bem como excluam correção por faixa etária aos 59 anos de idade que representou 89,07% de aumento. Os reajustes efetuados no contrato do autor entre 2012 e 2015 deverão ser substituídos pelo índice da Agência Nacional de Saúde (ANS).</p>
<p>“Lançar um elevado percentual de forma aleatória, em muito superior à inflação, sem comprovação ao menos no curso do processo de sua razoabilidade, afigura-se em comportamento abusivo que ofende a legislação de consumo”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador James Siano.</p>
<p>De acordo com o magistrado, é admissível a majoração do custo do seguro saúde por sinistralidade, desde que bem embasado e comunicado de forma clara e inteligível ao consumidor – o que não ocorreu no caso em análise.</p>
<p>Ainda segundo o desembargador James Siano, a cobrança desses juros foi efetuada de maneira abusiva, já que “não restou demonstrada pela ré a efetiva necessidade de se proceder ao aumento em percentil tão elevado (89,07%)”.</p>
<p>O julgamento, que teve votação unânime, contou com participação dos desembargadores Moreira Viegas e Fabio Podestá.</p>
<p>Apelação nº 1065444-32.2015.8.26.0100</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-empresas-restituirao-cliente-por-aumentos-indevidos-em-plano-de-saude/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AASP</a></p>
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