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	<title>Arquivos aviso prévio - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos aviso prévio - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Contribuição previdenciária não incide nos primeiros 15 dias de afastamento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-nos-primeiros-15-dias-de-afastamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Mar 2022 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[aviso prévio]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-Maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contribuição previdenciária &#8211; Em apelação interposta de sentença em mandado de segurança, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela inexigibilidade da cota patronal (contribuição previdenciária devida pela empresa) sobre valores pagos pelo empregador nos quinze dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, aviso prévio indenizado e salário-maternidade. A Fazenda [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Contribuição previdenciária &#8211;</strong> Em apelação interposta de sentença em mandado de segurança, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela inexigibilidade da cota patronal (contribuição previdenciária devida pela empresa) sobre valores pagos pelo empregador nos quinze dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, aviso prévio indenizado e salário-maternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Fazenda Nacional (FN) apelou com a pretensão de reformar a sentença e para que a compensação tributária dos valores recolhidos pela empresa (restituição do indébito tributário) somente seja efetuada com parcelas relativas a tributos da mesma espécie e destinação constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Relatora, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas destacou que nos termos do inciso III do art. 927 do Código de Processo Civil (CPC), os acórdãos de julgamento de recursos repetitivos extraordinário (julgados pelo Supremo Tribunal Federal – STF) e especial (julgados pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ) devem ser observados pelos juízes e tribunais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, prosseguiu a magistrada, o STJ firmou o Tema 738, que dispõe que “sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária”, e o mesmo Tribunal reconheceu a inexigibilidade da contribuição social previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14208&amp;action=edit"></a><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14193&amp;action=edit">Governo anuncia antecipação do 13º de aposentados do INSS e saque de R$ 1 mil do FGTS</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14190&amp;action=edit">INSS suspende perícias de auxílio-doença em meio à alta de casos de covid</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao salário-maternidade, acrescentou a desembargadora, o STJ havia firmado a tese (Tema 739) de que “O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária”. Todavia, posteriormente, o STF decidiu sobre o Tema 72 da repercussão geral nos seguintes termos: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, frisou a magistrada, em se tratando de compensação de indébito (compensação de valores indevidamente pagos) referente a contribuições previdenciárias (no caso, o salário-maternidade), tal verba “(&#8230;) somente pode ser objeto de compensação com parcelas relativas a tributos da mesma espécie e destinação constitucional”, segundo a lei vigente na época do ajuizamento da demanda e não de acordo com lei posterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora concluiu o voto no sentido de dar parcial provimento à apelação apenas para que a compensação do indébito tributário relativo ao pagamento de tributo sobre os primeiros 15 dias do salário-maternidade se dê com parcelas relativas a tributos da mesma espécie e mesma destinação constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: 1003849-35.2019.4.01.3814</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/25851/Contribuicao-previdenciaria-nao-incide-nos-primeiros-15-dias-de-afastamento-por-motivo-de-doenca-aviso-previo-indenizado-e-salario-maternidade" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Direito Net</a></strong></p>
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		<item>
		<title>TST – Empresa terá de ressarcir três dias de aviso-prévio cobrados a mais de empregados</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tst-empresa-tera-de-ressarcir-tres-dias-de-aviso-previo-cobrados-a-mais-de-empregados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Mar 2018 13:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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		<category><![CDATA[aviso prévio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a V. Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso-prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A V. exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a V. Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso-prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A V. exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados.</p>
<p>A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe/ES) em favor de mais de cem empregados. Segundo a entidade, eles foram admitidos em datas distintas para prestar serviços de porteiro em locais diversos, e a empresa, ao dispensá-los, exigiu o cumprimento do aviso-prévio de 33 dias, calculado com base na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 12.506/2011</a>, em vez de indenizá-los. Para o sindicato, o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço é direito dos trabalhadores, previsto no artigo 7º, inciso XXI, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">Constituição da República</a>.</p>
<p>O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedente o pedido de indenização por entender que a empresa exigiu corretamente o aviso-prévio proporcional. Segundo a sentença, a lei em questão não impediu expressamente esse direito para o empregador, que antes já podia cobrar o aviso-prévio nos casos de pedido de demissão do empregado (artigo 487 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>). Como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão do juízo de primeiro grau, o Sindilimpe recorreu ao TST.</p>
<p>No exame do recurso de revista na Sétima Turma, o relator, desembargador convocado Altino Pedrozo dos Santos, afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o aviso-prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente a partir de 13/10/2011. De acordo com o relator, a reciprocidade para o empregado se restringe ao prazo de 30 dias previsto no artigo 487, inciso II, da CLT. “Caso contrário, há risco de inaceitável retrocesso no tocante à garantia mínima consagrada no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República”, concluiu.</p>
<p>Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista.</p>
<p>Processo: RR-91700-95.2013.5.17.0004</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tst-empresa-tera-de-ressarcir-tres-dias-de-aviso-previo-cobrados-mais-de-empregados/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Casal será indenizado por suspensão de plano de saúde sem aviso prévio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2017 12:08:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[aviso prévio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A B. Saúde S.A. terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a B. de O. B. e E. M. de O., que também receberá R$ 1.384 por danos materiais por não ter exame e procedimento cirúrgico cobertos pelo convênio. A decisão é da juíza Bianca Melo Cintra, do 11º Juizado Especial [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">A B. Saúde S.A. terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a B. de O. B. e E. M. de O., que também receberá R$ 1.384 por danos materiais por não ter exame e procedimento cirúrgico cobertos pelo convênio. A decisão é da juíza Bianca Melo Cintra, do 11º Juizado Especial Cível.</p>
<p style="text-align: left;">De acordo com o processo, em fevereiro de 2016, E. procurou o Hospital do Coração A. R. com fortes dores abdominais. Depois de passar por consulta com médico, teve alguns exames autorizados. Porém, foi negada autorização para realização de tomografia computadorizada, que comprovaria o diagnóstico de apendicite. Mesmo após pagar pelo exame, também foi impedido de passar por procedimentos cirúrgicos.</p>
<p style="text-align: left;">Além de ter que arcar com o custo do exame, a esposa do paciente B., conforme o processo, teve que assinar termo de responsabilidade para que E. deixasse o hospital em que estava internado em busca de atendimento na rede pública, para que a cirurgia fosse realizada.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Defesa</strong></p>
<p style="text-align: left;">Segundo contestação da B. Saúde, os exames laboratoriais foram realizados por não necessitar de autorização prévia. Já os procedimentos de tomografia, internação e cirurgia foram negados em virtude do não pagamento de mensalidades, o que resultou na suspensão do convênio.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Danos morais</strong></p>
<p style="text-align: left;">Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a suspensão do convênio ocorreu sem comunicado prévio, contrariando o previsto em contrato. “Não foi comprovada que a suspensão foi realizada após prévia comunicação, tampouco deram a opção de B. e E. contratarem planos individuais. Portanto, a suspensão dos planos de saúde foi feita de forma irregular”, frisou.</p>
<p style="text-align: left;">De acordo com a juíza Bianca Melo Cintra, estando cientes da pendência, eles, no mínimo, teriam efetuado o pagamento das supostas mensalidades em atraso ou de imediato teriam procurado a rede pública. “Se a comunicação tivesse sido realizada, E. não teria passado pelo constrangimento de ser retirado de onde estava pela esposa e sair à procura de algum hospital público em uma situação de emergência”, afirmou, acrescentando que quanto aos danos morais à B., foram juntadas provas que demonstraram o sofrimento e constrangimento que ela e seu esposo passaram.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Danos materiais</strong></p>
<p style="text-align: left;">A operadora do plano de saúde deverá ressarcir, ainda, todos os custos com exames e despesas médicas durante o período em que o plano de saúde permaneceu suspenso. O valor foi fixado em R$ 1.384,50.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjgo-casal-sera-indenizado-por-suspensao-de-plano-de-saude-sem-aviso-previo/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/suspensao-de-plano-de-saude/">Casal será indenizado por suspensão de plano de saúde sem aviso prévio</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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