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	<title>Arquivos Avó - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Avó - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>TJRS permite que criança inclua sobrenome da avó em sua certidão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Dec 2018 13:44:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Embora a legislação faculte ao interessado a alteração voluntária de elementos componentes do nome, desde que sem prejuízo, no prazo de um ano, a partir da maioridade, há, igualmente, previsão de flexibilização do princípio da imutabilidade em casos especiais, como o presente”. Com essa interpretação, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="col-md-12 bar-share">
<div class="row">“Embora a legislação faculte ao interessado a alteração voluntária de elementos componentes do nome, desde que sem prejuízo, no prazo de um ano, a partir da maioridade, há, igualmente, previsão de flexibilização do princípio da imutabilidade em casos especiais, como o presente”. Com essa interpretação, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM, determinou a inclusão do sobrenome da avó materna na certidão de uma menina que, por não ter sido registrada pelo pai, tinha apenas o último sobrenome da mãe.</div>
</div>
<div id="print-text">
<div class="texto">
<p>A decisão deu provimento ao recurso de apelação de uma menina, interposto por sua mãe, contra sentença de improcedência proferida nos autos da ação de retificação de registro civil. A pretensão da filha era incluir, em seu registro de nascimento, o segundo sobrenome da sua genitora. A menina alegou, segundo consta nos autos, que sofria uma série de constrangimentos, principalmente na escola que frequenta, por ter apenas um sobrenome, já que não possui pai registral.</p>
<p>Segundo o desembargador, em entrevista ao Portal IBDFAM, a própria Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê que, em casos especiais, o princípio da imutabilidade deve ser flexibilizado (exegese dos arts. 57 e 109). “No caso (que fora objeto da AC nº 70077063196), não havia razão para a adoção de um rigorismo absoluto, já que a pretensão era de simples acréscimo de sobrenome de ascendente da linhagem materna, o que, ao cabo, facilitava a identificação com o grupo familiar, justamente uma das razões de ser dos registros. Além disso, o acréscimo pretendido não acarretaria qualquer prejuízo a terceiros”, disse.</p>
<p>Para ele, a relativização do princípio da imutabilidade no nome não compromete a segurança jurídica. “Em casos especiais, seguindo os ditames da lei e não havendo prejuízos a terceiros, a flexibilização desse princípio não implica malferimento à segurança jurídica. Aliás, em alguns casos, como, por exemplo, a pretensão consiste em substituir o prenome pelo apelido público notório, a retificação vai ao encontro da segurança jurídica”, comenta Pastl.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6826/TJRS+permite+que+crian%C3%A7a+inclua+sobrenome+da+av%C3%B3+em+sua+certid%C3%A3o" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
</div>
</div>
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		<title>Filhas fora de casamento não podem ser excluídas de herança da avó paterna</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jul 2018 13:32:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Avó]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
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		<category><![CDATA[Fora do Casamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para juiz, situação atenta contra a dignidade da pessoa humana, fere princípios da igualdade, da lealdade e da eticidade. A CF aboliu toda diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, sem qualquer ressalva de situações preexistentes. Todos os filhos passaram a ter os mesmos direitos e igualdade de condições, inclusive quanto a direitos sucessórios. A partir desta [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para juiz, situação atenta contra a dignidade da pessoa humana, fere princípios da igualdade, da lealdade e da eticidade.</strong></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm##LS">CF</a> aboliu toda diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, sem qualquer ressalva de situações preexistentes. Todos os filhos passaram a ter os mesmos direitos e igualdade de condições, inclusive quanto a direitos sucessórios.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A partir desta premissa o juiz de Direito Milton Biagioni Furquim, de Guaxupé/MG, concordou com o argumento de duas jovens de que foram discriminadas, distinguidas e excluídas por serem fruto de relacionamento não marital de seu pai e que por tal motivo não foram contempladas no testamento da avó paterna.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Para o magistrado, as jovens estão albergadas pelo caput do art. 227 do texto constitucional; quando da confecção do testamento uma possuía 19 anos e outra 15 anos; quando a avó faleceu, uma contava com 23 anos e a outra com 19 anos.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“Esses indivíduos protegidos, enquanto crianças, adolescentes, jovens e filhos de qualquer espécie ou natureza, não podem sofrer discriminação, seja de tratamento, de respeito e de dignidade, seja quanto aos seus direitos, inclusive patrimoniais, dispensados a uns em detrimento de outros.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Segundo o julgador, a igualdade e a não discriminação dos filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, é imperativo imposto pela ordem constitucional vigente que o intérprete da lei civil não pode ignorar quando se confronta com uma questão como a sob foco.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Milton Biagioni Furquim explicou que, agora, qualquer que seja o filho, ele pode, a qualquer tempo, ajuizar a ação de investigação de paternidade com amplos efeitos, e não apenas reclamar alimentos em segredo de Justiça, como impunha o art. 40. da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/L0883impressao.htm##LS">lei 883/49</a> aos filhos espúrios, enquanto perdurasse o casamento do genitor.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“<em>Desse modo, pode-se dizer que as discriminações existentes entre os filhos foram definitivamente banidas do ordenamento jurídico pátrio, seja no plano da Constituição Federal de 1.988, seja no plano da lei ordinária, infraconstitucional. A partir de então, ficou clara a determinação constitucional pela não recepção de qualquer norma que implicasse discriminação entre os filhos, mormente no que tange ao reconhecimento dos filhos (sem distinção) como herdeiros legítimos para efeitos de sucessão</em>.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Assim, considerou o juiz, a questão é se pode ser considerada moral e juridicamente válida disposição testamentária eivada dessa discriminação vedada pela nova ordem constitucional.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“Chama atenção o fato de a disposição testamentária contemplar exatamente os cinco netos (que são filhos das filhas havidos da relação de casamento) e, ao mesmo tempo, de forma indisfarçavelmente discriminatória, não contemplar as outras duas netas (que são filhas do filho, não havidas da relação de casamento). A defesa do testamento chega a cogitar de questões de foro íntimo — sem as especificar ou as identificar — com as quais, supostamente, teria se pautado a testadora para excluir duas de suas netas, exatamente, as únicas duas havidas fora do casamento.</span></p>
</blockquote>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Ora, o direito não tolera o abuso. Não tolera a que, no exercício de um direito reconhecido, o agente, ao exercê-lo, exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Na verdade, na análise do alcance do abuso de direito, a doutrina tem admitido utilizar critérios subjetivo e objetivo.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">O magistrado também anotou na sentença que no próprio testamento do avô se vê a censura ao comportamento do filho e a inegável discriminação em relação a sua prole, no estabelecimento de restrições e ônus aos bens recebidos por sucessão.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“No seio da mesma família, por força da discriminação imposta, um verdadeiro abismo se formará entre os primos, uns milionários, e outras, em petição de miséria. Situação que atenta contra a dignidade da pessoa humana, fere os princípios da igualdade, da lealdade e da eticidade, e os princípios constitucionais implícitos, da razoabilidade e proporcionalidade, desvirtua o instituto do testamento para, através dele, dar vazão aos chamados planejamentos sucessórios, que, em verdade, são instrumentos de perseguição e de discriminação que a ordem jurídica não mais tolera, contrariando os bons costumes e, de resto, aniquilando a harmonia familiar.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Dessa forma, o juiz concluiu que as requerentes somente foram excluídas do testamento porque o pai foi considerado como “problemático” e que passou longe de levar uma vida considerada como ideal por sua genitora, de ter filhos após casar-se.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">O pedido inicial das requerentes foi então acolhido para declarar seu direito à 1/3 da parte disponível dos bens deixados pela avó paterna. Veja a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/7/art20180717-08.pdf##LS">sentença</a>.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u>Processo</u>: 0058435-49</span></div>
</li>
</ul>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI283891,41046-Filhas+fora+de+casamento+nao+podem+ser+excluidas+de+heranca+da+avo" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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		<title>Juíza concede guarda compartilhada de menor para avó e mãe</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Oct 2017 21:47:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza Karine Unes Spinelli, titular da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões e Infância e Juventude da comarca de Trindade, concedeu guarda compartilhada de uma menor para a avó materna e a mãe da criança. A decisão ocorreu durante audiência concentrada, realizada no município. Na audiência concentrada é realizado estudo de cada processo que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza Karine Unes Spinelli, titular da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões e Infância e Juventude da comarca de Trindade, concedeu guarda compartilhada de uma menor para a avó materna e a mãe da criança. A decisão ocorreu durante audiência concentrada, realizada no município.</p>
<p>Na audiência concentrada é realizado estudo de cada processo que envolve menores em abrigos. No caso analisado, a juíza promoveu o desacolhimento de uma criança de 8 anos e concedeu a guarda dela para a avó e a mãe.</p>
<p>Karine Spinelli considerou que a guarda compartilhada entre elas, que moram na mesma casa, atende ao interesse da criança, pois a mãe, que ainda apresenta certa imaturidade, porém, não abre mão da filha, terá o auxílio e a supervisão da avó, para que, juntas, se esforcem na criação da menina.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16453-juiza-concede-guarda-compartilhada-de-menor-para-avo-e-mae" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></p>
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		<item>
		<title>Salário-maternidade concedido a avó com guarda judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Sep 2017 02:53:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
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		<category><![CDATA[Salário-Maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para relator, avó com guarda judicial está em situação semelhante à da mãe adotante O desembargador federal Fausto De Sanctis, da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão de primeiro grau que concedeu tutela antecipada e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a uma avó [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para relator, avó com guarda judicial está em situação semelhante à da mãe adotante</em></p>
<p>O desembargador federal Fausto De Sanctis, da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão de primeiro grau que concedeu tutela antecipada e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a uma avó materna com guarda judicial do neto.</p>
<p>O INSS defendeu que o benefício de salário-maternidade somente pode ser concedido se a guarda tiver fins de adoção e que no direito brasileiro é proibida a adoção por avós.</p>
<p>Contudo, para o magistrado, é devida a concessão do salário-maternidade a “quem está em situação semelhante à mãe adotante, ou seja, na condição de receber sob seus cuidados uma criança em tenra idade, e dela cuidar e prover, pois a criança não tem condições de ficar com a sua mãe natural, mas a autora, por razões jurídicas ou morais, não adotará a criança”.</p>
<p>No caso, a mãe estava impossibilitada de cuidar de seu filho e o entregou à avó da criança. Para De Sanctis, a avó deve se preparar para receber a criança que vai depender de cuidados especiais ao perder o convívio com a mãe.</p>
<p>Além disso, o desembargador federal acrescentou que a avó “deverá se adaptar a outra rotina, sem levar em consideração os aspectos emocionais envolvidos, e por isso, precisará da dedicação de sua avó guardiã”.</p>
<p>No TRF3, o processo recebeu o 5006326-70.2017.4.03.0000 (PJe).</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/359762" target="_blank" rel="noopener">TRF 3ª Região</a></p>
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