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	<title>Arquivos Avós - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Avós - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Projeto de lei garante de licença de cinco dias a avós após nascimento de netos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-garante-licenca-de-cinco-dias-a-avos-apos-nascimento-de-netos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jul 2021 18:35:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Avós]]></category>
		<category><![CDATA[licença maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um projeto de lei em debate no Senado Federal pretende conceder licença de cinco dias para avós maternos de crianças sem registro de pai na certidão de nascimento. Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o&#160;Projeto de Lei 57/2018&#160;teve origem na Câmara dos Deputados, com autoria de Lucas Vergílio (Solidariedade-GO). A proposta altera o artigo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Um projeto de lei em debate no Senado Federal pretende conceder licença de cinco dias para avós maternos de crianças sem registro de pai na certidão de nascimento. Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o&nbsp;<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133562" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Projeto de Lei 57/2018</strong></a>&nbsp;teve origem na Câmara dos Deputados, com autoria de Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho&nbsp;– CLT para permitir que a ausência dos avós maternos do trabalho sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado. O texto também prevê o afastamento do serviço às doadoras de leite materno.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), afirma que o apoio dos avós maternos é essencial nessas situações. “Como sabemos, o ônus da irresponsabilidade parental paterna recai desproporcionalmente sobre a mãe e, de forma indireta, sobre a família da mãe”, observou em entrevista à Agência Senado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/vetado-projeto-que-obrigava-planos-a-cobrir-tratamento-domiciliar-contra-o-cancer/">Bolsonaro veta projeto que obrigava planos de saúde a cobrir tratamento domiciliar contra o câncer</a></strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Trata-se de reconhecer essa desafortunada circunstância. O projeto permite aos avós maternos a possibilidade de auxiliar a filha em um momento de grandes dificuldades pessoais”, destacou Zequinha.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Outra proposta com objetivo semelhante, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), concede a mesma licença para todos os avós após o nascimento dos netos. Com o <strong><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138920" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Projeto de Lei 5.181/2019</a></strong>, a garantia seria de cinco dias, consecutivos ou não, em até 30 dias após a chegada do novo membro da família.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: I<a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8728/Projeto+de+lei+garante+de+licen%C3%A7a+de+cinco+dias+a+av%C3%B3s+ap%C3%B3s+nascimento+de+netos" target="_blank" rel="noreferrer noopener">BDFAM</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Câmara dos Deputados aprova licença-paternidade para avós</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/camara-dos-deputados-aprova-licenca-paternidade-para-avos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jul 2018 19:13:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Avós]]></category>
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		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[licença-paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei para que a avó ou o avô maternos possam usufruir da licença-paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado. A proposta estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei para que a avó ou o avô maternos possam usufruir da licença-paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.</p>
<p>A proposta estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou pela avó que for declarado/a acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o/a acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.</p>
<p>“O projeto de lei 5996/16 vem ao encontro das várias transformações nos arranjos sociais nas famílias brasileiras”, observa Maria Luíza Póvoa Cruz, advogada e presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM.</p>
<p>A advogada destaca dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam que existem cerca de 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento no Brasil.</p>
<blockquote><p>“Por outro lado observa-se o aumento na expectativa de vida, com idosos cada vez mais produtivos, ou seja, de avós que trabalham. Se antes era comum os avós cuidarem dos netos ocasionalmente, em caso de orfandade, hoje em dia, com o número de crianças sem o nome do pai da certidão, como diz o CNJ, o auxílio dos avós faz-se ainda mais necessário. Seja por motivos financeiros, imaturidade dos pais ou divórcio entre os mesmos, e até abandono por parte do pai, o papel dos avós na vida dos netos, no caso das crianças, merece ainda mais reconhecimento”, reflete.</p></blockquote>
<p>Deste modo, segundo Maria Luíza, a “licença-maternidade” está em consonância com os preceitos da Constituição Brasileira, de proteção da família como base da sociedade, e “há poucos momentos que definem tão bem a essência do núcleo familiar como o nascimento de uma criança. Por isso, é extremamente justo que a esses avós que cuidam de seus netos seja concedida a tranquilidade do ponto de vista trabalhista”.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6685/C%C3%A2mara+dos+Deputados+aprova+licen%C3%A7a-paternidade+para+av%C3%B3s" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Avós que criaram neta poderão ser incluídos como dependentes em plano de saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/avos-que-criaram-neta-poderao-ser-incluidos-como-dependentes-em-plano-de-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Apr 2018 00:07:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O entendimento foi firmado pela Sétima Turma A existência de incontroversa paternidade socioafetiva entre avós e neta após a morte dos pais biológicos permite a equiparação com genitores, por analogia, para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde. Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>O entendimento foi firmado pela Sétima Turma</strong></p>
<p>A existência de incontroversa paternidade socioafetiva entre avós e neta após a morte dos pais biológicos permite a equiparação com genitores, por analogia, para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.</p>
<p>Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que obrigou um plano de saúde a aceitar os avós como dependentes da neta. Na ação, a servidora do Tribunal de Contas da União contou que foi criada pelos avós desde a morte de seus pais, quando tinha apenas quatro anos.</p>
<p>Após a condenação em primeira instância, o plano de saúde recorreu alegando que seu regulamento geral não prevê a inclusão dos avós na condição de dependentes. Por isso, pediu a reforma da sentença.</p>
<p>Ao analisar o caso, os desembargadores da 7ª Turma Cível do TJ-DF reconheceram que o regulamento geral permite apenas que genitores sejam incluídos como beneficiários. Porém, segundo eles, essa cláusula não ampara as relações decorrentes de paternidade socioafetiva, o que ofende o <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-227" target="_blank" rel="noopener">artigo 227</a>, parágrafo 6º, da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>, que prevê a igualdade entre os filhos.</p>
<p>Dessa forma, em virtude da existência de paternidade socioafetiva entre avós e neta, os magistrados entenderam ser possível a equiparação dos progenitores aos genitores para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.</p>
<p><b>Processo: 0013187-47.2016.8.07.0001</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/avos-que-criaram-neta-poderao-ser-incluidos-como-dependentes-em-plano-de-saude" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<item>
		<title>TJSC – Reconhecimento de paternidade, além de herança, impõe ainda adoção de sobrenome</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjsc-reconhecimento-de-paternidade-alem-de-heranca-impoe-ainda-adocao-de-sobrenome/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Feb 2018 12:00:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido. Ambas as partes recorreram da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido.</p>
<p>Ambas as partes recorreram da sentença. Os herdeiros originais alegaram que o único interesse da mulher é financeiro, uma vez que ela já tem paternidade socioafetiva. Acrescentaram também que o prazo para reclamar a herança já prescreveu.</p>
<p>A autora, por sua vez, apelou no sentido de não ter interesse em adotar o sobrenome do pai biológico, pois isso influenciaria em sua vida profissional. O desembargador Saul Steil, relator do acórdão, fundamentou sua decisão com a afirmação de que as paternidades socioafetiva e biológica não se anulam, com possibilidade de coexistência.</p>
<p>Em relação à alegação de prescrição para pleitear herança, ressaltou que o prazo começa a ser contado com o reconhecimento da filiação, só ocorrido a partir da decisão judicial ora adotada. Quanto ao interesse unicamente financeiro da autora, o magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário discorrer sobre isso porque, como filha biológica, esse direito lhe é garantido em lei.</p>
<p>Por outro lado, em relação ao recurso da autora, destacou que a inclusão do nome do pai é consequência lógica e legal do reconhecimento da paternidade. Se a parte preferir não aditá-lo a seu nome, acrescentou, deverá ajuizar ação para a troca do nome, com base em legislação que disciplina as hipóteses em que há essa possibilidade.</p>
<p>“Com efeito, a partir do reconhecimento e da consequente inclusão do nome de família ao assento de nascimento, é admissível à parte interessada buscar as vias processuais adequadas para tanto. Nesse turno, a ação de retificação de registro civil é o meio próprio para discutir a possibilidade, ou não, de supressão do patronímico paterno”, concluiu Steil. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-reconhecimento-de-paternidade-alem-de-heranca-impoe-ainda-adocao-de-sobrenome/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<item>
		<title>O direito dos netos de serem visitados pelos avós</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/o-direito-dos-netos-de-serem-visitados-pelos-avos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Jan 2018 18:28:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Direito dos menores sempre se sobrepõe aos desafetos dos pais Temos presenciado a crescente procura pelo ajuizamento de Ações de Regulamentação de Visitas por avós, diante da postura intransigente de alguns pais de tentarem restringir, após o fim do relacionamento, o convívio de seus filhos com a família materna e/ou paterna. O direito de visitas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="document-subtitle" style="text-align: center;" data-reactid="35"><em>Direito dos menores sempre se sobrepõe aos desafetos dos pais</em></p>
<p>Temos presenciado a crescente procura pelo ajuizamento de Ações de Regulamentação de Visitas por avós, diante da postura intransigente de alguns pais de tentarem restringir, após o fim do relacionamento, o convívio de seus filhos com a família materna e/ou paterna.</p>
<p>O direito de visitas dos avós já está reconhecido e regulamentado na lei, conforme <a class="cite" title="Parágrafo 1 Artigo 1589 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10623439/par%C3%A1grafo-1-artigo-1589-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" rel="10623439">parágrafo único</a> do art. <a class="cite" title="Artigo 1589 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10623491/artigo-1589-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" rel="10623491">1.589</a> do <a class="cite" title="LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" rel="10731286">Código Civil</a>:</p>
<blockquote><p>Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.</p>
<p><b>Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.</b></p></blockquote>
<p>O que se deve ter em mente é que o direito de visitação, na realidade, se trata de um verdadeiro direito dos netos de serem visitados, o que deve ser respeitado e se sobrepor às conveniências e conflitos entre seus familiares.</p>
<p>A lei exige a regulamentação das visitas de forma a resguardar a preponderância dos interesses dos menores sobre os interesses de seus familiares, sendo que a mera indisposição entre sogros, genros e noras jamais constituirá justificativa para proibir o direito de visitação.</p>
<p>Assim, o direito de visitas será resguardado pelo Judiciário quando se evidenciar que a convivência com os avós atenderá unicamente ao bem-estar e ao saudável desenvolvimento do menor, respeitando o direito dos netos de crescerem com o afeto de seus avós.</p>
<p>Nesse sentido é o que tem destacado a jurisprudência:</p>
<blockquote><p>REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓ PATERNA. CABIMENTO. <b>1. A avó tem o direito de exercer a visitação em relação ao netos e este tem o direito de receber o afeto avoengo, estreitar laços de convivência familiar e ampliar a convivência social, não sendo propriedade da mãe, mas pessoa titular de direitos, que merece ser respeitado, bem como de ter uma vida saudável e feliz. </b>2. O claro litígio entre a mãe do adolescente e a avó paterna não justifica a proibição do direito de visitas, não podendo o adolescente ser instrumento de vingança. 3. Não havendo nada que impeça a convivência da avó com o neto, é cabível estabelecer a regulamentação de visitas, <b>pois deve ser resguardado sempre o melhor interesse do jovem, que está acima da conveniência da mãe ou da avó. </b>4. No entanto, o sistema de visitação deve ser fixado de forma a atender também o interesse e a conveniência do neto, diante da relação fragilizada com a avó, em razão das desavenças entre este e a genitora, em razão de mágoas pretéritas, que precisam ser superadas, pois o genitor é falecido e a avó é o vínculo possível com a família paterna. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 70073863599, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/08/2017).</p></blockquote>
<blockquote><p>(TJ-RS &#8211; AC: 70073863599 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 30/08/2017, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/09/2017)</p></blockquote>
<p style="text-align: center;"><em>Artigo escrito por: Baleeiro e Trigo Advocacia e Consultoria Jurídica</em></p>
<h4>Fonte: <a href="https://larissatrigo.jusbrasil.com.br/artigos/535160269/o-direito-dos-netos-de-serem-visitados-pelos-avos?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener">JusBrasil</a></h4>
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		<title>Abandono afetivo gera indenização de acordo com TJGO</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Dec 2017 12:13:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe de volta para o debate coletivo um tema muito importante: abandono afetivo. No processo, um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil à filha, que afirmou ter depressão por conta da ausência e alegou a falta de pagamento de pensão alimentícia. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe de volta para o debate coletivo um tema muito importante: abandono afetivo. No processo, um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil à filha, que afirmou ter depressão por conta da ausência e alegou a falta de pagamento de pensão alimentícia.</p>
<p>O abandono afetivo parental-filial é uma mistura de lesão por abandono e uma agressão voluntária com condutas previamente traçadas, visando atingir e subjugar a outra parte, que em tese se exclui de um relacionamento de pais. Tal conceito é ditado por Marlene Moreira Farinha Lemos, presidente do IBDFAM seção Goiás, que concordou com a decisão judicial.</p>
<blockquote><p>“É uma decisão que atende aos anseios da sociedade, que busca a reparação de danos de ordem afetiva, pois restaura parte do sofrimento, isto em forma de pecúnia, pois a outra parte, qual seja o dano, sofre uma ferida que não se cicatriza. No caso concreto, para o momento a justiça foi realizada obviamente só na ótica da autora”, afirma Marlene Moreira Lemos.</p></blockquote>
<p>De acordo com o Código Civil, para ir à Justiça em casos dessa temática, há um prazo para requerer a reparação. O Art. 206 § 3º estabelece o período de três anos, a partir da maioridade civil de 18 anos, ou seja, até os 21 anos. De acordo com a advogada, o STJ já se pronunciou neste sentido, entretanto, a decisão em questão vem apresentar proposta que a prescrição, no caso de abandono afetivo, não ocorre enquanto não cessadas as causas determinantes. Então, enquanto não cessarem os atos comissivos ou omissivos da lesão afetiva, não há que se falar em prescrição, tal como ocorre com os ilícitos penais permanentes.</p>
<blockquote><p>“Dessa maneira, hoje se forma um arcabouço jurisprudencial, com base em interpretações doutrinárias e conceitos de outros ramos do Direito, como o penal entendendo que a prescrição, no caso de dano afetivo, cujo prazo é de 3 anos, mas o marco inicial só se inicia com a cessação das causas determinantes da lesão”, diz.</p></blockquote>
<p>Por fim, a advogada explica sobre a aplicação da tese do abandono afetivo inverso, que podem nascer de forma isolada nas relações jurídicas, pois sempre dependem de uma conduta que refletem no comportamento de outra pessoa. Isso faz com que o abandono afetivo possa acontecer de forma inversa.</p>
<blockquote><p>“Isto ocorre em relação aos abandonados pelos filhos, seja no fornecimento de meios de subsistência ou na manutenção de uma relação afetiva diária. Disto decorre a obrigação de indenizar, pois aqui são os filhos que causaram a lesão, daí entendo que nasce o direito aos pais a reparação do dano. Entendo que essa lesão pode ocorrer nas mais diversas relações até mesmo entre os cônjuges, avós, netos etc.&#8221;, finaliza.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6515/Abandono+afetivo+gera+indeniza%C3%A7%C3%A3o+de+acordo+com+TJGO" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
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		<title>Projeto de Lei prevê licença para avós maternos quando do nascimento de netos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Aug 2017 14:53:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de família]]></category>
		<category><![CDATA[Avós]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao longo dos anos, as famílias passaram por inúmeras mudanças que ampliaram o seu conceito e transformaram a nossa sociedade. No campo do Direito das Famílias não foi diferente. Inúmeras vitórias foram alcançadas e ainda existe muito a ser conquistado. Um exemplo que merece destaque é a participação permanente dos avós e um estreitamento entre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao longo dos anos, as famílias passaram por inúmeras mudanças que ampliaram o seu conceito e transformaram a nossa sociedade. No campo do Direito das Famílias não foi diferente. Inúmeras vitórias foram alcançadas e ainda existe muito a ser conquistado. Um exemplo que merece destaque é a participação permanente dos avós e um estreitamento entre as relações com os netos. Deste modo, o termo “Avoternidade” vem ganhando força entre especialistas da área e é utilizado para se referir à necessária licença aos avós quando do nascimento de um(a) neto(a). Neste sentido, está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 5996/2016) que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento da criança cujo nome do pai não tenha sido declarado. A proposição aguarda apreciação do Plenário.</p>
<p>De acordo com Maria Luíza Póvoa Cruz, presidente do IBDFAM/GO e advogada, a presença dos avós para as crianças é muito importante e tem reflexo na memória e no emocional dos netos. <em>“Quando eles crescem, são as lembranças que povoam a mente e ainda ajudam a formar um adulto equilibrado. Afinal, ele se sente amado e confortável dentro do núcleo familiar. A convivência mais próxima entre eles ganha um reforço com a ausência dos pais devido ao trabalho e até pela expectativa da chegada de um neto, considerando que as mulheres têm menos filhos e cada vez mais tarde. A presença dos avós, então, se desdobra em aspectos positivos para os pais, que recebem ajuda para os cuidados no período de trabalho, e para os netos, no quesito psicossocial”</em>, relata.</p>
<p>O Projeto de Lei prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto. Assim como a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Para Maria Luíza Póvoa, o projeto vem em boa hora.</p>
<blockquote><p>“A mulher que se encontra frágil após o nascimento de um bebê, necessita de conforto e assistência para recobrar as energias. Contar com o companheiro/pai da criança seria o ideal, mas não podemos nos esquecer que há 20 milhões de mães solteiras no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas devem contar com o zelo dos familiares em momento tão significativo e, muitas vezes, inédito na vida delas. No caso das crianças, é natural que demandem mais atenção e os avós &#8211; pais pela segunda vez &#8211; têm a experiência que confere mais segurança à mulher e bem-estar aos netos”, afirma a advogada.</p></blockquote>
<p>Maria Luiza Póvoa lembra que o projeto em si é muito importante pelo protagonismo da mulher e da criança na legislação. Outro aspecto relevante é a concessão da licença avoternidade sem prejuízo no salário dos avós que trabalham. Para ela, o PL é um facilitador para que esse direito seja usufruído pelos trabalhadores. Além disso, a equiparação do período de afastamento do trabalho ao da licença-paternidade também é bastante representativo pela projeção do papel dos avós no contexto familiar quando o pai é ausente, independente do(s) motivo(s).</p>
<blockquote><p>“As mudanças na configuração das famílias, somadas ao aumento na expectativa de vida dos brasileiros, implicam em avós mais presentes na vida dos netos, seja pelo auxílio prestado aos pais no cuidado com a criança ou pura e simplesmente pelo amor a eles dedicado. Muitas vezes, os avós prestam os cuidados maternais e estabelecem laços afetivos que marcam a vida de todos os familiares. Além de prazerosa, a figura dos avós ainda tem peso na renda da família. Com a crise econômica e o desemprego, mais de 17 milhões de famílias no País tinham um idoso como provedor em 2015, segundo o IBGE. Isso significa que fraldas, alimentação, medicamentos e outras necessidades dos pequenos podem se tornar, temporariamente, responsabilidade também dos avós” complementa Maria Luíza Póvoa.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6390/Projeto+de+Lei+prev%C3%AA+licen%C3%A7a+para+av%C3%B3s+maternos+quando+do+nascimento+de+netos" target="_blank" rel="noopener">Assessoria de Comunicação do IBDFAM</a></p>
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