<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos bancário - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/bancario/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/bancario/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Thu, 17 Aug 2017 02:38:46 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.2</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos bancário - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/bancario/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Itaú é condenado a reintegrar bancário demitido durante tratamento de câncer</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/itau-e-condenado-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/itau-e-condenado-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Aug 2017 02:38:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[bancário]]></category>
		<category><![CDATA[câncer]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3074</guid>

					<description><![CDATA[<p>A  Terceira Turma do TRT11 manteve inalterada a sentença por entender que o banco não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/itau-e-condenado-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer/">Itaú é condenado a reintegrar bancário demitido durante tratamento de câncer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5 style="text-align: center;"><em>A  Terceira Turma do TRT11 manteve inalterada a sentença por entender que o banco não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST</em></h5>
<p>O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração. além de indenizá-lo por danos morais, conforme sentença mantida na íntegra pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11). A condenação, confirmada por unanimidade de votos, totalizou o valor de R$ 100 mil.<br />
Na sessão de julgamento, em que o reclamado pretendia a improcedência da ação, enquanto o reclamante buscava aumentar o valor indenizatório por danos morais fixado em R$ 30 mil, a decisão colegiada rejeitou os recursos das partes e manteve todos os termos da sentença de origem.<br />
De acordo com a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a dispensa imotivada de empregado portador de doença grave autoriza presumir, em tese, seu caráter discriminatório e arbitrário, cabendo ao empregador produzir prova da existência de outros motivos lícitos para a prática do ato.  Entretanto, ela entendeu que o banco não conseguiu afastar a presunção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois não fez prova da ausência de discriminação na demissão sem justa causa do funcionário.<br />
&#8220;Nas hipóteses em que o empregado encontra-se acometido por enfermidade grave, o empregador tem o dever de assumir uma postura condizente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valorização do trabalho&#8221;, argumentou em seu voto.<br />
Ao considerar irretocável a sentença proferida pela juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, a relatora fundamentou seu posicionamento nos princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação. &#8220;Ressalte-se que deve ser considerado que as pessoas que padecem de câncer não se livram rapidamente do temor e da aflição resultante desse mal, ao contrário, permanecem anos a fio combalidas física e psicologicamente, como é o caso do reclamante&#8221;, ponderou.<br />
Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a desembargadora considerou que o juízo de origem se pautou em parâmetros razoáveis, observando elementos como a intensidade do sofrimento e a condição econômica do ofensor, além do caráter pedagógico e preventivo da condenação.<br />
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.</p>
<h4><strong>Dispensa discriminatória</strong></h4>
<p>Em novembro de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista requerendo liminarmente  reintegração ao emprego e manutenção do plano de saúde. Ele pediu ainda, após o julgamento do mérito da reclamatória, a condenação do Itaú ao pagamento dos salários do período entre a dispensa e a reintegração, além de indenização por danos morais e materiais em decorrência de dispensa discriminatória, totalizando seus pedidos o valor de R$ 150 mil.<br />
O autor narrou que foi admitido pelo Unibanco (incorporado pelo Itaú)  em novembro de 1999 e dispensado sem justa causa em janeiro de 2016, época  em que se  encontrava em tratamento ambulatorial de câncer, com consultas e exames periódicos e sem previsão de alta.<br />
De acordo com a petição inicial, ele foi diagnosticado com a doença em 2013, submetido a cirurgia para retirada do rim esquerdo e iniciou tratamento oncológico, que inclui quimioterapia, medicamentos e exames periódicos para verificar  a existência de células malignas que possam reincidir o câncer.<br />
Ainda segundo o reclamante, o real motivo de sua dispensa seria o fato de não estar mais atendendo às metas impostas pela instituição bancária, em decorrência do declínio do seu rendimento.<br />
Após a regular instrução processual, a juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou que a dispensa do bancário teve caráter discriminatório, destacando na sentença que o empregador tinha conhecimento do estado de saúde do funcionário, o qual retornou ao trabalho após alta previdenciária, mas ainda se encontrava em estado de remissão (quando o câncer não pode ser detectado devido à ausência de sintoma, mas há possibilidade de recidiva).<br />
A magistrada ressaltou que o bancário foi demitido durante o periodo em que necessitava de tratamento e checkups pelo menos durante cinco anos, segundo protocolo médico. Em decorrência, ela confirmou a tutela provisória que determinou a reintegração imediata do reclamante ao emprego e a manutenção do plano de saúde, deferida em dezembro de 2016, e condenou o Itaú ao pagamento de todos os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração, além de indenização por danos morais em R$ 30 mil, totalizando a condenação o valor arbitrado de R$ 100 mil.</p>
<p>Processo nº 0002447-41.2016.5.11.0010</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2648-itau-e-condenado-a-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/itau-e-condenado-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer/">Itaú é condenado a reintegrar bancário demitido durante tratamento de câncer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/itau-e-condenado-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Bancária que adquiriu lesões por esforço repetitivo será indenizada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/bancaria-que-adquiriu-lesoes-por-esforco-repetitivo-sera-indenizada/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/bancaria-que-adquiriu-lesoes-por-esforco-repetitivo-sera-indenizada/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Aug 2017 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[bancária]]></category>
		<category><![CDATA[bancário]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Esforço]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Lesões]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3037</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Primeira Turma do TRT11 acolheu o laudo pericial que apontou o nexo de causalidade e reformou sentença improcedente. Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) reformou sentença improcedente e condenou o banco Itaú ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/bancaria-que-adquiriu-lesoes-por-esforco-repetitivo-sera-indenizada/">Bancária que adquiriu lesões por esforço repetitivo será indenizada</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;"><em>A Primeira Turma do TRT11 acolheu o laudo pericial que apontou o nexo de causalidade e reformou sentença improcedente.</em></h4>
<p>Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) reformou sentença improcedente e condenou o banco Itaú ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que adquiriu lesão nos tendões (tendinopatia) e no cotovelo direito (epicondilite lateral) em decorrência de esforço repetitivo.</p>
<p>A decisão colegiada acompanhou o voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior e deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante, que pleiteava a reforma da sentença por haver desconsiderado o laudo que concluiu pela existência de nexo causal entre as doenças e as atividades profissionais da bancária. O juízo de primeiro grau considerou insuficiente para desencadear o quadro patológico da reclamante o número de quatro mil toques de digitação estimado no laudo pericial, por estar muito abaixo do limite de oito mil estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 17.</p>
<p>No julgamento do recurso, o relator acolheu parcialmente os argumentos da autora com base no laudo elaborado por médico ortopedista. Ele esclareceu que, apesar de a NR 17 estabelecer que o empregador não pode exigir do empregado número de toques superior a oito mil por hora trabalhada, também devem ser observadas as suscetibilidades individuais, pois é possível que o trabalhador adoeça mesmo que execute menos toques que o recomendado pela norma vigente.</p>
<p>&#8220;É verdade legal que o juízo não fica adstrito ao laudo pericial, podendo valer-se de outras provas do processo. A avaliação pericial, para ser afastada, portanto, requer prova de igual ou maior peso&#8221;, argumentou. Nessa linha de raciocínio, o desembargador David Alves de Mello Junior considerou que, embora a quantidade de toques por minuto esteja abaixo do limite definido pela NR-17, o perito constatou que a doença alegada pela reclamante está vinculada à rotina de trabalho, ou seja, concluiu pela existência de nexo de causalidade.</p>
<p>&#8220;Assim, tendo o médico perito o conhecimento técnico necessário, e pela ausência de provas no processo que levem à conclusão diversa, não há outro caminho senão acolher as conclusões do laudo pericial&#8221;, manifestou-se o relator em seu voto.</p>
<p>Ao deferir a indenização por danos morais, decorrente da comprovação da doença relacionada às atividades profissionais e o sofrimento causado à reclamante, o relator fixou a condenação em R$ 15 mil, com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o porte econômico do ofensor, o dano causado ao ofendido, a equidade entre valores deferidos em situações semelhantes e o longo tempo do contrato de trabalho.</p>
<p>O relator entendeu incabível, entretanto, a indenização por danos materiais porque o laudo pericial concluiu não se tratar de doença incapacitante, apesar de ter limitado o potencial de trabalho da autora.</p>
<p>Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.</p>
<p><strong>Origem da controvérsia</strong></p>
<p>Em ação trabalhista ajuizada em novembro de 2015, a autora narrou que foi admitida em julho de 1994, para exercer a função de escriturária, e dispensada sem justa causa em abril de 2013 quando exercia a função de gerente de relacionamentos, mediante último salário de R$ 5.293,53.</p>
<p>De acordo com a petição inicial, ela começou a apresentar as primeiras dores após sete anos de serviço e foi diagnosticada com tendinopatia (lesão dos tendões), o que teria se agravado após 19 anos vínculo empregatício e comprometido sua capacidade de trabalho. Em decorrência dos fatos narrados, ela pediu indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 227 mil.</p>
<p>Na perícia determinada pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, o médico ortopedista realizou exame físico na reclamante, analisou ressonância, histórico clínico e realizou vistoria técnica ao posto de trabalho. Ao descrever a rotina de serviço da bancária, ele estimou que, dentre outras atividades, ela realizava digitação com cerca de quatro mil toques por dia.</p>
<p>O laudo pericial apontou que a reclamante também apresenta epicondilite lateral (lesão no cotovelo) do lado direito e concluiu pela existência de nexo de causalidade entre o quadro patológico e o serviço realizado. Finalmente, o médico informou que a reclamante não está incapacitada para o trabalho, apesar de apresentar limitação no potencial de trabalho.</p>
<p>Com base na informação sobre o número de toques por hora a que estava sujeita a reclamante e por considerar que não seria suficiente para desencadear doenças por movimento repetitivo, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus desconsiderou o laudo pericial e julgou improcedente a ação, por presumir que não há risco em exposição a atividades com menos de oito mil toques por hora, fundamentando seu posicionamento na NR nº 17.</p>
<p>Processo nº 0002363-56.2015.5.11.0016</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2620-bancaria-que-adquiriu-lesoes-por-esforco-repetitivo-sera-indenizada" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/bancaria-que-adquiriu-lesoes-por-esforco-repetitivo-sera-indenizada/">Bancária que adquiriu lesões por esforço repetitivo será indenizada</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/bancaria-que-adquiriu-lesoes-por-esforco-repetitivo-sera-indenizada/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mãe de bancária aposentada do Santander terá direito a plano de saúde vitalício</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-aposentada-tera-plano-de-saude-vitalicio/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-aposentada-tera-plano-de-saude-vitalicio/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Apr 2017 01:39:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[aposentado]]></category>
		<category><![CDATA[bancária]]></category>
		<category><![CDATA[bancário]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Unimed]]></category>
		<category><![CDATA[vitalício]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2382</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central a reinclui, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a lei não prevê essa restrição quando o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-aposentada-tera-plano-de-saude-vitalicio/">Mãe de bancária aposentada do Santander terá direito a plano de saúde vitalício</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central a reinclui, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a lei não prevê essa restrição quando o empregado aposentado tiver contribuído por mais de dez anos para o plano.</p>
<p>O recurso da trabalhadora era contra ecisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que havia limitado a manutenção do plano de saúde ao prazo máximo de 24 meses, com base no artigo 30, parágrafo 2º, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm">Lei 9.656/98</a>, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Seu argumento era o de que, ao ser dispensada, já se encontrava aposentada e que, sendo assim, a mesma lei garantiria o direito vitalício ao plano de saúde, incluindo seus dependentes e agregados.</p>
<p>Para o relator, no caso, não deveria ser aplicado o artigo 30 da lei, mas sim o previsto no artigo 31, que assegura ao aposentado que contribuir com o plano pelo prazo mínimo de dez anos o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu paga esse dispositivo, a Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença por meio da qual o banco foi condenado a reincluir a mãe da bancária no plano de saúde de forma vitalícia.</p>
<p><strong>Processo:</strong> <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&amp;numeroTst=1969&amp;digitoTst=55&amp;anoTst=2013&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=15&amp;varaTst=0130&amp;consulta=Consultar">RR-1969-55.2013.5.15.0130</a></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mae-de-bancaria-aposentada-do-santander-tera-direito-a-plano-de-saude-vitalicio?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5" target="_blank" rel="noopener">TST</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-aposentada-tera-plano-de-saude-vitalicio/">Mãe de bancária aposentada do Santander terá direito a plano de saúde vitalício</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-aposentada-tera-plano-de-saude-vitalicio/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
