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	<title>Arquivos banco - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos banco - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Proposta permite saque de FGTS para pagar qualquer financiamento imobiliário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Nov 2020 22:45:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o PL 5.216/2020. De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Tramita no Senado um projeto que autoriza o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pix-vai-poder-ser-utilizado-para-recolhimento-do-fgts/">saque de parte do FGTS</a> para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145488">PL 5.216/2020</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm">Lei 8.306, de 1990</a>) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lasier argumenta na justificativa que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. O senador diz ainda que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirma Lasier.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a proposta, os saques de FGTS destinados a pagar operações fora do SFH terão que observar os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no país para promover financiamento de imóveis. O primeiro é controlado pelo governo, já o SFI não regula as condições de financiamento, que ficam nas mãos dos agentes financeiros, como os bancos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/24/proposta-permite-saque-de-fgts-para-pagar-qualquer-financiamento-imobiliario" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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		<title>Banco deverá indenizar consumidora por contrato abusivo de crédito consignado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Aug 2018 17:43:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidora]]></category>
		<category><![CDATA[crédito]]></category>
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		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[riode janeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco BMG a pagar indenização por danos morais a uma consumidora, bem como a ressarcir, em dobro, os descontos indevidos efetuados mensalmente em seu contracheque, desde outubro de 2015, referentes a empréstimo não contratado pelo autora. A magistrada declarou, ainda, a nulidade do contrato [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco BMG a pagar indenização por danos morais a uma consumidora, bem como a ressarcir, em dobro, os descontos indevidos efetuados mensalmente em seu contracheque, desde outubro de 2015, referentes a empréstimo não contratado pelo autora. A magistrada declarou, ainda, a nulidade do contrato de crédito consignado objeto dos autos e suspendeu os descontos na aposentadoria da consumidora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora alegou que sofreu fraude por parte do banco réu e que jamais contratou o empréstimo de Reserva de Margem para Cartão de Crédito Consignado (RMC) – tendo sofrido descontos de R$ 142,96 em seu benefício, a esse título, por 33 meses. Em contestação, o réu alegou a legalidade e legitimidade da referida contratação e o não dever de ressarcimento e indenização. </p>



<blockquote style="text-align:left" class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Para a magistrada, “o contrato juntado aos autos pelo réu, assinado pela autora, a fim de justificar as cobranças indevidas, configura-se como contrato abusivo, nos termos do art. 51, IV, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 8.078/90</a>, pois permite o desconto de parcelas mensais a título de RMC (&#8230;), independentemente de o consumidor fazer uso do cartão de crédito consignado. Assim, assegura vantagem extrema ao Réu, pois os descontos mensais não cessam, na medida em que são abatidos apenas os juros do período e, portanto, não são revertidos ao consumidor de modo a abater o débito ou finalizá-lo, o que, praticamente, por vias oblíquas, deixa o saldo devedor do mútuo bancário aberto indefinidamente e obriga o consumidor a fazer uso constante do cartão contra sua vontade”.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, considerando que o desconto mensal a título de RMC foi abusivo, a juíza entendeu que a autora tem o direito à restituição em dobro dessa quantia, de acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de engano justificável. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza concluiu que “(&#8230;) Os descontos escusos efetuados no contracheque da autora, de forma ardilosa e abusiva, configura um atentado à dignidade do consumidor, que se fez vítima de prática abusiva e, consequentemente, ilegal, subtraindo seu patrimônio e diminuindo sua renda mensal, já escassa, o que configura dano moral, em sua acepção jurídica”. O valor foi arbitrado em R$ 3 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Processo Judicial eletrônico (PJe):</a> 0729245-68.2018.8.07.0016</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-49977-banco-devera-indenizar-consumidora-por-contrato-abusivo-credito-consignado" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Insistência em oferecimento de serviços bancários gera dano moral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Apr 2018 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a sentença de 1ª instância e manteve a condenação por danos morais do Banco Santander Brasil S.A. A ação foi proposta inicialmente por Raissa Nayara Gonçalves, motivada por diversas ligações para oferta de produtos e serviços que perturbavam sua tranquilidade. Segundo a Turma Recursal, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a sentença de 1ª instância e manteve a condenação por danos morais do Banco Santander Brasil S.A. A ação foi proposta inicialmente por Raissa Nayara Gonçalves, motivada por diversas ligações para oferta de produtos e serviços que perturbavam sua tranquilidade.</p>
<p>Segundo a Turma Recursal, “as inúmeras ligações telefônicas para o telefone celular da requerente (mais de 71 chamadas em 15 dias) para oferecimento de produtos e serviços bancários, mesmo após a recusa de qualquer tipo de oferta, demonstram reiterado tratamento constrangedor que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano, a configurar a perturbação do sossego e o vilipêndio à vida privada, cabendo, em decorrência, indenização por dano moral”.</p>
<p>Os juízes entenderam, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerado o caráter punitivo-pedagógico da medida, que o valor fixado como indenização pelos danos morais (R$2 mil) mostra-se moderado e razoável, guardando correspondência com o dano sofrido.</p>
<p><span class="link-external"><a href="https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam" target="_blank" rel="noopener">PJe</a></span> nº 0728919-79.2016.8.07.0016</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-49197-insistencia-em-oferecimento-servicos-bancarios-gera-dano-moral" target="_blank" rel="noopener">Sos Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Boletos vencidos acima de R$ 800 já podem ser pagos em qualquer banco</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/boletos-vencidos-acima-de-r-800-ja-podem-ser-pagos-em-qualquer-banco/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Mar 2018 13:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Processo que permitirá o pagamento de boleto vencido de qualquer valor deve ser concluído em setembro A partir deste sábado, 24, boletos vencidos acima de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco. A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Processo que permitirá o pagamento de boleto vencido de qualquer valor deve ser concluído em setembro</strong></p>
<p>A partir deste sábado, 24, boletos vencidos acima de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco. A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos em atraso acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400 e a expectativa é que até setembro deste ano o processo seja concluído.</p>
<p>Até setembro, boletos vencidos de todos os valores devem ser aceitos em qualquer banco. Foto: Mônica Zarattini/Estadão<br />
A nova plataforma de cobrança permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.</p>
<p>O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado. Entre os benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.</p>
<p>A Febraban optou por um período de convivência entre o modelo antigo e o novo. O cronograma de desligamento do sistema antigo também é feito de forma escalonada. A partir de fevereiro deste ano, por exemplo, passou a ser obrigatório que os boletos com valores acima de R$ 2 mil fossem registrados na nova plataforma de pagamentos da rede bancária, não sendo mais aceitos boletos sem registro.</p>
<p>O calendário inicial previa que a nova plataforma incluísse todos os boletos a partir do fim de 2017. “Mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos”, justificou a federação. Segundo a entidade, são processados cerca de 4 bilhões de boletos por ano no país.</p>
<p><strong>Cronograma.</strong> Os boletos acima de R$ 400 são os próximos a serem incluídos no novo sistema, a partir do dia 26 de maio. Em 21 de julho, poderão ser pagos em qualquer banco após o vencimento os boletos de qualquer valor. Em 22 de setembro o processo será concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-49005-boletos-vencidos-acima-r-800-ja-podem-ser-pagos-em-qualquer-banco" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Banco é condenado a indenizar ex-funcionário que fazia transporte de valores</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-e-condenado-indenizar-ex-funcionario-que-fazia-transporte-de-valores/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Nov 2017 01:18:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava transporte de valores sem a segurança necessária. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11), que acompanhou por maioria o voto da relatora do processo, desembargadora [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-e-condenado-indenizar-ex-funcionario-que-fazia-transporte-de-valores/">Banco é condenado a indenizar ex-funcionário que fazia transporte de valores</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava transporte de valores sem a segurança necessária. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11), que acompanhou por maioria o voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier.<br />
Em provimento parcial ao recurso do reclamante, a Turma Julgadora aumentou cinco vezes o valor da condenação fixada na primeira instância com base no entendimento majoritário de que a indenização deve ser capaz não só de ressarcir o que é incalculável, mas também de coibir alguns atos na busca constante de melhores condições de trabalho.<br />
Na sessão de julgamento, a relatora destacou trechos do interrogatório das partes e depoimento das testemunhas que confirmaram o atendimento aos clientes que não poderiam ir à agência, o transporte de valores pelo autor no trajeto do estabelecimento de clientes até a agência ou vice-versa, a frequência semanal e as metas de cobrança do banco.<br />
&#8220;No caso em análise, de acordo com a valoração das provas produzidas, infere-se que os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas foram firmes e seguros em relação a ocorrência de transporte de valores pelo reclamante, utilizando carro particular ou táxi&#8221;, manifestou-se a relatora.<br />
Ela rejeitou o argumento do Santander de que o autor não conseguiu comprovar suas alegações. Ao contrário, entendeu que ficou caracterizado o ato ilícito do empregador ao deixar de observar o disposto na Lei 7.102/83, a qual prevê o transporte de numerários por empresa especializada ou funcionário treinado para essa  finalidade.<br />
Ao fundamentar seu posicionamento, a relatora citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula 8 do TRT11, que asseguram ao bancário que transporta valores o direito à indenização por danos morais por se tratar de atividade passível de risco à sua integridade física.<br />
Quanto à fixação da quantia, ela explicou que a reparação visa atenuar o sofrimento vivenciado pelo autor e inibir a conduta culposa do reclamado. Sem deixar de observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora também levou em conta a insistência da entidade bancária na manutenção da prática ilícita e o papel pedagógico da indenização deferida.</p>
<h4><strong>Intervalo de digitação</strong></h4>
<p>Além do provimento parcial ao recurso do autor, a Primeira Turma do TRT11 também acolheu parcialmente o recurso do Santander quanto ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo remunerado nos casos de serviços que exigem digitação (10 minutos de descanso a cada 90 de trabalho consecutivo).<br />
A desembargadora Eleonora Saunier esclareceu que a partir da análise do depoimento do reclamante, da sua primeira testemunha e da testemunha do reclamado, chega-se à conclusão que ele trabalhava, em média, três horas por dia em serviços de digitação.<br />
Em decorrência, a Turma Julgadora limitou o deferimento do intervalo de digitação a 30 minutos diários, determinou a aplicação do divisor 180 quando cumprida a jornada de seis horas diárias e 220 quando se tratar de oito horas diárias, nos termos da Súmula 124 do TST, a qual dispõe sobre o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário. O total a ser pago será apurado na vara de origem após a expiração dos prazos recursais.<br />
Finalmente, foi mantida a improcedência dos pedidos de pagamento de horas extras (considerando que o bancário exercia cargo de confiança), de indenização por danos morais por descumprimento do intervalo intrajornada (porque a relatora não vislumbrou dano à honra e imagem do autor), bem como os honorários advocatícios (cujos requisitos legais não foram preenchidos).<br />
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.</p>
<h4><strong>Sentença de origem</strong></h4>
<p>Em setembro de 2015, o reclamante ajuizou ação narrando que trabalhou no Banco Santander de maio de 2010 a setembro de 2013.  Ele informou que exercia a função de gerente de relacionamento de empresas na data da dispensa, mediante último salário de R$ 5.126,70.<br />
O reclamante requereu o pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais em decorrência do transporte de dinheiro do estabelecimento de clientes até a agência e vice-versa sem qualquer proteção ou escolta.<br />
Além disso, ele também pediu o pagamento de horas extras decorrentes da 7ª e 8ª horas trabalhadas (considerando a jornada diária de 6 horas dos bancários), bem como o pagamento como extras dos intervalos de digitação não concedidos (pausa de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados), com os reflexos legais.<br />
O juiz Eduardo Lemos Motta Filho, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou o reclamado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais pelo transporte de valores. Além disso, o magistrado deferiu ao autor o pagamento de 35 minutos por dia como extras com adicional de 50% e divisor 150, de segunda a sexta-feira no período imprescrito (dentro dos cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação), com os respectivos reflexos sobre férias, 13º salários, descanso semanal remunerado e FGTS.</p>
<p>Processo nº 0001805-14.2015.5.11.0007</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2855-banco-e-condenado-a-indenizar-ex-funcionario-que-fazia-transporte-de-valores" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-e-condenado-indenizar-ex-funcionario-que-fazia-transporte-de-valores/">Banco é condenado a indenizar ex-funcionário que fazia transporte de valores</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>Banco vai indenizar ex-funcionária por assédio moral e transporte de valores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Aug 2017 20:47:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
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		<category><![CDATA[ex-funcionária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da autora e aumentou os valores indenizatórios Uma ex-funcionária do Bradesco que comprovou ter sido constrangida pela chefia para não engravidar e obrigada mensalmente a realizar transporte de valores sem escolta vai receber R$ 70 mil de indenização por danos morais, conforme julgamento da Terceira [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;">A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da autora e aumentou os valores indenizatórios</h4>
<p>Uma ex-funcionária do Bradesco que comprovou ter sido constrangida pela chefia para não engravidar e obrigada mensalmente a realizar transporte de valores sem escolta vai receber R$ 70 mil de indenização por danos morais, conforme julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11).<br />
Por maioria de votos, a decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da bancária e aumentou os valores arbitrados na sentença de origem. No mesmo julgamento, a Turma Julgadora rejeitou o recurso do banco, que buscava a improcedência da ação ou a redução dos valores indenizatórios deferidos na primeira instância.<br />
De acordo com  a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, as alegações da bancária foram comprovadas nos autos por meio de provas testemunhais. Ela entendeu que o assédio moral ficou evidenciado no depoimento de três testemunhas, as quais afirmaram que a autora e outras funcionárias ouviam reiteradamente dos superiores hierárquicos que deveriam evitar a gravidez e o consequente afastamento do trabalho por motivo de licença-maternidade, sob ameaça de demissão após o retorno às atividades.<br />
Além disso, a relatora também considerou comprovada a realização do transporte de valores entre agências do Bradesco, confirmado pelas testemunhas, o que expunha a risco a integridade física da funcionária ao cumprir essa determinação. &#8220;Tais fatos tiram qualquer dúvida de determinadas práticas por tal entidade bancária, resultando em assédio, desestabilizando moralmente os funcionários, no desejo e afã de alcançar metas e aterrorizando seus colaboradores, buscando submissão que não granjeiam na capacidade de liderança&#8221;, manifestou-se em seu voto.<br />
Nesse contexto, ela acolheu os argumentos recursais da autora e fixou em R$ 20 mil a indenização decorrente do assédio moral e em R$ 50 mil a indenização pelo transporte de valores, considerando a natureza do dano sofrido e o porte econômico do ofensor, sem deixar de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.<br />
De acordo com a desembargadora Ormy Bentes, além de atenuar o sofrimento da reclamante, que foi assediada moralmente e teve a vida colocada em risco, a reparação pecuniária deve cumprir papel pedagógico para evitar a repetição da conduta danosa.<br />
Não cabe mais recurso contra a decisão da Terceira Turma.</p>
<h4>
<strong>Entenda o caso<br />
</strong></h4>
<p>Em julho de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista contra o Bradesco S/A, narrando que foi admitida em agosto de 2006 e dispensada sem justa causa em abril de 2016, mediante último salário de R$ 3.957,22.<br />
De acordo com a petição inicial, durante todo o contrato de trabalho a bancária sofreu assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, os quais costumavam afirmar que a gravidez e o consequente afastamento de funcionárias para gozo de licença-maternidade atrapalhariam o cumprimento de metas e que “mulher que quisesse ser mãe não tinha que trabalhar, mas ficar em casa”. Além disso, ela também alegou que o banco obrigava seus colaboradores a realizar transportes de valores entre agências, sem acompanhamento de segurança armada.<br />
Em decorrência dos fatos narrados, ela pediu a condenação do reclamado ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais.<br />
A juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, julgou parcialmente procedentes os pedidos da bancária e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 20.828,88 referente às indenizações por assédio moral  (R$ 5 mil) e dano moral pelo transporte de valores de forma temerária (equivalente a quatro vezes o último salário da autora).</p>
<p>Processo nº 0001570-16.2016.5.11.0006</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2693-banco-vai-indenizar-ex-funcionaria-por-assedio-moral-e-transporte-de-valores" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
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		<title>Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de julho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 May 2017 00:56:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
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		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[defesa do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[julho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Além disso, a proposta define que o cálculo de juros e multa do boleto atrasado tem que ser feito automaticamente Brasília &#8211; Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar a partir de  julho. A proposta garante que mesmo vencido, o boleto poderá ser pago em qualquer banco. Além disso, o cálculo de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4><strong>Além disso, a proposta define que o cálculo de juros e multa do boleto atrasado tem que ser feito automaticamente</strong></h4>
<p>Brasília &#8211; Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar a partir de  julho. A proposta garante que mesmo vencido, o boleto poderá ser pago em qualquer banco. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo.</p>
<p>A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está apresentando o novo sistema para empresas e jornalistas em várias cidades. Hoje, foi a vez de Brasília. Na apresentação, o diretor adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu, lembrou que a nova plataforma vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao elevado número de fraudes em boletos. “A Nova Plataforma vai trazer mais segurança”, disse Tadeu. Ele acrescentou que o sistema atual tem mais de 20 anos de existência.</p>
<p>Tadeu explicou que as informações de todos os boletos emitidos pelos bancos estarão na nova plataforma única, criada pela federação em parceria com a rede bancária. Na hora de pagar o boleto, os dados serão checados na plataforma. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado, e o consumidor só poderá pagar o boleto no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de conferir o que for necessário.</p>
<p>De acordo com a  Febraban, a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo. A federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se fossem verdadeiros, gerando prejuízos.</p>
<p>Há também casos de sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados em computadores.</p>
<p>Walter Tadeu não soube dizer se os boletos emitidos com o novo sistema custarão mais caro para as empresas que contratam tal serviço dos bancos. Ele disse que, como se trata de uma polícia de cada banco, a Febraban não pode comentar sobre o assunto.</p>
<h4><strong>Cronograma</strong></h4>
<p>A implantação da nova plataforma seguirá um cronograma: a partir de 10 de julho, para boletos acima de R$ 50 mil; 11 de setembro, acima de R$ 2 mil; 13 de novembro, acima de R$ 200; e em 11 de dezembro, todos os boletos. Segundo Tadeu, esse cronograma é necessário para evitar falhas no sistema.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47131-boletos-vencidos-poderao-ser-pagos-em-qualquer-banco-partir-julho" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SOS Consumidor</a></p>
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		<title>Banco Itaú deve pagar indenização para idoso vítima de fraude bancária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Apr 2017 13:52:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
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		<category><![CDATA[fraude bancária]]></category>
		<category><![CDATA[idoso]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um idoso ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral, no valor de R$ 5 mil, por ter sido vítima de fraude bancária no Itaú BMG. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/04) pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiçado Ceará (TJCE). Para o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um idoso ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral, no valor de R$ 5 mil, por ter sido vítima de fraude bancária no Itaú BMG. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/04) pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiçado Ceará (TJCE).</p>
<p>Para o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, “não restou comprovado que o apelante [cliente] tenha firmado negócio jurídico com o banco recorrido, sendo de inteira responsabilidade da mencionada instituição bancária qualquer lesão advinda de contrato fraudulento”.</p>
<p>De acordo com os autos, ao consultar a situação do seu benefício junto ao INSS, no dia 12 de agosto de 2015, o consumidor foi informado que vinham sendo descontadas parcelas referentes a quatro empréstimos realizados no referido banco, dos quais afirmou desconhecer dois deles. Já os outros dois, sustentou ter havido irregularidades no contrato, porque o banco não obedeceu aos requisitos obrigatórios no que concerne à exigência de procuração pública para pessoas analfabetas.</p>
<p>Sentido-se prejudicado, o idoso acionou a Justiça para anular os contratos. Também pleiteou indenização por danos morais. Na contestação, a empresa defendeu que não houve ato ilícito nas contratações, e sim valores descontados de forma legal.</p>
<p>Em outubro do ano passado, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, distante 166 Km, julgou a ação improcedente. Considerou que o caso não traz a marca do efetivo prejuízo ao consumidor, já que os documentos analisados comprovam a pactuação, inclusive, dos dois únicos empréstimos questionados.</p>
<p>Com o intuito de reformar a decisão, o idoso apelou (nº 0010833-20.2015.8.06.0128) ao TJCE. Ao analisar o caso, o colegiado aceitou o recurso e condenou o banco Itaú a pagar R$ 5 mil de reparação moral. “É de rigor a anulação do contrato debatido nos autos, seja pela ocorrência de fraude seja pela ausência das formalidades necessárias para a contratação com pessoa analfabeta, devendo o recorrente, por via de consequência, receber de volta os valores indevidamente descontados nos seus proventos de aposentado, bem como ser indenizado pelos danos morais experimentados, impondo-se a total reforma da sentença”, ressaltou o relator.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47090-banco-itau-deve-pagar-indenizacao-para-idoso-vitima-fraude-bancaria" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Sos Consumidor</a></p>
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