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	<title>Arquivos bebê - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<title>Arquivos bebê - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Salário-maternidade é estendido a período de internação de bebê na UTI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Nov 2018 17:43:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Sexta Turma Recursal. A 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do RJ manteve decisão que estendeu o salário-maternidade de uma mulher durante todo o período no qual seu bebê esteve internado necessitando de cuidados especiais. A autora ajuizou ação contra o INSS requerendo a prorrogação do benefício de salário-maternidade da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>A decisão é da Sexta Turma Recursal.</h3>
<p>A 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do RJ manteve decisão que estendeu o salário-maternidade de uma mulher durante todo o período no qual seu bebê esteve internado necessitando de cuidados especiais.</p>
<p>A autora ajuizou ação contra o INSS requerendo a prorrogação do benefício de salário-maternidade da data de seu término até a data do óbito de seu filho.</p>
<p>A autora deu à luz em agosto de 2017 a filhos gêmeos, sendo que um deles foi a óbito após três meses de vida; o sobrevivente permaneceu na UTI quando do término do salário-maternidade da autora e faleceu em fevereiro deste ano.</p>
<p>Em 1º grau o pedido foi julgado procedente, condenando o INSS à prorrogação do pagamento do salário-maternidade.</p>
<p>Ao refutar a tese de ilegitimidade passiva do INSS, o relator do recurso, o juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, assentou no voto que é irrelevante, para fins previdenciários, que o empregador não tenha respeitado a estabilidade da gestante, cabendo ao INSS o pagamento do benefício – porque, em caso contrário, a mãe seria duplamente penalizada, na relação trabalhista e na relação previdenciária.</p>
<blockquote><p>“No caso dela não ter a estabilidade respeitada, evidentemente, não será o empregador que irá pagar o benefício diretamente. Mas, terá de ser alguém. Quem será? Evidentemente, a Previdência, segundo a regra geral, porque a recorrida não estará mais no caso do artigo 72. Ela era segurada empregada, por ocasião do parto, mas não é mais, por conta dele.</p>
<p>Se o Poder Público realmente não concorda com violação de direitos trabalhistas, que comece a fiscalizar com mais rigor, ao invés de, em função disso, também violar as suas obrigações previdenciárias.”</p></blockquote>
<p>Quanto ao pedido de prorrogação do benefício, o relator entendeu possível o aumento da licença-maternidade em situações em que o nascituro demande a presença da mãe por mais tempo.</p>
<blockquote><p>“O entendimento sobre o tema é o de que o que consta da norma objetiva é uma garantia mínima, que pode ser estendida, caso existam razões de fato que justifiquem tal medida, como é o caso dos prematuros, os quais, exigem um cuidado maior e mais prolongado, necessitando da presença da mãe. Nesse caso, a fonte suplementar do direito passa a ser a Constituição Federal, em suas disposições sobre a proteção à criança e à família.”</p></blockquote>
<p>A decisão da 6ª turma foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 0230791-47.2017.4.02.5151</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>TJMG – Hospital deve indenizar casal por diagnóstico incorreto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2018 16:42:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[bebê]]></category>
		<category><![CDATA[Diagnóstico incorreto]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[HIV]]></category>
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		<category><![CDATA[Recém-nascid]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Paciente teve exame de HIV positivo divulgado para terceiros TJ considerou que hospital não poderia ter tornado publico o resultado do exame de HIV, condenando o hospital ao pagamento de danos morais Um casal deverá ser indenizado, em R$ 20 mil, por danos morais, por um estabelecimento de saúde em Timóteo, porque a mulher teve [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Paciente teve exame de HIV positivo divulgado para terceiros</h2>
<p>TJ considerou que hospital não poderia ter tornado publico o resultado do exame de HIV, condenando o hospital ao pagamento de danos morais</p>
<p>Um casal deverá ser indenizado, em R$ 20 mil, por danos morais, por um estabelecimento de saúde em Timóteo, porque a mulher teve um resultado equivocado de HIV divulgado, sofreu preconceito e foi impedida de amamentar o filho recém-nascido. O vírus é causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Coronel Fabriciano.</p>
<p>A mulher relata que deu entrada no local, em junho de 2015, em trabalho de parto. Diante do resultado positivo do exame de HIV, ela foi informada de que não seria possível ter parto normal. A mãe afirma que a notícia de que era portadora do vírus se espalhou no hospital e que sofreu discriminação por parte dos funcionários e das demais pacientes. Acrescentou, ainda, que seu marido foi vítima de insinuações ofensivas em razão do diagnóstico da síndrome.</p>
<p>Além disso, a mulher sustentou que não pôde amamentar o bebê, pois disseram que ela poderia contaminar a criança. Segundo a mãe, ambos precisaram tomar coquetéis. Contudo, quando a paciente foi submetida a outro teste, ficou constatado que ela não era soropositiva e que o marido também não era portador do vírus. Eles ajuizaram uma ação contra o hospital, pedindo indenização pelo sofrimento.</p>
<p>A maternidade alegou que o resultado do teste rápido de HIV é provisório, pois serve para subsidiar uma decisão terapêutica de emergência. O hospital argumentou que agiu corretamente e de acordo com os procedimentos da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde, declarando também que, em nenhum momento, o diagnóstico foi confirmado e que a possibilidade de falso positivo foi repassada à mãe.</p>
<p>De acordo com a instituição, situações do tipo são rotineiras e a paciente não foi tratada de forma preconceituosa. O hospital defendeu que não divulgou a suspeita de infecção aos demais pacientes e que, apesar da eficácia do teste rápido de HIV, este pode apresentar resultado falso-positivo em alguns casos. Diante disso, pediu que a ação fosse julgada improcedente.</p>
<p>Em primeira instância, os pedidos do casal foram rejeitados, sob o entendimento de que não existem testes laboratoriais infalíveis e a incidência de falso-positivo não é rara em gestantes. O magistrado considerou, ainda, que a suspeita de contaminação pelo vírus HIV e a chance do falso-positivo foram informados à mãe. Para o juiz, a maternidade adotou as cautelas necessárias, para resguardar a saúde da paciente e do recém-nascido, de acordo com as recomendações dos órgãos competentes. Sendo assim, não havia praticado conduta ilícita.</p>
<p>O recurso do casal foi examinado pelo desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, que atendeu ao pedido da família. O relator considerou que os prepostos do estabelecimento desobedeceram ao Código de Ética Médica, no que se refere ao sigilo dos dados do paciente e ao tratamento respeitoso devido a eles.</p>
<p>O magistrado ponderou que, ao realizar os procedimentos necessários à preservação da saúde da mãe e do recém-nascido, a equipe médica não poderia ter exteriorizado para as demais pessoas, presentes no mesmo ambiente, a motivação dos tratamentos dados à mãe e ao bebê. Ele fixou indenização de R$ 10 mil para o marido e R$ 10 mil para a mulher.</p>
<p>Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto seguiram o relator</p>
<p>Processo: 1.0382.14.012501-6/001</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjmg-hospital-deve-indenizar-casal-por-diagnostico-incorreto/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>STJ – Hospital pagará indenização de R$ 150 mil por morte de bebê com síndrome de Down</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 May 2018 22:31:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o Hospital M. I. A. R. M. a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à família de um recém-nascido com síndrome de Down que, após obtenção de alta, acabou tendo complicações em virtude de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o Hospital M. I. A. R. M. a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à família de um recém-nascido com síndrome de Down que, após obtenção de alta, acabou tendo complicações em virtude de uma malformação corporal e faleceu.</p>
<p>Por unanimidade, o colegiado confirmou o dever de indenizar com base nas conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no sentido de que houve imprudência do hospital em dar a alta médica ao bebê sem realizar exames de rastreamento de eventuais malformações, que posteriormente causaram o óbito.</p>
<p>De acordo com a família, após o nascimento, no ano 2000, constatou-se que o bebê tinha síndrome de Down. Mesmo assim, o recém-nascido foi liberado do hospital.</p>
<p>Dois dias depois da alta, a criança apresentou abdome inchado e, após dificuldades de atendimento no hospital do parto, foi avaliada em outra casa de saúde, que a internou com urgência em virtude da constatação de que nascera sem perfuração anal e sem parte do reto. A criança faleceu uma semana depois do parto.</p>
<p><strong>Perícia</strong></p>
<p>O pedido de indenização foi julgado parcialmente procedente pelo juiz de primeiro grau, com a fixação de indenização por danos morais de R$ 150 mil. Com base em perícia, o magistrado concluiu que houve imprudência do hospital ao não realizar exames para o rastreamento de malformações habitualmente encontradas em portadores de síndrome de Down, dando alta a um bebê que não tinha perfuração anal. A sentença foi mantida integralmente pelo TJSP.</p>
<p>Por meio de recurso especial, o hospital defendeu a inexistência de ato ilícito e de nexo causal que possibilitassem a sua responsabilização. Alegou também que a falha técnica do médico não poderia gerar condenação da instituição hospitalar.</p>
<p><strong>Exames superficiais</strong></p>
<p>O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, destacou que o TJSP manteve a responsabilização do hospital com base nos apontamentos periciais de que os portadores de síndrome de Down são comumente afetados por malformações cardíacas, renais e intestinais, entre outras. De acordo com a perícia, os exames médicos realizados foram superficiais, e o óbito foi consequência direta do problema de malformação do recém-nascido.</p>
<p>Segundo o relator, o tribunal paulista também fixou os elementos motivadores do dever de indenizar do hospital, além de estabelecer o dano e o nexo de causalidade com base nas provas juntadas aos autos.</p>
<p>De acordo com Marco Buzzi, para o acolhimento da tese recursal quanto à inexistência dos requisitos da responsabilidade civil, seria imprescindível afastar as conclusões do TJSP sobre as circunstâncias do caso, o que exigiria reexame de provas – providência impossível em recurso especial, conforme estabelece a <a href="http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&amp;livre=@docn=%27000000007%27" target="_blank" rel="noopener">Súmula 7</a> do STJ.</p>
<p>Leia o <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1704464&amp;num_registro=201601983277&amp;data=20180503&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">acórdão</a>.</p>
<p>Processo: AREsp 958733</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/stj-hospital-pagara-indenizacao-de-r-150-mil-por-morte-de-bebe-com-sindrome-de-down/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Médico deve indenizar casal em R$ 7 mil por informar o sexo errado do bebê</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 May 2018 19:01:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os requerentes já haviam adquirido itens de enxoval para uma menina, quando, em nova consulta, foram informados de que teriam um menino. Um médico deve indenizar um casal de Santa Maria de Jetibá, em R$ 7 mil por danos morais, após informar o sexo errado do bebê durante um exame de ultrassonografia. O réu deve [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os requerentes já haviam adquirido itens de enxoval para uma menina, quando, em nova consulta, foram informados de que teriam um menino.</p>
<p>Um médico deve indenizar um casal de Santa Maria de Jetibá, em R$ 7 mil por danos morais, após informar o sexo errado do bebê durante um exame de ultrassonografia. O réu deve ainda compensar o casal em R$ 800,00 pelos gastos que os requerentes tiveram com um enxoval adquirido com o sexo equivocado em mente.</p>
<p>Segundo os requerentes, foi realizado o acompanhamento da gestação de seu bebê junto ao demandado, que teria informado que a criança era do sexo feminino, levando o casal a adquirir o enxoval e outros objetos para a criança na cor rosa.</p>
<p>Entretanto, em sua última consulta com o réu, este os teria informado que o sexo do bebê seria o masculino, obrigando os futuros pais a adquirirem novos itens de enxoval.</p>
<p>Em sua defesa, o requerido alegou não ter informado em momento algum aos requerentes que o bebê seria uma menina e que a ação teria sido ajuizada por má-fé dos pais, com o objetivo de obterem enriquecimento ilícito.</p>
<p>Por fim, o réu argumenta que a sua responsabilidade em face do ocorrido é subjetiva, devendo ser comprovada pelos autores a existência de culpa.</p>
<p>Porém, segundo o magistrado da 1º Vara de Santa Maria de Jetibá, há de se considerar, pelas regras de experiência, que comparecem ao exame apenas pai e mãe do bebê, não podendo o réu exigir a existência de prova testemunhal a respeito da informação sobre o sexo da criança, que também não constou em nenhum dos exames realizados.</p>
<p>O juiz afirma ainda ser notório o fato de que a informação acerca do sexo é normalmente dada pelo profissional que faz o exame de ultrassonografia, ou seja, o réu.</p>
<blockquote><p>“Tenho por razoável assumir como verdadeira a informação trazida pela requerente. O fato da gestação e o nascimento de uma criança acarreta o surgimento de uma necessidade premente de organização pelos pais de um quarto, a aquisição de mobiliário, roupas, dentre outros artigos” explica o magistrado em sua decisão.</p></blockquote>
<p>Dessa forma, o juiz concluiu que é de se supor a escolha de um nome e até mesmo a realização de eventos sociais bastante comuns, como um “chá-de-bebê” e a produção de fotografias para registrar o momento, de maneira antecipada.</p>
<blockquote><p>“Portanto, tenho por lógico por parte do casal que tais atitudes e providências tenham sido tomadas após a informação pelo requerido de que a gestação era de uma” disse o magistrado.</p></blockquote>
<p>Processo nº: 0001608-70.2017.8.08.0056</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjes-medico-deve-indenizar-casal-em-r-7-mil-por-informar-o-sexo-errado-do-bebe-apos-ultrassonografia/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/medico-deve-indenizar-casal-em-r-7-mil-por-informar-o-sexo-errado-do-bebe/">Médico deve indenizar casal em R$ 7 mil por informar o sexo errado do bebê</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>Hospital pagará danos morais por falha em parto que causou paralisia cerebral em bebê</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Sep 2017 14:05:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Deve um hospital ser responsabilizado por falha durante complicações no parto, que ocasionaram sequelas permanentes na bebê? A questão foi colocada para julgamento na última terça-feira, 19, em processo da pauta da 3ª turma do STJ. Uma grávida procurou o hospital para fazer o parto normal de sua filha, mas mesmo com dilatação completa foi [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Deve um hospital ser responsabilizado por falha durante complicações no parto, que ocasionaram sequelas permanentes na bebê? A questão foi colocada para julgamento na última terça-feira, 19, em processo da pauta da 3ª turma do STJ.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Uma grávida procurou o hospital para fazer o parto normal de sua filha, mas mesmo com dilatação completa foi preciso fazer a cesariana. Uma vez decidida a via de parto por cesariana, houve hiato de 29 minutos entre a decisão e o nascimento fetal, e nesse tempo não houve controle de como se comportava a oxigenação fetal &#8211; pela medida dos batimentos cardíacos do feto -, nem houve medida no sentido de fazer cessarem as contrações da mãe.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A próxima verificação dos batimentos e da oxigenação fetal foi no nascimento, quando se constatou que o feto se encontrava bradicárdico e asfixiado. A bebê foi transferida para a UTI neonatal; ela ficou com paralisia cerebral e epilepsia decorrentes.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">O juízo de 1º grau condenou o hospital ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, e o TJ/RS negou provimento à apelação do condenado por “imperícia e negligência”.</span></p>
<h4 align="justify"><span style="font-family: Arial;"><strong>Responsabilidade</strong></span></h4>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A ministra Nancy, relatora do recurso do hospital, inicialmente consignou que a pretensão autoral não é para responsabilização de médico específico ou de profissionais que participaram do procedimento, atribuindo-se ao hospital recorrente, em virtude de alegado defeito na prestação do serviço hospitalar, as sequelas hoje suportadas pela filha.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Salientou a ministra que a responsabilidade objetiva dos hospitais não é absoluta, pois tem-se que o estabelecimento hospitalar responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes toda vez que o fato gerador for o defeito do seu serviço, isto é, quando o evento danoso proceder de defeito do serviço, sendo, ainda assim, indiscutível a imprescindibilidade do nexo causal entre a conduta e o resultado.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“<em>A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital</em>.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">No caso em análise, a relatora considerou que o defeito na prestação do serviço foi constatado em razão da ausência de acompanhamento do feto durante a realização do parto, diante do não monitoramento dos batimentos cardíacos por quase meia hora entre a conversão de procedimentos &#8211; parto normal para parto cesáreo -, falha esta, atribuída pelas instâncias ordinárias, ao próprio hospital. E, assim, surge o dever de compensar os danos morais sofridos.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Para a ministra, ainda que não houvesse a responsabilidade objetiva do hospital, há fundamento adicional à sua responsabilização: “<em>Uma vez que o fato decorre de alegado erro médico, ainda assim, estaria consubstanciada a sua responsabilidade</em>.”</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Dessa forma, foi conhecido parcialmente o recurso do hospital, com parcial provimento apenas para definir como termo inicial para o cômputo dos juros de mora a data da citação. A decisão da turma foi unânime.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u>Processo relacionado</u>: <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REs1621375" target="_blank" rel="noopener">REsp 1.621.375</a></span></div>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Confira o <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/9/art20170921-04.pdf" target="_blank" rel="noopener">voto da ministra Nancy</a>.</span></p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI265732,21048-Hospital+pagara+danos+morais+por+falha+em+parto+que+causou+paralisia" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-pagara-danos-morais-por-falha-em-parto-que-causou-paralisia-cerebral-em-bebe/">Hospital pagará danos morais por falha em parto que causou paralisia cerebral em bebê</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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