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	<title>Arquivos Benefício - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Auxílio-maternidade é um direito de toda a família</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 May 2022 23:21:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Benefício possibilita o fortalecimento do vínculo familiar e pode ser solicitado por todas as mulheres contribuintes. Representando mais de 10% dos benefícios oferecidos pela Previdência Social em 2021, o auxílio-maternidade é um direito cada vez mais abrangente que, mesmo a passos lentos, avança no sentido de oferecer ainda mais estabilidade à família brasileira. Porém, a [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Benefício possibilita o fortalecimento do vínculo familiar e pode ser solicitado por todas as mulheres contribuintes.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Representando mais de 10% dos benefícios oferecidos pela Previdência Social em 2021, o auxílio-maternidade é um direito cada vez mais abrangente que, mesmo a passos lentos, avança no sentido de oferecer ainda mais estabilidade à família brasileira. Porém, a obtenção do benefício ainda gera muitas dúvidas entre as beneficiárias, sejam elas empregadas ou autônomas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a advogada previdenciária, Tatyane Portes Lantier, as conquistas com relação ao benefício têm relação direta com a tomada de consciência de que ter um tempo remunerado faz muita diferença na criação do vínculo mãe/pai/filho. “O auxílio maternidade abrange dois direitos complementares: a licença-maternidade e o salário-maternidade, ambos concedidos para a pessoa que precisa de afastar do trabalho devido ao nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial, feto natimorto ou abordo espontâneo. E apesar do benefício ser direcionado para mulheres gestantes ou adotantes, também pode ser solicitado por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva”, explica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A forma de solicitação do auxílio vai depender se a pessoa tem vínculo empregatício ou não, pois as regras são diferentes para quem tem carteira assinada e para quem não tem. Para aquelas que se enquadram nas regras da CLT, basta apresentar um atestado médico ao RH ou ao empregador, confirmando a data prevista para o nascimento. Nessa regra a mãe tem direito a 120 dias de benefício, ganhando durante esse período um salário mensal de forma  integral. “Nestes casos a empresa é responsável por avisar o INSS sobre o benefício e pelo pagamento à beneficiária, sendo, posteriormente, reembolsada pela previdência social”. A empregada também pode solicitar a prorrogação da licença-maternidade caso a empresa empregadora tenha aderido ao programa Empresa Cidadã. Nesse caso a beneficiária pode ter até 6 meses de licença.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14262&amp;action=edit">Aprovado desconto na conta de luz para pacientes internados em casa</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14259&amp;action=edit">Supremo estende licença-maternidade de 180 dias a serv<strong>idores federais que sejam pais solo</strong></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/auxilio-maternidade-e-um-direito-de-toda-a-familia#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/auxilio-maternidade-e-um-direito-de-toda-a-familia#banner-apoiadores"></a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Também têm direito ao auxílio-maternidade pessoas que fazem contribuições diretas ao INSS, como, por exemplo, as autônomas. “No caso de pessoas sem carteira assinada existe uma carência de 10 meses para a obtenção do direito. Isso quer dizer que a profissional precisa estar em dia com suas contribuições antes de ter ciência da gravidez, caso contrário não haverá tempo hábil até o nascimento do bebê”, completa Tatyane.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma vez que as contribuições estejam em dia, a beneficiária deve fazer a solicitação junto ao INSS. O tempo para o benefício sair pode variar entre 20 dias a um mês, a depender da região onde a beneficiária se encontre, sendo que o pagamento pode acontecer em parcelas ou num montante retroativo. “Caso o pedido tenha sido feito no período de quatro meses após o parto, a pessoa receberá o valor mensalmente por 120 dias, caso ela faça a solicitação depois disso, o valor recebido será integral. Lembrando que a mulher pode solicitar o auxílio-maternidade até cinco anos após o parto”. Já acerca dos valores a que a beneficiária tem direito, Tatyane explica que eles podem variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS, a depender do valor da contribuição que a profissional fez nos últimos 12 meses. “Por isso é muito importante que a beneficiária tente fazer um planejamento antes de engravidar, pois dessa forma ela tem a possibilidade de garantir uma quantia adequada e que realmente cubra os gastos”, finaliza.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>*Tatyane Portes Lantier</strong> é advogada especializada em direito previdenciário e direito constitucional e atua como advogada há mais de 20 anos, ajudando pessoas de todo o Brasil a garantirem os seus direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/auxilio-maternidade-e-um-direito-de-toda-a-familia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Auxílio-maternidade, advogado direito de família rj, advogado direito de família rio de janeiro, advogado rj, advogado rio de janeiro</p>
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