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	<title>Arquivos Benefício Trabalhista - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Dona de casa tem direito ao INSS?</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Apr 2018 20:37:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Mas para isso é preciso ter mais de 60 anos e entre 5 e 15 anos de contribuição Historicamente, no Brasil, as donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria; segundo especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<section class="social-sharing-top">
<div class="social-comments comment-click-91790" style="text-align: center;"><span class="social-text-com"><strong>Mas para isso é preciso ter mais de 60 anos e entre 5 e 15 anos de contribuição</strong><br />
</span></div>
</section>
<p>Historicamente, no Brasil, as donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria; segundo especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.</p>
<p class="bodytext">Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria, revela o advogado de Direito Previdenciário Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.</p>
<blockquote>
<p class="bodytext">“As donas de casa desconhecem que, mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos largam o emprego para poder casar e, consequentemente, cuidar da casa, dos filhos e da família”, diz Luchin.</p>
<p class="bodytext">“Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo”.</p>
</blockquote>
<p class="bodytext">A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto informa que a dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, “desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade”.</p>
<p class="bodytext">Luchin observa que a regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres, aos 60 anos.</p>
<blockquote>
<p class="bodytext">“Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vínculo anterior a 1991, não precisam ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa”, explica o especialista.</p>
</blockquote>
<p class="bodytext">O advogado cita o exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que com um planejamento de curto prazo teve que pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada.</p>
<blockquote>
<p class="bodytext">“Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalhos”, diz.</p>
</blockquote>
<p class="bodytext"><strong>Segurada facultativa</strong></p>
<p class="bodytext">De acordo com Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e mestre em Direito Previdenciário, a dona de casa também tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.</p>
<p class="bodytext">“A dona de casa pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa e, posteriormente, ter direito à aposentadoria, que pode ser por tempo de contribuição, se ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser – entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Ou, caso se enquadre como baixa renda, ela poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade e receber o valor correspondente a um salário mínimo”, pontua.</p>
<p class="bodytext"><strong>Até 2010, o INSS não reconhecia a situação</strong></p>
<p class="bodytext">Os especialistas ressaltam que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS.</p>
<blockquote>
<p class="bodytext">“Os desafios são muitos, porque algumas vezes a dona de casa contribui um período com registro em carteira e outro como segurada facultativa de baixa renda, por exemplo, e, quando vai ao INSS eles simplesmente dizem que não é possível conceder o benefício, criando dificuldades”, revela Galleti.</p>
</blockquote>
<p class="bodytext">Segundo Thiago Luchin, até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da aposentadoria por idade que ia de cinco a 15 anos para quem teve vínculo de trabalho anterior a 1991.</p>
<blockquote>
<p class="bodytext">“Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já tiveram respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é valido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, por conta da proposta da reforma da Previdência, o que provocou uma enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário político econômico deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto”, observa.</p>
</blockquote>
<p class="bodytext">A coordenadora do sindicato recomenda que as donas de casa não desistam de ir atrás de suas aposentadorias.</p>
<blockquote>
<p class="bodytext">“Importante dizer que é necessário guardar toda a documentação que comprove as contribuições ao INSS, como os carnes e as carteiras de trabalho”.</p>
</blockquote>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/economia/dona-de-casa-tambem-pode-se-aposentar-pelo-inss/?cHash=27f723d5a4a24eda5adcf2132db743e5" target="_blank" rel="noopener">A Tribuna</a></strong></p>
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