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	<title>Arquivos beneficio - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Sat, 03 Oct 2020 16:17:55 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos beneficio - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Auxílio Emergencial: veja como saber quantas parcelas de R$ 300 você terá direito a receber</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/auxilio-emergencial-veja-quantas-parcelas-de-r-300-voce-tera-direito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Oct 2020 16:17:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[Calendário]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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		<category><![CDATA[recebimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem está no lote que teve a 5ª parcela paga entre 28 de agosto e 30 de setembro conseguirá receber as quatro parcelas de R$ 300, desde que continue enquadrado nas condições do benefício. A prorrogação do Auxílio Emergencial no valor de R$ 300 vale somente para quem já está recebendo o benefício de R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">Quem está no lote que teve a 5ª parcela  paga entre 28 de agosto e 30 de setembro conseguirá receber as quatro  parcelas de R$ 300, desde que continue enquadrado nas condições do  benefício.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">A prorrogação  do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/auxilio-emergencial-sera-prorrogado-ate-dezembro/">Auxílio</a> Emergencial no valor de R$ 300 vale somente para quem já está  recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas, cujo  limite é de quatro, depende de quando o trabalhador fora do Bolsa  Família começou a receber o Auxílio de R$ 600.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso
 porque o Auxílio Emergencial de R$ 300 começa a ser pago somente após o
 recebimento das cinco parcelas de R$ 600 e vai só até o final de 
dezembro. E não há novas inscrições: só quem foi aprovado para as 
parcelas de R$ 600 poderá receber as de R$ 300.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Beneficiários do Bolsa Família</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">No
 caso dos trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, todos os 
aprovados que continuaram elegíveis terão direito a quatro parcelas de 
R$ 300 &#8211; pagas sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de setembro
 a dezembro. Cerca de 3 milhões de beneficiários desse grupo, no 
entanto, deixaram de receber o Auxílio Emergencial nessa fase de 
extensão e voltaram a receber o Bolsa Família.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Beneficiários fora do Bolsa Família</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Já
 no caso de quem não faz parte do Bolsa Família, é preciso saber qual o 
número da parcela que o trabalhador recebeu no Ciclo 2 do Auxílio 
Emergencial, cujos pagamentos começaram em 28 de agosto e terminaram em 
30 de setembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 quantidade de parcelas de R$ 300 dependerá de quantas de R$ 600 foram 
recebidas até o final do calendário do Ciclo 2. Apenas quem recebeu a 5ª
 parcela nesse ciclo, entre 28 de agosto e 30 de setembro, conseguirá 
receber todas as quatro parcelas de R$ 300. Essas datas se referem ao 
depósito em poupança social digital da Caixa, e não à liberação do saque
 em dinheiro (veja mais abaixo como fica).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>MAS ATENÇÃO:</strong>
 isso vale apenas para os trabalhadores que continuarem atendendo aos 
critérios do programa. Cerca de 5,7 milhões de beneficiários foram 
excluídos do programa nessa prorrogação, e não vão receber nenhuma 
parcela de R$ 300, independente de quantas parcelas de R$ 600 já 
receberam. O trabalhador só vai saber se foi excluído do programa no 
momento do pagamento, dentro do aplicativo Caixa TEM, de acordo com o 
presidente da Caixa, Pedro Guimarães.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O
 beneficiário pode ainda verificar no aplicativo ou site do Auxílio 
Emergencial até quando está previsto para ele receber o benefício, ou 
ainda ligar no 111 e perguntar se vai receber as parcelas adicionais de 
R$ 300. No entanto, a situação pode mudar, já que será feita uma 
reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se 
enquadram nos critérios para receber o benefício (veja mais abaixo nesta
 reportagem os critérios para exclusão do programa).</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Veja como ficam os pagamentos:</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Quem recebeu a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro &#8211; vai receber 4 parcelas de R$ 300</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro &#8211; vai receber 3 parcelas de R$ 300</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Quem recebeu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro &#8211; vai receber 2 parcelas de R$ 300</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro &#8211; vai receber 1 parcela de R$ 300</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro &#8211; não vai receber parcelas de R$ 300</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período &#8211; não vai receber nenhuma parcela de R$ 300</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os
 aniversariantes de janeiro devem ficar atentos, pois receberam duas 
parcelas entre 28 de agosto e 30 de setembro. A segunda, no entanto, já 
era parte do Ciclo 3 de pagamentos &#8211; a parcela que deve ser considerada,
 portanto, é a recebida no dia 28 de agosto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Veja abaixo as datas em que foram feitos os pagamentos do Ciclo 2, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://s2.glbimg.com/mNm-HsfBWgboB5Xnsp1jGw3H-Wk=/0x0:1370x737/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/O/w/orRRtrQmejh2MDDFxDDQ/capturar.png" alt=""/></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Calendário de pagamentos do Ciclo 2 do Auxílio Emergencial — Foto: Reprodução</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Critérios mais rígidos</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Só  vai ter direito às parcelas de R$ 300 o trabalhador que não for  excluído na reavaliação mensal que passou a ser feita pelo governo. Os  novos critérios excluem os beneficiários nas seguintes situações:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Esteja preso em regime fechado</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211;
 No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou 
tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Mora no exterior</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211;
 Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de 
transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial
 (exceto Bolsa Família)</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto,
 quem estava recebendo as parcelas de R$ 600, mas voltou para análise 
devido a reavaliação, terá de esperar o resultado da revisão e pode não 
ter direito às parcelas de R$ 300.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Prorrogação do Auxílio abrange 42,4 milhões</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">No
 total, estão dentro dessa prorrogação do pagamento do Auxílio de R$ 300
 um total de 42,4 milhões de pessoas que não estão no Bolsa Família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pouco
 mais da metade desse total vai receber todas as quatro parcelas: 27 
milhões de pessoas, o equivalente a 63,6%. Já o total de pessoas que vai
 receber apenas uma parcela é de 1,4 milhão. Veja abaixo:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; 27 milhões receberão as quatro parcelas de R$ 300</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; 8,1 milhões de pessoas receberão três parcelas</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; 5,9 milhões receberão duas parcelas</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8211; 1,4 milhão receberá uma parcela</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A estimativa do Ministério da Cidadania é que 5,7 milhões de pessoas não devem receber nenhuma das quatro parcelas de R$ 300.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo  o secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Antônio José  Barreto, essa redução é motivada pelas regras mais restritas para a  prorrogação do pagamento benefício, além de melhorias que foram feitas  no cruzamento dos dados dos beneficiários.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/auxilio-emergencial-veja-como-saber-quantas-parcelas-de-r-300-voce-tera-direito-a-receber" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empregados domésticos poderão ter direito ao abono salarial</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empregados-domesticos-poderao-ter-direito-ao-abono-salarial/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/empregados-domesticos-poderao-ter-direito-ao-abono-salarial/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Feb 2019 14:36:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Abono Salarial]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[Empregados Domésticos]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O benefício é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano e equivale a, no máximo, um salário mínimo. O Projeto de&#160;Lei Complementar 10/19&#160;garante aos empregados domésticos o abono salarial. A proposta, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara. O benefício, instituído pela&#160;Lei 7.998/90, equivale a, no máximo, um salário mínimo (atualmente R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O benefício é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano e equivale a, no máximo, um salário mínimo.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-14" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Complementar 10/19</a>&nbsp;garante aos empregados domésticos o abono salarial. A proposta, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O benefício, instituído pela&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/seguro-desemprego-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 7.998/90</a>, equivale a, no máximo, um salário mínimo (atualmente R$ 998) a ser pago anualmente. O valor é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Critérios</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para receber o abono, o trabalhador precisa:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; ter salário de até dois salários mínimos; e&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; ter trabalhado para empresa durante pelo menos 30 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto altera a&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/contrato-de-trabalho-domestico-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Complementar 150/15</a>, que regulamentou o trabalho doméstico, para incluir o benefício.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto também prevê o recolhimento de 1% do valor correspondente ao salário devido ao empregado como contribuição ao PIS/Pasep para financiar o abono.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Assunção, até agora o abono salarial anual é inacessível aos domésticos porque a lei complementar não incluiu os empregadores domésticos entre aqueles que contribuem para o PIS/Pasep. “Elimina a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos a alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores”, disse o deputado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte:&nbsp;<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empregados-domesticos-poderao-ter-direito-ao-abono-salarial" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal&nbsp;Jurid (abre em uma nova aba)">Jornal&nbsp;Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Vendedor com deficiência consegue na Justiça benefício previdenciário</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/vendedor-com-deficiencia-consegue-na-justica-beneficio-previdenciario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Apr 2018 16:52:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Vara Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Vendedor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Efeitos da tutela foram antecipados para que o benefício previdenciário seja implantado no prazo de 15 dias. O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente o pedido do Processo n° 0700348-24.2015.8.01.0009, para condenar o Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS) a ofertar prestação continuada a E.A.C. no valor mensal de um [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Efeitos da tutela foram antecipados para que o benefício previdenciário seja implantado no prazo de 15 dias.</strong></p>
<p>O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente o pedido do Processo n° 0700348-24.2015.8.01.0009, para condenar o Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS) a ofertar prestação continuada a E.A.C. no valor mensal de um salário mínimo.</p>
<p>O juiz de direito Afonso Braña, titular da unidade judiciária, decidiu antecipar os efeitos da tutela para que o benefício previdenciário seja implantado no prazo de 15 dias, pois se trata de verba alimentar e foi considerada a dificuldade financeira vivida por essa família.</p>
<p>A decisão, publicada na <a href="http://diario.tjac.jus.br/edicoes.php?Ano=2018&amp;Mes=03&amp;PDF=L3Zhci93d3cvUERGL0RFMjAxODAzMTQucGRm">edição n° 6.077 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 114)</a>, fixou multa diária de R$ 100, a reverter em benefício do autor, para a hipótese de descumprimento do estabelecido.</p>
<p><strong>Entenda o caso</strong></p>
<p>O autor apresentou atestado psiquiátrico sobre o transtorno mental, configurado pelo CID 10 F 71.1, Retardo Mental Moderado com comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento. Narrou ainda que possui várias enfermidades relacionadas à saúde mental desde o seu nascimento e que não tem as mínimas condições de trabalhar e se sustentar. Por fim, relatou que vive em uma situação de penúria, pois reside com sua mãe e três irmãos.</p>
<p>A autarquia previdenciária protocolou contestação, requerendo a realização de exame pericial e postulando pela improcedência, ao argumento de que a renda per capita da família ultrapassa ¼ de salário mínimo.</p>
<p>Dada vista ao MPE, este opinou pela procedência do pedido, sustentando que os requisitos para a concessão dos benefícios previdenciária encontram-se devidamente preenchidos.</p>
<p><strong>Decisão</strong></p>
<p>Eliseu reside com sua mãe em Acrelândia e realiza pequenos “bicos” com a venda de bombons e picolés, bem como realizando serviços de engraxate. Outro irmão também é deficiente e a família vive com dificuldades financeiras.</p>
<p>Na audiência de instrução e julgamento, um irmão explicou que Eliseu não tem condições de se manter sozinho. A irmã retira alguns medicamentos nos postos de saúde, outros ela mesma compra com dificuldade. Então, o dinheiro de uma eventual aposentadoria servirá para o custeio das necessidades do autor, especialmente medicamentos e alimentação.</p>
<p>O magistrado ponderou que a mãe do requerente tem 78 anos de idade, portanto é idosa. Apesar de esta receber um benefício, este não é suficiente para mantê-la, e seus dois outros filhos deficientes, tendo em vista, que, em razão de sua idade, também necessita de acompanhamentos específicos, no que tange à saúde, abrangendo alimentação, remédios e tratamentos médicos.</p>
<p>Desta forma, o Juízo concluiu que a parte autora satisfaz os requisitos exigidos para o recebimento do benefício assistencial, previsto no artigo 20 da Lei n° 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), a fim de assegurar o mínimo existencial e dignidade.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.tjac.jus.br/noticias/vendedor-com-deficiencia-consegue-na-justica-beneficio-previdenciario/" target="_blank" rel="noopener">TJCA</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>INSS: quem pede aposentadoria deve conferir valor do benefício</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/inss-quem-pede-aposentadoria-deve-conferir-valor-do-beneficio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Mar 2018 20:52:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[aposentado]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Rj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cálculo do INSS pode estar errado e aposentado receber menos do que deve se dados no Cadastro Nacional de In formações Sociais estiverem incorretos Os brasileiros que vão solicitar a aposentadoria devem conferir se o valor concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está correto. Especialistas ouvidos pelo R7 afirmam que a ausência ou erros nos dados [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="subtitle" style="text-align: center;"><em>Cálculo do INSS pode estar errado e aposentado receber menos do que deve se dados no Cadastro Nacional de In formações Sociais estiverem incorretos</em></p>
<p>Os brasileiros que vão solicitar a aposentadoria devem conferir se o valor concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está correto. Especialistas ouvidos pelo<strong> R7</strong> afirmam que a ausência ou erros nos dados cadastrais podem impactar no valor da aposentadoria.</p>
<p>A advogada especialista em direito previdenciário Sara Quental explica que o INSS determina o valor da aposentadoria de acordo com os dados do beneficiário presentes no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).</p>
<p>O Cnis é o sistema que compila todos os dados de contribuição. São registrados dados como o tempo de contribuição, o valor descontado do salário para o INSS e nome do empregador. Quando os dados estão incompletos, as chances da aposentadoria estar errada aumentam.</p>
<p>— É importante que a pessoa faça uma análise [com um advogado] para saber se a aposentadoria está correta.</p>
<p>O advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário Luiz Fernando Plens Quevedo concorda que é importante analisar os dados presentes no Cnis. Segundo ele, é importante juntar provas para solicitar a correção do benefício.</p>
<p>— [O beneficiário] deve verificar o nível de erro e ter informações para comprovar o erro. As informações da carteira de trabalho são essenciais para fazer o acerto.</p>
<p>Quando o INSS apresenta o valor que o segurado irá receber mensalmente, ele pode aceitar ou não, caso identifique que é inferior ao que tem direito. Para Sara, o beneficiário só deve aceitar o valor quando estiver correto.</p>
<p>— Se ele receber o primeiro mês, não tem como renunciar aquele benefício. Somente pedir revisão.</p>
<p>Quevedo afirma que quando há pedido de revisão da aposentadoria, o processo tende a ficar mais demorado. O advogado diz que a vantagem desta situação é que o aposentado já recebe um valor mensal, mas o pedido de revisão exigirá um processo mais burocrático e poderá terminar na justiça, fazendo com que a pessoa tenha gastos como honorários advocatícios.</p>
<p>— Os passos para consertar o erro aumentam. Não há um efetivo interesse em dar celeridade a esses processos.</p>
<p><strong>Como resolver o erro</strong></p>
<p>Para fazer o cadastro, o primeiro passo é entrar no site <strong><a href="https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/" target="_blank" rel="noopener">Meu Inss</a></strong>. Lá, o beneficiário precisa informar o CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória.</p>
<p>Logo em seguida aparecerá um campo para que o cidadão crie sua própria senha. Em caso de dúvidas, é possível ligar para a Central 135. Ao entrar no sistema, o cidadão deve acessar o botão &#8220;Extrato Previdenciário&#8221; para conferir os dados cadastrais.</p>
<p>Assim que o beneficiário identificar o erro, deve juntar todos os documentos que comprovem as inconsistências no cadastro, como a carteira de trabalho.</p>
<p>A assessoria de imprensa do INSS explica que há dois tipos de erros no sistema: na atualização dos &#8220;dados não críticos&#8221;, como endereço e telefone, e dos &#8220;dados críticos&#8221;, que são nome, nome da mãe, entre outros. O primeiro deles pode ser corrigido por meio de uma ligação à Central de Atendimento 135.</p>
<p>Os erros críticos devem ser corrigidos diretamente em uma agência do INSS. O cadastrado deve fazer um agendamento por meio do Meu Inss em ‘Agendamentos/Requerimentos’ e, logo em seguida, ‘Atualização de Informações Previdenciárias’ — ‘Atualização de Cadastro’.</p>
<p>Segundo o INSS, parcerias estão sendo feitas para que o sistema de concessão de aposentadorias fique mais moderno e reconheça os direitos dos brasileiros. O presidente do Instituto, Francisco Lopes, diz que é preciso ter cautela, devido ao tamanho da base de dados do INSS.</p>
<p>— A implementação de novas tecnologias, quando se fala em INSS, precisa sempre ser tomada com muita cautela pois há mais de um bilhão de informações sigilosas nos bancos de dados do INSS, algumas com até 40 anos de existência. Além disso, estamos em meio a era da transição tecnológica, pois embora, a cada ano mais e mais pessoas estejam sendo integradas ao mundo digital, há ainda uma parte significativa dos segurados que ainda não estão familiarizados com o universo digital.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://noticias.r7.com/economia/inss-quem-pede-aposentadoria-deve-conferir-valor-do-beneficio-05032018" target="_blank" rel="noopener">R7</a></strong></p>
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		<title>Trabalhar no campo desde criança dá direito a benefício previdenciário, diz juiz</title>
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		<pubDate>Sun, 04 Feb 2018 23:03:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Quem trabalha no campo desde cedo tem direito de receber benefício previdenciário se ficar doente. Esse é o entendimento do juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá (AC), que julgou procedente o pedido de uma seringueira para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de aposentadoria por invalidez. Entendendo que a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Quem trabalha no campo desde cedo tem direito de receber benefício previdenciário se ficar doente. Esse é o entendimento do juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá (AC), que julgou procedente o pedido de uma seringueira para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de aposentadoria por invalidez.</p>
<p>Entendendo que a legislação previdenciária tem caráter protetivo e contributivo aos trabalhadores, o juiz determinou ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao prazo de 30 dias, a reverter em favor da parte autora.</p>
<p>Nascida no Seringal Esperança, na zona rural do município de Tarauacá, a autora contou que é filha de trabalhadores rurais e que começou a trabalhar com apenas 10 anos de idade para ajudar seus pais, tendo atuado no campo por toda a vida até ficar doente. Alegou ainda sofrer de problemas na coluna, com fortes dores nas pernas e fraqueza, sem condições de continuar a trabalhar.</p>
<p>O juiz de Direito Guilherme Fraga disse que o conjunto probatório confirmou que as doenças incapacitam a trabalhadora de conseguir seus sustento. Nos autos, há prova material do exercício de atividade rural, também a qualidade de segurada, a qual comprova que trabalhou como rurícola em regime de economia familiar pelo período anterior ao requerimento.</p>
<p>O pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o 13º salário, terá data fixada a partir do ajuizamento da ação, atualizado por juros de mora e correção monetária. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC. </em></p>
<h4>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2018-jan-22/trabalhar-campo-crianca-direito-beneficio-previdenciario" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a></h4>
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		<title>TJDFT – Turma nega prorrogação de pensão para neta até conclusão de curso superior</title>
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		<pubDate>Sun, 28 Jan 2018 18:05:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao apelo de parte autora, menor sob tutela, em razão da ausência de previsão legal que autorize a extensão do benefício previdenciário de pensão por morte até que o dependente complete 24 anos ou conclua curso de graduação superior. De acordo com o entendimento da Turma, o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 2ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao apelo de parte autora, menor sob tutela, em razão da ausência de previsão legal que autorize a extensão do benefício previdenciário de pensão por morte até que o dependente complete 24 anos ou conclua curso de graduação superior.</p>
<p>De acordo com o entendimento da Turma, o direito à pensão por morte do servidor público extingue-se para o menor sob tutela com o implemento da idade de 21 anos, não sendo possível se estender o benefício para aqueles que cursam o ensino superior.</p>
<p>A autora, pensionista da falecida avó, servidora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de manutenção da pensão até que conclua o curso de ensino superior.</p>
<p>Alegou, em ação de conhecimento em desfavor do IPREV – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, que cursa o segundo semestre do curso de Psicologia e necessita da pensão para pagar o curso e prover suas despesas pessoais, mas que se encontra prestes a perder o benefício, pois em breve completará 21 anos e que deve prevalecer o entendimento de que o benefício deve ser mantido até a conclusão dos estudos universitários ou até que complete 24 anos.</p>
<p>Inicialmente, o relator esclareceu que a pensão por morte constitui um benefício de natureza previdenciária, e como tal, no âmbito do Distrito Federal é regido pela Lei Complementar 769/08 (Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF). Destacou que a perda da condição de dependente para o filho equiparado, como é o caso da autora, ocorrerá, segundo o art. 14, III, quando o beneficiário completar 21 anos de idade, salvo se inválido. O magistrado enfatizou, ainda, que não é possível aplicar, por interpretação extensiva, as disposições da Lei 8.112/90 para pensão alimentícia, haja vista a existência de norma local e específica regulamentadora da matéria.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Processo: 20160111131164APC</p>
<h4>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjdft-turma-nega-prorrogacao-de-pensao-para-neta-ate-conclusao-de-curso-superior/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></h4>
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		<title>Veja o que fazer para não perder o benefício do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Dec 2017 21:18:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Segurado que teve auxílio-doença suspenso, mesmo que não seja pelo pente-fino, pode entrar com recurso no posto O trabalhador que tiver auxílio-doença do INSS suspenso por conta da perícia médica no âmbito do pente-fino ou não, tem como apelar à Junta de Recursos da Previdência para reaver o benefício. Para se ter uma ideia, somente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 id="noticia-olho" style="text-align: center;"><em>Segurado que teve auxílio-doença suspenso, mesmo que não seja pelo pente-fino, pode entrar com recurso no posto</em></h4>
<p>O trabalhador que tiver auxílio-doença do INSS suspenso por conta da perícia médica no âmbito do pente-fino ou não, tem como apelar à Junta de Recursos da Previdência para reaver o benefício. Para se ter uma ideia, somente com base no pente-fino, até o dia 22 de novembro foram feitas 23.719 perícias no Rio de Janeiro, desse total 17.197 segurados tiveram os benefícios cancelados, segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). Entre os principais motivos para a suspensão dos pagamentos estão laudos e exames com datas antigas e inconsistências na documentação apresentada, segundo especialistas. Alegações que o ministério contesta: &#8220;A cessação do benefício se dá quando o perito constata que o beneficiário está apto para retornar ao trabalho.&#8221;</p>
<blockquote>
<p class="">&#8220;Existem diversos casos de segurados do INSS que têm laudo atualizado de médicos particulares atestando a incapacidade temporária e que tiveram os benefícios suspensos após a perícia do INSS&#8221;, alerta João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. &#8220;São casos em que o segurado está doente, tem laudos médicos, mas o INSS entende que ele não está incapaz para o trabalho e suspende o benefício&#8221;, alerta.</p>
</blockquote>
<p>Este foi o caso de Carmem Lúcia Marins de Abreu Mendes, 61 anos, que mesmo com documentos e laudos atualizados atestando sua incapacidade teve o benefício suspenso. Funcionária terceirizada da Prefeitura de São Gonçalo, Carmem começou a sentir fortes dores nas pernas. &#8220;Coisas da idade&#8221;, pensou. Até que um dia ao pegar um ônibus para voltar para casa depois de um dia de trabalho passou por um sufoco tremendo. &#8220;Travou tudo&#8221;, conta ao <strong>DIA</strong>.</p>
<p>Populares acudiram e a levaram de volta para a prefeitura, quando funcionários a levaram para casa. &#8220;Foi um susto quando vi minha mãe chegar carregada&#8221;, diz Gabriela de Abreu Mendes, 31 anos, que seguiu imediatamente com ela para o Pronto-Socorro de São Gonçalo. Chegando lá, foram feitos raios-X e medicação para dor, e o veredicto: &#8220;O médico disse que há desgaste na cartilagem do joelho, o atrito de osso com osso provoca essas fortes dores&#8221;, explicou Gabriela.</p>
<p>Meses depois, andando somente com auxílio de muletas, Carmem deu entrada no auxílio-doença do INSS. De setembro de 2016 para cá tem passado por sucessivos tratamentos médicos, revisões na perícia, e seu benefício sendo renovado. Bom, estava. Em maio deste ano a segurada foi a novo exame no posto de Itaboraí. Ao chegar lá comprovou, via documentos médicos, que a doença (derrame) agravou e passou para o outro joelho. E que agora surgiu um problema mais grave, ela está com câncer no tecido ocular, também comprovado e mostrado à médica no dia da perícia. Mesmo com toda a documentação, teve o benefício suspenso pelo INSS.</p>
<p class="">&#8220;Só fui saber que cancelaram o pagamento dez dias depois. Passei pela médica, ela viu os exames, mostrei que o problema agravou e mesmo assim meu benefício foi suspenso. Como vou fazer agora?&#8221;, desespera-se Carmem.</p>
<p class="">No posto da Previdência de Itaboraí, Gabriela foi informada que deveria entrar com um recurso pedindo o retorno do benefício e que, em 30 dias, teria uma resposta do INSS. A filha de Carmem ligou em maio para a Central 135 para agendar o recurso e somente em agosto havia data disponível. Passado um mês, ao entrar em contato, ela foi informada que o prazo seria de 85 dias. Em seguida, a informação era de que seriam precisos mais 85 dias. Procurado pelo <strong>DIA</strong>, o INSS do Rio divulgou que o processo foi distribuído à 11ª Junta de Recursos e aguarda julgamento.</p>
<p><strong>Beneficiário pode ser chamado a qualquer momento para exame</strong></p>
<p>A atenção de quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS tem que ser redobrada, pois o segurado pode ser chamado a qualquer momento. O alerta é de Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti. &#8220;Aqueles que forem examinados e não conseguirem comprovar a incapacidade, temporária ou efetiva, terão o benefício suspenso&#8221;, diz.</p>
<p>A recomendação é que tome uma série de cuidados para evitar que o seu benefício seja suspenso. O primeiro passo é deixar a documentação médica organizada e atualizada.</p>
<p class=" ">&#8220;É de extrema importância que laudos, exames e receitas médicas estejam em mãos no momento da convocação do INSS. O segurado deve passar antes pelo seu médico e solicitar o laudo atualizado, indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. Também é importante levar exames e receitas médicas com a prescrição dos medicamentos de uso contínuo&#8221;, avisa Celso Jorgetti</p>
<div class="player_dynad_tv">
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</div>
<p>Especialistas alertam que assim que forem convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente na data e hora marcadas ao posto do INSS para a nova perícia.</p>
<p>&#8220;Quem não puder comparecer deve enviar representante munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, para justificar o motivo da ausência e reagendar a perícia. Se no dia marcado para a nova perícia a pessoa faltar, sem justificativa, poderá ter seu benefício suspenso&#8221;, finaliza.</p>
<p><strong>Formulários estão no site da Previdência</strong></p>
<p>Para facilitar a vida de quem teve o auxílio-doença suspenso por decisão do médico-perito, <strong>O DIA</strong> mostra como o próprio segurado pode tentar reverter a situação. O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar o serviço na mesma agência onde o benefício foi negado. Em seguida, preencher formulário e encaminhar à Junta de Recursos da Previdência Social. &#8220;Esse documento pode ser baixado no site do INSS&#8221;, informa Regina Hygino, chefe substituta de Divisão de Benefícios da Gerência Centro.</p>
<p>O link é www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html. Nele é preciso informar nome, endereço e motivo do recurso. Há também espaço para colocar número de indeferimento, cessação, data fixada para início da aposentadoria ou pensão, valor inicial fixado e decisão do processo. O segurado deve marcar em qual deles se encaixa o seu caso. E, mais abaixo, explicar, em 20 linhas, o motivo do recurso. Depois que o processo é protocolado no posto do INSS, ele vai para a Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e pode ser acompanhado pela internet pelo segurado.</p>
<p><strong>É possível acompanhar todo o processo</strong></p>
<p>Após ter o número de protocolo gerado no site do INSS, o segurado poderá acompanhar todo o andamento do processo pelo e-recursos, nova ferramenta no site www.previdencia.gov.br.</p>
<p>Na página, do lado esquerdo onde está escrito &#8220;Serviços do INSS&#8221;, clique em &#8220;Todos os serviços&#8221;. Vai abrir outra tela. Nela aparece o item &#8220;Recursos&#8221;. Nessa opção, clique no botão verde &#8220;Acompanhar andamento&#8221;. Em seguida vai aparecer o e-recursos (www.erecursos.previdencia.gov.br/web).</p>
<p>Nela informe o protocolo, CPF, número do benefício e código de segurança. &#8220;O prazo para o INSS responder à apelação é de 30 dias&#8221;, adverte Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O prazo máximo de todo processo é 85 dias.</p>
<p>Nesse tipo de recurso, a papelada vai direto para análise do perito da junta, informa o INSS. &#8220;É importante ressaltar que, como o segurado não passará por perícia no posto, ele deve trazer toda documentação médica, como laudos, exames, receitas e atestados, por exemplo, para quando for avaliado pelo corpo técnico de peritos na junta&#8221;, orienta Regina Hygino, do INSS.</p>
<p>Alguns itens precisam ser descritos no documento que será entregue no posto, informa o instituto. São eles: nome do segurado, número de identidade, CPF ou do PIS/NIT, endereço completo para envio de correspondência, motivo do recurso, como indeferimento, cessação e suspensão do benefício, por exemplo.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://odia.ig.com.br/economia/2017-12-17/veja-o-que-fazer-para-nao-perder-o-beneficio-do-inss.html" target="_blank" rel="noopener">O Dia</a></p>
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		<item>
		<title>Atestado particular tem legitimidade para restabelecer benefício do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Nov 2017 23:43:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho. A presunção de legitimidade da perícia médica feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho.</em></p>
<p>A presunção de legitimidade da perícia médica feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social pode ser eliminada diante de provas em contrário, ainda que baseadas em atestados e laudos médicos particulares. Por isso, não há impedimento para que a Justiça conceda a antecipação de tutela, implantando ou restabelecendo um benefício, com base em laudo médico produzido unilateralmente pelo segurado.</p>
<p>Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho.</p>
<p>Na 2ª Vara Cível de Timbó (SC), onde tramita a Ação Ordinária para Restabelecimento de Benefício de Auxílio-Doença, por força da competência delegada, o pedido foi indeferido em sede de liminar. Mesmo de posse de documentos médicos atestando a incapacidade da segurada para o trabalho, juiz disse que não pode tirar conclusões sobre a obrigatoriedade deste pagamento antes da apresentação de um parecer técnico emitido pelo perito judicial. Marcou a audiência de conciliação com o INSS para fevereiro de 2018.</p>
<p>Para derrubar a decisão de origem, a segurada interpôs Agravo de Instrumento no colegiado, que acabou acolhido, em decisão monocrática, pelo desembargador Paulo Afonso Brum Vaz. Para o relator do recurso, aguardar e exigir a perícia judicial, sob o pretexto da presunção da validade do laudo administrativo, como queria o juiz de origem, “aniquilam parcialmente” a tutela de urgência.</p>
<p>Para Vaz, a atividade da autora exige esforço físico e está comprometida pelas doenças relatadas nos atestados. Por isso, neste momento, seria temerário não restabelecer o benefício. “Está-se, sem qualquer sombra de dúvida, diante de situação que requer a tutela de urgência, ou diante de uma real colisão de princípios fundamentais — efetividade e segurança jurídica —, em que se deve privilegiar a efetividade, relativizando a segurança jurídica”, ponderou.</p>
<p>Ainda segundo o desembargador, o princípio da razoabilidade diz que o juiz deve “prestigiar, perseguir e atender os valores éticos, políticos e morais”, implícita ou explicitamente, consagrados na <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição</a>. Afinal, se é compromisso do estado assegurar a vida, a saúde, acabar com a miséria e as desigualdades sociais, e se prestar jurisdição é função do estado, por óbvio, também deve buscar, na exegese da lei, preservar tais valores, sob pena de comprometer a promessa constitucional de “justiça social”.</p>
<p>“A possível irreversibilidade sempre deve ceder ao direito provável e ao perigo de dano. Havendo necessidade de se sacrificar direitos, que recaia o sacrifício sobre o direito menos provável ou sobre o sujeito da relação processual que tenha maior fôlego para suportá-lo. Em outras palavras, é preferível que o juiz erre para obrigar a pagar alimentos aquele que não os deve, do que negar a tutela liminar e privar o alimentando do mínimo existencial”, concluiu na decisão.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/atestado-particular-tem-legitimidade-para-restabelecer-beneficio-do-inss" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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		<title>TJRS – INSS não pode cancelar benefício concedido a segurado por decisão judicial</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Aug 2017 01:26:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Auxilio]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[benefício cancelado]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O benefício em vigor, concedido por tutela antecipada (liminar) ainda vigente, somente poderá ser cancelado mediante análise e suspensão judicial. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu, em parte, a pedido de segurado do INSS que teve o auxílio-doença concedido por decisão judicial cancelado, por [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O benefício em vigor, concedido por tutela antecipada (liminar) ainda vigente, somente poderá ser cancelado mediante análise e suspensão judicial. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu, em parte, a pedido de segurado do INSS que teve o auxílio-doença concedido por decisão judicial cancelado, por meio de decisão administrativa, sem a comunicação ao Poder Judiciário.</p>
<h4><strong>Caso</strong></h4>
<p>O processo tramita na Comarca de Canoas. O auxílio-doença foi deferido ao início do processo, em antecipação de tutela. Na 2ª Vara Cível da Comarca, foi negado o pedido do segurado para que o INSS se abstivesse de suspender o pagamento do benefício, diante da convocação do segurado para exame médico e provável revisão administrativa realizada. Na avaliação do julgador, o INSS tem poder de autotutela na gestão dos benefícios que concede e no próprio controle de legalidade dos seus atos.</p>
<p>Inconformado, o segurado recorreu ao TJ.</p>
<h4><strong>Recurso</strong></h4>
<p>O relator do recurso, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou que o benefício em vigor alcançado pela tutela jurisdicional só pode ser cancelado por esta via: “Eventual cessação de pagamento, ainda que autorizado pelo exame de saúde ao qual convocado, apenas poderá advir da revogação da tutela de urgência que deferiu o benefício pela via recursal, ou por meio de novas provas que desautorizem a continuidade da percepção pelo ora recorrente a serem submetidas a prudente análise pelo julgador”, afirmou o relator.</p>
<p>Ainda, considerou o Desembargador, a tutela provisória pode ser revisada a qualquer tempo, assim que sobrevir fato novo, mas que deve ser submetido ao crivo judicial, vedada à administração violar a decisão jurisdicional, “haja vista o objeto controvertido tornou-se e permanece litigioso, o qual subtrai parcela do poder de autotutela do Estado”.</p>
<p>Participaram do julgamento os Desembargadores Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti, que acompanharam o voto do relator.</p>
<p>Processo: 70073136384 (Agravo de Instrumento)</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjrs-inss-nao-pode-cancelar-beneficio-concedido-segurado-por-decisao-judicial/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<title>Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2017 11:17:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado saúde]]></category>
		<category><![CDATA[aposentado]]></category>
		<category><![CDATA[aposentado demitido]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[escritório de advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (<a href="http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9656.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 9.656/98</a>).</p>
<p>Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora de plano de saúde que pleiteava a aplicação da regra disposta no artigo 30 da mesma lei.</p>
<p>Para o aposentado, é facultada a permanência no plano de saúde por tempo indeterminado (assumindo o ônus total do plano) após a aposentadoria quando o tempo de contribuição for superior a dez anos, e nos casos de menor tempo de contribuição, a permanência é pelo mesmo tempo de contribuição feita enquanto empregado (artigo 31).</p>
<p>Já o artigo 30 afirma que o empregado demitido sem justa causa somente pode permanecer no plano de saúde por um período de seis a 24 meses.</p>
<p><strong>Aposentado ou demitido</strong></p>
<p>Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a Lei dos Planos de Saúde não faz restrição ao conceito de aposentado. O fato de o segurado ter se aposentado em 1980, e depois ter trabalhado de 1991 a 2008 em outra empresa, não faz com que ele perca o status de aposentado, para fins de aplicação da lei.</p>
<p>“Inviável acatar a tese da recorrente quando o texto legal não evidencia, de forma explícita, que a aposentadoria deve dar-se posteriormente à vigência do contrato de trabalho, limitando-se a indicar a figura do aposentado – sem fazer quaisquer ressalvas – que tenha contribuído para o plano de saúde, em decorrência do vínculo empregatício”, explicou a magistrada.</p>
<p><strong>Extensão inviável</strong></p>
<p>O recurso do particular também foi rejeitado. A viúva do aposentado e dependente no plano de saúde buscava a manutenção por período indeterminado no plano, ou, não sendo possível a primeira hipótese, que o prazo de permanência no plano passasse a contar somente após o óbito do aposentado.</p>
<p>A ministra explicou que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a manutenção do segurado no plano por prazo indeterminado somente é possível caso o prazo de contribuição tenha sido superior a dez anos.</p>
<p>No caso analisado, o aposentado contribuiu por nove anos e oito meses, sendo desconsiderado para fins da aplicação da lei o período em que a viúva continuou contribuindo após o falecimento do esposo.</p>
<p>Além disso, a ministra destacou não ser possível considerar a data da morte do aposentado, já que o direito de permanência no plano nasce com o desligamento da empresa, e não com o óbito. Dessa forma, os ministros mantiveram o acórdão recorrido, que permitiu a permanência da dependente no plano por nove anos, contados a partir da demissão sem justa causa do titular do plano.</p>
<p>Processo: REsp 1371271</p>
<p><a href="https://www.aasp.org.br/noticias/stj-aposentado-que-volta-a-trabalhar-nao-perde-beneficio-da-lei-de-planos-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Fonte AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/aposentado-que-volta-a-trabalhar-nao-perde-beneficio-da-lei-de-planos-de-saude/">Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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