<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Black Friday - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/black-friday/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/black-friday/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Tue, 17 Nov 2020 21:15:58 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos Black Friday - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/black-friday/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Direito do Consumidor: Como agir em caso de produtos com defeito</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-do-consumidor-como-agir-em-caso-de-produtos-com-defeito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 21:15:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Black Friday]]></category>
		<category><![CDATA[celular com defeito]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[defeiro]]></category>
		<category><![CDATA[desconto]]></category>
		<category><![CDATA[Promoção]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=6733</guid>

					<description><![CDATA[<p>Sabe quando você faz aquela compra tão desejada e após algum tempo, aparece alguma falha no produto ou é preciso acionar a garantia? Acredite, isso é mais comum do que se imagina, e por isso falaremos hoje sobre o direito do consumidor em produtos com defeito. Para entender melhor o que está presente no Código de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-do-consumidor-como-agir-em-caso-de-produtos-com-defeito/">Direito do Consumidor: Como agir em caso de produtos com defeito</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Sabe quando você faz aquela compra tão desejada e após algum tempo,  aparece alguma falha no produto ou é preciso acionar a garantia?  Acredite, isso é mais comum do que se imagina, e por isso falaremos hoje  sobre o <strong>direito do consumidor em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/teve-problemas-na-black-friday-saiba-o-que-fazer/">produtos com defeito</a></strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para entender melhor o que está presente no Código de Defesa do 
Consumidor (CDC) sobre prazo de garantia, restituição de valor pago, 
defeito que causa dano ao cliente e outros pontos, fique conosco até o 
fim do artigo!</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Como identificar produtos com defeito e qual é a relação com o direito do consumidor?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O CDC estabelece em seu<strong>&nbsp;artigo 4º, inciso V:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de 
controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de 
mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos gerais, todo produto ou serviço ofertado deve ser eficiente
 ao ponto de atender a demanda no qual se propõe, além de ser seguro ao 
cliente.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acontece que, frequentemente, há casos em que produtos apontam 
problemas em sua utilização ou ainda, são fonte de acidentes de consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessas circunstâncias, o CDC protege o consumidor, mas estabelece regras diferentes para o&nbsp;<strong>vício</strong>&nbsp;e o&nbsp;<strong>fato</strong>&nbsp;do produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vício do Produto</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de imperfeições que afetam o funcionamento do produto adquirido. Há 3 categorias classificadas no CDC:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;o que torna o produto/serviço inadequado ao consumo;</li><li>o que diminui o valor do produto/serviço;&nbsp;</li><li>o decorrente da disparidade das indicações do produto/serviço com aquelas descritas na embalagem ou na oferta publicitária.&nbsp;</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Imagine que, após a compra de um celular novo na loja, o aparelho 
começa a desligar sozinho, sem motivo aparente. Este é um vício do 
produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, o consumidor deve procurar o fornecedor para que este possa corrigir o problema em até 30 dias.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<strong>artigo 18</strong>&nbsp;do CDC dispõe de três alternativas no 
direito do consumidor para produtos com defeitos, se não houver solução 
para o problema (independentemente da garantia do aparelho):</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 1º</strong>&nbsp;Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– o abatimento proporcional do preço.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Fato do Produto</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se do produto defeituoso que causa algum dano ao consumidor,&nbsp;<strong>conhecido como acidente de consumo</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para exemplificar, podemos citar um&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/direito-do-consumidor-na-compra-de-veiculos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">veículo</a>&nbsp;que soltou uma das rodas e causa um acidente, ou um aparelho de celular que explode no rosto de uma pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São situações em que os produtos com defeito levaram a determinada 
ocorrência, e o que diz o direito do consumidor sobre isso?&nbsp;&nbsp; &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o 
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela 
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes 
de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, 
apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por 
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 1º</strong>&nbsp;O produto é defeituoso quando não oferece a 
segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração 
as circunstâncias relevantes, entre as quais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– sua apresentação;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– a época em que foi colocado em circulação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 2º</strong>&nbsp;O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 3º</strong>&nbsp;O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– que não colocou o produto no mercado;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como visto acima, o fabricante (que é diferente do comerciante ou do 
fornecedor) é que responde pelo fato, e o artigo também informa as 
circunstâncias em que ele não será considerado culpado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>E quando o comerciante deverá ser responsabilizado?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, o&nbsp;<strong>artigo 13</strong>&nbsp;cita acerca do comerciante/fornecedor:&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– não conservar adequadamente os produtos perecíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o&nbsp;<strong>artigo 17</strong>&nbsp;estabelece 
que os demais envolvidos prejudicados no acidente de consumo, como por 
exemplo, os passageiros do carro que soltou a roda, são vítimas de igual
 modo, mesmo que não tenham participado diretamente da relação de&nbsp; 
consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Dificuldades em garantir seu direito do consumidor após aquisição de produtos com defeito?&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Inicialmente, quando falamos de produtos com defeito e o direito do 
consumidor para promover a adequada reparação à parte vulnerável,<strong>&nbsp;a dica primordial é:</strong>&nbsp;guarde a nota fiscal e demais informações como protocolos de atendimento e registros de contato com o fornecedor.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, temos o Procon (organização que regulamenta a 
proteção ao consumidor), e é nesse órgão que o cliente poderá registrar 
reclamações contra a empresa, uma vez que já tenha tentado resolutivas 
no SAC ou na ouvidoria interna da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Finalmente, se ainda não houver solução, saiba que um <strong>advogado especialista </strong>atua para que se cumpra o que está estabelecido em lei. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-53877-direito-consumidor-como-agir-em-caso-produtos-defeito" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="SOS Consumidor (abre numa nova aba)">SOS Consumidor</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-do-consumidor-como-agir-em-caso-de-produtos-com-defeito/">Direito do Consumidor: Como agir em caso de produtos com defeito</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Teve problemas na Black Friday? Saiba o que fazer</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/teve-problemas-na-black-friday-saiba-o-que-fazer/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/teve-problemas-na-black-friday-saiba-o-que-fazer/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Nov 2018 19:35:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Black Friday]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=4475</guid>

					<description><![CDATA[<p>Animado com vendas, comércio mantém descontos até fim do mês Rio &#8211; Apesar de não ser mais sexta-feira, a Black Friday continua. Com aumento de quase 6% nas vendas em relação a 2017, o comércio esticou as ofertas que chegam a 90% desconto até o fim do mês. Mas nem todas as promoções foram sucesso. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/teve-problemas-na-black-friday-saiba-o-que-fazer/">Teve problemas na Black Friday? Saiba o que fazer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>Animado com vendas, comércio mantém descontos até fim do mês</strong></h2>
<p>Rio &#8211; Apesar de não ser mais sexta-feira, a Black Friday continua. Com aumento de quase 6% nas vendas em relação a 2017, o comércio esticou as ofertas que chegam a 90% desconto até o fim do mês. Mas nem todas as promoções foram sucesso. O Procon Carioca, que notificou nove lojas por falta de clareza nas vendas, reforçou as orientações, com especialistas, sobre o que o consumidor deve fazer caso tenha sido lesado nas compras.</p>
<p class="texto">Para o advogado Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados, a regra é bem clara: não é porque o cliente adquiriu algo com valor mais em conta que pode estar com defeito. Ele deve reclamar.</p>
<blockquote>
<p class="texto">&#8220;É preciso atentar às obrigações relativas a produto ou serviço defeituoso, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso isso ocorra, é direito do cliente a reparação dos danos&#8221;, explica.</p>
</blockquote>
<p class="texto">O especialista pede atenção aos prazos. Trinta dias é o período para reclamação e exigência da reparação de defeitos aparentes no produto. Caso o item adquirido seja durável, vai a 90 dias.</p>
<p class="texto">Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Lembrando que o consumidor que se arrepender da compra, em até sete dias seguidos, pode pedir cancelamento e ter retorno do dinheiro.</p>
<p class="texto">De acordo com alerta do Procon Carioca, se não houver solução em até 30 dias, o cliente pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Reclamações são recebidas via Facebook e Twitter (proconcarioca), ligando 1746 ou pelo www.1746.rio.</p>
<h3 class="texto"><strong>Promoções até dia 30</strong></h3>
<p class="texto">Algumas lojas esticaram as promoções até a próxima sexta-feira. Na Hering do West Shopping, por exemplo, o cliente paga R$ 39 nas bermudas masculinas. Na Sonho dos Pés, a rasteirinha, que antes custava R$ 89,90, sai por R$ 59,90. Na PickNick a Blusa infantil é vendida por R$ 29,50.</p>
<p class="texto">No Américas Shopping, no Recreio dos Bandeirantes, o jogo de cama 600 fios, de R$249,99, sai por R$179,99 na First Class. A calça jeans reta está custando R$49,99 na South e Co do Center Shopping. Para quem vai sair de férias, vale passar na Bagaggio do Bangu Shopping: a mala média sai a R$ 149.</p>
<p class="texto">No Santander, as promoções podem ser conferidas no www.santander.com.br/blackweek até amanhã.</p>
<h3 class="texto"><strong>Zere dívidas em mutirão em Bangu</strong></h3>
<p class="texto">Conforme <strong>O DIA</strong> antecipou no último dia 16, o Mutirão de Conciliação do Procon Carioca vai reunir desta terça a quinta-feira cerca de 30 empresas, cujos representantes devem analisar a situação dos inadimplentes. O atendimento será no Bangu Shopping, que fica na Rua Fonseca 240, próximo à estação da Supervia, das 10h às 16h. É preciso levar faturas em atraso e documento de identificação.</p>
<p class="texto">Algumas das empresas que vão participar do mutirão: Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Crefisa, Americanas.com, Shoptime.com, Submarino.com e Soubarato.com, Cedae, Light, CEG, Nextel, TIM, Vivo/GVT, Claro (Embratel, Claro TV e NET), Oi e Sky, entre outras.</p>
<p class="texto">Cada empresa negocia de acordo com a situação financeira e o tipo de operação de crédito dos clientes. Uma das opções da Caixa Econômica, por exemplo é renovar os contratos para aumentar o prazo e reduzir o valor da prestação mensal da dívida.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-50514-teve-problemas-na-black-friday-saiba-que-fazer" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/teve-problemas-na-black-friday-saiba-o-que-fazer/">Teve problemas na Black Friday? Saiba o que fazer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/teve-problemas-na-black-friday-saiba-o-que-fazer/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
