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	<title>Arquivos boleto - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Boletos vencidos acima de R$ 800 já podem ser pagos em qualquer banco</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Mar 2018 13:00:15 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Processo que permitirá o pagamento de boleto vencido de qualquer valor deve ser concluído em setembro</strong></p>
<p>A partir deste sábado, 24, boletos vencidos acima de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco. A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos em atraso acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400 e a expectativa é que até setembro deste ano o processo seja concluído.</p>
<p>Até setembro, boletos vencidos de todos os valores devem ser aceitos em qualquer banco. Foto: Mônica Zarattini/Estadão<br />
A nova plataforma de cobrança permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.</p>
<p>O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado. Entre os benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.</p>
<p>A Febraban optou por um período de convivência entre o modelo antigo e o novo. O cronograma de desligamento do sistema antigo também é feito de forma escalonada. A partir de fevereiro deste ano, por exemplo, passou a ser obrigatório que os boletos com valores acima de R$ 2 mil fossem registrados na nova plataforma de pagamentos da rede bancária, não sendo mais aceitos boletos sem registro.</p>
<p>O calendário inicial previa que a nova plataforma incluísse todos os boletos a partir do fim de 2017. “Mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos”, justificou a federação. Segundo a entidade, são processados cerca de 4 bilhões de boletos por ano no país.</p>
<p><strong>Cronograma.</strong> Os boletos acima de R$ 400 são os próximos a serem incluídos no novo sistema, a partir do dia 26 de maio. Em 21 de julho, poderão ser pagos em qualquer banco após o vencimento os boletos de qualquer valor. Em 22 de setembro o processo será concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-49005-boletos-vencidos-acima-r-800-ja-podem-ser-pagos-em-qualquer-banco" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de julho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 May 2017 00:56:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4><strong>Além disso, a proposta define que o cálculo de juros e multa do boleto atrasado tem que ser feito automaticamente</strong></h4>
<p>Brasília &#8211; Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar a partir de  julho. A proposta garante que mesmo vencido, o boleto poderá ser pago em qualquer banco. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo.</p>
<p>A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está apresentando o novo sistema para empresas e jornalistas em várias cidades. Hoje, foi a vez de Brasília. Na apresentação, o diretor adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu, lembrou que a nova plataforma vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao elevado número de fraudes em boletos. “A Nova Plataforma vai trazer mais segurança”, disse Tadeu. Ele acrescentou que o sistema atual tem mais de 20 anos de existência.</p>
<p>Tadeu explicou que as informações de todos os boletos emitidos pelos bancos estarão na nova plataforma única, criada pela federação em parceria com a rede bancária. Na hora de pagar o boleto, os dados serão checados na plataforma. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado, e o consumidor só poderá pagar o boleto no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de conferir o que for necessário.</p>
<p>De acordo com a  Febraban, a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo. A federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se fossem verdadeiros, gerando prejuízos.</p>
<p>Há também casos de sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados em computadores.</p>
<p>Walter Tadeu não soube dizer se os boletos emitidos com o novo sistema custarão mais caro para as empresas que contratam tal serviço dos bancos. Ele disse que, como se trata de uma polícia de cada banco, a Febraban não pode comentar sobre o assunto.</p>
<h4><strong>Cronograma</strong></h4>
<p>A implantação da nova plataforma seguirá um cronograma: a partir de 10 de julho, para boletos acima de R$ 50 mil; 11 de setembro, acima de R$ 2 mil; 13 de novembro, acima de R$ 200; e em 11 de dezembro, todos os boletos. Segundo Tadeu, esse cronograma é necessário para evitar falhas no sistema.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47131-boletos-vencidos-poderao-ser-pagos-em-qualquer-banco-partir-julho" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SOS Consumidor</a></p>
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		<title>Faculdade terá de indenizar estudante, vítima de golpe de boleto falso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Apr 2017 11:00:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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		<category><![CDATA[Fraude]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Indenização por boleto falso A Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Fanap) terá de pagar R$ 15 mil ao estudante Vinícius Kelvin de Souza da Silveira, a título de danos morais, em razão dele ter sido vítima de fraude pela instituição de ensino. Embora tenha efetuado o pagamento do boleto, ele estaria sendo cobrado pela faculdade. A [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h5 style="text-align: center;">Indenização por boleto falso</h5>
<p>A Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Fanap) terá de pagar R$ 15 mil ao estudante Vinícius Kelvin de Souza da Silveira, a título de danos morais, em razão dele ter sido vítima de fraude pela instituição de ensino. Embora tenha efetuado o pagamento do boleto, ele estaria sendo cobrado pela faculdade. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.</p>
<p>De acordo com o processo, em abril de 2015, o estudante pagou o boleto referente à mensalidade do curso de Administração, impresso do site da faculdade. Ao procurar a direção da faculdade, foi informado de que não havia nenhum registro de seu pagamento, sendo impedido de realizar a matrícula para o segundo semestre.</p>
<p>Após o pagamento do boleto, o estudante descobriu que o valor pago teria sido desviado para a conta-corrente de uma terceira pessoa. Diante do ocorrido, ingressou com ação de indenização pedindo a condenação da instituição de ensino. Em 1º grau, o juízo da comarca de Aparecida de Goiânia concedeu a indenização por danos morais.</p>
<p>Inconformada com a sentença, a Fanap interpôs recurso sob alegação de que a fraude na confecção do boleto ocorreu no computador do estudante, uma vez que ele utilizou equipamento infectado, o que teria provocado a adulteração do código de barra.</p>
<p>Ao analisar o processo, o magistrado afirmou que não é obrigação do consumidor fazer “perícia” do boleto bancário que recebe de qualquer instituição de ensino. “O cliente que cai na armadilha de uma fraude não tem obrigação de periciar os boletos que pagam. No caso concreto, o aluno foi responsável, uma vez que cumpriu com o pagamento”, explicou Sebastião Luiz Fleury.</p>
<p>O magistrado ressaltou ainda que a faculdade tende a ser responsabilizada, uma vez que a emissão de boleto falso foi gerada por ela. Além disso, salientou que a Fanap não apresentou nenhum indício que demonstrasse a busca por solucionar o problema do estudante. “Ficou claro no processo que o estudante agiu no exercício regular de seu direito, diante da inadimplência da parcela, o que o impediu de renovar a matrícula com a instituição de ensino”, ponderou o magistrado.</p>
<p>Ele finalizou sua tese sobre o argumento de que a reforma a fraude ocorreu durante a emissão do boleto pela instituição. Diante disso, julgou improcedente os pedidos deduzidos pela instituição de ensino, condenando-a ao pagamento da indenização. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/Fanap.PDF">Veja decisão</a> <em>(Texto: Acaray M.</em> Silva &#8211; Centro de Comunicação Social do TJGO)</p>
<p>Fo<strong>nte:</strong> <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15068-faculdade-e-condenada-a-indenizar-estudante-vitima-de-golpe-de-boleto-falso" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></p>
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