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	<title>Arquivos Cancelamento de Cirurgia - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Cancelamento de Cirurgia - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Hospital tem de indenizar paciente pelo cancelamento de uma cirurgia na data marcada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Aug 2021 18:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento de Cirurgia]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cancelamento de uma cirurgia: Um hospital de Goiânia terá de pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um paciente, pelo cancelamento de uma cirurgia previamente agendada, inclusive já com a hora marcada para o procedimento. A sentença é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 1º Juizado Especial Cível da comarca [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Cancelamento de uma cirurgia:</strong> Um hospital de Goiânia terá de pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um paciente, pelo cancelamento de uma cirurgia previamente agendada, inclusive já com a hora marcada para o procedimento. A sentença é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor sustentou que apesar de devidamente reservado o horário para a realização da cirurgia que deveria ter acontecido às 8 horas do dia 21 de novembro de 2020, o procedimento somente ocorreu no dia seguinte, por ausência de organização da demandada. Por sua vez, o hospital informou que a cirurgia não ocorreu na data e horário marcado em razão de ter havido outros procedimentos de emergência e urgência quando da ocasião da cirurgia do autor.<br><br>Ao se manifestar, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva ressaltou que apesar de o hospital informar que o procedimento não ocorreu em razão de situações de emergência e urgência que fizeram com que o mesmo fosse adiado, não trouxe aos autos qualquer comprovação nesse sentido. Segundo ele, foram apresentados com a defesa os prontuários do autor, o resumo de gastos e o histórico de utilização do plano de saúde. “Tais documentos não são suficientes para demonstrar as urgências/emergências ocorridas no dia agendado e que estas tiveram o condão de adiar a cirurgia já programada”, pontuou o magistrado, afirmando que “assim, é incontroversa a má prestação dos serviços prestados pela ré, nos termos do quanto disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/casal-que-busca-tratamento-de-fertilizacao-deve-ter-assistencia-judiciaria-gratuita/">Casal que busca tratamento de fertilização deve ter assistência judiciária gratuita, decide TRF-4</a><br></strong><br>Para ele, à luz do CDC, cabe ao fornecedor oferecer segurança na prestação de seu serviço, de forma a proteger o consumidor de possíveis danos. Nessa linha, salientou o magistrado, como fornecedor, o hospital deve diligenciar a fim de proporcionar o máximo de segurança ao seu cliente, tratando-se de responsabilidade objetiva.<br></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Sabe-se que o mero inadimplemento contratual, por si só, não é o quanto basta à configuração desses danos, entretanto, dada a sensibilidade dos bens jurídicos em jogo, sobretudo do direito à saúde, o que se verifica do conjunto probatório é que não há como negar a configuração dos danos morais, não se exigindo demonstração de  sofrimentos psicológicos que ultrapassem os meros dissabores cotidianos”, concluiu o juiz. Processo nº 5622964-87.2020.8.09.0012.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/22239-hospital-tem-de-indenizar-paciente-pelo-cancelamento-de-uma-cirurgia-na-data-marcada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TJGO</a></strong></p>
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