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	<title>Arquivos cancelamento de contrato de plano de sáude - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos cancelamento de contrato de plano de sáude - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>É possível a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2020 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[cancelamento de contrato de plano de sáude]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de plano de saúde RJ e notícia sobre cancelamento de contrato de plano de saúde Cancelamento de contrato de plano de saúde: É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de plano de saúde imotivadamente, após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, uma vez que a [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/contrato-de-plano-de-saude-coletivo.jpg" alt="" class="wp-image-5958" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/contrato-de-plano-de-saude-coletivo.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/contrato-de-plano-de-saude-coletivo-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de plano de saúde RJ e notícia sobre cancelamento de contrato de plano de saúde</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Cancelamento de contrato de plano de saúde:  É   possível a resilição unilateral do contrato coletivo de plano de saúde imotivadamente, após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, uma vez que a norma do art. 13, II, b, parágrafo único, da lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br> Nesse caso,  as autoras da demanda são servidoras públicas vinculadas à UFRGS, beneficiárias de plano de saúde desde 1991, e narraram que a operadora lhes comunicou &#8220;que cancelaria o contrato&#8221; e que todos os beneficiários do plano de saúde perderiam a cobertura, caso não migrassem para um novo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia Mais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-tera-que-indenizar-consumidora-apos-negar-fornecimento-de-remedio/">Plano de saúde terá que indenizar consumidora após negar fornecimento de remédio</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-e-hospital-devem-pagar-indenizacao-de-r-35-mil-por-negar-tratamento-para-crianca/">Plano de saúde e hospital devem pagar indenização de R$ 35 mil por negar tratamento para criança</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Julgamento sobre o cancelamento do contrato do plano de saúde</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, o juízo da 8ª vara Cível de Porto Alegre/RS julgou improcedente o pedido formulado na inicial. Portanto, o TJ local manteve o entendimento, sob a premissa de que a operadora apenas obedeceu à determinação emanada pela UFRGS, não possuindo qualquer ingerência na rescisão contratual.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, o relator do recurso das autoras, ministro Luis Felipe Salomão, manteve as decisões das instâncias ordinárias. S. Exa. esclareceu que o art. 13, parágrafo único, II, da lei 9.656/98, que veda a resilição unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas, tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares – entendimento que encontra precedentes das turmas e da 2ª seção da Corte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">…<br>Assim,  “a par de ser possível a resilição contratual, conforme apurado pelas instâncias ordinárias, a Unimed Porto Alegre &#8220;nada mais fez do que dar consequência ao ato (de extinção do contrato anterior) praticado pela estipulante&#8221; (UFRGS), tendo sido promovida também a &#8220;notificação premonitória em prazo convencionado, inexistindo possibilidade de se cogitar de abusividade&#8221;.”</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão do Relator</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo,  concluiu o relator, não procede a tese recursal de que a operadora deveria ter mantido a vigência e a eficácia do plano de saúde coletivo primevo, “visto que houve a resilição contratual promovida pela UFRS e a operadora do plano de saúde sagrou-se vencedora do novo certame licitatório, por isso a relação contratual submete-se às regras do edital, tendo base comutativa específica”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, a decisão do colegiado foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: REsp 1.346.495</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/e-possivel-a-resilicao-unilateral-do-contrato-de-plano-de-saude-coletivo">Jornal Jurid</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito à saúde, plano de saúde, cancelamento de contrato de plano de saúde, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro</p>
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