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	<title>Arquivos Cancelamento de Voo - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Cancelamento de Voo - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Gol é condenada por cancelamento de voo que impediu homem de realizar concurso</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/gol-e-condenada-por-cancelamento-de-voo-que-impediu-homem-de-realizar-concurso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Feb 2020 14:57:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento de Voo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado entendeu que a conduta da companhia aérea interrompeu a chance do homem de avançar no concurso. Leia mais: Empresa de transporte aéreo deve indenizar passageiras que tiveram voo cancelado Companhia aérea deve indenizar cliente por cancelamento de passagem Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro – RJ A companhia aérea Gol terá [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/direito-do-consumidor.jpg" alt="" class="wp-image-6005" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/direito-do-consumidor.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/direito-do-consumidor-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Colegiado entendeu que a conduta da companhia aérea interrompeu a chance do homem de avançar no concurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-transporte-aereo-deve-indenizar-passageiras-que-tiveram-voo-cancelado/">Empresa de transporte aéreo deve indenizar passageiras que tiveram voo cancelado</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/companhia-aerea-deve-indenizar-cliente-por-cancelamento-de-passagem/">Companhia aérea deve indenizar cliente por cancelamento de passagem</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/advogado-de-direito-do-consumidor-no-rio-de-janeiro-rj/"> Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro – RJ </a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A companhia aérea Gol terá de indenizar por danos morais passageiro que perdeu processo seletivo por cancelamento de voo. Decisão é da 3ª câmara de Direito Cívil do TJ/SC, ao confirmar a condenação. O homem passaria por avaliação de saúde em processo seletivo para soldado da Polícia Militar de Santa Catarina. Para o colegiado, a conduta da companhia aérea interrompeu a chance do homem de avançar no concurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor alegou que comprou passagem aérea do Rio de Janeiro para Florianópolis, com conexão em São Paulo. Para não perder o dia de trabalho, optou por viajar no dia anterior ao processo seletivo. Porém, ao chegar na capital paulista, a empresa cancelou o voo, remarcando para o dia posterior. Em razão do cancelamento, o autor não chegou a tempo na avaliação de saúde a qual se submeteria e foi desclassificado do certame.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de 1º grau condenou a companhia ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$50 mil. Em recurso, a empresa alegou força maior e garantiu que todo auxílio necessário foi fornecido. Além disso, justificou que o cancelamento se deu devido a condições climáticas desfavoráveis e à não autorização de decolagem pela torre de comando, e que “não restou comprovada a perda de uma chance por parte do apelado, haja vista que este possuía mera expectativa de direito”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As provas apresentadas pela empresa, por sua vez, não foram aplicadas ao caso, pois a companhia aérea anexou informações climáticas de um voo do Rio de Janeiro e não o de São Paulo. Portanto, não foram consideradas comprobatórias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator do caso, o desembargador Marcus Tulio Sartorato, as chances de êxito do autor eram sérias e reais e “o cancelamento do voo lhe retirou todas as possibilidades de continuar no processo seletivo”, uma vez que está se tratando da perda de uma chance real de obtenção de uma vantagem importante para o autor. Sendo assim, foi mantida a indenização em R$ 50 mil reais por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: 0308787-57.2018.8.24.0005<br>
Veja a decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/320146/gol-e-condenada-por-cancelamento-de-voo-que-impediu-homem-de-realizar-concurso">migalhas.com.br</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do consumidor, cancelamento de voo, advogado de direito do consumidor RJ,  advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/cancelamento-de-voo-de-volta-por-nao-comparecimento-gera-dever-de-indenizar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2017 02:58:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento de Voo]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como “no-show”. Os clientes receberão R$ 8 mil por danos morais. Os autores haviam comprado passagens de ida e volta de São Paulo para Presidente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><em>A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como “no-show”. Os clientes receberão R$ 8 mil por danos morais</em>.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Os autores haviam comprado passagens de ida e volta de São Paulo para Presidente Prudente, mas acabaram indo para a cidade de destino de outra forma. Quando foram voltar para a capital, a empresa aérea tinha cancelado o voo em virtude da não apresentação dos autores para a realização do voo de ida.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><strong>Destaque</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A empresa afirma que se valeu da cláusula denominada “no show”, com a qual os consumidores supostamente concordaram ao efetuar a compra. Mas no acórdão, o Tribunal consignou que a empresa não cumpriu o dever de informar os clientes de forma imediata, de fácil compreensão e com destaque.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“<em>O consumidor que não é habituado às peculiaridades de viagens aéreas, ou tampouco afeito à terminologia estrangeira ‘no show’, jamais teria elementos para saber que o voo da volta seria automaticamente cancelado pelo simples não comparecimento ao voo da ida. A simples exigência de que o consumidor clique em caixa de seleção checkbox no momento da compra da passagem, com os dizeres ‘estou de acordo com o contrato’ não é suficiente para atender o dever de informar previsto no <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI257399,101048-Cancelamento+de+voo+de+volta+por+nao+comparecimento+na+ida+gera+dever" target="_self" rel="noopener">Código de Defesa do Consumidor</a> (art. 6º, inciso III) ou muito menos o mandamento de destaque das cláusulas limitativas de direitos</em>.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Na decisão, consta que a cláusula de &#8220;no show&#8221;, inserida em contrato de adesão, deve ser obrigatoriamente apresentada com destaque ao consumidor.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/4/art20170417-04.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">decisão</a> do colegiado foi por maioria.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><u>Processo</u>: <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.codigo=RI0038K5F0000&amp;conversationId=&amp;paginaConsulta=1&amp;localPesquisa.cdLocal=-1&amp;cbPesquisa=NMPARTE&amp;tipoNuProcesso=UNIFICADO&amp;dePesquisa=JO%C3%83O+MARCOS+DA+FONSECA&amp;uuidCaptcha=&amp;pbEnviar=Pesquisar" target="_blank" rel="noopener noreferrer">0005981-94.2015.8.26.0483</a></span></span></div>
</li>
</ul>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI257399,101048-Cancelamento+de+voo+de+volta+por+nao+comparecimento+na+ida+gera+dever" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Migalhas</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/cancelamento-de-voo-de-volta-por-nao-comparecimento-gera-dever-de-indenizar/">Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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