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	<title>Arquivos Cancelamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Cancelamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Empresa não pode cobrar multa por casamento adiado durante a pandemia, decide Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2021 20:52:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança de Multa]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão Contratual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Multa rescisória, por outro lado, é cabível. A 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá determinou a devolução dos valores pagos por um casal que havia contratado empresa para realizar seu casamento, permitida, apenas, a cobrança de multa por rescisão contratual. De acordo com os autos, os noivos fecharam contrato para a realização de seu [&#8230;]</p>
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<h5 class="wp-block-heading">Multa rescisória, por outro lado, é cabível.</h5>



<p>A 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá determinou a devolução dos valores pagos por um casal que havia contratado empresa para realizar seu casamento, permitida, apenas, a cobrança de multa por rescisão contratual. De acordo com os autos, os noivos fecharam contrato para a realização de seu casamento, no valor de R$ 62 mil. O evento foi adiado, em razão da pandemia da Covid-19, com isenção de multa. Meses depois, os requeridos solicitaram o cancelamento do evento com isenção de multa. Sendo assim, a empresa entendeu que as multas contratuais de prorrogação e de rescisão, no total de R$41 mil, eram devidas.</p>



<p>A juíza Júlia Gonçalves Cardoso afirmou que a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/atraso-na-entrega-de-decoracao-de-casamento/">cobrança de multas</a> pelas prorrogações é indevida, pois se deram por motivo de força maior: a pandemia. “Neste cenário, não se afigura razoável que, tendo que remarcar e prorrogar os eventos antes planejados, o consumidor possa ser submetido a multas e outras penalidades contratuais, uma vez que a impossibilidade de realização do evento contratado, na data escolhida, se deu por circunstância a que não deu causa”, escreveu.</p>



<p>A magistrada ressaltou, porém, que a rescisão contratual não se deu por ocorrência de evento alheio às partes, sendo cabível, portanto, a cobrança de multa. “Quanto ao valor da multa rescisória &#8211; R$ 11.163,60 -, não se insurgem os réus, o que leva a concluir que está de acordo com critérios temporais e aritméticos previstos contratualmente”, concluiu.</p>



<p>Cabe recurso da decisão.</p>



<p><strong>Processo nº 1009706-18.2020.8.26.0348</strong></p>



<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-nao-pode-cobrar-multa-por-casamento-adiado-durante-a-pandemia-decide-justica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p><em>Tags:  direito do consumidor, casamento, casamento cancelado, pandemia, advogado consumidor no Rio de Janeiro</em>, advogado consumidor RJ</p>
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		<item>
		<title>Passageiro deve ser indenizado por cruzeiro cancelado sem comunicação prévia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/passageiro-deve-ser-indenizado-por-cruzeiro-cancelado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 May 2021 21:31:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Cruzeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Danos Materiais]]></category>
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		<category><![CDATA[Prestação de Informações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga. A empresa de turismo MSC Cruzeiros do Brasil foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um cliente por falha na prestação de informações sobre cancelamento de viagem devido à pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.</h5>



<p>A empresa de turismo MSC Cruzeiros do Brasil foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um cliente por falha na prestação de informações sobre cancelamento de viagem devido à pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.</p>



<p>Nos autos, o autor requer o reembolso dos valores pagos pelo pacote de cruzeiro, que, segundo ele, foi cancelado sem aviso prévio. O requerente afirma que recebeu confirmação da empresa dois dias antes do embarque para Dubai, nos Emirados Árabes, de onde partiria o navio, o que fez com que prosseguisse com o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-podera-remarcar-viagem-contratada-sem-onus/">planejamento da viagem</a>. Ao chegar na cidade, não conseguiu fazer o check-in online. Assim, foi até o porto de Dubai e constatou que a embarcação não se encontrava no local. Diante disso, pleiteia reparação por danos morais e materiais, referente às despesas não previstas, com locação de carro, hotel e alimentação para permanecer na cidade, durante os dias em que ele e sua família deveriam estar no Cruzeiro.</p>



<p>O magistrado ressaltou que, no que se refere à suposta falha da comunicação de cancelamento da viagem, o fornecedor responde pelos danos decorrentes da falha na prestação de serviços, conforme o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>. “Em que pese a alegação da ré de que comunicou ao autor sobre o cancelamento do cruzeiro, a aludida comunicação não ficou comprovada nos autos. Ao contrário, da análise da narrativa e do conjunto probatório, verifica-se que o autor foi diligente em acompanhar a confirmação da viagem junto à ré, verificando e printando por diversas vezes as telas de confirmação da viagem emitidas pela requerida”.</p>



<p>O juiz observou que a empresa de turismo sabia da impossibilidade de realização do cruzeiro em razão da pandemia e, mesmo assim, permitiu que o autor saísse de Brasília com destino a Dubai, onde daria continuidade à viagem planejada com a família. “A situação vivenciada pelo autor gerou angústia e frustração que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, atingindo atributos da personalidade do requerente, o que causou dano moral”, concluiu o magistrado. Dessa maneira, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais e R$ 879,88 pelos danos materiais sofridos pelo autor. “Não há como acolher o pedido de restituição das demais despesas alegadas por falta de comprovação específica nos autos”.</p>



<p>Cabe recurso.</p>



<p><strong>PJe: 0700677-64.2021.8.07.0007</strong></p>



<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/passageiro-deve-ser-indenizado-por-cruzeiro-cancelado-sem-comunicacao-previa" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p><em>Tags:&nbsp; direito do consumidor, cruzeiro, cruzeiro cancelado, viagem, viajar, advogado consumidor no Rio de Janeiro</em>, advogado consumidor RJ</p>
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		<item>
		<title>Cliente que teve linha telefônica cancelada sem autorização deve ser indenizada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/linha-telefonica-cancelada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 21:22:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Anuência]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Linha Telefônica]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação de Serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço. A Tim Celular foi condenada a indenizar uma consumidora cuja linha telefônica cancelada sem sua anuência, o que a fez ficar mais de cinco dias sem comunicação. A decisão é da juíza do 6º [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.</h4>



<p>A Tim Celular foi condenada a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ligacoes-abusivas-de-telemarketing/">indenizar uma consumidora</a> cuja linha telefônica cancelada sem sua anuência, o que a fez ficar mais de cinco dias sem comunicação. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.</p>



<p>Cliente da ré desde 2006, a autora conta que, mesmo sem ter realizado contato, recebeu mensagem de texto com número de protocolo de atendimento. Ela relata que, horas depois, percebeu que seu telefone estava sem serviço. Ao entrar em contato com a operadora, foi informada que a linha telefônica havia sido cancelada. A autora afirma ainda que a linha não foi reestabelecida no prazo estipulado, o que a fez contratar um novo plano. Defende que houve falha na prestação do serviço e requer indenização pelos danos suportados.</p>



<p>Ao julgar, a magistrada pontuou que houve falha na prestação do serviço. Isso porque, segundo a juíza, “foi efetuado o cancelamento da linha da autora, sem solicitação nem anuência da consumidora, que estava adimplente com as faturas emitidas pela ré”.</p>



<p>A julgadora lembrou ainda que “o simples cancelamento da linha da autora não pode ser caracterizado como conduta hábil a gerar danos morais”. No caso, no entanto, a consumidora permaneceu mais de cinco dias sem comunicação e a solução somente ocorreu por atitude da própria autora que decidiu contratar um novo plano de telefonia. Logo, de acordo com a magistrada, a operadora tem a obrigação de indenizar a consumidora.</p>



<p>Dessa forma, a Tim foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.</p>



<p>Cabe recurso da sentença.&nbsp;</p>



<p><strong>PJe: 0740483-16.2020.8.07.0016</strong></p>



<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/cliente-que-teve-linha-telefonica-cancelada-sem-autorizacao-deve-ser-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/linha-telefonica-cancelada/">Cliente que teve linha telefônica cancelada sem autorização deve ser indenizada</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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