<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos câncer - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/cancer/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/cancer/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Wed, 23 Aug 2023 20:16:20 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos câncer - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/cancer/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Justiça determina que plano de saúde custeie exame de paciente com câncer</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-determina-que-plano-custeie-exame-de-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Aug 2023 20:16:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[câncer]]></category>
		<category><![CDATA[Custeio]]></category>
		<category><![CDATA[exame]]></category>
		<category><![CDATA[paciente]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15314</guid>

					<description><![CDATA[<p>Na decisão, o Juiz afirmou que, por ser uma doença de rápida progressão e grave, ela deve ser tratada com urgência. O Juiz da 3ª Vara Cível de Águas Claras concedeu pedido liminar apresentado por paciente diagnosticado com câncer de próstata, após ter exame negado pelo plano de saúde Central Nacional Unimed. Conforme consta no [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-determina-que-plano-custeie-exame-de-paciente/">Justiça determina que plano de saúde custeie exame de paciente com câncer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Na decisão, o Juiz afirmou que, por ser uma doença de rápida progressão e grave, ela deve ser tratada com urgência.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Juiz da 3ª Vara Cível de Águas Claras concedeu pedido liminar apresentado por paciente diagnosticado com câncer de próstata, após ter exame negado pelo plano de saúde Central Nacional Unimed.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme consta no processo, após dois anos do término do tratamento, exames de acompanhamento indicaram a reincidência da doença, motivo pelo qual o médico solicitou que o paciente fizesse o exame PET-CT com PSMA. Entretanto, o pedido foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que “não haveria cobertura para o tratamento prescrito por não constar dentre os procedimentos listados no anexo I da RN 465/2021 da ANS”.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15310&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde não tem responsabilidade por atendimento fora da área de cobertura</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15307&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o Juiz afirmou que, por ser uma doença de rápida progressão e grave, ela deve ser tratada com urgência. “O PET-CT com PSMA constitui um exame imprescindível para o estadiamento da neoplasia e para que o médico assistente tenha condições de determinar o tratamento mais adequado”, explicou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, segundo o magistrado, “a requerida não pode recusar a cobertura do exame solicitado pelo médico especialista, cabendo ao médico assistente estabelecer qual o tratamento necessário a ser realizado a fim de possibilitar o restabelecimento do paciente&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira o processo: 0714122-42.2023.8.07.0020</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-determina-que-plano-de-saude-custeie-exame-de-paciente-com-cancer">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  área de cobertura, operadora de plano saúde, exame, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-determina-que-plano-custeie-exame-de-paciente/">Justiça determina que plano de saúde custeie exame de paciente com câncer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer, além de fornecer tratamento devido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-com-cancer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Nov 2021 22:19:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[câncer]]></category>
		<category><![CDATA[paciente com câncer]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento de câncer]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=14078</guid>

					<description><![CDATA[<p>Plano de saúde que se negou a custear medicamentos para tratamento de paciente com câncer é condenado a fornecer os remédios, bem como ressarcir o valor gasto com tais produtos, além de arcar com indenização por danos morais. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O autor do processo narrou [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-com-cancer/">Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer, além de fornecer tratamento devido</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Plano de saúde que se negou a custear medicamentos para tratamento de paciente com câncer é <strong>condenado a fornecer os remédios, bem como ressarcir o valor gasto com tais produtos, além de arcar com indenização por danos morais</strong>. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor do processo narrou ser portador de câncer, sendo encaminhado para tratamento por seu médico com utilização de dois medicamentos específicos. A ré, administradora do plano de saúde, entretanto,&nbsp;<strong>negou o fornecimento dos medicamentos e alegou que eles não estão no rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde</strong>, nem nas cláusulas do contrato firmado entre as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar os autos, a juíza verificou que o procedimento negado foi indicado por médico especialista, o qual possui a competência técnica para tratar o paciente conforme as práticas existentes na medicina. Segundo ela, “<strong>não pode, portanto, o plano de saúde réu se sobrepor ao médico e simplesmente vetar o tratamento indicado pelo profissional capacitado</strong>”, uma vez que, quando o médico indica um tratamento está buscando a cura do paciente doente, em perfeita sintonia com o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/aborto-sofrido-durante-procedimento-em-hospital-sera-indenizada/">Mulher que sofreu aborto durante procedimento em hospital universitário será indenizada</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Desta forma, afirmou que a ré,&nbsp;<strong>ao negar o tratamento indicado, violou o Princípio Constitucional básico do direito à vida e à saúde, fato que se configura como ato ilícito</strong>. “No caso em exame, inclusive, a negativa de fornecimento de tratamento pela ré ocorreu em duas oportunidades, tendo a ré ignorado totalmente o fato de o autor estar com câncer, situação que inclusive põe a sua vida em risco, tão somente pelo fato de o rol de tratamento indicado pela ANS não dispor de procedimento recomendado por profissional médico especialista no tratamento contra o câncer”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, a magistrada julgou cabível a responsabilização da ré para arcar com os custos dos medicamentos indicados pelo médico, bem como a necessária restituição do valor despendido com os medicamentos adquiridos após as negativações do plano de saúde. Quanto aos danos morais, afirmou que “<strong>a negativa abusiva perpetrada pela ré certamente impôs diversos sentimentos negativos ao autor, especialmente pelo seu quadro de saúde fragilizado em decorrência do câncer que lhe acometera, que certamente violaram seus direitos de personalidade</strong>”. Assim, fixou o valor de R$ 5 mil, a título de indenização pelos danos morais sofridos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso à sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acesse o PJe1 e conheça o processo</a>: 0734772-93.2021.8.07.0016</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/plano-de-saude-deve-fornecer-tratamento-e-indenizar-paciente-com-cancer" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TJDFT</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: paciente com câncer, plano de saúde, direito a saúde, tratamento de câncer, advogado direito medico, advogado plano de saúde rj, advogado plano de saúde</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-com-cancer/">Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer, além de fornecer tratamento devido</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Bolsonaro veta projeto que obrigava planos de saúde a cobrir tratamento domiciliar contra o câncer</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/vetado-projeto-que-obrigava-planos-a-cobrir-tratamento-domiciliar-contra-o-cancer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 18:03:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[câncer]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto]]></category>
		<category><![CDATA[Tratamento domiciliar]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=13740</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Congresso Nacional ainda precisa analisar o veto e pode mantê-lo ou derrubá-lo O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com tratamento domiciliar e oral contra o câncer. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/vetado-projeto-que-obrigava-planos-a-cobrir-tratamento-domiciliar-contra-o-cancer/">Bolsonaro veta projeto que obrigava planos de saúde a cobrir tratamento domiciliar contra o câncer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">O Congresso Nacional ainda precisa analisar o veto e pode mantê-lo ou derrubá-lo</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/670574-proposta-amplia-a-cobertura-dos-planos-de-saude-para-quimioterapia-de-uso-oral">Projeto de Lei 6330/19</a>, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com tratamento domiciliar e oral contra o câncer. <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/780272-CAMARA-APROVA-PROPOSTA-QUE-EXIGE-COBERTURA-DE-PLANOS-DE-SAUDE-PARA-QUIMIOTERAPIA-ORAL">O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de julho.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a proposta, os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica, desde que estivessem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto também tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao justificar o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/msg/vet/VET-360.htm">veto publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União</a>, Bolsonaro argumentou que a proposta &#8220;contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica” dos planos de saúde, o que, segundo ele, “comprometeria a sustentabilidade do mercado” ao privilegiar pacientes com câncer que necessitem de tratamento domiciliar com medicamento oral.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/turma-aumenta-indenizacao-de-paciente-que-ficou-dez-meses-com-bolsa-de-colostomia-por-falha-em-atendimento/">Turma aumenta indenização de paciente que ficou dez meses com bolsa de colostomia por falha em atendimento</a></strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Ao considerar o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela Anvisa, existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores”, diz a justificativa.</p></blockquote>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Prazo de 48 horas</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente também apontou como razão para o veto a previsão de oferta do medicamento de uso oral contra o câncer em até 48 horas após a prescrição médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Bolsonaro, no caso de medicamentos novos, o prazo previsto impediria a análise técnica prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão responsável pela inclusão de novos medicamentos e procedimentos na lista ofertada a usuários de planos de saúde.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Análise do Congresso</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/204360">Silvia Cristina (PDT-RO)</a> e recebeu <a href="https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=62204&amp;itemVotacao=9855">398 votos a favor e 10 contra.</a> Já no Senado, <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140096/votacoes#votacao_6131">a aprovação foi unânime.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Para derrubar um veto presidencial são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Um veto mantido pela casa legislativa de origem não precisa ser analisado pela outra.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/787795-bolsonaro-veta-projeto-que-obrigava-planos-de-saude-a-cobrir-tratamento-domiciliar-contra-o-cancer/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência Câmara de Notícias</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/vetado-projeto-que-obrigava-planos-a-cobrir-tratamento-domiciliar-contra-o-cancer/">Bolsonaro veta projeto que obrigava planos de saúde a cobrir tratamento domiciliar contra o câncer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2017 13:18:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[câncer]]></category>
		<category><![CDATA[Câncer de Mama]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Doença]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3191</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/">Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, dispositivo do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria garante a concessão do benefício.</p>
<p>Diante da negativa da empresa em conceder a redução de jornada, a trabalhadora ajuizou a reclamação, pedindo, com base na Cláusula 14 (parágrafo 2º) do ACT, que a empresa seja obrigada a fazer manutenção do horário reduzido de 6 horas diárias (30 horas semanais) enquanto perdurar o tratamento médico e coadjuvantes terapêuticos quanto ao câncer e suas sequelas. O dispositivo em questão prevê que, quanto à jornada de trabalho, “a Infraero não se opõe a analisar os eventuais pleitos formulados por empregados com deficiência, em relação a jornada especial, que assim requeira o caso”. A empregada pediu, ainda, o pagamento de indenização por danos materiais, para que sejam ressarcidos os gastos com a cirurgia mamária que foi realizada, e danos morais.</p>
<p>Em defesa, a empresa explicou que, atendendo ao dispositivo do ACT, não se opôs a analisar o pedido da autora da reclamação, mas que o pedido foi negado por não existir, nem no ordenamento jurídico nem em norma interna da empresa, dispositivo que garanta a redução de jornada de trabalho para empregados acometidos por esta doença e com suas sequelas físicas.</p>
<p>Na decisão, o magistrado revelou que determinou a realização de perícia técnica. E, de acordo com o juiz, o laudo pericial concluiu que a trabalhadora tem câncer na mama direita, mastectomia radical também à direita, linfadenectomia axilar e fibrose da rede linfática, além de sequela de monoparesia em membro superior direito. De acordo com a legislação relativa ao tema, disse o perito, a trabalhadora, portadora de deficiência física consistente em monoparesia de membro superior direito, está enquadrada como pessoa com deficiência e se encaixa no que determina o parágrafo 2º da Cláusula 14 do ACT.</p>
<p>Ainda de acordo com o laudo, “considerando os conceitos da medicina ocupacional preventiva, a adoção de regime de redução de carga horária para a periciada favorece a manutenção dos tratamentos de reabilitação, a fim de evitar agravamento das sequelas em membro superior direito e minimizar os sintomas álgicos e de edema relacionados, bem como reduz a intensidade da exposição ocupacional aos riscos ergonômicos inerentes à função administrativa da reclamante, diminuindo o impacto das atividades executadas para a reclamada sobre sua condição de saúde. Destaca-se que a adaptação das condições de trabalho à condição de deficiência física da periciada, no caso em tela, a duração da jornada de trabalho, vai ao encontro do objetivo da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 13.146/2015</a> (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), favorecendo a permanência da periciada no campo de trabalho, mantendo-a economicamente produtiva e evitando afastamento precoce (42 anos de idade) do mercado de trabalho”.</p>
<p>Para o magistrado, não há, nos autos, elementos de prova que permitam que se afaste a conclusão do laudo pericial, o que demonstra estar clara a necessidade de redução de jornada da trabalhadora. “No entender deste Juízo, a redação do parágrafo 2º autoriza o deferimento do pedido, se constatada a deficiência, o que aconteceu, no caso presente”.</p>
<p>O magistrado lembrou que “as convenções e acordos coletivos de trabalho resultam de negociação entre as partes no exercício da autonomia privada coletiva, e fixam normas e condições que regem as relações de trabalho no âmbito da categoria representada. As condições assim ajustadas representam, portanto, a vontade soberana das partes, pelo que deve prevalecer o que foi por elas expressamente estipulado, em prol do interesse coletivo da categoria e em respeito ao princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional”.</p>
<p>Com este argumento, o juiz deferiu o pleito para determinar à empresa que reduza a jornada de trabalho da autora da reclamação para 6 horas diárias, enquanto perdurar o tratamento médico e coadjuvantes terapêuticos quanto ao câncer e suas sequelas.</p>
<h4><strong>Danos morais e materiais</strong></h4>
<p>O magistrado ainda deferiu os pleitos de indenização por danos materiais, para que sejam ressarcidos os gastos realizados com a cirurgia reparadora mamária que a trabalhadora precisou fazer, e por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por conta da negativa da empresa em reduzir a jornada de trabalho e a cobrir as despesas médicas.</p>
<p>Processo nº 0001631-65.2016.5.10.0017 (PJe-JT)</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-10a-justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/">Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Itaú é condenado a reintegrar bancário demitido durante tratamento de câncer</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/itau-e-condenado-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/itau-e-condenado-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Aug 2017 02:38:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[bancário]]></category>
		<category><![CDATA[câncer]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3074</guid>

					<description><![CDATA[<p>A  Terceira Turma do TRT11 manteve inalterada a sentença por entender que o banco não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/itau-e-condenado-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer/">Itaú é condenado a reintegrar bancário demitido durante tratamento de câncer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5 style="text-align: center;"><em>A  Terceira Turma do TRT11 manteve inalterada a sentença por entender que o banco não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST</em></h5>
<p>O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração. além de indenizá-lo por danos morais, conforme sentença mantida na íntegra pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11). A condenação, confirmada por unanimidade de votos, totalizou o valor de R$ 100 mil.<br />
Na sessão de julgamento, em que o reclamado pretendia a improcedência da ação, enquanto o reclamante buscava aumentar o valor indenizatório por danos morais fixado em R$ 30 mil, a decisão colegiada rejeitou os recursos das partes e manteve todos os termos da sentença de origem.<br />
De acordo com a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a dispensa imotivada de empregado portador de doença grave autoriza presumir, em tese, seu caráter discriminatório e arbitrário, cabendo ao empregador produzir prova da existência de outros motivos lícitos para a prática do ato.  Entretanto, ela entendeu que o banco não conseguiu afastar a presunção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois não fez prova da ausência de discriminação na demissão sem justa causa do funcionário.<br />
&#8220;Nas hipóteses em que o empregado encontra-se acometido por enfermidade grave, o empregador tem o dever de assumir uma postura condizente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valorização do trabalho&#8221;, argumentou em seu voto.<br />
Ao considerar irretocável a sentença proferida pela juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, a relatora fundamentou seu posicionamento nos princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação. &#8220;Ressalte-se que deve ser considerado que as pessoas que padecem de câncer não se livram rapidamente do temor e da aflição resultante desse mal, ao contrário, permanecem anos a fio combalidas física e psicologicamente, como é o caso do reclamante&#8221;, ponderou.<br />
Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a desembargadora considerou que o juízo de origem se pautou em parâmetros razoáveis, observando elementos como a intensidade do sofrimento e a condição econômica do ofensor, além do caráter pedagógico e preventivo da condenação.<br />
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.</p>
<h4><strong>Dispensa discriminatória</strong></h4>
<p>Em novembro de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista requerendo liminarmente  reintegração ao emprego e manutenção do plano de saúde. Ele pediu ainda, após o julgamento do mérito da reclamatória, a condenação do Itaú ao pagamento dos salários do período entre a dispensa e a reintegração, além de indenização por danos morais e materiais em decorrência de dispensa discriminatória, totalizando seus pedidos o valor de R$ 150 mil.<br />
O autor narrou que foi admitido pelo Unibanco (incorporado pelo Itaú)  em novembro de 1999 e dispensado sem justa causa em janeiro de 2016, época  em que se  encontrava em tratamento ambulatorial de câncer, com consultas e exames periódicos e sem previsão de alta.<br />
De acordo com a petição inicial, ele foi diagnosticado com a doença em 2013, submetido a cirurgia para retirada do rim esquerdo e iniciou tratamento oncológico, que inclui quimioterapia, medicamentos e exames periódicos para verificar  a existência de células malignas que possam reincidir o câncer.<br />
Ainda segundo o reclamante, o real motivo de sua dispensa seria o fato de não estar mais atendendo às metas impostas pela instituição bancária, em decorrência do declínio do seu rendimento.<br />
Após a regular instrução processual, a juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou que a dispensa do bancário teve caráter discriminatório, destacando na sentença que o empregador tinha conhecimento do estado de saúde do funcionário, o qual retornou ao trabalho após alta previdenciária, mas ainda se encontrava em estado de remissão (quando o câncer não pode ser detectado devido à ausência de sintoma, mas há possibilidade de recidiva).<br />
A magistrada ressaltou que o bancário foi demitido durante o periodo em que necessitava de tratamento e checkups pelo menos durante cinco anos, segundo protocolo médico. Em decorrência, ela confirmou a tutela provisória que determinou a reintegração imediata do reclamante ao emprego e a manutenção do plano de saúde, deferida em dezembro de 2016, e condenou o Itaú ao pagamento de todos os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração, além de indenização por danos morais em R$ 30 mil, totalizando a condenação o valor arbitrado de R$ 100 mil.</p>
<p>Processo nº 0002447-41.2016.5.11.0010</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2648-itau-e-condenado-a-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/itau-e-condenado-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer/">Itaú é condenado a reintegrar bancário demitido durante tratamento de câncer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/itau-e-condenado-reintegrar-bancario-demitido-durante-tratamento-de-cancer/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital é condenado a realizar tratamento em paciente com câncer de próstata avançado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tratamento-em-paciente-com-cancer-de-prostata/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/tratamento-em-paciente-com-cancer-de-prostata/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2017 22:50:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[câncer]]></category>
		<category><![CDATA[condenado]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[paciente]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2927</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Hospital São Francisco Saúde, de Rio Verde, foi condenado a custear o tratamento médico de paciente diagnosticado com câncer de próstata em estágio avançado. Além disso, terá de pagar o valor de R$ 4 mil por danos morais, em decorrência de o plano de saúde ter negado autorização para a realização de radioterapia com [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tratamento-em-paciente-com-cancer-de-prostata/">Hospital é condenado a realizar tratamento em paciente com câncer de próstata avançado</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Hospital São Francisco Saúde, de Rio Verde, foi condenado a custear o tratamento médico de paciente diagnosticado com câncer de próstata em estágio avançado. Além disso, terá de pagar o valor de R$ 4 mil por danos morais, em decorrência de o plano de saúde ter negado autorização para a realização de radioterapia com aplicação de medicamento Zoladex 10,8 mg, pelo período de três anos.</p>
<p>A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º Grau Sérgio Mendonça de Araújo. Consta dos autos que o paciente firmou contrato com a empresa Central Rioverdense de Assistência Médica, na qualidade de dependente de sua mulher, titular do contrato, em 2 de junho de 1998.</p>
<p>A empresa, posteriormente, foi transferida para o Hospital São Francisco Saúde. Ele recebeu, pouco tempo antes da propositura da ação, o diagnóstico de neoplasia maligna em estágio avançado, onde foi encaminhado ao oncologista para o tratamento com hormonioterapia concomitante à radioterapia. O médico dele prescreveu aplicações do medicamento Zoladex 10,8 mg, cuja aplicação custa, em média, R$ 1,5 mil.</p>
<p>Diante da negativa do Hospital São Francisco Saúde, Ademar Borges moveu ação judicial solicitando o tratamento. O juízo da comarca de Rio Verde julgou procedente os pedidos para a realização do tratamento no paciente. O Hospital São Francisco Sistema de Saúde, por sua vez, interpôs recurso, sob o argumento de que o plano de saúde dele não previa a cobertura do procedimento médico.</p>
<p>Além disso, o hospital sustentou que o simples fato de ser obrigado a arcar com o procedimento pode causar sérios impactos a todos os consumidores dos planos de saúde. Salientou, ainda, a redução da indenização do valor arbitrado pelo juízo da sentença.</p>
<p>Ao analisar o processo, o magistrado esclareceu que, ainda que se negasse a incidência da Lei nº 9.656/96 aos contratos celebrados antes do seu advento, devem os liames do plano de saúde serem interpretados à luz do Código de Defesa do Consumidor, podendo, inclusive, ser declarada a abusividade de cláusulas que deflagram lesão à parte hipossuficiente.</p>
<p>“Não mais se sustenta o argumento de que os pactos devem ser cumpridos de modo irrestrito. Este raciocínio, vale declarar, nula toda cláusula que restrinja a obrigação do plano de saúde em fornecer os materiais e meios necessários ao melhor tratamento médico e procedimento cirúrgico necessitados pelo paciente”, explicou o magistrado.</p>
<p>O juiz argumentou ainda que o consumidor, ao celebrar um contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, tem a expectativa de ser devidamente atendido pelo seu plano de saúde, devendo a ele ser disponibilizados os procedimentos mais eficazes que se fizerem necessários para o seu restabelecimento.</p>
<p>“Não incumbe ao plano de saúde a escolha do tratamento a ser aplicado ao paciente”, frisou o magistrado. Para Sérgio Mendonça, levando-se em conta os transtornos experimentados pelo paciente, o valor fixado na sentença mostra-se suficiente para compensar os danos sofridos pelo consumidor, não havendo falar-se em sua diminuição.</p>
<p>Votaram com o relator, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade, e o juiz substituto em 2º Grau, Fernando de Castro Mesquita, em substituição ao desembargador Alan S. de Sena Conceição. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/ACOR_1681749820158090137_06042017_70FC2D0B6B.PDF">Veja decisão</a></p>
<p><em>(Texto: Acaray M. Silva &#8211; Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15756-hospital-foi-condenado-a-realizar-tratamento-medico-em-paciente-diagnosticado-com-cancer-de-prostata-avancado" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tratamento-em-paciente-com-cancer-de-prostata/">Hospital é condenado a realizar tratamento em paciente com câncer de próstata avançado</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/tratamento-em-paciente-com-cancer-de-prostata/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
