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	<title>Arquivos Carro com defeito - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<title>Arquivos Carro com defeito - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Dicas para uma viagem segura</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Apr 2017 11:08:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[carro]]></category>
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		<category><![CDATA[Detran]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas pessoas que dirigem bem nas cidades são maus condutores nas estradas. Isso ocorre porque conduzir em estradas e rodovias é completamente diferente do que conduzir em trânsito urbano. Enfrentar viagens longas ou rodovias mais movimentadas somente quando tiver boa dose de experiência. Recomendações Preferir sempre viajar de dia. É mais seguro. Evitar conduzir em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitas pessoas que dirigem bem nas cidades são maus condutores nas estradas. Isso ocorre porque conduzir em estradas e rodovias é <strong>completamente</strong> diferente do que conduzir em trânsito urbano.</p>
<blockquote><p><strong>Enfrentar viagens longas ou rodovias mais movimentadas somente quando tiver boa dose de experiência.</strong></p></blockquote>
<h2>Recomendações</h2>
<ul>
<li>Preferir sempre viajar de dia. É mais seguro.</li>
<li>Evitar conduzir em condições de baixa visibilidade.</li>
<li>Revisar o veículo antes de viajar. Verificar itens de segurança como: freio, óleo, faróis, lanterna, cinto de segurança, alinhamento, balanceamento e pneus.</li>
<li>Consultar o Guia Rodoviário.</li>
<li>Redobre a atenção ao volante. Evite se distrair com músicas ou conversas.</li>
<li>Mantenha a calma, mesmo em situações difíceis.</li>
<li>Planejar itinerários, bem como paradas para estacionamento e descanso.</li>
<li>Informar-se das condições locais, principalmente em feriados.</li>
<li>Não descuidar da sinalização.</li>
<li>Aos primeiros sinais de cansaço, parar em lugar seguro para relaxar.</li>
<li>Não parar na pista.</li>
<li>Não transitar no acostamento.</li>
<li>Parar no acostamento somente em emergências.</li>
<li>Manter velocidade compatível com o fluxo geral dos veículos.</li>
<li>Verificar os instrumentos do painel a intervalos regulares.</li>
<li>A qualquer indicação de mau funcionamento, não seguir em frente. Parar imediatamente para verificar.</li>
<li>Nos declives acentuados ou longos, jamais descer desengrenado. Usar sempre freio motor, utilizando para descer a mesma marcha que usaria para subir.</li>
<li>Seguir todos os demais procedimentos da Direção ou Pilotagem Defensiva.</li>
</ul>
<h2>Manutenção do veículo</h2>
<h3>Checagens inicias:</h3>
<p>Os cuidados com o veículo podem começar num posto de combustível. Quando for abastecer, o motorista pode aproveitar para fazer algumas checagens simples no carro: conferir o nível do fluido do radiador, óleo (motor e freio) e a água para o limpador de pára-brisa. Também deve verificar se os pneus estão bem calibrados, se estiverem “carecas”, é melhor trocá-los.</p>
<h3>Freios e luzes:</h3>
<p>Numa oficina de sua confiança, o motorista deve fazer a checagem dos freios e da parte elétrica do veículo. Todas as luzes e setas devem estar funcionando corretamente. Se alguma estiver queimada, será necessário trocá-la.</p>
<h3>Ferramentas:</h3>
<p>É importante checar se estão no carro todas as ferramentas obrigatórias: macaco, chave de roda e triângulo para sinalização. Também vale a pena ter outras ferramentas, como jogo de chaves fixas, chaves de fenda e lanterna. Além disso, o extintor de incêndio deve estar dentro do prazo de validade.</p>
<h3>Cintos de segurança:</h3>
<p>Além da parte mecânica e elétrica, o motorista não pode esquecer de verificar se os cintos de segurança estão funcionando perfeitamente. Eles devem ser usados por todos os ocupantes do veículo, mesmo para percorrer pequenas distâncias. Crianças devem sempre viajar no banco traseiro, com cinto de segurança. Crianças com menos de quatro anos precisam usar cadeirinhas apropriadas, que devem estar presas pelo cinto de segurança.</p>
<h2>Motos</h2>
<p>Os cuidados acima mencionados valem também para as motos. É importante lembrar que tanto o motociclista quanto a pessoa que estiver na garupa devem usar capacetes. Um alerta importante do Inmetro: os capacetes devem ter a marca do Instituto. A presença dessa marca indica que o produto passou por todos os testes de qualidade exigidos por lei e oferece segurança ao usuário.</p>
<p>Fonte: <a href="http://portaldotransito.com.br/noticias/dicas-para-uma-viagem-segura/" target="_blank" rel="noopener">Portal do Trânsito</a></p>
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		<title>Concessionária é condenada a pagar mais de R$ 6 mil por vender carro defeituoso para cliente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Apr 2017 22:52:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Carro com defeito]]></category>
		<category><![CDATA[carro usado]]></category>
		<category><![CDATA[concessionaria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça estadual determinou que a concessionária Astra Veículos e Consórcios pague R$ 6.220,00 de indenização moral e devolva R$ 14.083,62 por vender carro com defeito para cliente. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (05/04), e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça estadual determinou que a concessionária Astra Veículos e Consórcios pague R$ 6.220,00 de indenização moral e devolva R$ 14.083,62 por vender carro com defeito para cliente. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (05/04), e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “Essa situação reforça o descaso com que frequentemente as empresas tratam as questões relativas ao consumidor que, não raras vezes, tem de recorrer ao Judiciário para solucionar questões singelas do cotidiano”, disse a relatora.</p>
<p><strong>O CASO</strong></p>
<p>De acordo com o processo, em setembro de 2009, o homem comprou um micro-ônibus junto à concessionária no valor de R$ 68 mil, financiado em 48 parcelas. Como sinal, pagou R$ 14.083,62. No mesmo dia, apresentou defeito na bomba de combustível. Ao levar a um mecânico, soube que o suporte de filtro do combustível estava estragado. Em seguida, levou o veículo para a concessionária que, em vez de trocar o equipamento, fez reparos.</p>
<p>Ao chegar em Crateús, cidade onde mora, percebeu que o problema persistia. De volta a Fortaleza, levou novamente ao local da compra. Diante da negativa da empresa em trocar o carro, ele fez a devolução. A concessionária, mesmo após ter vendido o micro-ônibus para terceira pessoa, nunca entregou outro ao primeiro comprador, nem devolveu o dinheiro pago como sinal.</p>
<p>Por isso, o cliente ajuizou ação na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação.</p>
<p>Ao apreciar o caso, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Crateús determinou a devolução da quantia paga inicialmente, além de fixar em R$ 6.220,00 a reparação por danos morais.</p>
<p>Para reformar a sentença, a Astra Veículos apelou (nº 0013087-19.2010.8.06.0070) ao TJCE. Alegou que os problemas apresentados pelo carro eram decorrentes do tempo de uso, uma vez que não se tratava de veículo novo. Argumentou que o consumidor não provou ter sofrido dano, e por isso inexiste motivo para indenizar porque houve apenas “mero dissabor”.</p>
<p>Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve na íntegra a sentença. “A ausência de restituição do valor pago, apesar de ter sido revendido o veículo para terceiro, agrava, a meu sentir, a atitude da empresa apelante. Por esta razão, entendo cabível a reparação do dano moral em favor do autor”, explicou a relatora.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-46947-concessionaria-e-condenada-pagar-mais-r-6-mil-por-vender-carro-defeituoso-para-cliente" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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